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materia nº 1/2026

Tipo Parecer Técnico
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaPARECER TÉCNICO - CONTROLE INTERNO Nº 001/2026
native_id11000

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CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA/MG 
Cidade das Areias Brancas 
CNPJ. 20.914.305/0001-16
PARECER TÉCNICO - CONTROLE INTERNO Nº 001/2026 
 Formiga, 19 de fevereiro de 2026. 
EMENTA: PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI N. 223/2026, QUE 
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
I - PARECER 
Através do Requerimento nº 009/2026, a vereadora Joice Alvarenga 
Borges Carvalho, solicita a análise e emissão de parecer técnico acerca do Projeto de Lei 
nº 223/2026, que visa autorização legislativa para a abertura de crédito suplementar no 
valor de R$ 696.058,26 (seiscentos e noventa e seis mil cinquenta e oito reais e vinte e 
seis centavos). Os recursos destinam-se à Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Humano. 
O crédito tem como objetivo atender à Política de Segurança Alimentar e 
Nutricional (SISAN), especificamente para a aquisição de equipamentos (R$ 688.762,76) 
e material de consumo (R$ 7.595,50).
II - DA ANÁLISE TÉCNICA 
A abertura de créditos adicionais encontra respaldo nos arts. 41 a 43 da Lei 
Federal nº 4.320/1964, que classificam os créditos em suplementares, especiais e 
extraordinários, estabelecendo que sua abertura depende de autorização legislativa e da 
indicação dos recursos correspondentes. 
No caso em análise, trata-se de crédito suplementar, destinado ao reforço 
de dotações já existentes no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Humano (conforme anexo), o que se enquadra no art. 41, inciso I, da Lei nº 4.320/64. 
O art. 2º do Projeto de Lei indica como fonte de recursos a tendência ao 
excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei nº 4.320/1964. 
 
 
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Nos termos do §3º do mesmo artigo, entende-se por excesso de 
arrecadação o saldo positivo das diferenças acumuladas entre a receita prevista e a 
realizada, considerada ainda a tendência do exercício. Assim, é imprescindível que o 
Poder Executivo demonstre, de forma técnica e documental, a efetiva disponibilidade dos 
recursos que fundamentam a suplementação pretendida. 
Consta na justificativa que os recursos decorrem do Convênio nº 
975707/2025, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento 
e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e o Município de Formiga/MG, com a 
finalidade de promover a modernização do Banco de Alimentos no âmbito da política de 
segurança alimentar e nutricional. 
A utilização de recursos provenientes de transferências voluntárias da 
União é admitida como fonte para abertura de crédito suplementar, observando-se o 
disposto no art. 43 da Lei nº 4.320/64, bem como o art. 8º da Lei Complementar nº 
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que condiciona a execução orçamentária à 
efetiva disponibilidade financeira, e ainda, a compatibilidade com o Plano Plurianual 
2026/2029, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual vigente. 
Cumpre registrar que o projeto, na forma apresentada, atendeu às 
exigências constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias Municipal (Lei nº 6.401/2025 
– LDO 2026). A LDO, em seu art. 60, o qual estabelece que a abertura de créditos 
adicionais deve estar acompanhada da comprovação da disponibilidade efetiva dos 
recursos. 
Conforme exposto no Memorando nº 009/2026, o recurso já havia sido 
objeto da Lei Municipal nº 6.470/2025. No entanto, a reabertura do crédito no exercício 
de 2026 tornou-se tecnicamente inviável devido à entrada em vigor do novo Plano 
Plurianual (PPA 2026/2029). Devido à mudança nas numerações de programas e 
projetos/atividades no novo PPA, exigiu-se que a autorização orçamentária seja renovada 
para adequar-se à estrutura vigente em 2026, garantindo a correta execução contábil. 
III - CONCLUSÃO 
 
Diante do exposto, conclui-se que o Projeto de Lei nº 223/2026 encontra 
respaldo nos arts. 41 a 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, no art. 167, incisos V e VI, da 
Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) e na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias do Município de Formiga (Lei nº 6.401/2025 – LDO 2026). 
 
 
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Cidade das Areias Brancas 
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A fonte de recursos indicada de excesso de arrecadação é legalmente 
admitida, atendendo ao disposto na LDO 2026. 
É o parecer da Controladoria do Legislativo, s.m.e. 
Mariana Fátima Souza 
Auditora do Legislativo
PLANEJAMENTO DAS DESPESAS
MUNICIPIO DE FORMIGA - MG Página: 1 2
23/02/2026
/
Data:
Entidade(s): MUNICIPIO DE FORMIGA
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026
Órgão /
Unidade Ação / Natureza da despesa Programa Valor Função / Subfunção
Entidade: MUNICIPIO DE FORMIGA 426.064,66
10.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO 426.064,66
10.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO 426.064,66
8.244 55 - POLÍTICA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL 500,00 Ação: 1.043 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – SISAN
4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 500,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 500,00
8.244 55 - POLÍTICA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL 425.564,66 Ação: 2.177 - MANUTENÇÃO DA POLÍTICA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – SISAN
3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 214.064,66
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 214.064,66
3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 20.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 20.000,00
3.1.91.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 60.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 60.000,00
3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Pessoal Civil 20.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 20.000,00
3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 35.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 35.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 15.000,00
3.3.90.40.00.00.00.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicaç 8.500,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 8.500,00
3.3.90.46.00.00.00.00 - Auxílio-alimentação 50.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 50.000,00
3.3.91.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.000,00
PLANEJAMENTO DAS DESPESAS
MUNICIPIO DE FORMIGA - MG Página: 2 2
23/02/2026
/
Data:
Entidade(s): MUNICIPIO DE FORMIGA
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026
Órgão /
Unidade Ação / Natureza da despesa Programa Valor Função / Subfunção
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 3.000,00
Total Geral 426.064,66

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