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materia nº 20/2026

Tipo Ofício
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaEm atenção ao Ofício Gabinete nº 081/2025, venho prestar informações detalhadas acerca do II Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 010/2025, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e Administrativa da Administração Direta do Município de Formiga e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA / MG 
Cidade das Areias Brancas
CNPJ. 20.914.305/0001-16
___________________________________________________________________________
Praça Ferreira Pires, nº 04 – Centro – Formiga / MG – Cep:35.570-022 – Tel.: (37) 3329-2600
Site: www.camaraformiga.mg.gov.br – e-mail: secretaria@camaraformiga.mg.gov.br
Of.: nº 020/2026/SCMF Formiga, 23 de fevereiro de 2026.
Exmo. Sr. 
Laércio dos Reis Gomes
Prefeito Municipal
Formiga-MG
Assunto: Informações sobre o II Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 010/2025
Prezado Prefeito,
Em atenção ao Ofício Gabinete nº 081/2025, venho prestar informações detalhadas 
acerca do II Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 010/2025, que dispõe sobre a 
Estrutura Organizacional e Administrativa da Administração Direta do Município de Formiga e 
dá outras providências.
O referido projeto foi novamente apresentado nesta Casa Legislativa na 42ª Reunião 
Ordinária, realizada em 1º de dezembro de 2025. Após sua entrada, foi encaminhado às 
Comissões Permanentes para análise técnica e jurídica.
No dia 10 de dezembro de 2025, a Vereadora Joice Alvarenga, na qualidade de 
Relatora da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, solicitou através do 
Requerimento nº 087/2025, parecer jurídico à Assessoria Jurídica desta Casa, da época, Dra. 
Miriam Mara Mendonça a emissão de parecer jurídico sobre dois pontos específicos:
1. Os apontamentos levantados pela própria Vereadora, constantes do Ofício nº 
01/2025/C.F.O.TC, datado de 28/11/2025, que destacam aspectos a serem considerados 
na avaliação do projeto.
2. A Recomendação emitida pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, registrada 
nos autos do Procedimento Administrativo nº MPMG-0024.22.006293-9 – Expediente 
SEI nº 19.16.2122.0049944/2021-80, proveniente da Coordenadoria de Controle de 
Constitucionalidade do Ministério Público de Minas Gerais, que contém orientações 
relevantes à análise do substitutivo.
Registra-se que o referido requerimento foi devidamente recebido e protocolado 
junto à Assessoria Jurídica desta Casa na data de 11 de dezembro de 2025, para as providências 
cabíveis. Dessa forma, todas as medidas administrativas pertinentes foram adotadas, conforme os 
trâmites regimentais.
Atenciosamente,
Jaci Honório de Paula – Jaci da Rua Nova
Presidente

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