| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1112 / 2024 |
| Date | 2024-03-08 |
| Ementa | "Fica a Câmara Municipal de Florestal autorizada a filiar-se a UVB - União dos Vereadores do Brasil, autorizando a realização de contribuição financeira e dá outras providências". |
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um PREFEITURA MUNICIPAL E FLORESTAL ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1112, DE 08 DE MARÇO DE 2024. “Fica a Câmara Municipal de Florestal autorizada a filiar-se a UVB - União dos Vereadores do Brasil, autorizando a realização de contribuição financeira e dá outras providências”. O Povo do Município de Florestal, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica a CÂMARA MUNICIPAL DE FLORESTAL — MG, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.947.701/0001-40, com sede na Rua Benedito Valadares, n.º 243, 2.º andar, Centro, em Florestal — Minas Gerais, autorizada a filiar-se a UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL - UVB. Art. 2.º - Em função da filiação autorizada pelo art. 1.º desta Lei fica a Câmara Municipal de Florestal autorizada a realizar contribuição mensal em favor da União dos Vereadores do Brasil - UVB no valor de R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais). $1.º - A filiação e o respectivo pagamento da mensalidade terá início em março de 2024 e término em dezembro de 2024. 8 2.º - As contribuições serão creditadas mensalmente pelo meio disponibilizado pela entidade. Art. 3.º - As despesas autorizadas no art. 2.º desta Lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 1 LEGISLATIVO 01.01 CORPO LEGISLATIVO 01.01.01 CORPO LEGISLATIVO 01.031.0001.2001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO 4.5.50.00.00 * Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 4.5.50.41.00 Contribuições PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTAL MG Publicado por Afixação, no Quadro de AvisosiPrefeitura, para fins e efeitos legais. (rt 105/Lei Orgânica Municipal). SANTOS por WAGNER DOS SANTOS JUNIOR:07 3389806 pasoontaaasor E 83 V3S036-0300' Servibor(a) A / WAGNER DOS * “ assinado de forma digital 4 Floresta: OO Lob) Pa SG, - vs PREFEITURA MUNICIPAL E FLORESTAL ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar no orçamento vigente, Lei Municipal n.º 1.103, de 24 de novembro de 2023, créditos adicionais especiais, nos termos do art. 41, inciso Il, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, para inclusão de elementos descritos no art. 3.º, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Art. 5.º - Para atender ao disposto no artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo igualmente autorizado a anular parcialmente as seguintes dotações: 1 LEGISLATIVO, 01.01 CORPO LEGISLATIVO, 01.01.01 CORPO LEGISLATIVO, 01.031.0001.2001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO, 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições Art. 6.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Florestal (MG), 08 de março de 2024. Assinado de forma digital WAGNER DOS por WAGNER DOS SANTOS SANTOS JUNIOR:07338980683 JUNIOR:07338980683 Dados: 2024.03.08 13:51:02 -03'00' Wagner dos Santos Júnior Prefeito Municipal Publicado por Afixação, no Quadro de AvisosPrefeitura, para fins e efeitos legais. (Art.105/ei Orgânica Municipal). 2 val Fiorestat O) 40D441 N EIRAauvaA O Servidor(a) -