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norma nº 1113/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1113 / 2024
Date 2024-03-08
Ementa"Autoriza a assinatura de contrato de rateio das despesas do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Ampliada Oeste para Gerenciamento dos Serviços de Urgência e Emergência - C/S-URG OESTE no ano de 2024 e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL
FLORESTAL
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1113, DE 08 DE MARÇO DE 2024.
“Autoriza a assinatura de contrato de rateio das
despesas do Consórcio Intermunicipal de Saúde
da Região Ampliada Oeste para Gerenciamento
dos Serviços de Urgência e Emergência — CIS-
URG OESTE no ano de 2024 e dá outras
providências.”
Povo do Município de Florestal, por seus representantes, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a assinatura de contrato de rateio das despesas do
Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Ampliada Oeste para Gerenciamento dos
Serviços de Urgência e Emergência — CIS-URG OESTE no ano de 2024, conforme Anexo |,
nos termos do artigo 2º da Lei nº 1.075, de 12 de setembro de 2022.
Art. 2º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar do
orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias: 02.04.02.10.302.0428.2163 -
3.1.71.70; 02.04.02.10.302.0428.2163 — 3.3.71.70 e 02.04.02.10.302.0428.2163 — 4.4.71.70
Art. 3º Para fazer jus ao crédito autorizado no artigo 2º, fica o Poder Executivo
autorizado a utilizar recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias do
orçamento corrente.
Art. 4º Fica autorizada a assinatura dos contratos de rateio do Consórcio
Intermunicipal de Saúde da Região Ampliada Oeste para Gerenciamento dos Serviços de
Urgência e Emergência — CIS-URG OESTE referentes aos exercícios subsequentes, bem
como a celebração de eventuais termos aditivos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da data se sua publicação.
Prefeitura Municipal de Florestal (MG), 08 de março de 2024.
Assinado de forma digital
WAGNER DOS por WAGNER DOS SANTOS
SANTOS JUNIOR:07338980683
JUNIOR:07338980683 Dados: 2024.03.08 13:55:45
-o3%00'
Wagner dos Santos Júnior
Prefeito Municipal
Publicado por Afixação, no Quadro de AvisosiPrefeitura,
para fins e efeitos legais. (Art. 105/ei Orgânica Municipal).
Florestal: Faia O? 3 E
) E rata
Sexyilor(a)
br À PREFEITURA MUNICIPAL
| FLORESTAL
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO |
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO OESTE PARA GERENCIAMENTO
DOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA — CIS-URG OESTE
Www.cisurg.oeste.mg.gov.br
+
CIS-URG
(37) 3690-3200 — CNPJ: 20.059.618/0001-34
CONTRATO DE RATEIO Nº 025/2024
Contrato que entre si celebram o Município de FLORESTAL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no
CNPJ/MF sob Nº18.313.833/0001-78, com sede na Rua Benedito Valadares, nº 243, Centro, Florestal/MG,
CEP: 35690-000, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. Wagner dos Santos Júnior, CPF nº
073.389.806-83,denominado de agora em diante CONTRATANTE e o Consórcio Intermunicipal de Saúde
da Região Ampliada Oeste para Gerenciamento dos Serviços de Urgência e Emergência — CIS-URG OESTE,
de natureza pública, inscrito no CNPJ sob o Nº 20.059.618/0001-34, situado na Praça Pedro Xisto Gontijo, nº
550, Bairro Centro em Divinópolis/MG, CEP: 35500-049, neste ato representado por seu Presidente abaixo-
assinado, Sr. Geraldo Donizete de Lima, denominado de agora em diante CONTRATADO, firmam o
presente contrato administrativo de rateio de recursos conforme as cláusulas a seguir indicadas.
CLÁUSULA 1º - FUNDAMENTO LEGAL
1.1—A presente contratação tem por fundamento legal a Lei Nº 11.107/05, Decreto Nº 6.017/2007,
a Lei 14.133/21e o Contrato de Consórcio Público do CIS-URG OESTE.
CLÁUSULA 2º - OBJETO
2.1 — Constitui o objeto do presente Contrato de Rateio o repasse mensal de recursos financeiros do
contratante ao contratado para a manutenção das atividades administrativas e operacionais do
Consórcio englobando as despesas de pessoal civil, obrigações patronais, materiais de consumo,
materiais permanentes e outros serviços de terceiros — pessoas física e jurídica, assim como outras
despesas de manutenção da estrutura administrativa e operacional do Consórcio, para o
gerenciamento das ações e serviços de urgência e emergência na região ampliada oeste, à
população do Município Contratante.
CLÁUSULA 3º - DO VALOR DO CONTRATO
3.1 - O valor global deste Contrato de Rateio é no montante de R$ 93.728,31 (Noventa e três mil,
setecentos e vinte e oito reais e trinta e um centavos), conforme detalhamento contido na Cláusula
7.
CLÁUSULA 4º - DA COMPOSIÇÃO DO VALOR DO CONTRATO
WAGNER DOS“ Assrado dios ts
SANTOS Etica
JUNIOR:0733898 Nyororaaeseoas
0683 entao
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DESTE (37) 3690-3200 — CNPJ: 20.059.618/0001-34
4.1 — O valor global especificado na Cláusula 3º é composto por 02 (dois) valores, a saber:
4.1.1 —- DO VALOR DE REPASSE —O valor mensal “per capta” de custeio será no montante de
R$ 0,80 (Oitenta centavos), que multiplicado pela população de 8.045 do município celebrante,
perfaz o valor mensal de R$ 6.436,00 (Seis mil quatrocentos e trinta e seis reais), referente aos
repasses financeiros 'a serem efetivados pelo Município ao Consórcio, e perfaz o valor anual de
repasse de R$ 77.232,00 (Setenta e sete mil duzentos e trinta e dois reais).
4.1.2 — DA ESTIMATIVA DE APROPRIAÇÃO RELATIVA AO IRRF — O valor global estimado
da apropriação das receitas obtidas com a retenção de imposto sobre a renda e proventos de qualquer
natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos pelo Consórcio, é no limite de R$ 16.496,31
(Dezesseis mil, quatrocentos e noventa e seis reais e trinta e um centavos)
CLÁUSULA 5º - DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1 — Fica o valor do presente Contrato de Rateio dividido em 12 (doze) parcelas mensais, no valor
de R$ 6.436,00 (Seis mil, quatrocentos e trinta e seis reais) devendo ser pagas mensalmente, a
título de repasse financeiro do Município Contratante ao CIS-URG OESTE para execução dos
serviços públicos e ações em saúde na área de urgência e emergência no exercício financeiro de
2024, com a distribuição de classificação orçamentária por elemento de despesa e o Orçamento do
CIS-URG OESTE já aprovado em ato próprio.
5.2 — Neste exercício serão realizados repasses financeiros mensais, na mesma data das
transferências do Fundo de Participação dos Municípios, a saber, dia 10 de cada mês; através da
ferramenta administrativa do débito em conta ou transferência automática, a ser devidamente
autorizada pelo di ia consorciado junto à instituição financeira indicada pelo CIS-URG
OESTE.
5.3 — Na hipótese da data definidas no item anterior recaírem em sábado, domingo ou feriado
nacional, o repasse será realizado dia útil imediatamente subsequente.
5S4-É 'vedada a aplicação dos recursos repassados para o atendimento de despesas genéricas,
devendo ser estritamente observada a programação orçamentária e.fi
URG OESTE.
WAGNER | Asinadodefoma
DOS SANTOS SSssanros =
JUNIOR:0733 JoRorsanences
8980683 13:5625-0300"
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CIS-URG
etsTE (37) 3690-3200 — CNPJ: 20.059.618/0001-34
5.5 — O valor constante do item 3.1 poderá ser alterado mediante Termo Aditivo a este instrumento,
desde que existam créditos adicionais abertos na forma estabelecida pelo art. 42 e 43 da Lei 4320/64.
5.6 — Fica estabelecido que o atraso superior a 30 (trinta) dias no pagamento de qualquer das
parcelas, importará em suspensão dos serviços e ações de saúde em favor do Município Contratante,
independentemente de qualquer notificação de aviso.
5.7 — O valor estipulado neste contrato, que representa parcela obtida através do contrato entre os
demais entes consorciados, é suficiente para cobrir os custos operacionais do CIS-URG OESTE
no exercício financeiro de 2024; sendo que as demais despesas serão custeadas pelas receitas
decorrentes de convênios e pela prestação de serviço público de saúde.
CLÁUSULA 6º - DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE PELO CONSÓRCIO
6 — Até o limite indicado no subitem 4.1.2, o produto da arrecadação do imposto sobre a renda e
proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos pelo CIS-URG
OESTE, será apropriado pelo mesmo.
6.1. Com base na autonomia dos entes federativos, os valores relativos à apropriação citada no item
anterior e estimada no subitem 4.1.2, serão incorporados, através deste instrumento, como fonte de
recursos do Consórcio, conforme previsão no Artigo 54, IX, do Contrato de Consórcio Público.
6.2. Para atendimento do disposto no art. 17 do Decreto Federal nº 6.017/2007 o Consórcio deverá
prestar todas as informações financeiras respectivas a todos os entes consorciados, para fins de
consolidação em suas contas dos valores relativos ao IRRF integralizados como receita do
Consórcio.
CLÁUSULA 7º - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
7.1 — As despesas decorrentes deste Contrato de Rateio correrão à conta das seguintes dotações
orçamentárias:
WAGNER | Assinado deforma
leia
DOS SANTOS Dsssantos = e
JUNIOR:0733 JuNoRoIs3asmo6es
8980683 135641 0300"
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ot
ste (37) 3690-3200 — CNPJ: 20.059.618/0001-34
Função: 10 — Saúde
Subfunção: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Atividade:2.xxxx-Manutenção da Rede de Urgência e Emergência
Transferência
Elemento Financeira | Compensaçã Total
o IRRF
3.1.71.70 — Rateio pela Participação em
Consórcio Público 6.950,88 148466 | 8.435,54
3.3.71.70 — Rateio pela Participação em
Consórcio Público 66.033,36 14.104,35 | 80.137,71
44.71.70. — Rateio pela Participação em
Consórcio: Público 4.247,16 907,30 5.155,06
Fe o o
Total
77.232,00 16.496,31 93.728,31
7.2 — As despesas decorrentes deste Contrato de Rateio correrão à conta da dotação orçamentária
consignada no orçamento municipal de cada ente consorciado, obrigando-se, este, a informar
referida dotação para arquivo e controle do CIS-URG OESTE, através de encaminhamento de
Oficio, que será parte integrante deste Contrato.
7.3 — Conforme previsão legal, constitui ato de improbidade administrativa, nos termos do disposto
no art. 10, inciso XV, da Lei nº 8.429, de 2 de Junho de 1992, celebrar contrato de rateio sem
suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas em Lei.
7.4— O município consorciado poderá ser excluído do CIS-URG OESTE, após prévia suspensão,
caso deixe de consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais as dotações SUÍICIER
para suportar as despesas assumidas por meio deste contrato.
Assinidode fora
JUNIOR:073389 JUNIOR :07338980683
80683 aspas ago
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CIS-URG
ersTE (37) 3690-3200 — CNPJ: 20.059.618/0001-34
CLÁUSULA 8º - PRAZO
8.1 — O presente contrato de rateio vigorará de 01 de Janeiro de 2024 até 31 de Dezembro de 2024,
vinculado à vigência das respectivas dotações orçamentárias do Município Contratante e do CIS-
URG OESTE.
CLÁUSULA 9º - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1 — Constitui obrigação do CIS-URG OESTE:
9.1.1 — Apresentar prestação de contas do recurso repassado, mediante emissão e entrega de
balancete da despesa realizada, para fins de consolidação na execução orçamentária do Município
contratante;
9.1.2 — Atender as ações e serviços de saúde da rede de urgência e emergência da região ampliada
oeste, atendendo os cidadãos do Município contratante com dignidade e respeito e de modo
universal e igualitário, mantendo-se a qualidade na prestação de serviços;
9.1.3 — Esclarecer aos cidadãos do Município Contratante sobre a forma de atendimento, direitos,
obrigações e demais informações necessárias pertinentes aos serviços oferecidos;
9.1.4 — Permitir acesso ao controle interno, coordenadores e auditores do Município Contratante
para supervisionar e acompanhar a execução dos serviços de urgência e emergência da região
ampliada oeste, bem como os gastos dos recursos repassados através desse contrato, mediante
prévio agendamento.
CLÁUSULA 10º - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1 — Constitui obrigação do CONTRATANTE:
10.1.1 — Efetuar os repasses ao Contratado no prazo e forma estabelecidos na cláusula 5º;
10.1.2 — Consignar em sua lei orçamentária ou de créditos adicionais, as dotações suficientes para
suportar as despesas assumidas neste contrato.
WAGNER DOS Assinado de forma
igital NE
SANTOS Dossamos
JUNIOR:07338 JNoRo73asse0ces
los: 2024.03.08
980683 135722-0500"
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CLÁUSULA 11º - FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
11.1 — Competirá ao Órgão de Saúde e Controle Interno do Município Contratante realizar o
acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços e ações de saúde do CIS-URG OESTE,
bem como acompanhar a prestação de contas dos recursos repassados.
CLÁUSULA 12º - RESCISÃO E MULTA
12.1 — Observando o disposto no item 5.6, aplicam-se ao presente instrumento, no que couberem,
as disposições da Lei 14.133/21 relativos à rescisão e multa.
CLÁUSULA 13º - ALTERAÇÕES
13.1 — O presente instrumento poderá ser alterado mediante termo aditivo, observadas as
formalidades previstas na Lei 14.133/21 para a sua formalização.
CLÁUSULA 14º —- DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 — O Município 'consorciado, através do Contrato de Consórcio Público, se comprometeu na
manutenção do CIS-URG OESTE em conjunto com os demais municípios subscritores, devendo
zelar pela continuidade do mesmo e pela pontualidade dos repasses. Assim, em caso de
desligamento injustificado do município, o mesmo deverá arcar com a integralidade das
responsabilidades assumidas neste Contrato, como forma de manutenção do equilíbrio financeiro
do CIS-URG OESTE.
14.2 — Casos excepcionais poderão ser apreciados e decididos pelo Conselho de
Prefeitos/Assembleia Geral, inclusive quanto aos pagamentos aqui firmados.
14.3 — Aplicam-se ao presente contrato e tem-se como base de interpretação do mesmo, os
dispositivos da Lei nº 11.107/2005, do seu Decreto Regulamentador nº 6.017/2007, da Lei Mineira
nº 18.036/2009, aplicando-se, na ausência de previsão legal, as normas e princípios de direito
público, da teoria geral dos contratos e, supletivamente, as normas e princípios-de-direito-privado:
WAGNER | Asinsdodetoma
DOS SANTOS Datetae
JUNIOR:0733. ANRSTIsomças
8980683 157400300
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CIS-URG
QtsTE (37) 3690-3200 — CNPJ: 20.059.618/0001-34
14.4 — Conforme definição do Objeto deste Contrato de Rateio, o mesmo contempla os custos
operacionais do Consórcio, custos estes que se justificam por possibilitar aos municípios
consorciados: a organização e o gerenciamento da rede de urgência e emergência da região
ampliada oeste, ganhos de escala;
melhoria da capacidade técnica, gerencial e financeira; aumento na capacidade de realização; maior
eficiência do uso dos recursos públicos; realização de ações inacessíveis a um único município,
isoladamente; ampliação do poder de diálogo; aumento da transparência das decisões públicas com
maior facilidade de' participação da sociedade local. Além dos resultados citados, o presente
Contrato de Rateio engloba todos os serviços relativos à rede de urgência e emergência da Região
Ampliada Oeste.
CLÁUSULA 15º - FORO
15.1 — Fica eleito o foro da comarca de Divinópolis/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes
a este contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais especial que seja.
E, por estarem justos e contratado os representantes das partes assinam o presente instrumento, na
presença das testemunhas abaixo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
; Divinópolis, ---- de ------... de 202--.
CONTRATADO CONTRATANTE
Geraldo Donizete de Lima Wagner dos Santos Júnior
CPF/CI: 374.446.466-00
Prefeito de Itaguara CPF/CI: 073.389.806-83
Presidente do nd OESTE Prefeito de Florestal
TESTEMUNHA : TESTEMUNHA
Nome: Nome:
CPF/CI: CPF/CI:
WAGNER DOS Assinado de forma digital
SANTOS por WAGNER DOS SANTOS
JUNIOR:07 3389806 Dasenatacos0s
83 vi 135801-0300'

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