| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1778 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº: 1550/2020 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1762 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Câmara :M.unicipa{ de Estiua
"Ver.Olegário de Moura Leite"
DE 2025.
PUBLICAÇÃO
A Câmara Municipal de Estiva manda
publicar o presente documento para
conhecimento e reivindicação da população
( ~ )Afixado no dro de Avisos
De:Jl., J.L J _Qj,~
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº:
1550/2020 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Estiva/MG, aprova e eu, Vágner Abílio Belizário, Prefeito
Municipal de Estiva, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o art. 15 da Lei Municipal nº 1550/2020 de 05 de fevereiro de 2020, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15. Os membros do CMDCA terão mandato de 2 (dois) anos, permitida
recondução por iguol período".
Art. 2º .Fica alterado o art. 47 da Lei nº 1550/2020, o qual passa a ter a seguinte redação:
"Art. 47. O Conselho Tutelar funcionará diariamente, inclusive aos sábados, domingos
e feriados, durante 24 (vinte e quatro) horas, observando o seguinte:
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
Câmara ~unicipa{ de Estiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
1_em regime ordinário, de segunda a sexta-feira, das 8 (oito) às 17 (dezessete) horas, na sede
do respectivo Conselho Tutelar, através de revezamento para atendimento ininterrupto da
população;
11_em regime de sobreaviso, de segunda a sexta-feira, das 17 (dezessete) às 8 (oito) horas, e
aos sábados, domingos e feriados 24 (vinte e quatro) horas."
Art. 3°. Ficaalterado o art. 105 da Lei Municipal n.º 1.550/2020, o qual terá a seguinte redação:
"Art. 105. O salário mensal dos membros do Conselho Tutelar será de R$ 2.000,00 (dois
mil reais).
§ 1!Z. Os recursos necessários para pagamento do salário dos membros do Conselho
Tutelar serão previstos na Lei Orçamentária Anual da Prefeitura do Município de Estiva.
§ 2!Z. A revisão do valor do salário dos membros do Conselho Tutelar jar-se-á naforma
já estabelecida pela legislação local, devendo observar os mesmos parâmetros e critérios
estabelecidos para o reajuste dos servidores municipais.
§ 3!Z. Em relação ao salário tratado neste artigo, haverá descontos e recolhimento
devido ao INSS, a ser efetuado diretamente pelo Município.
§ 4º. Sendo o membro do Conselho Tutelar servidor público, fica-lhe facultado optar
pelos vencimentos e vantagens de seu cargo ou função, vedada a acumulação de
vencimentos.".
Art. 4°. Ficaexcluído o inciso I, do art. 106, da Lei Municipal n.º 1.550/2020, em razão do
novo valor do salário previsto no caput do art. 105, do mesmo Diploma.
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
Câmara 9dunicipaf de Estica
"Ver. Olegário de Moura Leite"
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Estiva, JL de cU~bAAJ de 2025.
:Wi:l, MG.
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156