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norma nº 1119/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1119 / 2024
Date 2024-05-22
Ementa“Altera a redação do art. 2.º da Lei n.º 1.112, de 08 de março de 2024, que dispõe sobre o pagamento à União dos Vereadores do Brasil – UVB.”
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pd PREFEITURA MUNICIPAL
: FLORESTAL
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1119, DE 22 DE MAIO DE 2024.
“Altera a redação do art. 2.º da Lein.º 1.112,
de 08 de março de 2024, que dispõe sobre
o pagamento à União dos Vereadores do
Brasil —- UVB.”
O Povo do Município de Florestal, por seus representantes, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º -O art. 2.º da Lei n.º 1.112, de 08 de março de 2024, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 2.º - Em função da filiação autorizada pelo art. 1.º desta Lei, a Câmara
Municipal de Florestal fica autorizada a realizar o pagamento mensal em favor da
União dos Vereadores do Brasil - UVB no valor de R$ 606,00 (seiscentos e seis reais),
tendo início na data de sua filiação e término em 31 de dezembro de 2024.
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Florestal (MG), 22 de maio de 2024.
WAGNER DOS Assinado de forma digital
SANTOS por WAGNER DOS SANTOS
JUNIOR:07338980683
JUNIOR:0733898068 Dados: 2024.05.22 11:11:45
3 568
Wagner dos Santos Júnior
Prefeito Municipal
Publicado por Afixação, no Quadro de AvisosPrefeitura,
para fins e efeitos legais. (Art 105/Lei Orgânica Municipal).
G E
Florestal: IX 105 4
—— — A,
Servidor(a)

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