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norma nº 1111/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1111 / 2024
Date 2024-02-26
EmentaAutoriza a recomposição das perdas inflacionárias dos subsídios dos Agentes Políticos do Município de Florestal-MG.
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texto integral #

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Publicado por afixação, no Quadro de AvisosiPrefeitura,
para fins e efeitos legais. (4rt.105/Lei Orgânica Municipal).
Florestal: E: 109 $ 9 y
vidor(a)
ulésito PREFEITURA MUNICIPAL
e FLORESTAL
pa A : ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1111, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.
“Autoriza a recomposição das perdas
inflacionárias dos subsídios dos Agentes
Políticos do Município de Florestal - MG.”
A Câmara Municipal de Florestal, Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
aprova:
Art. 1.º- Fica autorizada a recomposição dos subsídios dos Agentes Políticos dos
Poderes Executivo e Legislativo do Município de Florestal - MG, no percentual de 3,71% (três
vírgula setenta e um por cento), a título de recomposição das perdas inflacionárias, conforme
índice INPC/2023.
8 1.º - O reajuste concedido pelo caput deste artigo é retroativo ao dia 1.º de janeiro
de 2024.
8 2.º - A diferença de valores proveniente da retroatividade da recomposição concedida
pelo $1.º deste artigo será paga juntamente com o subsídio imediatamente subsequente à
vigência da presente Lei.
Art. 2.º- As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão à conta
de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente do Município.
Art. 3.º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus jurídicos
efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2024.
Prefeitura Municipal de Florestal (MG), 26 de fevereiro de 2024.
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Wagner dos Santos Júnior
Prefeito Municipal

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