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materia nº 242/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 242 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar contratos de cessão onerosa de direito à nomeação de eventos e equipamentos públicos municipais Naming Rights. Encaminhado através da Mensagem nº 019/2026.
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Alameda Francisco Chico Goião, S/N, Santa Tereza – CEP 35572-056 
Formiga/MG Fone: (37) 3329-1813 www.formiga.mg.gov.br
email: gabinetedoprefeito@formiga.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE FORMIGA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Mensagem nº 019/2026
Assunto: Encaminha Projeto de Lei. 
Data: 04 de março de 2026
Senhor Presidente,
Por intermédio do presente, submeto à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei anexo, 
por meio do qual se pretende autorizar o Poder Executivo Municipal a celebrar contratos de cessão 
onerosa de direito à denominação de bens públicos, espaços e equipamentos municipais, prática 
conhecida como naming rights.
A proposta visa criar um instrumento moderno de captação de recursos, amplamente utilizado 
em diversas cidades do Brasil e do exterior, permitindo que a iniciativa privada associe sua marca a 
equipamentos públicos mediante contrapartida financeira ao Município, sem que haja prejuízo à 
finalidade pública do bem.
Além do aspecto financeiro, o projeto fomenta parcerias entre o Poder Público e a iniciativa 
privada, estimulando o desenvolvimento econômico local e fortalecendo a responsabilidade social das 
empresas que atuam no Município.
Ressalta-se que a cessão do direito de denominação não implica alienação do bem público, 
tampouco descaracteriza sua natureza ou finalidade, preservando-se o interesse público, a transparência 
e os princípios que regem a Administração Pública.
Diante do exposto, requer-se que esta Casa Legislativa, recebendo o projeto, determine seu 
processamento segundo as normas Regimentais, aprovando-o para que possa surtir efeitos.
Atenciosamente,
LAÉRCIO DOS REIS GOMES
Coronel Laércio
Prefeito de Formiga
Exmo. Sr.
Jaci Honório de Paula – Jaci da Rua Nova
Presidente da Câmara Municipal de Formiga
Câmara Municipal de Formiga – MG
Alameda Francisco Chico Goião, S/N, Santa Tereza – CEP 35572-056 
Formiga/MG Fone: (37) 3329-1813 www.formiga.mg.gov.br
email: gabinetedoprefeito@formiga.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE FORMIGA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº _____/2026.
Autoriza o Poder Executivo a 
celebrar contratos de cessão onerosa 
de direito à nomeação de eventos e 
equipamentos públicos municipais 
Naming Rights.
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contratos de cessão onerosa de direito com a 
iniciativa privada, visando à nomeação de eventos e equipamentos públicos municipais que 
desempenhem atividades dirigidas à saúde, cultura, esportes, educação, assistência social, lazer e 
recreação, meio ambiente, mobilidade urbana e promoção de investimentos, competitividade e 
desenvolvimento, atendidos os requisitos previstos desta Lei.
Parágrafo único. A cessão de que trata este artigo não acarreta a transferência de domínio ou alienação 
da propriedade do bem denominado
Art. 2º O contrato de cessão onerosa de direito à nomeação será precedido de procedimento licitatório 
para seleção dos interessados, mediante critérios previamente estabelecidos pelo órgão cedente, 
observadas as normativas que versem sobre contratações públicas, contendo no mínimo:
I - A identificação completa do bem público objeto da concessão; 
II - O prazo de vigência, que não poderá ultrapassar 10 (dez) anos; 
III - O valor da contrapartida financeira ou os investimentos previstos;
IV - Os direitos e deveres das partes; 
V - As hipóteses de rescisão contratual, penalidades e formas de fiscalização.
§ 1º O contrato deverá prever contrapartida pela associação de nome ou marca na forma de pagamento 
anual ou mensal em pecúnia junto ao órgão cedente.
§ 2º As intervenções a serem desenvolvidas nos equipamentos e espaços públicos, por meio do contrato 
de cessão onerosa, ficam sujeitas à aprovação prévia do Poder Público, que determinará os padrões 
arquitetônicos e urbanísticos específicos para cada área pública.
§ 3º A responsabilidade pelos custos relacionados à troca das placas de anúncio indicativo serão sempre 
da cessionária.
Art. 3º O nome original do bem público será obrigatoriamente mantido, podendo ser acrescido da marca 
ou nome do patrocinador, mediante regulamentação específica.
Parágrafo único. A alteração de nomenclatura não poderá comprometer o caráter histórico ou cultural 
do bem público, nem gerar qualquer forma de exclusividade de uso do espaço ao patrocinador.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei a fim de estabelecendo critérios técnicos, 
procedimentos administrativos e diretrizes complementares para a efetivação das concessões.
Alameda Francisco Chico Goião, S/N, Santa Tereza – CEP 35572-056 
Formiga/MG Fone: (37) 3329-1813 www.formiga.mg.gov.br
email: gabinetedoprefeito@formiga.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE FORMIGA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, 04 de março de 2026.
LAÉRCIO DOS REIS GOMES
Coronel Laércio
Prefeito de Formiga

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