| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 989 / 2002 |
| Date | 2002-01-19 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS FINANCEIROS E CONTRIBUIÇÕES - 2002 |
| native_id | 988 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Estiva ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 989 102 Autoriza a concessão de subvenções, Auxílios financeiros e contribuições E contém outras providências. o Povo do Município de Estiva - MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Com base nas consignações orçamentárias do Município e respectivos créditos adicionais autorizados, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções, auxílios financeiros e contribuições, conforme a seguinte designação: Item Favorecido Valor Subv. A APAE - Assoe. Paes e Amigos. 8.000,00 B Caixa Escolar Severiano M. Pereira. 1.100,00 C Caixa Escolar Manoel Ramos Pereira. 1.100,00 D Caixa Escolar Mons. Furtado de Mendonça. 1.100,00 E CEMAE 5.000,00 F Instituto Fillipo Smaldone 8.000,00 G Santa Casa e Maternidade N. Senhora. De Fátima 72.000,00 H Sociedade Musical Estivense 2.000,00 Total das Subvenções ............................ 98.300,00 Parágrafo Único: - O disposto no caput aplica-se a toda a administração direta e indireta, inclusive fundações públicas. Artigo 2° - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do Município, a concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições visará à prestação de serviços essenciais de assistência social, médica, hospitalar, educacional, cultural e desportiva. Artigo 3° - Somente às instituições cujas condições de funcionamento forme julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta lei. Artigo 4° - A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem fins lucrativos somente poderão ser realizadas depois de observadas às seguintes condições: I - atender direto ao público, de forma gratuita; 11 - não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente; III-apresentar declaração de regular funcionamento nos últimos dois anos, emitida no exercício de 2001 por autoridade local; IV - comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria; V - ser declarada por lei como entidade de utilidade pública; VI - apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos, especificando as metas e objetivos; VII - existir recursos orçamentários e financeiros; LEI DE SUBVENÇÕES 2002 - 1 Prefeitura Municipal de Estiva ESTADO DE MINAS GERAIS VIII - celebrar o respectivo convênio. Artigo 5° - O valor do auxílio sempre que possível, será calculado com base em unidade de serviços efetivamente prestados postos à disposição dos interessados, obedecendo aos padrões mínimos de eficiência previamente fixados por autoridade competente. Artigo 6° - As subvenções econorrucas destinar-se-ão a empresas públicas de natureza autárquica, paraestatais afins, ou não, exclusivamente. Artigo 7° - É vedada a concessão de ajuda financeira a qualquer título a empresas de fins lucrativos, salvo se tratar de subvenções econômicas cuja autorização seja expressa em lei especial e atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias. Artigo 8° - A destinação de recursos a título de "contribuições", a qualquer entidade, para despesas correntes e de capital, além de atender ao que determina o artigo 12, parágrafos 2° e 6°, da Lei nO4.320/64, somente poderá ser efetivada mediante previsão na Lei Orçamentária. Artigo 9° - As transferências de recursos do Município, consignadas na Lei Orçamentárias anual, para o Estado União ou outro Município, a qualquer título, inclusive auxílios financeiros e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente. Artigo 10° - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio-funeral, auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílios de assistência médica e hospitalar e auxílio de medicamentos a indigentes e desvalidos até o limite das dotações orçamentárias. Artigo 11° - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente através do envio de prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos constantes no Plano de Aplicação dos Recursos. Parágrafo Único - O prazo para prestação de contas dos respectivos recursos recebidos será tratado no respectivo convênio. Artigo 12° - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação revogada todas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Estiva, 16 de janeiro de 2002. LU~Ribeiro Prefeito Municipal LEI DE SUBVENÇÕES 2002 - 2