| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1117 / 2024 |
| Date | 2024-03-20 |
| Ementa | Regulamenta a criação do FUMFELT - Fundo Municipal Florestalense de Esportes, Lazer e Turismo e dá outras providências. |
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us PREFEITURA MUNICIPAL FLORESTAL po ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1117, DE 20 DE MARÇO DE 2024. Regulamenta a criação do FUMFELT - Fundo Municipal Florestalense de Esportes, Lazer e Turismo e dá outras providências. O Povo do Município de Florestal, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Regulamenta o Fundo Municipal Florestalense de Esportes, Lazer e Turismo - FUMFELT, instrumento público municipal de natureza contábil, em regime de caixa único, vinculado à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo, que tem como objetivo gerenciar recursos para apoiar e suportar financeiramente projetos de natureza esportiva, de lazer e de recreação no Município de Florestal. 81.º - O Fundo Municipal Florestalense de Esportes, Lazer e Turismo - FUMFELT será gerido pelo Diretor-Geral da FUMFELT, com acompanhamento do Conselho Municipal de Esportes - CME, que registrará todos os atos a ele pertinentes, de modo que se possa elaborar balanço financeiro em separado. 82.º - Todas as modalidades desportivas não profissionais, olímpicas e paraolímpicas serão consideradas para o cumprimento da finalidade disposta no caput deste artigo. Art. 2º - Constituirão recursos do Fundo Municipal de Esportes: I - verbas consignadas para esse fim em dotações orçamentárias, originárias da Lei Orçamentária Anual - LOA do Município de Florestal e de seus créditos adicionais; Il - rendimentos e juros provenientes de aplicações financeiras de seus ativos; Ill - doações em espécie efetuadas ao Fundo Municipal de Esportes; IV - doações, transferências, auxílios, subvenções, contribuições e legados de organismos ou entidades nacionais ou internacionais, governamentais e não governamentais, bem como de pessoas físicas e jurídicas nacionais ou estrangeiras; V - repasses provenientes da União e do Governo Estadual, ou de organizações governamentais e não governamentais, de origem nacional ou estrangeira, destinados ao Fundo Municipal de Esportes; Publicado por Afixação, no Quadro de AvisosfPrefeitura, WAGNER pars fins e efeitos legais. (Art. 1051.ei Orgânica Municipal). Aunada de forma 0 rua DOS SANTOS oésásros =? Fiorestot dO 40) 1 4 JUNIOR:0733 ANORSTstengoms 8980683 15Na38 or0o ervidor(a) usas PREFEITURA MUNICIPAL FLORESTAL IS ESTADO DE MINAS GERAIS VI - os patrocínios recolhidos; VII - recursos oriundos de convênios, termos de cooperação ou contratos, de origem nacional ou internacional, celebrados com a finalidade de destinar recursos a projetos de natureza esportiva, de lazer e de recreação; MIlI - valores provenientes das multas aplicadas e Termos de Ajuste de Conduta - TAC oriundos do Ministério Público Federal, Estadual ou do Trabalho, bem como do Ministério do Trabalho e Emprego e Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS, destinados ao FME; IX - saldo do Fundo apurado em balanço financeiro do exercício anterior; X - outras receitas legalmente permitidas. Art. 3º - Os recursos do Fundo Municipal de Esportes terão a seguinte destinação: $ 1.º - Para o desporto não profissional: | - desporto educacional; Il - desporto de participação ou lazer; HI - desporto de rendimento; IV - desporto de criação municipal; V - capacitação de recursos humanos: a) agentes desportivos; b) professores e profissionais de educação física; c) técnicos desportivos; d) paradesporto. 8 2.º - Por meio de assistência ao atleta em formação: | - na realização de eventos esportivos locais, com caráter competitivo, de integração e participação, municipais, regionais, estaduais, nacionais ou internacionais; Il - para apoio técnico e administrativo do Conselho Municipal de Esportes; Hll - repasse às associações de profissionais da cidade, desde que sem fins lucrativos; IV - na aquisição de materiais de consumo e permanentes, destinados aos projetos e programas esportivos; V - na divulgação das potencialidades esportivas do Município por intermédio dos meios de comunicação à mídia em nível local, estadual, nacional e internacional: [PREFEITURA MUNICIPAL DEFLORESTAD MO |] WAGNER Assinado de forma Publicado por Afixação, no Quadro BEsd Avisos/Prefeitura, gi a fins e efeitos legais. (Art 1054.ei Orgânica Municipal). DOS SANTOS Sassamos ne? er ego géni 9 9X, JUNIOR O osramosão Fiesta dO 103 154 8980683 isorssasoo ae Servigor(a) usas. PREFEITURA MUNICIPAL FLORESTAL ESTADO DE MINAS GERAIS VI - em outros programas ou atividades integrantes ou do interesse da política municipal de esportes. 8 3.º - É vedada à aplicação de recursos do Fundo Municipal de Esportes em projetos de construção ou conservação de bens imóveis e em despesas de capital. Art. 4º - Os recursos do Fundo Municipal Florestalense de Esportes, Lazer e Turismo — FUMFELT serão aplicados no financiamento total ou parcial de projetos esportivos que deverão ser submetidos à aprovação do Conselho Municipal de Esportes — CME. 8 1.º - O Fundo Municipal Florestalense de Esportes, Lazer e Turismo — FUMFELT ficará responsável pela supervisão e aprovação financeira dos projetos. 8 2.º - Os projetos esportivos de que trata o caput deste artigo não poderão ter finalidade lucrativa, sob pena de ilegalidade. Art. 5º - Toda transferência ou movimentação de recursos relativos ao FUMFELT será efetuada mediante conta corrente única vinculada, aberta especialmente para os fins previstos nesta Lei, em estabelecimento bancário credenciado pelo Município, nos termos da legislação vigente. Parágrafo único - O disposto no caput deste artigo não se aplica aos recursos cujo instrumento de convênio, contrato, ajuste ou acordo determine outras instituições financeiras ou contas específicas em que os mesmos deverão ser depositados. Art. 6º - A movimentação bancária dos recursos do FUMFELT, atividade meramente operacional, será realizada pelo Diretor-Geral do FUMFELT em conjunto com servidor da Secretaria Municipal de Fazenda designado pelo Prefeito Municipal. Art. 7º - A Secretaria Municipal de Fazenda deverá executar as atividades de contabilidade do FUMFELT, acompanhando e centralizando os resultados da gestão contábil, orçamentária e financeira. Publicado por Atixação, no Quadro de AvisosPPrefeiturs, para fins e efeitos legais. (Art. 1051.ei Orgânica Municipal). WAGNER teria, Foreit DO 102: 1.94 e DAN sa ão E Servidor(a) a usa 15:02:11 0300" umas PREFEITURA MUNICIPAL FLORESTAL Dal O ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 8º - O orçamento do FUMFELT evidenciará as políticas e programas de trabalho governamentais, observando o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Florestal. Art. 9º - O orçamento do FUMFELT integrará o orçamento do Município de Florestal, em obediência ao princípio da unidade. Art. 10º - O orçamento do FUMFELT, quando da sua elaboração e na sua execução, observará os padrões e as normas estabelecidas na legislação pertinente e vigente à época. Art. 11º - A contabilidade do FUMFELT tem por objetivo evidenciar a sua situação financeira, patrimonial e orçamentária, observados os padrões e as normas estabelecidas na legislação pertinente. Art. 12º - A Divisão de Tesouraria da Secretaria Municipal de Fazenda emitirá relatórios mensais de gestão da conta corrente do FUMFELT. $ 1.º - Entende-se por relatório de gestão a razão de bancos e o demonstrativo de conciliação bancária da conta corrente única do FUMFELT. 8 2.º - As demonstrações e os relatórios produzidos permanecerão parte integrante da contabilidade geral do Município de Florestal. 8 3.º - Os relatórios contidos no $ 1.º deste artigo deverão ser encaminhados ao Poder Legislativo quadrimestralmente pelo Conselho Municipal de Esportes, Lazer e Turismo, nos termos de suas responsabilidades legais. Art. 13º - O Fundo Municipal de Esportes será extinto: I - mediante Lei; Il - mediante decisão judicial. Parágrafo único - O patrimônio apurado na extinção será absorvido pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo, na forma da Lei. Art. 14º - O Fundo Municipal de Esportes terá vigência por prazo indeterminado. Publicado por Afixação, no Quadro de Avisos)Prefeitura, WAGNER Assinado de fe para fins e efeitos legais. (Art.105/Lei Orgénica Municipal). DOS SANTOS gessterao e"? Forest SO 4 OD, 94 JUNIOR0733 pcroTnaneas ruas Servidor(a) 8980683 150226 0300" dm É PREFEITURA MUNICIPAL FLORESTAL LIZ ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 15º - O saldo financeiro apurado no balanço do Fundo Municipal Florestalense de Esportes, Lazer e Turismo - FUMFELT será incorporado ao seu orçamento e poderá ser utilizado no exercício subsequente. Art. 16º - Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo, mediante Decreto. Art. 17º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal n.º 972, de 07 de dezembro de 2016 que “Cria o Fundo Municipal de Esportes, Lazer E Turismo - FUMFELT e Cria o Conselho Municipal de Esportes e dá outras providências”. Prefeitura Municipal de Florestal (MG), 20 de março de 2024. WAGNER DOS | Assinado de forma digital por WAGNER SANTOS DOS SANTOS á JUNIOR:07338980683 JUNIOR:0733898 Dados: 2024.03.20 0683 15:02:43 -03'00' Wagner dos Santos Júnior Prefeito Municipal Publicado por Afixação, no Quadro de AvisosiPrefeitura, para fins e efeitos legais. (Art.105/Lei Orgânica Municipal). Florestal dO 103 4 Peas Servidlor(a)