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norma nº 8/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-01-18
EmentaRegulamenta, no âmbito da Administração Pública da Câmara Municipal de Florestal/MG, Estado de Minas Gerais, as contratações diretas a que se refere a Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021, que "Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios".
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CAMARA NELINIC ILE . DE FLORESTAL
PORTARIA N.º 08, DE 17 DE JANEIRO DE 2024.
EMiNinitithis LDO
Regulamenta, no âmbito da Administração Pública da
Câmara Municipal de Florestal/MG, Estado de Minas
Gerais, as contratações diretas a que se refere a Lei nº
14.133, de 01 de abril de 2021, que “Estabelece normas
gerais de licitação e contratação para as Administrações
Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORESTAL, no uso das
atribuições que lhe confere o Regimento Interno, e tendo em vista o disposto na Lei
Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
RESOLVE:
Do Processo de Contratação Direta
Art. 1º. O processo de contratação direta, que compreende os casos de
inexigibilidade e de dispensa de licitação, além dos documentos previstos no art. 72 da
Lei Federal n.º 14.133, de 2021, deverá ser instruído com os seguintes elementos:
I - Indicação do dispositivo legal aplicável:
XI - Autorização do ordenador de despesa;
KH - Consulta prévia da relação das impedidas de licitar ou contratar com a
Administração Pública do Legislativo;
IV - No que couber, declarações exigidas na Lei Federal n.º 14.133, de 2021,
neste Regulamento ou em regulamentos específicos editados pela Administração Pública
do Legislativo;
V - Lista de verificação, quando houver sido aprovada pelo Legislativo,
devidamente atestada e assinada pelos responsáveis pela condução do procedimento.
Art. 2º. São competentes para autorizar a inexigibilidade e a dispensa de licitação
as autoridades máximas dos órgãos e entidades públicas, admitida a delegação.
[PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS
DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORESTAL - MG, PARA
FINS E EFEITOS LEGAIS. FLORESTAL — MINAS
GERAIS, 18 DE JANEIRO DE 2024.
Kelly disc
Chefe de Gabinete
$g 1º. Aplica-se O disposto no art. 71 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, no que
couber, aos processos de contratação direta.
Art. 3º. Na contratação direta por inexigibilidade ou por dispensa de licitação,
quando não for possível estimar O valor do objeto na forma estabelecida no art. 23 da Lei
Federal nº 14.133, de 2021, 0 contratado deverá comprovar previamente que os preços
estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de
mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros
contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela
Administração, ou por outro meio idôneo.
Art. 4º. Nas hipóteses de inexigibilidade e de dispensa de licitação para a
aquisição de bens ou para à contratação de serviços por mais de um órgão ou entidade,
poderá ser utilizado o sistema de registro de preços, na forma do Regulamento próprio.
Art. 5º. Fica dispensada a análise jurídica dos processos de contratação direta nas
hipóteses previamente definidas por ato do Procurador-Geral do Legislativo, nos termos
do $ 5º, do art. 53 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
Art. 6º. No caso de contratação direta, a divulgação no Diário Oficial, deverá
ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do contrato ou de
seus aditamentos, como condição indispensável para a eficácia do ato.
8 1º. Os contratos e eventuais aditivos celebrados em caso de urgência terão
eficácia a partir de sua assinatura € deverão ser publicados no prazo previsto no caput
deste artigo, sob pena de nulidade.
Da Inexigibilidade de Licitação
Art. 7º. As hipóteses previstas no artigo 74 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021,
são exemplificativas, sendo inexigível a licitação em todos os casos em que for inviável
a competição.
Art. 8º. As hipóteses de inexigibilidade previstas no inciso III do art. 74 da Lei
Federal nº 14.133, de 2021, para que fiquem caracterizadas, dependem da comprovação
dos requisitos da especialidade e da singularidade do serviço, aliados à notória
especialização do contratado.
Art. 9º. Compete ao agente público ou político responsável pelo processo de
contratação direta, no caso de inexigibilidade de licitação, a adoção de providências que
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS
DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORESTAL - MG, PARA
FINS E EFEITOS LEGAIS. FLORESTAL — MINAS
GERAIS, 18 DE JANEIRO DE 2024.
Xe
Kelly Souza da Cruz
Chefe de Gabinete
assegurem a veracidade do documento de exclusividade apresentado pela futura
contratada, nos termos do $ 1º do art. 74 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
Art. 10. É vedada a inexigibilidade de licitação para serviços de publicidade e
divulgação, bem como à preferência por marca específica.
Art. 11. Excepcionalmente, poderão ser adquiridos bens de marcas específicas ou
contratados serviços com prestador específico para cumprimento de ordem judicial,
quando a decisão indique a marca ou O prestador a ser contratado pela Administração.
Da Dispensa de Licitação
Art. 12. Nas hipóteses de dispensa de licitação em razão do valor, o instrumento
do contrato poderá ser substituído por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota
de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
Parágrafo único. Neste caso, ao instrumento substitutivo ao contrato aplica-se,
no que couber, o disposto no art. 92 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
Art. 13. Nas dispensas de licitação previstas nos incisos Ie II do art. 75 da Lei
Federal nº 14.133, de 2021, a contratação deverá ser feita preferencialmente com
microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual.
g 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos
Ie II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, deverão ser observados:
I- O somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva
unidade gestora; e
II - O somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos
como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.
$ 2º Considera-se ramo de atividade a participação econômica do mercado,
identificada pelo nível de subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas
- CNAE.
$ 3º Não se aplica o disposto no & 1º do artigo 75 da Lei Federal n.º 14.133, de
2021, às contratações até o limite disposto no 8 7º do artigo 75 de serviços de manutenção
de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o
fornecimento de peças, salvo quando houver contrato ou ata de registro de preços
vigentes.
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS
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GERAIS, 18 DE JANEIRO DE 2024.
O:
AX
Kelly Souza/da Cruz
Chefe de Gabinete
g4º As contratações de que trata O $ 3º deste artigo estão sujeitas ao regime de
adiantamento, nos termos do disposto na Lei n.º 14.133, de 01 de abril de 2021.
$ 5º Os valores referidos nos incisos Le Il do artigo 75 da Lei Federal n.º 14.133,
de 2021, serão duplicados para compras, obras e serviços contratados por consórcio
público ou por autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas na forma da
lei.
$ 6º Quando do enquadramento de bens, serviços ou obras nos termos das
hipóteses previstas neste artigo, a autoridade competente pela autorização e à autoridade
superior responsável pela adjudicação e pela homologação da contratação devem
observar o disposto no art. 73 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, e no art. 337-E do
Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor, retroagindo os efeitos descritos a 1º de
janeiro de 2024.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Florestal, Minas Gerais, 18 de janeiro de 2024.
Vereador João
Presidente da unicipal de Florestal
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GERAIS, 18 DE JANEIRO DE 2024.
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Ê He
Kelly Sei da Cruz
Chefe de Gabinete

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