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materia nº 120/2026

Tipo Of. Gabinete do Prefeito
Número / Ano 120 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaOfício Gabinete. 120/2026 - Assunto: Presta Informações – Projeto de Lei n° 238/2026 – Enviado pela Mensagem 17/2026
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“Casa do Engenheiro” – Alameda Francisco Chico Goião, s/n,
Bairro Santa Tereza - CEP 35576-115, Formiga/MG
Fone: (37) 3329-1813 www.formiga.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE FORMIGA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Ofício Gabinete. 120/2026
Formiga, 26 de fevereiro de 2026.
Assunto: Presta Informações – Projeto de Lei n° 238/2026 – Enviado pela Mensagem 17/2026
Senhor Presidente,
Por intermédio deste, solicita informações a subsidiar o Projeto de Lei n° 238/2026 – Enviado 
pela Mensagem 17/2026, nos termos apresentados pela Secretaria Municipal de Saúde em anexo. 
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
Jaci Honório de Paula – Jaci da Rua Nova
Presidente da Câmara Municipal de Formiga
Câmara Municipal de Formiga
Praça Ferreira Pires, 04, Centro
Formiga – MG
MUNICÍPIO DE FORMIGA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretaria Municipal de Saúde
Rua Dr Teixeira Soares, nº 150 –Centro –Formiga-MG - CEP:35570-090
Fone: (37) 3329-1142 – e-mail: secretariadesaudefga@gmail.com
Ofício nº 45/2026
Formiga, 26 de fevereiro de 2026.
DE: Secretaria Municipal de Saúde
PARA: Gabinete do Prefeito 
Assunto: Envio de resposta sobre justificativa do Projeto de Lei sobre repasse 
à Santa Casa (Ressonância)
Em atendimento ao questionamento feito pela Câmara Municipal sobre o 
Projeto de Lei que destina R$ 2.727.833,35 à Santa Casa de Caridade de 
Formiga para aquisição de ressonância magnética, venho esclarecer:
A abertura de crédito especial no valor de R$ 2.727.833,35 visa viabilizar a 
contrapartida municipal referente à aquisição de equipamento de ressonância 
magnética, investimento estruturante para ampliação da capacidade 
diagnóstica da rede hospitalar local.
A medida representa decisão estratégica de fortalecimento da assistência de 
média e alta complexidade, com impacto direto na redução de deslocamentos 
para outros municípios, diminuição da fila reprimida, mitigação da judicialização 
e qualificação do cuidado em saúde.
As anulações propostas decorrem de reprogramação orçamentária técnica, nos 
termos do art. 43, §1º, III, da Lei nº 4.320/64, não representando supressão 
definitiva de políticas públicas, mas ajuste de fluxo financeiro para priorização 
de investimento estruturante.
Considerando o comportamento da execução orçamentária ao longo do 
exercício, poderá haver necessidade de recomposição de determinadas 
dotações operacionais mediante suplementação futura, a depender da 
evolução da arrecadação e das transferências intergovernamentais.
Atenciosamente,
________________________________
Wender Antonio Oliveira
Secretário Municipal de Saúde
Data de criação do documento: 26/02/2026 às 14:39:59
Assinantes
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