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materia nº 237/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 237 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaReconheсе о “Bloco da Manga” como manifestação cultural e municipal realizado no Balneário Furnastur, no Município de Formiga, e dá outras providências.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA / MG 
Cidade das Areias Brancas
CNPJ. 20.914.305/0001-16
___________________________________________________________________________
Praça Ferreira Pires, nº 04 – Centro – Formiga / MG – Cep:35.570-000 – Tel.: (37) 3329-2600
Site: www.camaraformiga.mg.gov.br – e-mail: cmfga@camaraformiga.mg.gov.br
PROJETO DE LEI 237/2026
Reconheсе о “Bloco da Manga” como manifestação 
cultural e municipal realizado no Balneário Furnastur, 
no Município de Formiga, e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º Passa a fazer parte do calendário oficial de datas e eventos do Município de Formiga o 
tradicional “Bloco da Manga”, realizado no Balneário Furnastur. 
§ 1º É reconhecido o “Bloco da Manga” no Carnaval do Balneário Furnastur, município de 
Formiga-MG - seus desfiles, sua música, suas tradições - como manifestação da cultura do 
Município. 
§ 2º O “Bloco da Manga” poderá ser realizado anualmente no período de Carnaval, em local a 
ser fixado a critério dos organizadores desde que autorizado pelo Poder Executivo. 
Art. 2º Compete ao Poder Público garantir a livre atividade do Bloco e Bandas e a realização de 
desfiles relacionados ao “Bloco da Manga”.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá apoiar o evento na comunidade, nos termos desta 
propositura, inclusive autorizando o uso de espaços e bens públicos, visando à preservação da 
cultura popular no período carnavalesco. 
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Formiga, 20 de fevereiro de 2026.
Vereador Luciano Márcio de Oliveira - Luciano do Gás
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA / MG 
Cidade das Areias Brancas
CNPJ. 20.914.305/0001-16
___________________________________________________________________________
Praça Ferreira Pires, nº 04 – Centro – Formiga / MG – Cep:35.570-000 – Tel.: (37) 3329-2600
Site: www.camaraformiga.mg.gov.br – e-mail: cmfga@camaraformiga.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa reconhecer e incluir o tradicional “Bloco da Manga” no 
calendário oficial de datas e eventos do Município de Formiga. Realizado anualmente no 
Balneário Furnastur, o bloco representa uma das expressões mais autênticas do Carnaval local, 
unindo moradores e turistas em uma celebração que exalta a cultura popular.
A relevância desta proposição fundamenta-se nos seguintes pontos:
• Reconhecimento Cultural: O projeto formaliza o Bloco da Manga, bem como seus 
desfiles e tradições, como uma legítima manifestação da cultura formiguense.
• Fomento ao Turismo Local: A oficialização do evento no Balneário Furnastur 
potencializa a visibilidade do distrito, atraindo visitantes e fortalecendo a economia da 
região durante o período festivo.
• Apoio Institucional: Ao integrar o calendário oficial, o Poder Público assume o 
compromisso de garantir a livre atividade do bloco, além de permitir o apoio logístico e o 
uso de espaços públicos para assegurar a preservação desta tradição.
Diante do exposto, o reconhecimento do Bloco da Manga é um passo fundamental para 
valorizar a identidade cultural do Balneário Furnastur e de todo o município de Formiga. Pela 
relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta Lei.
Formiga, 20 de fevereiro de 2026.
Vereador Luciano Márcio de Oliveira - Luciano do Gás
Vereador

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