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norma nº 989/2002

Tipo Lei
Número / Ano 989 / 2002
Date 2002-01-19
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS FINANCEIROS E CONTRIBUIÇÕES - 2002
native_id988

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Prefeitura Municipal de Estiva
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N° 989 102
Autoriza a concessão de subvenções,
Auxílios financeiros e contribuições
E contém outras providências.
o Povo do Município de Estiva - MG, por seus representantes aprova, e eu,
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Com base nas consignações orçamentárias do Município e respectivos
créditos adicionais autorizados, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenções, auxílios financeiros e contribuições, conforme a seguinte designação:
Item Favorecido Valor Subv.
A APAE - Assoe. Paes e Amigos. 8.000,00
B Caixa Escolar Severiano M. Pereira. 1.100,00
C Caixa Escolar Manoel Ramos Pereira. 1.100,00
D Caixa Escolar Mons. Furtado de Mendonça. 1.100,00
E CEMAE 5.000,00
F Instituto Fillipo Smaldone 8.000,00
G Santa Casa e Maternidade N. Senhora. De Fátima 72.000,00
H Sociedade Musical Estivense 2.000,00
Total das Subvenções ............................ 98.300,00
Parágrafo Único: - O disposto no caput aplica-se a toda a administração direta e indireta,
inclusive fundações públicas.
Artigo 2° - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do Município, a
concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições visará à prestação de serviços
essenciais de assistência social, médica, hospitalar, educacional, cultural e desportiva.
Artigo 3° - Somente às instituições cujas condições de funcionamento forme
julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidos os
benefícios desta lei.
Artigo 4° - A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem fins
lucrativos somente poderão ser realizadas depois de observadas às seguintes condições:
I - atender direto ao público, de forma gratuita;
11 - não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente;
III-apresentar declaração de regular funcionamento nos últimos dois anos, emitida no
exercício de 2001 por autoridade local;
IV - comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
V - ser declarada por lei como entidade de utilidade pública;
VI - apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos, especificando as metas e objetivos;
VII - existir recursos orçamentários e financeiros;
LEI DE SUBVENÇÕES 2002 - 1
Prefeitura Municipal de Estiva
ESTADO DE MINAS GERAIS
VIII - celebrar o respectivo convênio.
Artigo 5° - O valor do auxílio sempre que possível, será calculado com base em
unidade de serviços efetivamente prestados postos à disposição dos interessados,
obedecendo aos padrões mínimos de eficiência previamente fixados por autoridade
competente.
Artigo 6° - As subvenções econorrucas destinar-se-ão a empresas públicas de
natureza autárquica, paraestatais afins, ou não, exclusivamente.
Artigo 7° - É vedada a concessão de ajuda financeira a qualquer título a empresas
de fins lucrativos, salvo se tratar de subvenções econômicas cuja autorização seja
expressa em lei especial e atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes
orçamentárias.
Artigo 8° - A destinação de recursos a título de "contribuições", a qualquer
entidade, para despesas correntes e de capital, além de atender ao que determina o
artigo 12, parágrafos 2° e 6°, da Lei nO4.320/64, somente poderá ser efetivada mediante
previsão na Lei Orçamentária.
Artigo 9° - As transferências de recursos do Município, consignadas na Lei
Orçamentárias anual, para o Estado União ou outro Município, a qualquer título, inclusive
auxílios financeiros e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convênio,
acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente.
Artigo 10° - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio-funeral,
auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílios de assistência médica e hospitalar e auxílio de
medicamentos a indigentes e desvalidos até o limite das dotações orçamentárias.
Artigo 11° - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer
título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente através do envio de prestação
de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e
objetivos constantes no Plano de Aplicação dos Recursos.
Parágrafo Único - O prazo para prestação de contas dos respectivos recursos recebidos
será tratado no respectivo convênio.
Artigo 12° - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação revogada
todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Estiva, 16 de janeiro de 2002.
LU~Ribeiro
Prefeito Municipal
LEI DE SUBVENÇÕES 2002 - 2

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