| Tipo | Ofício |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2026 |
| Date | 2026-02-23 |
| Ementa | O Presidente da Câmara Municipal de Formiga, Jaci da Rua Nova, no uso de suas atribuições regimentais, especialmente o art. 113, atendendo ao Vereador Luciano Márcio de Oliveira – Luciano do Gás, Presidente da Comissão de Serviços Públicos Municipais, e considerando a tramitação do Projeto de Lei nº 230/2026, encaminhado pela Mensagem nº 012/2026, que autoriza o Município a firmar convênio com a ARISB-MG, solicita a seguinte informação: Considerando que o projeto justifica a adesão à ARISB-MG para regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico, especialmente quanto aos resíduos sólidos, nos termos da Lei Federal nº 11.445/2007 e alterações; Considerando a necessidade de análise da viabilidade técnica e econômica da parceria; Solicita-se informar se houve estudo ou levantamento de outras entidades que prestem o mesmo serviço e, em caso positivo, quais os fundamentos técnicos que justificaram a escolha da ARISB-MG em relação às demais opções disponíveis. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA / MG Cidade das Areias Brancas CNPJ. 20.914.305/0001-16 ___________________________________________________________________________ Praça Ferreira Pires, nº 04 – Centro – Formiga / MG – Cep:35.570-022 – Tel.: (37) 3329-2600 Site: www.camaraformiga.mg.gov.br – e-mail: secretaria@camaraformiga.mg.gov.br Of.: nº 021/2026/SCMF Formiga, 23 de fevereiro de 2026. Exmo. Sr. Laércio dos Reis Gomes Prefeito Municipal Formiga-MG Assunto: Solicita informação sobre o Projeto de Lei nº 230/2026 Senhor Prefeito, O Presidente da Câmara Municipal de Formiga, Jaci Honório de Paula – Jaci da Rua Nova, no uso de suas atribuições regimentais, em especial o art. 113, atendendo ao Vereador Luciano Márcio de Oliveira – Luciano do Gás, Presidente da Comissão de Serviços Públicos Municipais, e tendo em vista a tramitação do Projeto de Lei nº 230/2026, enviado através da Mensagem nº 012/2026, que autoriza o Município de Formiga a firmar convênio de cooperação com a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais – ARISB-MG, solicita a seguinte informação: CONSIDERANDO que a justificativa do projeto fundamenta a necessidade de adesão à ARISB-MG para fins de regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico, especialmente no que tange aos resíduos sólidos, conforme as diretrizes da Lei Federal nº 11.445/2007 e suas alterações posteriores; CONSIDERANDO a necessidade desta Casa Legislativa em analisar a viabilidade técnica e econômica da referida parceria para o interesse público municipal; Solicita-se que seja informado a esta Casa Legislativa se houve o levantamento ou estudo de empresas ou entidades alternativas que realizem o mesmo serviço de regulação. Em caso positivo, requer-se que sejam apresentados os motivos técnicos que justificaram a escolha preferencial pela ARISB-MG em detrimento de outras opções disponíveis no mercado ou consórcios congêneres. Atenciosamente, Jaci Honório de Paula – Jaci da Rua Nova Presidente