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CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA / MG
Cidade das Areias Brancas
CNPJ. 20.914.305/0001-16
___________________________________________________________________________
Praça Ferreira Pires, nº 04 – Centro – Formiga / MG – Cep:35.570-000 – Tel.: (37) 3329-2600
Site: www.camaraformiga.mg.gov.br – e-mail: cmfga@camaraformiga.mg.gov.br
PROJETO DE LEI 236/2026
Reconheсе о “Carnaval de Pontevila” como
manifestação cultural e municipal realizado no
Distrito Turístico de Pontevila, no Município de
Formiga, e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA
E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a fazer parte do calendário oficial de datas e eventos do Município de Formiga o
tradicional “Carnaval de Pontevila”, realizado no Distrito Turístico de Pontevila – Formiga-MG.
§ 1º É reconhecido o “Carnaval de Pontevila” do Distrito Turístico de Pontevila, Município de
Formiga-MG - seus desfiles, sua música, suas tradições - como manifestação da cultura do
Município.
§ 2º O “Carnaval de Pontevila” poderá ser realizado anualmente no período de Carnaval, em
local a ser fixado a critério dos organizadores desde que autorizado pelo Poder Executivo.
Art. 2º Compete ao Poder Público garantir a livre atividade do Bloco e Bandas e a realização de
desfiles relacionados ao “Carnaval de Pontevila”.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá apoiar o evento na comunidade, nos termos desta
propositura, inclusive autorizando o uso de espaços e bens públicos, visando à preservação da
cultura popular no período carnavalesco.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, 20 de fevereiro de 2026.
Vereador Luciano Márcio de Oliveira - Luciano do Gás
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA / MG
Cidade das Areias Brancas
CNPJ. 20.914.305/0001-16
___________________________________________________________________________
Praça Ferreira Pires, nº 04 – Centro – Formiga / MG – Cep:35.570-000 – Tel.: (37) 3329-2600
Site: www.camaraformiga.mg.gov.br – e-mail: cmfga@camaraformiga.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer e oficializar o Carnaval de Pontevila
como uma manifestação cultural de relevância para o Município de Formiga. Localizado no
Distrito Turístico de Pontevila, o evento já se consolidou como uma tradição que atrai moradores
e visitantes, celebrando a identidade local através de seus desfiles, músicas e costumes.
A aprovação desta medida fundamenta-se nos seguintes pontos:
• Preservação Cultural: Ao integrar o calendário oficial, o município garante a
salvaguarda de uma expressão da cultura popular, protegendo o patrimônio imaterial da
comunidade de Pontevila.
• Fomento ao Turismo e Economia: O reconhecimento oficial fortalece o Distrito
Turístico de Pontevila, atraindo fluxo de pessoas e estimulando o comércio local durante
o período carnavalesco.
• Segurança Jurídica e Apoio: A lei estabelece o dever do Poder Público em garantir a
livre atividade de blocos e bandas, além de permitir o apoio logístico e o uso de espaços
públicos para a viabilização do evento com infraestrutura adequada.
Pela importância histórica e social que o Carnaval representa para os cidadãos formiguenses e
para a valorização de nossos distritos, submeto este projeto à apreciação dos nobres pares,
contando com sua aprovação.
Formiga, 20 de fevereiro de 2026.
Vereador Luciano Márcio de Oliveira - Luciano do Gás
Vereador
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