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materia nº 240/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 240 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaInstitui o “Dia Municipal da Corrida da Mulher” no Calendário Oficial do Município de Formiga/MG.
native_id11050

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T13:39:49.386460-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
2026-04-07T13:26:14.265538-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA / MG 
Cidade das Areias Brancas
CNPJ. 20.914.305/0001-16
___________________________________________________________________________
Praça Ferreira Pires, nº 04 – Centro – Formiga / MG – Cep:35.570-022 – Tel.: (37) 3329-2600
Site: www.camaraformiga.mg.gov.br – e-mail: cmfga@camaraformiga.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 240 /2026
Institui o “Dia Municipal da Corrida da Mulher” no 
Calendário Oficial do Município de Formiga/MG.
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E 
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Corrida da Mulher, a ser celebrado anualmente 
no mês de outubro, no Calendário Oficial do Município de Formiga - MG. 
Parágrafo único. As celebrações comemorativas poderão ocorrer em qualquer data do mês 
mencionado no caput do artigo 1º.
Art. 2º O Dia Municipal da Corrida da Mulher tem como objetivos: 
I – incentivar a prática de atividade física e hábitos de vida saudáveis entre as mulheres;
II – promover a valorização da mulher por meio do esporte;
III – estimular a participação feminina em eventos esportivos e comunitários;
IV – fomentar ações de conscientização sobre saúde, bem-estar e qualidade de vida da 
mulher;
V – fortalecer políticas públicas voltadas à promoção da igualdade de gênero.
Art. 3º A realização das atividades comemorativas referentes ao Dia Municipal da Corrida 
da Mulher será de responsabilidade do Poder Público em parceria com a sociedade civil organizada, 
por meio das suas entidades culturais, educacionais e comunitárias, bem como de iniciativas de 
grupos e cidadãos interessados. 
Art. 4º O Poder Público poderá promover, em parceria, eventos públicos voltados para as 
comemorações do Dia Municipal da Corrida da Mulher. 
Parágrafo único. Os eventos e atividades de comemoração ao Dia Municipal da Corrida da 
Mulher, bem como o local de sua realização e a programação, serão decididos em conjunto com a 
sociedade civil organizada e/ou grupos e cidadãos interessados. 
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA / MG 
Cidade das Areias Brancas
CNPJ. 20.914.305/0001-16
___________________________________________________________________________
Praça Ferreira Pires, nº 04 – Centro – Formiga / MG – Cep:35.570-022 – Tel.: (37) 3329-2600
Site: www.camaraformiga.mg.gov.br – e-mail: cmfga@camaraformiga.mg.gov.br
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário. 
Formiga, 27 de fevereiro de 2026
Joice Alvarenga Borges Carvalho – Joice Alvarenga
Vereadora
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA / MG 
Cidade das Areias Brancas
CNPJ. 20.914.305/0001-16
___________________________________________________________________________
Praça Ferreira Pires, nº 04 – Centro – Formiga / MG – Cep:35.570-022 – Tel.: (37) 3329-2600
Site: www.camaraformiga.mg.gov.br – e-mail: cmfga@camaraformiga.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Formiga, o 
Dia Municipal da Corrida da Mulher, a ser realizado anualmente no mês de outubro, integrando-o 
ao Calendário Oficial de Eventos do Município.
Essa iniciativa já existe há anos na cidade, a qual é sempre promovida pela professora de 
artes marciais, Lusena, a qual motivou mais de 300 mulheres a participar da corrida e a cuidar da 
sua saúde e autoestima. A ação da Lusena é tão importante que extrapola o ambiente privado e deve 
ser reconhecida como uma ação de interesse coletivo, portanto, de interesse público. 
O Projeto de Lei busca fortalecer políticas públicas voltadas à promoção da saúde, do bem￾estar e da valorização da mulher, utilizando o esporte como instrumento de inclusão, 
conscientização e transformação social. A prática regular de atividade física é amplamente 
reconhecida como fator essencial para a melhoria da qualidade de vida, prevenção de doenças e 
promoção da saúde física e mental.
Ressalta-se que a proposição possui caráter autorizativo e promocional, permitindo ao Poder 
Executivo a realização do evento diretamente ou por meio de parcerias, sem impor obrigatoriedade 
específica de despesa, respeitando-se a autonomia administrativa e orçamentária do Município.
Diante da relevância social da matéria, espera-se o apoio dos nobres Vereadores para a 
aprovação do presente Projeto de Lei.
Formiga, 27 de fevereiro de 2026
Joice Alvarenga Borges Carvalho – Joice Alvarenga
Vereadora

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