| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1115 / 2024 |
| Date | 2024-03-19 |
| Ementa | "Altera a redação do art. 43 da Lei n.° 273, de 11 de março de 1983 - Código de Posturas do Município de Florestal, que dispõe sobre de limpeza de terrenos." |
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PREFEITURA MUNICIPAL FLORESTAL ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1115, DE 19 DE MARÇO DE 2024. “Altera a redação do art. 43 da Lei n.º 273, de 11 de março de 1983 - Código de Posturas do Município de Florestal, que dispõe sobre de limpeza de terrenos.” O Povo do Município de Florestal, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º O art. 43 da Lei n.º 273, de 11 de março de 1983 - Código de Postura do Município de Florestal, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescentados os 8 8 1.º,2.º ea: Art. 43 (...) 8 1.º Não é permitida a existência de terrenos cobertos de matos ou servindo de depósito de lixo dentro dos limites do Município. 8 2.º Esgotadas as medidas administrativas, inclusive com aplicação das multas previstas e constatado pelo setor competente o não cumprimento do dever de conservação e limpeza dos terrenos pelo proprietário ou possuidor, fica a Prefeitura Municipal de Florestal, autorizada a executar, direta ou indiretamente, a limpeza de lotes de terreno urbano na circunscrição do Município, que possam gerar risco à saúde pública ou à segurança da coletividade. 8 3.º O valor apurado para a execução dos serviços nos terrenos será cobrado pela Prefeitura Municipal de Florestal de seus proprietários ou possuidores após a sua execução, por meio de lançamento próprio, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa e posterior cobrança judicial, majorado dos acréscimos legais. Art. 2.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Florestal (MG), 19 de março de 2024. E P Ss Publicado por Afixação, no Quadro de AvisosiPrefeitura, para fins e efeitos legais. (£rt 105/Lei Orgânica Municipal). Prefeito Munici Floresta: 19 109 ny =D |— As Servidor(a) D