| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 230 / 2026 |
| Date | 2026-02-12 |
| Ementa | Autoriza o Município de Formiga a firmar convênio de cooperação com a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais – ARISB-MG, para regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico, e dá outras providências. (Encaminhado através da Mensagem nº 012/2026) |
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“Casa do Engenheiro” – Alameda Francisco Chico Goião, s/n, Bairro Santa Tereza - CEP 35576-115, Formiga/MG Fone: (37) 3329-1813 www.formiga.mg.gov.br MUNICÍPIO DE FORMIGA ESTADO DE MINAS GERAIS Gabinete do Prefeito Mensagem nº 012/2026 Assunto: Encaminha Projeto de Lei. Data: 11 de fevereiro de 2026 Senhor Presidente, Por intermédio do presente, submeto à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei anexo, por meio do qual se almeja autorização para firmar convênio com a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais - ARISB. Com o intento de criar um marco regulatório na área de saneamento e fomentar as ações e as políticas públicas do setor, a União, dentro de suas competências legislativas, criou as diretrizes nacionais para o saneamento básico, através da edição da Lei Federal nº 11.445/2007 (Lei do Saneamento), alterada pela Lei Federal nº 14.026/2020 (Novo Marco do Saneamento). Referidas normativas definiram como componentes do serviço de saneamento básico de um município o abastecimento de água potável, o esgotamento sanitário, a limpeza urbana e o manejo dos resíduos sólidos, bem como a drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. E com base nesta delimitação conceitual da lei temos dois novos componentes para imprimir qualidade de gestão aos serviços prestados: o planejamento, a fiscalização e regulação dos serviços públicos de saneamento básico. O planejamento consiste nos estudos e na fixação das diretrizes e metas que deverão orientar a prestação de serviços, pois como base na elaboração deste instrumento pode-se buscar a eficiência e sustentabilidade econômica, preconizados como fundamentos no art. 2º, VII, da Lei nº 11.445/2007. O documento que exterioriza esse planejamento é o Plano de Saneamento Básico. A fiscalização e a regulação, por sua vez, são os componentes de gerenciamento das ações na área de saneamento básico, definidos no art. 2º, inciso XI, do Decreto Federal nº 6.017/2010, como: “todo e qualquer ato, normativo ou não, que discipline ou organize um determinado serviço público, incluindo suas características, padrões de qualidade, impacto socioambiental, direitos e obrigações dos usuários e dos responsáveis por sua oferta ou prestação e fixação e revisão do valor de tarifas e outros preços públicos”. E a ação de fiscalização e regulação dos serviços de saneamento se dará com a indicação, por parte do titular do saneamento (Município), de uma entidade reguladora dessas atividades, dotada de independência decisória e autonomias administrativa, orçamentária e financeira, nos termos do Art. 21 da Lei nº 11.445/2007. Com essas considerações conclui-se que, após a edição da Lei Federal nº 11.445/2007 (Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico), todo município deve, obrigatoriamente, aprovar o seu Plano de Saneamento Básico e indicar uma Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento. Essa obrigatoriedade ganhou destaque com a Lei Federal nº 14.026/2020, que deu nova redação ao Art. 8º da Lei 11.445/2007 e incluiu o § 5º, que tem a seguinte redação: “O titular dos serviços públicos de saneamento básico deverá definir a entidade responsável pela regulação e fiscalização desses serviços, independentemente da modalidade de sua prestação”. A ARISB MG – Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais, é consórcio público, com personalidade jurídica de direito público, em conformidade com a Lei 11.107/2005 (Lei dos Consórcios Públicos), possui natureza autárquica, dotada de independência decisória e autonomia administrativa, orçamentária e financeira, nos termos do seu Protocolo de Intenções (Contrato de Consórcios Público), é integrante da administração indireta de todos os municípios consorciados, e foi criada para regular e fiscalizar a prestação dos serviços de saneamento básico, conforme as exigências da Lei Federal nº 11.445/2007. “Casa do Engenheiro” – Alameda Francisco Chico Goião, s/n, Bairro Santa Tereza - CEP 35576-115, Formiga/MG Fone: (37) 3329-1813 www.formiga.mg.gov.br MUNICÍPIO DE FORMIGA ESTADO DE MINAS GERAIS Gabinete do Prefeito Dessa forma, para fins de atendimento ao que determina o ordenamento normativo federal, necessária a adesão à Agência Reguladora para os serviços inerentes aos resíduos sólidos, o que se faz mediante a presente proposta de lei. Diante do exposto, pede-se que esta Casa Legislativa, recebendo o projeto, determine seu processamento segundo as normas Regimentais, aprovando-o para que possa surtir efeitos. Atenciosamente, LAÉRCIO DOS REIS GOMES Coronel Laércio Prefeito de Formiga Exmo. Sr. Jaci Honório de Paula – Jaci da Rua Nova Presidente da Câmara Municipal de Formiga Câmara Municipal de Formiga - MG Laercio dos Reis Gomes:761371 39620 Assinado de forma digital por Laercio dos Reis Gomes:761371396 20 “Casa do Engenheiro” – Alameda Francisco Chico Goião, s/n, Bairro Santa Tereza - CEP 35576-115, Formiga/MG Fone: (37) 3329-1813 www.formiga.mg.gov.br MUNICÍPIO DE FORMIGA ESTADO DE MINAS GERAIS Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº _____/2026. Autoriza o Município de Formiga a firmar convênio de cooperação com a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais – ARISB-MG, para regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico, e dá outras providências O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica o Município de Formiga, autorizado a firmar convênio de cooperação com a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais – ARISB-MG, associação pública na forma de consórcio de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.928.303/0001-86, e sediada à Avenida Alvares Cabral, nº 1777 – 3º andar, Bairro Santo Agostinho, Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. Parágrafo único. A celebração de convênio tem por objetivo delegar à agência as competências municipais de regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, em especial de resíduos sólidos, definidos pela Lei Federal nº 11.445/2007. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Formiga, 11 de fevereiro de 2026. LAÉRCIO DOS REIS GOMES Coronel Laércio Prefeito de Formiga Laercio dos Reis Gomes:761371 39620 Assinado de forma digital por Laercio dos Reis Gomes:761371396 20 M U N I C I P I O D E F O R M I G A CNPJ Nº 16.784.720/0001-25 Rua Barão de Piumhi, 121 - Centro 35570-128 – FORMIGA - MG Formiga/MG, 05 de fevereiro de 2026. DE: Departamento de Orçamento PARA: Gabinete do Prefeito Atendendo à solicitação do Gabinete do Prefeito, cumpre-nos apresentar a análise da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro referente ao convênio com a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais - ARISB-MG. Os cálculos foram realizados com base no número de economias de água ativas e no custo por cada economia de água ativa informados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Formiga-MG, a saber: Número de Economias de Água Ativa: 33.674 Custo por Economia de Água Ativa por mês: R$ 0,40 CUSTO TOTAL PARA O PERÍODO DE 12 MESES: CUSTO TOTAL = 33.674 x R$ 0,40 x 12 = R$ 161.635,20 R$ 161.635,20 representa 0,0432% de impacto sobre a Receita Corrente Líquida Estimada do Município. Atenciosamente, Departamento de Orçamento Data de criação do documento: 05/02/2026 às 14:53:38 Assinantes Veracidade do documento Documento assinado digitalmente. Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo: PNY 8GZ LWE 3Y5