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norma nº 1117/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1117 / 2024
Date 2024-03-20
EmentaRegulamenta a criação do FUMFELT - Fundo Municipal Florestalense de Esportes, Lazer e Turismo e dá outras providências.
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us PREFEITURA MUNICIPAL
FLORESTAL
po ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1117, DE 20 DE MARÇO DE 2024.
Regulamenta a criação do FUMFELT - Fundo
Municipal Florestalense de Esportes, Lazer e
Turismo e dá outras providências.
O Povo do Município de Florestal, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Regulamenta o Fundo Municipal Florestalense de Esportes, Lazer e
Turismo - FUMFELT, instrumento público municipal de natureza contábil, em regime de
caixa único, vinculado à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo, que tem como
objetivo gerenciar recursos para apoiar e suportar financeiramente projetos de natureza
esportiva, de lazer e de recreação no Município de Florestal.
81.º - O Fundo Municipal Florestalense de Esportes, Lazer e Turismo - FUMFELT
será gerido pelo Diretor-Geral da FUMFELT, com acompanhamento do Conselho
Municipal de Esportes - CME, que registrará todos os atos a ele pertinentes, de modo que
se possa elaborar balanço financeiro em separado.
82.º - Todas as modalidades desportivas não profissionais, olímpicas e
paraolímpicas serão consideradas para o cumprimento da finalidade disposta no caput
deste artigo.
Art. 2º - Constituirão recursos do Fundo Municipal de Esportes:
I - verbas consignadas para esse fim em dotações orçamentárias, originárias da
Lei Orçamentária Anual - LOA do Município de Florestal e de seus créditos adicionais;
Il - rendimentos e juros provenientes de aplicações financeiras de seus ativos;
Ill - doações em espécie efetuadas ao Fundo Municipal de Esportes;
IV - doações, transferências, auxílios, subvenções, contribuições e legados de
organismos ou entidades nacionais ou internacionais, governamentais e não
governamentais, bem como de pessoas físicas e jurídicas nacionais ou estrangeiras;
V - repasses provenientes da União e do Governo Estadual, ou de organizações
governamentais e não governamentais, de origem nacional ou estrangeira, destinados ao
Fundo Municipal de Esportes;
Publicado por Afixação, no Quadro de AvisosfPrefeitura,
WAGNER pars fins e efeitos legais. (Art. 1051.ei Orgânica Municipal).
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VI - os patrocínios recolhidos;
VII - recursos oriundos de convênios, termos de cooperação ou contratos, de
origem nacional ou internacional, celebrados com a finalidade de destinar recursos a
projetos de natureza esportiva, de lazer e de recreação;
MIlI - valores provenientes das multas aplicadas e Termos de Ajuste de Conduta -
TAC oriundos do Ministério Público Federal, Estadual ou do Trabalho, bem como do
Ministério do Trabalho e Emprego e Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS,
destinados ao FME;
IX - saldo do Fundo apurado em balanço financeiro do exercício anterior;
X - outras receitas legalmente permitidas.
Art. 3º - Os recursos do Fundo Municipal de Esportes terão a seguinte destinação:
$ 1.º - Para o desporto não profissional:
| - desporto educacional;
Il - desporto de participação ou lazer;
HI - desporto de rendimento;
IV - desporto de criação municipal;
V - capacitação de recursos humanos:
a) agentes desportivos;
b) professores e profissionais de educação física;
c) técnicos desportivos;
d) paradesporto.
8 2.º - Por meio de assistência ao atleta em formação:
| - na realização de eventos esportivos locais, com caráter competitivo, de
integração e participação, municipais, regionais, estaduais, nacionais ou internacionais;
Il - para apoio técnico e administrativo do Conselho Municipal de Esportes;
Hll - repasse às associações de profissionais da cidade, desde que sem fins
lucrativos;
IV - na aquisição de materiais de consumo e permanentes, destinados aos projetos
e programas esportivos;
V - na divulgação das potencialidades esportivas do Município por intermédio dos
meios de comunicação à mídia em nível local, estadual, nacional e internacional:
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WAGNER Assinado de forma Publicado por Afixação, no Quadro BEsd Avisos/Prefeitura,
gi a fins e efeitos legais. (Art 1054.ei Orgânica Municipal).
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VI - em outros programas ou atividades integrantes ou do interesse da política
municipal de esportes.
8 3.º - É vedada à aplicação de recursos do Fundo Municipal de Esportes em
projetos de construção ou conservação de bens imóveis e em despesas de capital.
Art. 4º - Os recursos do Fundo Municipal Florestalense de Esportes, Lazer e
Turismo — FUMFELT serão aplicados no financiamento total ou parcial de projetos
esportivos que deverão ser submetidos à aprovação do Conselho Municipal de Esportes
— CME.
8 1.º - O Fundo Municipal Florestalense de Esportes, Lazer e Turismo — FUMFELT
ficará responsável pela supervisão e aprovação financeira dos projetos.
8 2.º - Os projetos esportivos de que trata o caput deste artigo não poderão ter
finalidade lucrativa, sob pena de ilegalidade.
Art. 5º - Toda transferência ou movimentação de recursos relativos ao FUMFELT
será efetuada mediante conta corrente única vinculada, aberta especialmente para os fins
previstos nesta Lei, em estabelecimento bancário credenciado pelo Município, nos termos
da legislação vigente.
Parágrafo único - O disposto no caput deste artigo não se aplica aos recursos
cujo instrumento de convênio, contrato, ajuste ou acordo determine outras instituições
financeiras ou contas específicas em que os mesmos deverão ser depositados.
Art. 6º - A movimentação bancária dos recursos do FUMFELT, atividade
meramente operacional, será realizada pelo Diretor-Geral do FUMFELT em conjunto com
servidor da Secretaria Municipal de Fazenda designado pelo Prefeito Municipal.
Art. 7º - A Secretaria Municipal de Fazenda deverá executar as atividades de
contabilidade do FUMFELT, acompanhando e centralizando os resultados da gestão
contábil, orçamentária e financeira.
Publicado por Atixação, no Quadro de AvisosPPrefeiturs,
para fins e efeitos legais. (Art. 1051.ei Orgânica Municipal).
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Art. 8º - O orçamento do FUMFELT evidenciará as políticas e programas de
trabalho governamentais, observando o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias do Município de Florestal.
Art. 9º - O orçamento do FUMFELT integrará o orçamento do Município de
Florestal, em obediência ao princípio da unidade.
Art. 10º - O orçamento do FUMFELT, quando da sua elaboração e na sua
execução, observará os padrões e as normas estabelecidas na legislação pertinente e
vigente à época.
Art. 11º - A contabilidade do FUMFELT tem por objetivo evidenciar a sua situação
financeira, patrimonial e orçamentária, observados os padrões e as normas estabelecidas
na legislação pertinente.
Art. 12º - A Divisão de Tesouraria da Secretaria Municipal de Fazenda emitirá
relatórios mensais de gestão da conta corrente do FUMFELT.
$ 1.º - Entende-se por relatório de gestão a razão de bancos e o demonstrativo de
conciliação bancária da conta corrente única do FUMFELT.
8 2.º - As demonstrações e os relatórios produzidos permanecerão parte integrante
da contabilidade geral do Município de Florestal.
8 3.º - Os relatórios contidos no $ 1.º deste artigo deverão ser encaminhados ao
Poder Legislativo quadrimestralmente pelo Conselho Municipal de Esportes, Lazer e
Turismo, nos termos de suas responsabilidades legais.
Art. 13º - O Fundo Municipal de Esportes será extinto:
I - mediante Lei;
Il - mediante decisão judicial.
Parágrafo único - O patrimônio apurado na extinção será absorvido pela
Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo, na forma da Lei.
Art. 14º - O Fundo Municipal de Esportes terá vigência por prazo indeterminado.
Publicado por Afixação, no Quadro de Avisos)Prefeitura,
WAGNER Assinado de fe para fins e efeitos legais. (Art.105/Lei Orgénica Municipal).
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Art. 15º - O saldo financeiro apurado no balanço do Fundo Municipal Florestalense
de Esportes, Lazer e Turismo - FUMFELT será incorporado ao seu orçamento e poderá
ser utilizado no exercício subsequente.
Art. 16º - Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, pelo Poder
Executivo, mediante Decreto.
Art. 17º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei
Municipal n.º 972, de 07 de dezembro de 2016 que “Cria o Fundo Municipal de Esportes,
Lazer E Turismo - FUMFELT e Cria o Conselho Municipal de Esportes e dá outras
providências”.
Prefeitura Municipal de Florestal (MG), 20 de março de 2024.
WAGNER DOS | Assinado de forma
digital por WAGNER
SANTOS DOS SANTOS
á JUNIOR:07338980683
JUNIOR:0733898 Dados: 2024.03.20
0683 15:02:43 -03'00'
Wagner dos Santos Júnior
Prefeito Municipal
Publicado por Afixação, no Quadro de AvisosiPrefeitura,
para fins e efeitos legais. (Art.105/Lei Orgânica Municipal).
Florestal dO 103 4
Peas
Servidlor(a)

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