br-locleg corpus explorer

← Faria Lemos (MG)

materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-04-16
Ementa“Dispõe sobre a recomposição dos subsídios dos Servidores Públicos do Poder Legislativo e dá outras providências”.
native_id219

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-22T12:28:11.157539-03:00 Aprovado por unanimidade 5 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1


PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 002/2025



“Dispõe sobre a recomposição dos subsídios dos Servidores Públicos do Poder Legislativo e dá outras providências”.



 		A Mesa Diretora da Câmara Municipal vem perante os nobres Edis propor o seguinte Projeto de Resolução nº. 002/2025, com fulcro no art. 33, inciso I do Regimento Interno, nos termos seguintes:



		Art. 1º. Ficam os vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Faria Lemos, recompostos em 7,5% (sete e meio por cento).

Art.2º. Fica autorizado adequação dos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Faria Lemos/MG, inferiores ao salário mínimo vigente no País, conforme previsto no Inciso VII do artigo 7º da Constituição da República Federativa do Brasil. 

Parágrafo Único. Fica autorizado a proceder à adequação dos vencimentos inferiores ao salário mínimo nacional, garantindo-se aos servidores vencimentos, nunca inferior ao valor do salário mínimo nacionalmente unificado, sempre que o salário mínimo nacional for reajustado. 

		Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento/receita vigente.

		Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor com a sua aprovação perante o Plenário desta Casa Legislativa, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2.025.	



Faria Lemos, 11 de abril de 2025.



Neide Vieira da Silva

Vereadora/Presidente



Leonardo Paz

Vice-Presidente



Alamir Costa Louro

1º Secretário







JUSTIFICATIVA



 	Estamos apresentando para deliberação e discussão desta Colenda Casa o Projeto de Resolução nº. 002/2025, que dispõe sobre reajuste dos vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo.

	O índice proposto para atualização é de 7,5% (sete e meio por cento), correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

O impacto financeiro para o ano de 2025, faz parte integrante deste projeto, anexo.

Diante das informações acima, conclui-se que o investimento nos gastos com pessoal fica dentro do limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, em seus artigos 16, 17 e 20.

	Trata-se de direito constitucional de recomposição de perda do valor aquisitivo moeda, com previsão nos artigos 37, inciso X da Constituição Federal de 1988.

	Assim, conclamamos o apoio dos nobres colegas para a aprovação do projeto em análise.

	Faria Lemos, 11 de abril de 2025.



		

Neide Vieira da Silva

Vereadora/Presidente



Leonardo Paz

Vice-Presidente





Alamir Costa Louro

1º Secretário





open original →