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materia nº 112/2026

Tipo Of. Gabinete do Prefeito
Número / Ano 112 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaOfício Gabinete. 112/2026 - Resposta ao Ofício 009/2026/SCMF – Projeto de Lei n° 222/2026
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“Casa do Engenheiro” – Alameda Francisco Chico Goião, s/n,
Bairro Santa Tereza - CEP 35576-115, Formiga/MG
Fone: (37) 3329-1813 www.formiga.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE FORMIGA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Ofício Gabinete. 112/2026
Formiga, 23 de fevereiro de 2026.
Assunto: Resposta ao Ofício 009/2026/SCMF – Projeto de Lei n° 222/2026
Senhor Presidente,
Por intermédio deste e em resposta ao Ofício n° 009/2026/SCMF – Projeto de Lei n° 222/2026 
citado supra, apresenta-se em anexo informação prestada pelo setor competente.
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
Jaci Honório de Paula – Jaci da Rua Nova
Presidente da Câmara Municipal de Formiga
Câmara Municipal de Formiga
Praça Ferreira Pires, 04, Centro
Formiga – MG
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
 RUA SETE DE SETEMBRO, Nº 18 – FORMIGA – MINAS GERAIS CEP 35.570-304 
 TELEFONE: (37) 3329-1820 EMAIL: social.formiga@gmail.com
MEMORANDO nº 026/2025 Formiga/MG, 18 de fevereiro de 2026.
De: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano 
Para: Gabinete do Prefeito
Assunto: Resposta ao ofício nº 009/2026/SCMF
Senhor Prefeito,
Conforme solicitado encaminho às seguintes informações para a Câmara Municipal de 
Formiga/MG:
1. O autor da referida emenda é o Deputado Federal Lincoln Portela;
2. Trata-se de Programação apresentada no EstruturaSUAS, que tem por finalidade 
Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, 
mediante repasse de recursos na modalidade fundo a fundo, classificados no Grupo de 
Natureza da Despesa – GND 3 (custeio), conforme Portaria MDS nº 1.044, de 24 de
dezembro de 2024, art. 43. Desta forma, esses recursos podem ser utilizados para 
aquisição de bens de consumo (materiais de escritório e expediente; materiais de 
limpeza e conservação; materiais de manutenção (peças de reposição); combustíveis e 
lubrificantes; dentre outros), e contratação de serviços, vinculados diretamente a oferta 
dos serviços socioassistenciais ou de atividades voltadas para a gestão do SUAS;
3. Quanto ao elemento de despesas: OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA, este poderá contemplar pagamento de sistemas de informação; 
treinamentos; e outros.
Desta forma, cabe informar que a emenda poderá ser utilizada no custeio dos serviços 
socioassistenciais executados pelas unidades dos Centros de Referência de Assistência 
Social – Cras, Centro de Referência Especializado de Assistência Social – Creas, Casa da 
Criança e do Adolescente, Residência Inclusiva e Centro de Convivência da Pessoa Idosa, 
bem como na gestão do SUAS.
Sendo o que se apresenta para o momento, coloco-me à disposição para quaisquer 
outros esclarecimentos que se fizerem necessários.
Respeitosamente,
Paula Carolina Couto Lima
Secretária Municipal de Desenvolvimento Humano
Data de criação do documento: 19/02/2026 às 10:47:19
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