| Tipo | Of. Gabinete do Prefeito |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 2026 |
| Date | 2026-02-23 |
| Ementa | Ofício Gabinete. 112/2026 - Resposta ao Ofício 009/2026/SCMF – Projeto de Lei n° 222/2026 |
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“Casa do Engenheiro” – Alameda Francisco Chico Goião, s/n, Bairro Santa Tereza - CEP 35576-115, Formiga/MG Fone: (37) 3329-1813 www.formiga.mg.gov.br MUNICÍPIO DE FORMIGA ESTADO DE MINAS GERAIS Gabinete do Prefeito Ofício Gabinete. 112/2026 Formiga, 23 de fevereiro de 2026. Assunto: Resposta ao Ofício 009/2026/SCMF – Projeto de Lei n° 222/2026 Senhor Presidente, Por intermédio deste e em resposta ao Ofício n° 009/2026/SCMF – Projeto de Lei n° 222/2026 citado supra, apresenta-se em anexo informação prestada pelo setor competente. Atenciosamente, Exmo. Sr. Jaci Honório de Paula – Jaci da Rua Nova Presidente da Câmara Municipal de Formiga Câmara Municipal de Formiga Praça Ferreira Pires, 04, Centro Formiga – MG PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO RUA SETE DE SETEMBRO, Nº 18 – FORMIGA – MINAS GERAIS CEP 35.570-304 TELEFONE: (37) 3329-1820 EMAIL: social.formiga@gmail.com MEMORANDO nº 026/2025 Formiga/MG, 18 de fevereiro de 2026. De: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano Para: Gabinete do Prefeito Assunto: Resposta ao ofício nº 009/2026/SCMF Senhor Prefeito, Conforme solicitado encaminho às seguintes informações para a Câmara Municipal de Formiga/MG: 1. O autor da referida emenda é o Deputado Federal Lincoln Portela; 2. Trata-se de Programação apresentada no EstruturaSUAS, que tem por finalidade Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, mediante repasse de recursos na modalidade fundo a fundo, classificados no Grupo de Natureza da Despesa – GND 3 (custeio), conforme Portaria MDS nº 1.044, de 24 de dezembro de 2024, art. 43. Desta forma, esses recursos podem ser utilizados para aquisição de bens de consumo (materiais de escritório e expediente; materiais de limpeza e conservação; materiais de manutenção (peças de reposição); combustíveis e lubrificantes; dentre outros), e contratação de serviços, vinculados diretamente a oferta dos serviços socioassistenciais ou de atividades voltadas para a gestão do SUAS; 3. Quanto ao elemento de despesas: OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA, este poderá contemplar pagamento de sistemas de informação; treinamentos; e outros. Desta forma, cabe informar que a emenda poderá ser utilizada no custeio dos serviços socioassistenciais executados pelas unidades dos Centros de Referência de Assistência Social – Cras, Centro de Referência Especializado de Assistência Social – Creas, Casa da Criança e do Adolescente, Residência Inclusiva e Centro de Convivência da Pessoa Idosa, bem como na gestão do SUAS. Sendo o que se apresenta para o momento, coloco-me à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários. Respeitosamente, Paula Carolina Couto Lima Secretária Municipal de Desenvolvimento Humano Data de criação do documento: 19/02/2026 às 10:47:19 Assinantes Veracidade do documento Documento assinado digitalmente. Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo: 19D WQW 2PV ZDO