| Tipo | Parecer Técnico |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | PARECER TÉCNICO - CONTROLE INTERNO Nº 001/2026 |
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______________________________________________________________________ Praça Ferreira Pires, nº 04 - Centro - Formiga / MG - Cep: 35.570-022 - Tel.: (37) 3329-2600 Site: www.camaraformiga.mg.gov.br – e-mail: auditoria@camaraformiga.mg.gov.br 1 CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA/MG Cidade das Areias Brancas CNPJ. 20.914.305/0001-16 PARECER TÉCNICO - CONTROLE INTERNO Nº 001/2026 Formiga, 19 de fevereiro de 2026. EMENTA: PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI N. 223/2026, QUE AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - PARECER Através do Requerimento nº 009/2026, a vereadora Joice Alvarenga Borges Carvalho, solicita a análise e emissão de parecer técnico acerca do Projeto de Lei nº 223/2026, que visa autorização legislativa para a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 696.058,26 (seiscentos e noventa e seis mil cinquenta e oito reais e vinte e seis centavos). Os recursos destinam-se à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano. O crédito tem como objetivo atender à Política de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), especificamente para a aquisição de equipamentos (R$ 688.762,76) e material de consumo (R$ 7.595,50). II - DA ANÁLISE TÉCNICA A abertura de créditos adicionais encontra respaldo nos arts. 41 a 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, que classificam os créditos em suplementares, especiais e extraordinários, estabelecendo que sua abertura depende de autorização legislativa e da indicação dos recursos correspondentes. No caso em análise, trata-se de crédito suplementar, destinado ao reforço de dotações já existentes no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano (conforme anexo), o que se enquadra no art. 41, inciso I, da Lei nº 4.320/64. O art. 2º do Projeto de Lei indica como fonte de recursos a tendência ao excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei nº 4.320/1964. ______________________________________________________________________ Praça Ferreira Pires, nº 04 - Centro - Formiga / MG - Cep: 35.570-022 - Tel.: (37) 3329-2600 Site: www.camaraformiga.mg.gov.br – e-mail: auditoria@camaraformiga.mg.gov.br 2 CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA/MG Cidade das Areias Brancas CNPJ. 20.914.305/0001-16 Nos termos do §3º do mesmo artigo, entende-se por excesso de arrecadação o saldo positivo das diferenças acumuladas entre a receita prevista e a realizada, considerada ainda a tendência do exercício. Assim, é imprescindível que o Poder Executivo demonstre, de forma técnica e documental, a efetiva disponibilidade dos recursos que fundamentam a suplementação pretendida. Consta na justificativa que os recursos decorrem do Convênio nº 975707/2025, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e o Município de Formiga/MG, com a finalidade de promover a modernização do Banco de Alimentos no âmbito da política de segurança alimentar e nutricional. A utilização de recursos provenientes de transferências voluntárias da União é admitida como fonte para abertura de crédito suplementar, observando-se o disposto no art. 43 da Lei nº 4.320/64, bem como o art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que condiciona a execução orçamentária à efetiva disponibilidade financeira, e ainda, a compatibilidade com o Plano Plurianual 2026/2029, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual vigente. Cumpre registrar que o projeto, na forma apresentada, atendeu às exigências constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias Municipal (Lei nº 6.401/2025 – LDO 2026). A LDO, em seu art. 60, o qual estabelece que a abertura de créditos adicionais deve estar acompanhada da comprovação da disponibilidade efetiva dos recursos. Conforme exposto no Memorando nº 009/2026, o recurso já havia sido objeto da Lei Municipal nº 6.470/2025. No entanto, a reabertura do crédito no exercício de 2026 tornou-se tecnicamente inviável devido à entrada em vigor do novo Plano Plurianual (PPA 2026/2029). Devido à mudança nas numerações de programas e projetos/atividades no novo PPA, exigiu-se que a autorização orçamentária seja renovada para adequar-se à estrutura vigente em 2026, garantindo a correta execução contábil. III - CONCLUSÃO Diante do exposto, conclui-se que o Projeto de Lei nº 223/2026 encontra respaldo nos arts. 41 a 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, no art. 167, incisos V e VI, da Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Formiga (Lei nº 6.401/2025 – LDO 2026). ______________________________________________________________________ Praça Ferreira Pires, nº 04 - Centro - Formiga / MG - Cep: 35.570-022 - Tel.: (37) 3329-2600 Site: www.camaraformiga.mg.gov.br – e-mail: auditoria@camaraformiga.mg.gov.br 3 CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA/MG Cidade das Areias Brancas CNPJ. 20.914.305/0001-16 A fonte de recursos indicada de excesso de arrecadação é legalmente admitida, atendendo ao disposto na LDO 2026. É o parecer da Controladoria do Legislativo, s.m.e. Mariana Fátima Souza Auditora do Legislativo PLANEJAMENTO DAS DESPESAS MUNICIPIO DE FORMIGA - MG Página: 1 2 23/02/2026 / Data: Entidade(s): MUNICIPIO DE FORMIGA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026 Órgão / Unidade Ação / Natureza da despesa Programa Valor Função / Subfunção Entidade: MUNICIPIO DE FORMIGA 426.064,66 10.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO 426.064,66 10.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO 426.064,66 8.244 55 - POLÍTICA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL 500,00 Ação: 1.043 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – SISAN 4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 500,00 1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 500,00 8.244 55 - POLÍTICA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL 425.564,66 Ação: 2.177 - MANUTENÇÃO DA POLÍTICA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – SISAN 3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 214.064,66 1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 214.064,66 3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 20.000,00 1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 20.000,00 3.1.91.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 60.000,00 1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 60.000,00 3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Pessoal Civil 20.000,00 1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 20.000,00 3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 35.000,00 1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 35.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000,00 1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 15.000,00 3.3.90.40.00.00.00.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicaç 8.500,00 1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 8.500,00 3.3.90.46.00.00.00.00 - Auxílio-alimentação 50.000,00 1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 50.000,00 3.3.91.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.000,00 PLANEJAMENTO DAS DESPESAS MUNICIPIO DE FORMIGA - MG Página: 2 2 23/02/2026 / Data: Entidade(s): MUNICIPIO DE FORMIGA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026 Órgão / Unidade Ação / Natureza da despesa Programa Valor Função / Subfunção 1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 3.000,00 Total Geral 426.064,66