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norma nº 1115/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1115 / 2024
Date 2024-03-19
Ementa"Altera a redação do art. 43 da Lei n.° 273, de 11 de março de 1983 - Código de Posturas do Município de Florestal, que dispõe sobre de limpeza de terrenos."
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PREFEITURA MUNICIPAL
FLORESTAL
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1115, DE 19 DE MARÇO DE 2024.
“Altera a redação do art. 43 da Lei n.º 273, de
11 de março de 1983 - Código de Posturas do
Município de Florestal, que dispõe sobre de
limpeza de terrenos.”
O Povo do Município de Florestal, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O art. 43 da Lei n.º 273, de 11 de março de 1983 - Código de Postura do
Município de Florestal, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescentados os 8 8 1.º,2.º
ea:
Art. 43
(...)
8 1.º Não é permitida a existência de terrenos cobertos de matos ou
servindo de depósito de lixo dentro dos limites do Município.
8 2.º Esgotadas as medidas administrativas, inclusive com aplicação
das multas previstas e constatado pelo setor competente o não
cumprimento do dever de conservação e limpeza dos terrenos pelo
proprietário ou possuidor, fica a Prefeitura Municipal de Florestal,
autorizada a executar, direta ou indiretamente, a limpeza de lotes de
terreno urbano na circunscrição do Município, que possam gerar risco
à saúde pública ou à segurança da coletividade.
8 3.º O valor apurado para a execução dos serviços nos terrenos será
cobrado pela Prefeitura Municipal de Florestal de seus proprietários ou
possuidores após a sua execução, por meio de lançamento próprio,
sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa e posterior cobrança
judicial, majorado dos acréscimos legais.
Art. 2.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Florestal (MG), 19 de março de 2024.
E P Ss
Publicado por Afixação, no Quadro de AvisosiPrefeitura,
para fins e efeitos legais. (£rt 105/Lei Orgânica Municipal).
Prefeito Munici
Floresta: 19 109 ny
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Servidor(a)
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