| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 237 / 2026 |
| Date | 2026-02-26 |
| Ementa | Reconheсе о “Bloco da Manga” como manifestação cultural e municipal realizado no Balneário Furnastur, no Município de Formiga, e dá outras providências. |
| native_id | 11015 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA / MG Cidade das Areias Brancas CNPJ. 20.914.305/0001-16 ___________________________________________________________________________ Praça Ferreira Pires, nº 04 – Centro – Formiga / MG – Cep:35.570-000 – Tel.: (37) 3329-2600 Site: www.camaraformiga.mg.gov.br – e-mail: cmfga@camaraformiga.mg.gov.br PROJETO DE LEI 237/2026 Reconheсе о “Bloco da Manga” como manifestação cultural e municipal realizado no Balneário Furnastur, no Município de Formiga, e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Passa a fazer parte do calendário oficial de datas e eventos do Município de Formiga o tradicional “Bloco da Manga”, realizado no Balneário Furnastur. § 1º É reconhecido o “Bloco da Manga” no Carnaval do Balneário Furnastur, município de Formiga-MG - seus desfiles, sua música, suas tradições - como manifestação da cultura do Município. § 2º O “Bloco da Manga” poderá ser realizado anualmente no período de Carnaval, em local a ser fixado a critério dos organizadores desde que autorizado pelo Poder Executivo. Art. 2º Compete ao Poder Público garantir a livre atividade do Bloco e Bandas e a realização de desfiles relacionados ao “Bloco da Manga”. Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá apoiar o evento na comunidade, nos termos desta propositura, inclusive autorizando o uso de espaços e bens públicos, visando à preservação da cultura popular no período carnavalesco. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Formiga, 20 de fevereiro de 2026. Vereador Luciano Márcio de Oliveira - Luciano do Gás Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA / MG Cidade das Areias Brancas CNPJ. 20.914.305/0001-16 ___________________________________________________________________________ Praça Ferreira Pires, nº 04 – Centro – Formiga / MG – Cep:35.570-000 – Tel.: (37) 3329-2600 Site: www.camaraformiga.mg.gov.br – e-mail: cmfga@camaraformiga.mg.gov.br JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa reconhecer e incluir o tradicional “Bloco da Manga” no calendário oficial de datas e eventos do Município de Formiga. Realizado anualmente no Balneário Furnastur, o bloco representa uma das expressões mais autênticas do Carnaval local, unindo moradores e turistas em uma celebração que exalta a cultura popular. A relevância desta proposição fundamenta-se nos seguintes pontos: • Reconhecimento Cultural: O projeto formaliza o Bloco da Manga, bem como seus desfiles e tradições, como uma legítima manifestação da cultura formiguense. • Fomento ao Turismo Local: A oficialização do evento no Balneário Furnastur potencializa a visibilidade do distrito, atraindo visitantes e fortalecendo a economia da região durante o período festivo. • Apoio Institucional: Ao integrar o calendário oficial, o Poder Público assume o compromisso de garantir a livre atividade do bloco, além de permitir o apoio logístico e o uso de espaços públicos para assegurar a preservação desta tradição. Diante do exposto, o reconhecimento do Bloco da Manga é um passo fundamental para valorizar a identidade cultural do Balneário Furnastur e de todo o município de Formiga. Pela relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta Lei. Formiga, 20 de fevereiro de 2026. Vereador Luciano Márcio de Oliveira - Luciano do Gás Vereador