| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-02-08 |
| Ementa | Adequar a legislação municipal à legislação estadual sobre exumação de corpos e criar no Município o programa de “SEPULTAMENTO SOCIAL”. |
| native_id | 19 |
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INDICAÇÃO N.º 01, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024. O Vereador que esta subscreve, na forma do disposto pelo artigo 100 do Regimento Interno desta Casa, e, exercendo sua função de assessoramento, que consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação, conforme preconiza o art. 2.º, §3.º do Regimento Interno desta Casa, apresenta a seguinte indicação a ser formulada perante o Chefe do Poder Executivo Municipal. 1. A RESOLUÇÃO1 N.º 4.798, de 29 de maio de 2015, da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS em seu item 5.2.4.2, reduziu o prazo mínimo para a EXUMAÇÃO DE CORPOS, fixando o prazo em 3 (três) anos, contados da data do óbito, e em 2 (dois) anos no caso de criança até a idade de 6 (seis) anos. Neste contexto, considerando a competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo, indico adequar a legislação municipal à legislação estadual mencionada. 2. Considerando também a competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo, indico a Vossa Excelência criar no Município o programa de “SEPULTAMENTO SOCIAL” destinado as pessoas que não possuem condições financeiras de arcar com um SEPULTAMENTO DIGNO, proporcionando assim, o respeito aos familiares e ao falecido. É inadmissível e desrespeitoso o sepultamento de uma pessoa direto na terra, o que também constitui risco de contaminação do solo e do lençol freático. Com estas razões, requerer a apreciação e apresentação deste ao Exmo. Prefeito Municipal. Vereador Cleber Souza 1 RESOLUÇÃO N.º 4798 DE 29 DE MAIO DE 2015 da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS que “Institui Regulamento Técnico que disciplina as condições mínimas para instalação, funcionamento e licenciamento de estabelecimentos prestadores de serviços funerários e congêneres, públicos ou privados, no Estado de Minas Gerais”