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norma nº 7/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-01-18
EmentaRegulamenta, no âmbito da Administração Pública da Câmara Municipal de Florestal, Estado de Minas Gerais, as funções essenciais a que se refere a Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021, que "Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios".
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CÂMARA NUNICIPAL DE FLO
CENT
RESTAL
o
PORTARIA N.º 07, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.
Regulamenta, no âmbito da Administração Pública da
Câmara Municipal de Fl lorestal, Estado de Minas Gerais,
as funções essenciais a que se refere a Lei nº 14.133, de
01 de abril de 2021, que “Estabelece normas gerais de
licitação e contratação para as Administrações Públicas
diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos municípios”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORESTAL, no uso das
atribuições que lhe confere o Regimento Interno, e tendo em vista o disposto na Lei
Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
RESOLVE:
Da Designação dos Agentes Públicos para 0 Exercício de Funções Essenciais
Art. 1º Compete à autoridade máxima do órgão ou entidade promotora da
licitação a designação da comissão de contratação, do agente de contratação, inclusive do
pregoeiro, e dos componentes das respectivas equipes de apoio para a condução do
certame.
8 1º Os agentes públicos para o exercício de funções essenciais deverão ser
designados pela autoridade competente, preferencialmente entre servidores efetivos ou
empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública e, caso não haja
servidores suficientes. agentes políticos podem ser nomeados, para tomar decisões,
acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar
quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a
homologação.
Do Agente de Contratação e do Pregoeiro
Art. 2º O agente de contratação não será nomeado na Câmara Municipal de
Florestal/MG, em detrimento do que prevê o artigo 176 e incisos da Lei 14.133/2021,
onde municípios abaixo de 20.000 (vinte mil) habitantes, terão o prazo de 6 (seis) anos
para cumprimento da referida lei no que concerne: “I - dos requisitos estabelecidos no
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!DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORESTAL - MG, PARA
| FINS E EFEITOS LEGAIS. FLORESTAL — MINAS
IGERAIS, 18 DE JANEIRO DE 2024.
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CÂMARA RMETNICIPAL DE FLORESTAL.
art. 7º e no caput do art. 8º desta Lei; 1 - da obrigatoriedade de realização da licitação
sob a forma eletrônica a que se refere o $ 2º do art. 17 desta Lei; II - das regras relativas
à divulgação em sítio eletrônico oficial. ”
Art. 3º Cabe ao Pregoeiro, que será designado pela autoridade competente,
preferencialmente entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros
permanentes da Administração Pública os seguintes atos:
1 — Auxiliar, quando solicitado, na elaboração dos atos da fase interna que não são
suas atribuições;
II - Coordenar e conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
HI - Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos
ao edital e aos anexos;
IV - Iniciar e conduzir a sessão pública da licitação pregão;
v - Receber e examinar as credenciais e proceder ao credenciamento dos
interessados;
VI - Receber e examinar a declaração dos licitantes dando ciência da regularidade
quanto às condições de habilitação;
VII - Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos
no edital;
VIII - Coordenar a sessão pública e o envio de lances e propostas;
IX - Verificar e julgar as condições de habilitação;
X — Conduzir a etapa competitiva dos lances e propostas;
XI - Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos
documentos de habilitação e sua validade jurídica e, se necessário, afastar licitantes em
razão de vícios insanáveis;
XII - Receber recursos, apreciar sua admissibilidade e, se não reconsiderar a decisão,
encaminhá-los à autoridade competente;
XIII — Proceder à classificação dos proponentes depois de encerrados os lances;
XIV - Indicar a proposta ou o lance de menor preço e a sua aceitabilidade;
XV - Indicar o vencedor do certame;
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DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORESTAL - MG, PARA
FINS E EFEITOS LEGAIS. FLORESTAL — MINAS
GERAIS, 18 DE JANEIRO DE 2024.
Ds
bye
Kelly Souza da Cruz
Chefe de Gabinete
CANIAR : FLORESTAL.
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XVI - no caso de licitação presencial, receber os envelopes das propostas de preço e
dos documentos de habilitação, proceder à abertura dos envelopes das propostas de preço,
ao seu exame e à classificação dos proponentes;
XVII - Negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
XVIII - Elaborar, em parceria com a equipe de apoio, a ata da sessão da licitação;
XIX — Instruir e conduzir os procedimentos auxiliares e os procedimentos para
contratação direta:
XX - Encaminhar o processo licitatório, devidamente instruído, após a sua
conclusão, às autoridades competentes para a homologação e contratação;
XXI — Propor à autoridade competente a revogação ou a anulação da licitação;
XXI — Propor à autoridade competente a abertura de procedimento administrativo
para apuração de responsabilidade;
XXIII — Inserir os dados referentes ao procedimento licitatório e/ou à contratação
direta no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no sítio oficial da
Administração Pública na internet, e providenciar as publicações previstas em lei, quando
não houver setor responsável por estas atribuições.
$ 1º. pregoeiro, poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou
de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
Da Equipe de Apoio
Art. 4º Caberá à equipe de apoio auxiliar o pregoeiro nas etapas do processo
licitatório.
$1º. A equipe de apoio deverá ser integrada por agentes públicos do órgão ou
entidade licitante, efetivos ou comissionados.
$ 2º. Em caso de não haver servidores suficientes, a equipe de apoio pode ser
integrada por agentes políticos.
Da Comissão de Contratação
Art. 5º. A comissão de contratação permanente ou especial deverá ser formada
por, no mínimo, 3 (três) membros, devendo, preferencialmente, a maioria de seus
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS
DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORESTAL - MG, PARA
o FINS E EFEITOS LEGAIS. FLORESTAL -— MINAS
j GERAIS, 18 DE JANEIRO DE 2024.
Kelly Sou: fa Cruz
Chefe de Gabinete
L DE FLORESTAL
integrantes serem servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes ao quadro
permanente de órgão ou entidade da Administração Pública municipal.
$ 1º Caso não haja servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes ao
quadro permanente de órgão ou entidade da Administração Pública municipal e
servidores comissionados suficientes ou interessados, poderá agentes políticos fazerem
parte da comissão de contratação.
$ 2º Caso a licitação seja realizada na modalidade diálogo competitivo, a comissão
de contratação deverá ser composta de pelo menos 3 (três) servidores efetivos ou
empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes de órgão ou entidade da
Administração Pública municipal, admitida a contratação de profissionais para
assessoramento técnico da comissão.
$ 3º Os membros da comissão de contratação responderão solidariamente por
todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição
individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver
sido tomada a decisão.
$ 4º A comissão de contratação poderá solicitar manifestação técnica da assessoria
jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
$ 5º A comissão de contratação será presidida por um servidor ou empregado
público dos quadros de órgão ou entidade da Administração Pública municipal e, na sua
falta, por agente político, o qual terá, no que couber, as atribuições do agente de
contratação, conforme estabelece o art. 2º deste Regulamento.
$ 6º A comissão de contratação do legislativo será responsável pelas modalidades
de licitação previstas no artigo 28, incisos Il ao V e artigos 74 e 75 da Lei Federal
14.133/2021, quais sejam: concorrência, concurso, leilão, dialógo competitivo,
inexigibilidades e dispensas.
Art. 6º É competente para designar as comissões de licitação, homologar o
julgamento e adjudicar o objeto ao licitante vencedor, a autoridade a que se refere o art.
1º deste Regulamento.
Art. 7º No caso da modalidade concurso e nas demais licitações que utilizam o
critério de melhor técnica ou conteúdo artístico, O julgamento será efetuado por uma
comissão especial, integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido
conhecimento da matéria em exame, agentes públicos ou não.
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GERAIS, 18 DE JANEIRO DE 2024.
Ke
Kelly Souza da Cruz
E Chefe de Gabinete
IX IPAL DE FLORESTAL.
Parágrafo único. A comissão a que se refere o caput deste artigo, no caso de
concurso para elaboração de documentos técnicos poderá, em relação à formação em
arquitetura e engenharia, ser homogênea ou heterogênea, podendo ser constituída
exclusivamente por profissionais servidores ou empregados públicos com formação
nessas áreas.
Do Gestor de Contrato
Art. 8º. O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
máxima, ou por quem ela delegar, com atribuições administrativas e a função de
administrar o contrato, desde sua concepção até a finalização, especialmente:
I- Analisar a documentação que antecede o pagamento;
KI — Analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato;
II — Analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do contrato;
IV— Analisar os documentos referentes ao recebimento do objeto contratado;
V — Acompanhar o desenvolvimento da execução através de relatórios e demais
documentos relativos ao objeto contratado:
VI - Decidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens ou a realização de
serviços;
VII — Efetuar a digitalização e armazenamento dos documentos fiscais e
trabalhistas da contratada no sistema do legislativo, quando couber, bem como no Portal
Nacional de Contratações Públicas (PNCP);
VIII - Preencher o termo de avaliação de contratos administrativos
disponibilizado pelo setor responsável pelo sistema de gestão de materiais, obras e
serviços;
IX - Inserir os dados referentes aos contratos administrativos no Portal Nacional
de Contratações Públicas (PNCP);
X — Outras atividades compatíveis com a função.
Parágrafo único. O gestor de contratos deverá ser, preferencialmente, servidor
ou empregado público efetivo pertencente ao quadro permanente do Legislativo, e
previamente designado pela autoridade administrativa signatária do contrato.
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DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORESTAL - MG, PARA
FINS E EFEITOS LEGAIS. FLORESTAL — MINAS
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a Lia ad
| Kelly Saia a Cruz
Chefe de Gabinete
» Md NECIPAL DE FLORESTAL
Do Fiscal de Contrato
Art. 9º.0 fiscal de contrato é, preferencialmente, o servidor efetivo ou empregado
público dos quadros permanentes da Administração Pública designado pela autoridade
máxima, ou por quem ela delegar, para acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços.
$ 1º O fiscal de contrato deve anotar, em registro, próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução e determinará o que for necessário à regularização de falhas
ou defeitos observados.
$ 2º A verificação da adequação do cumprimento do contrato deverá ser realizada
com base nos critérios previstos neste Regulamento.
& 3º O fiscal de contrato de obras e serviços de engenharia deverá ter formação
nas áreas de engenharia ou arquitetura.
Art. 10. A função de fiscal de contrato deve ser atribuída a servidor com
experiência e conhecimento na área relativa ao objeto contratado, designado para auxiliar
o gestor do contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos e técnicos do
contrato, e especialmente:
I — Esclarecer prontamente as dúvidas administrativas e técnicas e divergências
surgidas na execução do objeto contratado;
II — Expedir, através de notificações e/ou relatório de vistoria, as ocorrências e
fazer as determinações e comunicações necessárias à perfeita execução dos serviços;
HI — Proceder, conforme cronograma físico-financeiro, as medições dos serviços
executados e aprovar a planilha de medição emitida pela contratada ou conforme disposto
em contrato;
IV — Adotar as medidas preventivas de controle dos contratos, inclusive
manifestar-se a respeito da suspensão da entrega de bens, a realização de serviços ou a
execução de obras;
V — Conferir e certificar as faturas relativas às aquisições, serviços ou obras;
VI - Proceder as avaliações dos serviços executados pela contratada;
VII - Determinar por todos os meios adequados a observância das normas
técnicas e legais, especificações e métodos de execução dos serviços exigíveis para a
perfeita execução do objeto;
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[DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORESTAL - MG, PARA
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| iii Kelly Soda Cruz
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Chefe de Gabinete
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VIII — Exigir o uso correto dos equipamentos de proteção individual e coletiva de
segurança do trabalho;
IX - Determinar a retirada de qualquer empregado subordinado direta ou
indiretamente à contratada, inclusive empregados de eventuais subcontratadas, ou as
próprias subcontratadas, que, a seu critério, comprometam o bom andamento dos
serviços;
X - Receber designação e manter contato com o preposto da contratada, e se for
necessário, promover reuniões periódicas ou especiais para a resolução de problemas na
entrega dos bens ou na execução dos serviços ou das obras;
XI - Dar parecer técnico nos pedidos de alterações contratuais;
XII - Verificar a correta aplicação dos materiais;
XIII — Requerer das empresas testes, exames € ensaios quando necessários, no
sentido de promoção de controle de qualidade da execução das obras e serviços ou dos
bens a serem adquiridos;
XIV -— Realizar, na forma do art. 140 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, o
recebimento do objeto contratado, quando for o caso;
XV - Propor à autoridade competente a abertura de procedimento administrativo
para apuração de responsabilidade;
XVI- No caso de obras e serviços de engenharia, além das atribuições constantes
nos incisos I ao XV:
a) Manter pasta atualizada, com projetos, alvarás, ART"s do CREA e/ou RRTºs
do CAU referente aos projetos arquitetônico e complementares, orçamentos €
fiscalização, edital da licitação e respectivo contrato, cronograma físico-
financeiro e os demais elementos instrutores;
b) Vistar o diário de obras, certificando-se de seu correto preenchimento;
c) Verificar a correta construção do canteiro de obras, inclusive quanto aos
aspectos ambientais:
XVII — Outras atividades compatíveis com a função.
g 1º A fiscalização não exclur nem reduz a responsabilidade da contratada,
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de
imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em
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| Kelly so da Cruz
| Chefe de Gabinete
244, DE FLORESTAL
ARES NTRO
corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade
com o art. 119 e 120 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
g 2º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as
ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem
como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for
necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
& 3º A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de
instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, no que
couber:
I- Os resultados alcançados em relação à contratada, com a verificação dos prazos
de execução e da qualidade demandada;
HI — Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação
profissional exigidas;
II — A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
IV — A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida:
V-— O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e
VI-A satisfação do público usuário.
$ 4º O fiscal do contrato deverá verificar se houve subdimensionamento da
produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço e, em caso
positivo, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova à adequação
contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração
dos valores contratuais previstos no Capítulo VII da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
$ 5º A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá
ser verificada com o documento da contratada que contenha a relação detalhada deles, de
acordo com o estabelecido no contrato, informando as respectivas quantidades e
especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
$ 6º O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela
contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a
aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na
legislação vigente, podendo culminar em extinção do contrato, conforme disposto no
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Kelly Souza la Cruz
Chefe de Gabinete
DE FLORESTAL.
CIAMARA INTCUNIC IP AI
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Capítulo VIII do Título III e Capítulo 1 do Título IV, ambos da Lei Federal n.º 14.133, de
2021.
& 7º Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais nas
contratações continuadas com dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada,
exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações:
I- No caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas:
a) Recolhimento da contribuição previdenciária estabelecida para o empregador e
de seus empregados, conforme dispõe o artigo 195, $ 3º da Constituição Federal, sob pena
de rescisão contratual;
b) Recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior;
c) Pagamento de salários no prazo previsto em Lei, referente ao mês anterior;
d) Fornecimento de vale-transporte e auxílio-alimentação, quando cabível;
e) Pagamento do 13º salário;
f) Concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na
forma da Lei;
g) Realização de exames admissionais e demissionais e periódicos, quando for o
caso;
h) Eventuais cursos de treinamento e reciclagem;
i) Encaminhamento das informações trabalhistas exigidas pela legislação, tais
como a RAIS eo CAGED;
j) - Cumprimento das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo
ou sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho; e
k) - Cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT em relação aos
empregados vinculados ao contrato.
II — No caso de cooperativas:
a) - Recolhimento da contribuição previdenciária do INSS em relação à parcela
de responsabilidade do cooperado;
b) - Recolhimento da contribuição previdenciária em relação à parcela de
responsabilidade da Cooperativa;
€) - Comprovante de distribuição de sobras e produção;
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Kelly Souza da Cruz
L Chefe de Gabinete
DE FLORESTAL.
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MINAS CHER
d) - Comprovante da aplicação do FATES — Fundo Assistência Técnica
Educacional e Social;
e) - Comprovante da aplicação em fundo de reserva;
f) - Comprovação de criação do fundo para pagamento do 13º salário e férias; e
g) - Eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as sociedades
cooperativas.
HI - No caso de sociedades diversas, tais como as Organizações Sociais Civis de
Interesse Público — OSCIP"s e as Organizações Sociais, será exigida a comprovação de
atendimento a eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as respectivas
organizações.
$ 8º. Além do cumprimento do 8 7º deste artigo, na fiscalização do cumprimento
das obrigações trabalhistas e sociais nas contratações continuadas com dedicação
exclusiva, serão realizadas entrevistas, a partir de seleção por amostragem, com os
trabalhadores da contratada para verificar as anotações contidas em, CTPS, devendo ser
observadas. entre outras questões, a data de início do contrato de trabalho, função
exercida, a remuneração. gozo de férias, horas extras, eventuais alterações dos contratos
de trabalho e, se necessário, fiscalizar no local de trabalho do empregado.
Da Autoridade Máxima
Art. 11. Caberá à autoridade máxima do órgão ou entidade promotora da licitação
responsável pela licitação ou contratação, ou a quem delegar:
I — Examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e
aos anexos, quando encaminhados pelo. pregoeiro, ou presidente de Comissão de
Contratação;
II — Promover gestão por competências para o desempenho das funções essenciais à
execução da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e deste Regulamento;
III — Designar o pregoeiro, membros de comissão de contratação e os membros da
equipe de apoio;
IV — Determinar a utilização do provedor do sistema indicado pelo setor;
V — Autorizar a abertura do processo licitatório:
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| Kelly Souzg da Cruz
Lo = Chefe de Gabinete
CÂMARA NETINTOC TE
VI - Decidir os recursos contra os atos do pregoeiro ou da comissão de contratação,
quando este mantiver sua decisão;
VII — Adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;
VIII — Homologar o resultado da licitação;
IX - Celebrar o contrato e assinar a ata de registro de preços; e
X — Autorizar a abertura de processo administrativo de apuração de responsabilidade
e julgá-lo, na forma da Lei nº 14.133, de 2021 e deste Regulamento.
$ 1º A autorização para a abertura do processo administrativo licitatório é o último
ato anterior à publicação do edital;
$ 2º As atribuições previstas neste artigo são delegáveis à autoridade responsável
pelo nível de gerência do órgão ou entidade, salvo as constantes dos incisos 1, HI, V, VI,
VIL VIIL IX e X, do caput deste artigo, observado o disposto na Lei Orgânica Municipal
e no Regimento Interno
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor, retroagindo os efeitos descritos a 1º de
janeiro de 2024.
REGISTRA-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
Florestal, Minas Gerais, 18 de janeiro de 2024.
Vereador João Henri: Silva Furtado
Presidente da Câmara Municipal de Florestal
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Kelly Souzalia Cruz

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