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norma nº 1112/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1112 / 2024
Date 2024-03-08
Ementa"Fica a Câmara Municipal de Florestal autorizada a filiar-se a UVB - União dos Vereadores do Brasil, autorizando a realização de contribuição financeira e dá outras providências".
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texto integral #

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um PREFEITURA MUNICIPAL
E FLORESTAL
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1112, DE 08 DE MARÇO DE 2024.
“Fica a Câmara Municipal de Florestal
autorizada a filiar-se a UVB - União dos
Vereadores do Brasil, autorizando a
realização de contribuição financeira e dá
outras providências”.
O Povo do Município de Florestal, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica a CÂMARA MUNICIPAL DE FLORESTAL — MG, inscrita no CNPJ sob
o n.º 20.947.701/0001-40, com sede na Rua Benedito Valadares, n.º 243, 2.º andar, Centro,
em Florestal — Minas Gerais, autorizada a filiar-se a UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL
- UVB.
Art. 2.º - Em função da filiação autorizada pelo art. 1.º desta Lei fica a Câmara
Municipal de Florestal autorizada a realizar contribuição mensal em favor da União dos
Vereadores do Brasil - UVB no valor de R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais).
$1.º - A filiação e o respectivo pagamento da mensalidade terá início em março de
2024 e término em dezembro de 2024.
8 2.º - As contribuições serão creditadas mensalmente pelo meio disponibilizado pela
entidade.
Art. 3.º - As despesas autorizadas no art. 2.º desta Lei correrão a conta da seguinte
dotação orçamentária:
1 LEGISLATIVO
01.01 CORPO LEGISLATIVO
01.01.01 CORPO LEGISLATIVO
01.031.0001.2001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO
4.5.50.00.00 * Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
4.5.50.41.00 Contribuições
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTAL MG
Publicado por Afixação, no Quadro de AvisosiPrefeitura,
para fins e efeitos legais. (rt 105/Lei Orgânica Municipal).
SANTOS por WAGNER DOS SANTOS
JUNIOR:07 3389806 pasoontaaasor
E
83 V3S036-0300' Servibor(a)
A /
WAGNER DOS * “ assinado de forma digital 4 Floresta: OO Lob) Pa
SG, -
vs PREFEITURA MUNICIPAL
E FLORESTAL
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar no orçamento vigente, Lei
Municipal n.º 1.103, de 24 de novembro de 2023, créditos adicionais especiais, nos termos
do art. 41, inciso Il, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, para inclusão de
elementos descritos no art. 3.º, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art. 5.º - Para atender ao disposto no artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo
igualmente autorizado a anular parcialmente as seguintes dotações:
1 LEGISLATIVO,
01.01 CORPO LEGISLATIVO,
01.01.01 CORPO LEGISLATIVO,
01.031.0001.2001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO,
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições
Art. 6.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Florestal (MG), 08 de março de 2024.
Assinado de forma digital
WAGNER DOS por WAGNER DOS SANTOS
SANTOS JUNIOR:07338980683
JUNIOR:07338980683 Dados: 2024.03.08 13:51:02
-03'00'
Wagner dos Santos Júnior
Prefeito Municipal
Publicado por Afixação, no Quadro de AvisosPrefeitura,
para fins e efeitos legais. (Art.105/ei Orgânica Municipal).
2 val
Fiorestat O) 40D441
N
EIRAauvaA O
Servidor(a) -

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