| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1111 / 2024 |
| Date | 2024-02-26 |
| Ementa | Autoriza a recomposição das perdas inflacionárias dos subsídios dos Agentes Políticos do Município de Florestal-MG. |
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Publicado por afixação, no Quadro de AvisosiPrefeitura, para fins e efeitos legais. (4rt.105/Lei Orgânica Municipal). Florestal: E: 109 $ 9 y vidor(a) ulésito PREFEITURA MUNICIPAL e FLORESTAL pa A : ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1111, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024. “Autoriza a recomposição das perdas inflacionárias dos subsídios dos Agentes Políticos do Município de Florestal - MG.” A Câmara Municipal de Florestal, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprova: Art. 1.º- Fica autorizada a recomposição dos subsídios dos Agentes Políticos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Florestal - MG, no percentual de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), a título de recomposição das perdas inflacionárias, conforme índice INPC/2023. 8 1.º - O reajuste concedido pelo caput deste artigo é retroativo ao dia 1.º de janeiro de 2024. 8 2.º - A diferença de valores proveniente da retroatividade da recomposição concedida pelo $1.º deste artigo será paga juntamente com o subsídio imediatamente subsequente à vigência da presente Lei. Art. 2.º- As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente do Município. Art. 3.º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus jurídicos efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2024. Prefeitura Municipal de Florestal (MG), 26 de fevereiro de 2024. | Wagner dos Santos Júnior Prefeito Municipal