| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1000 / 2002 |
| Date | 2002-05-15 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 979/2001 - POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
| native_id | 999 |
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I, 4.
LEI N° 1000/02
EMENDA
ALTERA DISPOSITIVOS DOS
DA LEI 979-01
o Prefeito Municipal de Estiva, no uso de suas contribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e em seu nome sanciona a seguinte Lei:
Art. 10
- O Artigo 60
da Lei 979/01 de 25/09/01, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 6°. - O CMDCA. É composto de 04 (quatro) membros e igual número de
suplentes, sendo:
Dois representantes do governo municipal:
I. 01 (um) representantes da área de educação
11. 01 (um) representante da área de esporte;
111. Dois Representantes de Associações comunitárias.
Art. 2. - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução desta Lei,
pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Estiva, 15 de Maio de 2002.
Luiz aed'
Pr eito MuprPal.