| Tipo | Of. Gabinete do Prefeito |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 2026 |
| Date | 2026-02-26 |
| Ementa | Ofício Gabinete. 120/2026 - Assunto: Presta Informações – Projeto de Lei n° 238/2026 – Enviado pela Mensagem 17/2026 |
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“Casa do Engenheiro” – Alameda Francisco Chico Goião, s/n, Bairro Santa Tereza - CEP 35576-115, Formiga/MG Fone: (37) 3329-1813 www.formiga.mg.gov.br MUNICÍPIO DE FORMIGA ESTADO DE MINAS GERAIS Gabinete do Prefeito Ofício Gabinete. 120/2026 Formiga, 26 de fevereiro de 2026. Assunto: Presta Informações – Projeto de Lei n° 238/2026 – Enviado pela Mensagem 17/2026 Senhor Presidente, Por intermédio deste, solicita informações a subsidiar o Projeto de Lei n° 238/2026 – Enviado pela Mensagem 17/2026, nos termos apresentados pela Secretaria Municipal de Saúde em anexo. Atenciosamente, Exmo. Sr. Jaci Honório de Paula – Jaci da Rua Nova Presidente da Câmara Municipal de Formiga Câmara Municipal de Formiga Praça Ferreira Pires, 04, Centro Formiga – MG MUNICÍPIO DE FORMIGA ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria Municipal de Saúde Rua Dr Teixeira Soares, nº 150 –Centro –Formiga-MG - CEP:35570-090 Fone: (37) 3329-1142 – e-mail: secretariadesaudefga@gmail.com Ofício nº 45/2026 Formiga, 26 de fevereiro de 2026. DE: Secretaria Municipal de Saúde PARA: Gabinete do Prefeito Assunto: Envio de resposta sobre justificativa do Projeto de Lei sobre repasse à Santa Casa (Ressonância) Em atendimento ao questionamento feito pela Câmara Municipal sobre o Projeto de Lei que destina R$ 2.727.833,35 à Santa Casa de Caridade de Formiga para aquisição de ressonância magnética, venho esclarecer: A abertura de crédito especial no valor de R$ 2.727.833,35 visa viabilizar a contrapartida municipal referente à aquisição de equipamento de ressonância magnética, investimento estruturante para ampliação da capacidade diagnóstica da rede hospitalar local. A medida representa decisão estratégica de fortalecimento da assistência de média e alta complexidade, com impacto direto na redução de deslocamentos para outros municípios, diminuição da fila reprimida, mitigação da judicialização e qualificação do cuidado em saúde. As anulações propostas decorrem de reprogramação orçamentária técnica, nos termos do art. 43, §1º, III, da Lei nº 4.320/64, não representando supressão definitiva de políticas públicas, mas ajuste de fluxo financeiro para priorização de investimento estruturante. Considerando o comportamento da execução orçamentária ao longo do exercício, poderá haver necessidade de recomposição de determinadas dotações operacionais mediante suplementação futura, a depender da evolução da arrecadação e das transferências intergovernamentais. Atenciosamente, ________________________________ Wender Antonio Oliveira Secretário Municipal de Saúde Data de criação do documento: 26/02/2026 às 14:39:59 Assinantes Veracidade do documento Documento assinado digitalmente. Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo: V32 MKK Q76 N0M