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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
EMENTA: “Dispõe sobre a denominação da Praça de Faria Lemos e dá outras providências.”
1. RELATÓRIO
Trata-se da análise do Projeto de Lei nº 011/2025, de 26 de maio de 2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que propõe atribuir o nome de "Márcio Bento de Oliveira" à praça localizada na Rua Coronel João Marcelino, em frente à Escola Municipal Diogo de Vasconcelos, no Município de Faria Lemos.
A proposição foi encaminhada a esta Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final para emissão de parecer, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
É o relatório.
2. ANÁLISE
Nos termos do art. 79 do Regimento Interno da Câmara Municipal, compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se quanto à constitucionalidade, legalidade, boa técnica legislativa, clareza e correção gramatical das proposições:
Art. 79 – Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos nos aspectos constitucional e legal; analisá-los sob os aspectos lógico e gramatical, de modo a adequar ao bom vernáculo o texto das proposições.
§ 3º – A Comissão manifestar-se-á sobre o mérito da proposição, principalmente nos seguintes casos: [...] VI – alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos.
No caso em exame, verifica-se que o Projeto de Lei nº 011/2025 atende aos requisitos legais e constitucionais, encontrando-se redigido em linguagem clara, com observância das normas técnicas e gramaticais pertinentes.
A proposição trata de matéria de competência municipal, nos termos do art. 30, inciso I da Constituição Federal, e do art. 5º da Lei Orgânica Municipal. A motivação apresentada é legítima, justa e demonstra o caráter memorialístico da iniciativa, voltada à preservação da história local e valorização de cidadãos que contribuíram para o serviço público municipal.
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final manifesta-se pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 011/2025, de 26 de maio de 2025, opinando pela sua regular tramitação nesta Casa Legislativa.
É como votamos.
Faria Lemos, 30 de maio de 2025.
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Felipe Sousa Maggi
Presidente
Carlos Eduardo Rodrigues de Souza
Relator
Alamir Costa Louro
Vice
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