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CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA / MG
Cidade das Areias Brancas
CNPJ. 20.914.305/0001-16
___________________________________________________________________________
Praça Ferreira Pires, nº 04 – Centro – Formiga / MG – Cep:35.570-000 – Tel.: (37) 3329-2600
Site: www.camaraformiga.mg.gov.br – e-mail: cmfga@camaraformiga.mg.gov.br
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 241/2026
Acrescenta parágrafo ao artigo 5º da Lei nº 4.803,
de 12 de junho de 2013 e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES,
APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 5º e parágrafo único da Lei nº 4803, de 12 de junho de 2013 passam a
vigorar com as seguintes alterações:
Art.5º O Vale-Alimentação instituído por esta lei terá caráter indenizatório com vistas a custear
a alimentação dos agentes públicos e não integrará o vencimento/remuneração para quaisquer
efeitos.
§1º o Vale-Alimentação tem como finalidade única e exclusiva a aquisição de gêneros e
produtos alimentícios e materiais de consumo.
§2º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a concessão e o pagamento do ValeAlimentação em pecúnia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário,
Formiga, 04 de março de 2026.
Joice Alvarenga Borges Carvalho – Joice Alvarenga
Vereadora
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA / MG
Cidade das Areias Brancas
CNPJ. 20.914.305/0001-16
___________________________________________________________________________
Praça Ferreira Pires, nº 04 – Centro – Formiga / MG – Cep:35.570-000 – Tel.: (37) 3329-2600
Site: www.camaraformiga.mg.gov.br – e-mail: cmfga@camaraformiga.mg.gov.br
Daniel Rodrigues da Silva – Daniel Rodrigues
Vereador
Evandro Donizete da Cunha – Piruca
Vereador
Thiago Leão Pinheiro – Thiago Pinheiro
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA / MG
Cidade das Areias Brancas
CNPJ. 20.914.305/0001-16
___________________________________________________________________________
Praça Ferreira Pires, nº 04 – Centro – Formiga / MG – Cep:35.570-000 – Tel.: (37) 3329-2600
Site: www.camaraformiga.mg.gov.br – e-mail: cmfga@camaraformiga.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
O presente Substitutivo ao Projeto de Lei tem a finalidade de acrescentar à Lei nº 4803,
de 12 de junho de 2013, que regulamenta o Vale-Alimentação da Administração Direta e Indireta
do Poder Executivo Municipal, a previsão do pagamento em pecúnia do Vale-Alimentação dos
agentes públicos do referido Poder.
Espera-se que essa medida seja acatada pelos nobres Vereadores, a fim de tranquilizar os
servidores públicos de que a atual forma de pagamento desse importante benefício não sofrerá
alterações no futuro, ou seja, o pagamento continuará em pecúnia. Afinal, no passado não muito
distante, os servidores municipais sofreram com a interrupção do benefício devido aos problemas
técnicos com a empresa operadora do cartão à época.
Assim, com a presente regulamentação esse problema se tornará superado.
Sem mais para o momento, solicito apoio dos nobres edis para aprovação da matéria, EM
REGIME DE URGÊNCIA
Formiga, 4 de março de 2026.
Joice Alvarenga Borges Carvalho – Joice Alvarenga
Vereadora
Daniel Rodrigues da Silva – Daniel Rodrigues
Vereador
Evandro Donizete da Cunha – Piruca
Vereador
Thiago Leão Pinheiro – Thiago Pinheiro
Vereador
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