| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1119 / 2024 |
| Date | 2024-05-22 |
| Ementa | “Altera a redação do art. 2.º da Lei n.º 1.112, de 08 de março de 2024, que dispõe sobre o pagamento à União dos Vereadores do Brasil – UVB.” |
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pd PREFEITURA MUNICIPAL : FLORESTAL ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1119, DE 22 DE MAIO DE 2024. “Altera a redação do art. 2.º da Lein.º 1.112, de 08 de março de 2024, que dispõe sobre o pagamento à União dos Vereadores do Brasil —- UVB.” O Povo do Município de Florestal, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º -O art. 2.º da Lei n.º 1.112, de 08 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2.º - Em função da filiação autorizada pelo art. 1.º desta Lei, a Câmara Municipal de Florestal fica autorizada a realizar o pagamento mensal em favor da União dos Vereadores do Brasil - UVB no valor de R$ 606,00 (seiscentos e seis reais), tendo início na data de sua filiação e término em 31 de dezembro de 2024. Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Florestal (MG), 22 de maio de 2024. WAGNER DOS Assinado de forma digital SANTOS por WAGNER DOS SANTOS JUNIOR:07338980683 JUNIOR:0733898068 Dados: 2024.05.22 11:11:45 3 568 Wagner dos Santos Júnior Prefeito Municipal Publicado por Afixação, no Quadro de AvisosPrefeitura, para fins e efeitos legais. (Art 105/Lei Orgânica Municipal). G E Florestal: IX 105 4 —— — A, Servidor(a)