| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1114 / 2024 |
| Date | 2024-03-08 |
| Ementa | "Institui o Dia Municipal do Apicultor no Município de Florestal, Minas Gerais e dá outras providências." |
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ums. PREFEITURA MUNICIPAL a FLORESTAL o ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1114, DE 08 DE MARÇO DE 2024. “Institui o Dia Municipal do Apicultor no Município de Florestal, Minas Gerais e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Florestal, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica instituído o dia 22 de maio como o Dia Municipal do Apicultor do Município de Florestal — Minas Gerais. Parágrafo único - A data ora instituída passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2.º - Caberá ao Chefe do Poder Executivo regulamentar a presente Lei, no que couber. E Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Florestal (MG), 08 de março de 2024. WAGNER DOS Assinado de forma digital por SANTOS WAGNER DOS SANTOS JUNIOR:07338980683 JUNIOR:07338980683 Dados:2024,03.08 14:03:06 -0300' Wagner dos Santos Júnior Prefeito Municipal Publicado por Afixação, no Quadro de Avisos/Preteitura, para fins e efeitos legais. (Art.105/Lei Orgânica Municipal). Florestal: o8 Pro NL Venda rvidor(a)