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norma nº 1780/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1780 / 2025
Date 2025-12-29
EmentaDispõe sobre a concessão de Subvenção social à Santa Casa e Maternidade Nossa Senhora de Fátima de Estiva-MG, à Congregação das Irmãs Salesianas dos Sagrados Corações – Instituto Felippo Smaldone e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Estiva, para o exercício de 2026 e dá outras providências.
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Câmara :M.unicipaC de P,stiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
LEI N~ ~ .3-»0 DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de Subvenção social à Santa Casa e
Maternidade Nossa Senhora de Fátima de Estiva-MG, à
Congregação das Irmãs Salesianas dos Sagrados Corações
Instituto Felippo Smaldone e a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Estiva, para o exercício de 2026 e dá outras
providências.
o povo do Município de Estiva, por meio de seus representantes na
Câmara Municipal, aprova e eu, Vágner Abílio Belizário, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado, a conceder subvenção
social à Santa Casa e Maternidade Nossa Senhora de Fátima de Estiva, à Congregação das
Irmãs Salesianas dos Sagrados Corações - Instituto Felippo Smaldone e a Associação de Paise
Amigos dos Excepcionais de Estiva, todas entidades civis sem fins lucrativos,
reconhecidamente de utilidade pública, para prestar atendimento médico hospitalar e de
atendimento educacional especializado, respectivamente.
Parágrafo Único - A Subvenção social de que trata o "
caput" deste
artigo destinar-se-á, exclusivamente, para o pagamento de despesas com água, energia elétrica,
telefone, internet, materiais de consumo, pequenas reformas, manutenção e reparo de
equipamentos diversos, serviços de assessoria administrativa, contábil e de informática,
anuidade dos conselhos estaduais e federais, fornecedores de materiais médicos e hospitalares,
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA· MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
Câmara :Munidpaf de Estiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
medicamentos, soros, águas, enxovais, salário de funcionários, médicos, encargos sociais,
serviços de terceiros pessoa jurídica, além de despesas relativas à parcelamentos de impostos
anteriores.
Art. 2.º - A subvenção social será celebrada após o requerimento da
entidade, acompanhado dos seguintes documentos:
I - Estatuto Social, devidamente registrado em Cartório;
11- Ata de Posseda Diretoria em exercício;
111_ Último Balanço Contábil da entidade;
IV - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ),
do Ministério da Fazenda;
V - Relação dos diretores, com endereço residencial completo,
profissão e cargo que ocupam na entidade;
VI _ Comprovação de regularidade fiscal com a Fazenda Pública Federal,
Estadual e Municipal
VII - Plano de Trabalho;
Parágrafo Único - O Plano de Trabalho deverá submetido à apreciação
e aprovação pela Prefeitura Municipal de Estiva e deve conter no mínimo:
1_ Identificação do objeto a ser executado;
11- Metas a serem atingidas;
111- Etapas ou fases de execução;
IV - Plano de Aplicação dos recursos financeiros;
V - Cronograma de Desembolso;
VI - Previsão de Início e fim da execução do objeto, bem assim da
conclusão das etapas ou fases programadas.
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"Ver. Olegário de Moura Leite"
Art. 3.g - A subvenção social de que trata esta Lei será regulada pelo
que dispõem os seguintes artigos: art. 3º, IV, art. 30, VI e art. 31, II da Lei 13.019/14, incluído
pela Lei 13.204/15; art. 195, § 3º, da Constituição Federal; art. 12, § 3º, I, art. 16 e seu
parágrafo único, e art. 17 da Lei Federal n.º 4.320/64.
Art. 4.º - As subvenções sociais serão repassadas para as entidades,
conforme tabela abaixo, devidamente consignadas no Orçamento Municipal Exercício de 2026:
Entidade Valor anual Dotação orçamentária
Santa Casa e R$: 2.500.000,00 (Dois 02 06 10 302 0042 0.028
Maternidade Nossa milhões quinhentos mil 335043
Senhora de Fátima. reais)
Associação de Pais e R$: 144.000,00 (cento e 02 04 12 361 0009 0.021
Amigos dos Excepcionais vinte mil reais) 335043
de Estiva - APAE.
Congregação das Irmãs R$: 20.400,00 (vinte mil e 02 04 12 367 0009 0.043
Salesianas dos Sagrados quatrocentos reais) 335043
Corações - Instituto
Felippo Smaldone.
Parágrafo Único - O repasse da subvenção de que trata esse artigo,
deverá atender o Plano de Aplicação dos recursos financeiros e Cronograma de Desembolso,
devidamente apreciados e aprovados na forma do Parágrafo Único, Artigo 2.º, desta Lei.
Art. 5.g - Não será concedida ou paralisada a concessão de subvenção à
entidade se esta:
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"Ver. Olegário de Moura Leite"
I _ Não comprovar anualmente o emprego da subvenção no
atendimento das finalidades mencionadas no artigo 1º.
11 - Embaraçar a fiscalização da Prefeitura Municipal;
111 _ não tiver prestado contas à Prefeitura Municipal, da subvenção
recebida no exercício anterior.
Art. 6º - A entidade beneficiada pela subvenção social deverá prestar
contas dos gastos realizados no mês, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao do recebimento
de cada parcela.
§ 1º _O repasse dos recursos mensais ficará condicionado à prestação
de contas de que trata o caput deste artigo.
§ 2º _Verificada a qualquer tempo a irregularidade nas prestações de
contas mensais, poderá a Prefeitura Municipal suspender o repasse das parcelas até a devida
regularização ou, tratando-se de falha insanável, rescindir o ajuste e exigir o devido
ressarcimento.
§ 3º - Até o dia 10 de janeiro de 2027, as entidades deverão apresentar
prestação de contas final.
Art.7.º _ A autorização contida na presente Lei terá vigência de 01 de
janeiro até 31 de dezembro de 2026.
Parágrafo Único - A subvenção social poderá ser alterada,
compreendendo inclusive a definição de valores mensais e anuais, termos aditivos de
prorrogação de prazo e/ou de re-ratificação que se fizerem necessários à continuidade do
objetivo conveniado, mediante autorização Legislativa.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2026.
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"Ver. Olegário de Moura Leite"
Art. 92 - Revogam-se as disposições em contrário.
Estiva, 29 de clsL~e 2025.
Prefeito Municipal Estiva, MG.
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