| Tipo | Ofício |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2026 |
| Date | 2026-02-23 |
| Ementa | Em atenção ao Ofício Gabinete nº 081/2025, venho prestar informações detalhadas acerca do II Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 010/2025, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e Administrativa da Administração Direta do Município de Formiga e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA / MG Cidade das Areias Brancas CNPJ. 20.914.305/0001-16 ___________________________________________________________________________ Praça Ferreira Pires, nº 04 – Centro – Formiga / MG – Cep:35.570-022 – Tel.: (37) 3329-2600 Site: www.camaraformiga.mg.gov.br – e-mail: secretaria@camaraformiga.mg.gov.br Of.: nº 020/2026/SCMF Formiga, 23 de fevereiro de 2026. Exmo. Sr. Laércio dos Reis Gomes Prefeito Municipal Formiga-MG Assunto: Informações sobre o II Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 010/2025 Prezado Prefeito, Em atenção ao Ofício Gabinete nº 081/2025, venho prestar informações detalhadas acerca do II Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 010/2025, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e Administrativa da Administração Direta do Município de Formiga e dá outras providências. O referido projeto foi novamente apresentado nesta Casa Legislativa na 42ª Reunião Ordinária, realizada em 1º de dezembro de 2025. Após sua entrada, foi encaminhado às Comissões Permanentes para análise técnica e jurídica. No dia 10 de dezembro de 2025, a Vereadora Joice Alvarenga, na qualidade de Relatora da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, solicitou através do Requerimento nº 087/2025, parecer jurídico à Assessoria Jurídica desta Casa, da época, Dra. Miriam Mara Mendonça a emissão de parecer jurídico sobre dois pontos específicos: 1. Os apontamentos levantados pela própria Vereadora, constantes do Ofício nº 01/2025/C.F.O.TC, datado de 28/11/2025, que destacam aspectos a serem considerados na avaliação do projeto. 2. A Recomendação emitida pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, registrada nos autos do Procedimento Administrativo nº MPMG-0024.22.006293-9 – Expediente SEI nº 19.16.2122.0049944/2021-80, proveniente da Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade do Ministério Público de Minas Gerais, que contém orientações relevantes à análise do substitutivo. Registra-se que o referido requerimento foi devidamente recebido e protocolado junto à Assessoria Jurídica desta Casa na data de 11 de dezembro de 2025, para as providências cabíveis. Dessa forma, todas as medidas administrativas pertinentes foram adotadas, conforme os trâmites regimentais. Atenciosamente, Jaci Honório de Paula – Jaci da Rua Nova Presidente