br-locleg corpus explorer

← Formiga (MG)

materia nº 230/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 230 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaAutoriza o Município de Formiga a firmar convênio de cooperação com a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais – ARISB-MG, para regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico, e dá outras providências. (Encaminhado através da Mensagem nº 012/2026)
native_id10912

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

“Casa do Engenheiro” – Alameda Francisco Chico Goião, s/n, 
Bairro Santa Tereza - CEP 35576-115, Formiga/MG 
Fone: (37) 3329-1813 www.formiga.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE FORMIGA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Mensagem nº 012/2026 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei. 
Data: 11 de fevereiro de 2026
Senhor Presidente,
 Por intermédio do presente, submeto à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei anexo, 
por meio do qual se almeja autorização para firmar convênio com a Agência Reguladora Intermunicipal 
de Saneamento Básico de Minas Gerais - ARISB.
Com o intento de criar um marco regulatório na área de saneamento e fomentar as ações e as 
políticas públicas do setor, a União, dentro de suas competências legislativas, criou as diretrizes 
nacionais para o saneamento básico, através da edição da Lei Federal nº 11.445/2007 (Lei do 
Saneamento), alterada pela Lei Federal nº 14.026/2020 (Novo Marco do Saneamento). 
Referidas normativas definiram como componentes do serviço de saneamento básico de um 
município o abastecimento de água potável, o esgotamento sanitário, a limpeza urbana e o manejo dos 
resíduos sólidos, bem como a drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.
E com base nesta delimitação conceitual da lei temos dois novos componentes para imprimir 
qualidade de gestão aos serviços prestados: o planejamento, a fiscalização e regulação dos serviços 
públicos de saneamento básico. 
O planejamento consiste nos estudos e na fixação das diretrizes e metas que deverão orientar a 
prestação de serviços, pois como base na elaboração deste instrumento pode-se buscar a eficiência e 
sustentabilidade econômica, preconizados como fundamentos no art. 2º, VII, da Lei nº 11.445/2007. O 
documento que exterioriza esse planejamento é o Plano de Saneamento Básico. 
A fiscalização e a regulação, por sua vez, são os componentes de gerenciamento das ações na 
área de saneamento básico, definidos no art. 2º, inciso XI, do Decreto Federal nº 6.017/2010, como: 
“todo e qualquer ato, normativo ou não, que discipline ou organize um determinado serviço público, 
incluindo suas características, padrões de qualidade, impacto socioambiental, direitos e obrigações dos 
usuários e dos responsáveis por sua oferta ou prestação e fixação e revisão do valor de tarifas e outros 
preços públicos”.
E a ação de fiscalização e regulação dos serviços de saneamento se dará com a indicação, por 
parte do titular do saneamento (Município), de uma entidade reguladora dessas atividades, dotada de 
independência decisória e autonomias administrativa, orçamentária e financeira, nos termos do Art. 21 
da Lei nº 11.445/2007. 
Com essas considerações conclui-se que, após a edição da Lei Federal nº 11.445/2007 (Diretrizes 
Nacionais para o Saneamento Básico), todo município deve, obrigatoriamente, aprovar o seu Plano de 
Saneamento Básico e indicar uma Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento.
Essa obrigatoriedade ganhou destaque com a Lei Federal nº 14.026/2020, que deu nova redação 
ao Art. 8º da Lei 11.445/2007 e incluiu o § 5º, que tem a seguinte redação: “O titular dos serviços públicos 
de saneamento básico deverá definir a entidade responsável pela regulação e fiscalização desses serviços, 
independentemente da modalidade de sua prestação”.
A ARISB MG – Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais, é 
consórcio público, com personalidade jurídica de direito público, em conformidade com a Lei 
11.107/2005 (Lei dos Consórcios Públicos), possui natureza autárquica, dotada de independência 
decisória e autonomia administrativa, orçamentária e financeira, nos termos do seu Protocolo de 
Intenções (Contrato de Consórcios Público), é integrante da administração indireta de todos os 
municípios consorciados, e foi criada para regular e fiscalizar a prestação dos serviços de saneamento 
básico, conforme as exigências da Lei Federal nº 11.445/2007.
“Casa do Engenheiro” – Alameda Francisco Chico Goião, s/n, 
Bairro Santa Tereza - CEP 35576-115, Formiga/MG 
Fone: (37) 3329-1813 www.formiga.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE FORMIGA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Dessa forma, para fins de atendimento ao que determina o ordenamento normativo federal, 
necessária a adesão à Agência Reguladora para os serviços inerentes aos resíduos sólidos, o que se faz 
mediante a presente proposta de lei.
Diante do exposto, pede-se que esta Casa Legislativa, recebendo o projeto, determine seu 
processamento segundo as normas Regimentais, aprovando-o para que possa surtir efeitos.
Atenciosamente,
LAÉRCIO DOS REIS GOMES
Coronel Laércio
Prefeito de Formiga
Exmo. Sr.
Jaci Honório de Paula – Jaci da Rua Nova 
Presidente da Câmara Municipal de Formiga
Câmara Municipal de Formiga - MG
Laercio dos Reis 
Gomes:761371
39620
Assinado de forma 
digital por Laercio 
dos Reis 
Gomes:761371396
20
“Casa do Engenheiro” – Alameda Francisco Chico Goião, s/n, 
Bairro Santa Tereza - CEP 35576-115, Formiga/MG 
Fone: (37) 3329-1813 www.formiga.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE FORMIGA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº _____/2026.
Autoriza o Município de Formiga a firmar 
convênio de cooperação com a Agência 
Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico 
de Minas Gerais – ARISB-MG, para regulação e 
fiscalização dos serviços de saneamento básico, e 
dá outras providências
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Município de Formiga, autorizado a firmar convênio de cooperação com a Agência 
Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais – ARISB-MG, associação pública 
na forma de consórcio de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.928.303/0001-86, e sediada
à Avenida Alvares Cabral, nº 1777 – 3º andar, Bairro Santo Agostinho, Município de Belo Horizonte, 
Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A celebração de convênio tem por objetivo delegar à agência as competências 
municipais de regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, em especial de 
resíduos sólidos, definidos pela Lei Federal nº 11.445/2007.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, 11 de fevereiro de 2026.
LAÉRCIO DOS REIS GOMES
Coronel Laércio
Prefeito de Formiga
Laercio dos 
Reis 
Gomes:761371
39620
Assinado de forma 
digital por Laercio 
dos Reis 
Gomes:761371396
20
M U N I C I P I O D E F O R M I G A 
CNPJ Nº 16.784.720/0001-25 
Rua Barão de Piumhi, 121 - Centro 
35570-128 – FORMIGA - MG
Formiga/MG, 05 de fevereiro de 2026. 
DE: Departamento de Orçamento
PARA: Gabinete do Prefeito
Atendendo à solicitação do Gabinete do Prefeito, cumpre-nos 
apresentar a análise da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro 
referente ao convênio com a Agência Reguladora Intermunicipal de 
Saneamento Básico de Minas Gerais - ARISB-MG. Os cálculos foram 
realizados com base no número de economias de água ativas e no custo 
por cada economia de água ativa informados pelo Serviço Autônomo de 
Água e Esgoto de Formiga-MG, a saber:
Número de Economias de Água Ativa: 33.674
Custo por Economia de Água Ativa por mês: R$ 0,40
CUSTO TOTAL PARA O PERÍODO DE 12 MESES:
CUSTO TOTAL = 33.674 x R$ 0,40 x 12 = R$ 161.635,20
R$ 161.635,20 representa 0,0432% de impacto sobre a Receita Corrente 
Líquida Estimada do Município.
Atenciosamente,
Departamento de Orçamento
Data de criação do documento: 05/02/2026 às 14:53:38
Assinantes
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse
o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo:
PNY 
8GZ 
LWE 
3Y5

open original →