| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1780 / 2025 |
| Date | 2025-12-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de Subvenção social à Santa Casa e Maternidade Nossa Senhora de Fátima de Estiva-MG, à Congregação das Irmãs Salesianas dos Sagrados Corações – Instituto Felippo Smaldone e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Estiva, para o exercício de 2026 e dá outras providências. |
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Câmara :M.unicipaC de P,stiva "Ver. Olegário de Moura Leite" LEI N~ ~ .3-»0 DE 2025. Dispõe sobre a concessão de Subvenção social à Santa Casa e Maternidade Nossa Senhora de Fátima de Estiva-MG, à Congregação das Irmãs Salesianas dos Sagrados Corações Instituto Felippo Smaldone e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Estiva, para o exercício de 2026 e dá outras providências. o povo do Município de Estiva, por meio de seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Vágner Abílio Belizário, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado, a conceder subvenção social à Santa Casa e Maternidade Nossa Senhora de Fátima de Estiva, à Congregação das Irmãs Salesianas dos Sagrados Corações - Instituto Felippo Smaldone e a Associação de Paise Amigos dos Excepcionais de Estiva, todas entidades civis sem fins lucrativos, reconhecidamente de utilidade pública, para prestar atendimento médico hospitalar e de atendimento educacional especializado, respectivamente. Parágrafo Único - A Subvenção social de que trata o " caput" deste artigo destinar-se-á, exclusivamente, para o pagamento de despesas com água, energia elétrica, telefone, internet, materiais de consumo, pequenas reformas, manutenção e reparo de equipamentos diversos, serviços de assessoria administrativa, contábil e de informática, anuidade dos conselhos estaduais e federais, fornecedores de materiais médicos e hospitalares, AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA· MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156 Câmara :Munidpaf de Estiva "Ver. Olegário de Moura Leite" medicamentos, soros, águas, enxovais, salário de funcionários, médicos, encargos sociais, serviços de terceiros pessoa jurídica, além de despesas relativas à parcelamentos de impostos anteriores. Art. 2.º - A subvenção social será celebrada após o requerimento da entidade, acompanhado dos seguintes documentos: I - Estatuto Social, devidamente registrado em Cartório; 11- Ata de Posseda Diretoria em exercício; 111_ Último Balanço Contábil da entidade; IV - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda; V - Relação dos diretores, com endereço residencial completo, profissão e cargo que ocupam na entidade; VI _ Comprovação de regularidade fiscal com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal VII - Plano de Trabalho; Parágrafo Único - O Plano de Trabalho deverá submetido à apreciação e aprovação pela Prefeitura Municipal de Estiva e deve conter no mínimo: 1_ Identificação do objeto a ser executado; 11- Metas a serem atingidas; 111- Etapas ou fases de execução; IV - Plano de Aplicação dos recursos financeiros; V - Cronograma de Desembolso; VI - Previsão de Início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas. AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156 Câmara :M.unicipaf de fEstiva "Ver. Olegário de Moura Leite" Art. 3.g - A subvenção social de que trata esta Lei será regulada pelo que dispõem os seguintes artigos: art. 3º, IV, art. 30, VI e art. 31, II da Lei 13.019/14, incluído pela Lei 13.204/15; art. 195, § 3º, da Constituição Federal; art. 12, § 3º, I, art. 16 e seu parágrafo único, e art. 17 da Lei Federal n.º 4.320/64. Art. 4.º - As subvenções sociais serão repassadas para as entidades, conforme tabela abaixo, devidamente consignadas no Orçamento Municipal Exercício de 2026: Entidade Valor anual Dotação orçamentária Santa Casa e R$: 2.500.000,00 (Dois 02 06 10 302 0042 0.028 Maternidade Nossa milhões quinhentos mil 335043 Senhora de Fátima. reais) Associação de Pais e R$: 144.000,00 (cento e 02 04 12 361 0009 0.021 Amigos dos Excepcionais vinte mil reais) 335043 de Estiva - APAE. Congregação das Irmãs R$: 20.400,00 (vinte mil e 02 04 12 367 0009 0.043 Salesianas dos Sagrados quatrocentos reais) 335043 Corações - Instituto Felippo Smaldone. Parágrafo Único - O repasse da subvenção de que trata esse artigo, deverá atender o Plano de Aplicação dos recursos financeiros e Cronograma de Desembolso, devidamente apreciados e aprovados na forma do Parágrafo Único, Artigo 2.º, desta Lei. Art. 5.g - Não será concedida ou paralisada a concessão de subvenção à entidade se esta: AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156 Câmara :Municipaf de fEstiva "Ver. Olegário de Moura Leite" I _ Não comprovar anualmente o emprego da subvenção no atendimento das finalidades mencionadas no artigo 1º. 11 - Embaraçar a fiscalização da Prefeitura Municipal; 111 _ não tiver prestado contas à Prefeitura Municipal, da subvenção recebida no exercício anterior. Art. 6º - A entidade beneficiada pela subvenção social deverá prestar contas dos gastos realizados no mês, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao do recebimento de cada parcela. § 1º _O repasse dos recursos mensais ficará condicionado à prestação de contas de que trata o caput deste artigo. § 2º _Verificada a qualquer tempo a irregularidade nas prestações de contas mensais, poderá a Prefeitura Municipal suspender o repasse das parcelas até a devida regularização ou, tratando-se de falha insanável, rescindir o ajuste e exigir o devido ressarcimento. § 3º - Até o dia 10 de janeiro de 2027, as entidades deverão apresentar prestação de contas final. Art.7.º _ A autorização contida na presente Lei terá vigência de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2026. Parágrafo Único - A subvenção social poderá ser alterada, compreendendo inclusive a definição de valores mensais e anuais, termos aditivos de prorrogação de prazo e/ou de re-ratificação que se fizerem necessários à continuidade do objetivo conveniado, mediante autorização Legislativa. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2026. AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO· CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156 Câmara 9dunicipaC de Estiua "Ver. Olegário de Moura Leite" Art. 92 - Revogam-se as disposições em contrário. Estiva, 29 de clsL~e 2025. Prefeito Municipal Estiva, MG. AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 _ CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156