| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 241 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | REGIME DE URGÊNCIA Acrescenta parágrafo ao artigo 5º da Lei nº 4.803, de 12 de junho de 2013 e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA / MG Cidade das Areias Brancas CNPJ. 20.914.305/0001-16 ___________________________________________________________________________ Praça Ferreira Pires, nº 04 – Centro – Formiga / MG – Cep:35.570-000 – Tel.: (37) 3329-2600 Site: www.camaraformiga.mg.gov.br – e-mail: cmfga@camaraformiga.mg.gov.br PROJETO DE LEI Nº 241/2026 Acrescenta parágrafo ao artigo 5º da Lei nº 4.803, de 12 de junho de 2013 e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O art. 5º e parágrafo único da Lei nº 4803, de 12 de junho de 2013 passam a vigorar com as seguintes alterações: Art.5º O Vale-Alimentação instituído por esta lei terá caráter indenizatório com vistas a custear a alimentação dos agentes públicos e não integrará o vencimento/remuneração para quaisquer efeitos. §1º o Vale-Alimentação tem como finalidade única e exclusiva a aquisição de gêneros e produtos alimentícios e materiais de consumo. §2º O Vale-Alimentação será concedido em pecúnia. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, Formiga, 02 de março de 2026. Joice Alvarenga Borges Carvalho – Joice Alvarenga Vereadora CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA / MG Cidade das Areias Brancas CNPJ. 20.914.305/0001-16 ___________________________________________________________________________ Praça Ferreira Pires, nº 04 – Centro – Formiga / MG – Cep:35.570-000 – Tel.: (37) 3329-2600 Site: www.camaraformiga.mg.gov.br – e-mail: cmfga@camaraformiga.mg.gov.br JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem a finalidade de acrescentar à Lei nº 4803, de 12 de junho de 2013, que regulamenta o Vale-Alimentação da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, a previsão do pagamento em pecúnia do Vale-Alimentação dos agentes públicos do referido Poder. Espera-se que essa medida seja acatada pelos nobres Vereadores, a fim de tranquilizar os servidores públicos de que a atual forma de pagamento desse importante benefício não sofrerá alterações no futuro, ou seja, o pagamento continuará em pecúnia. Afinal, no passado não muito distante, os servidores municipais sofreram com a interrupção do benefício devido aos problemas técnicos com a empresa operadora do cartão à época. Assim, com a presente regulamentação esse problema se tornará superado. Sem mais para o momento, solicito apoio dos nobres edis para aprovação da matéria. Formiga, 2 de março de 2026. Joice Alvarenga Borges Carvalho – Joice Alvarenga Vereadora