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CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA / MG
Cidade das Areias Brancas
CNPJ. 20.914.305/0001-16
___________________________________________________________________________
Praça Ferreira Pires, nº 04 – Centro – Formiga / MG – Cep:35.570-000 – Tel.: (37) 3329-2600
Site: www.camaraformiga.mg.gov.br – e-mail: cmfga@camaraformiga.mg.gov.br
PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº 023/2026
Exmo. Sr.
Jaci Honório de Paula
Presidente da Câmara Municipal
Formiga - MG
A vereadora abaixo assinada requer de V. Ex.ª que seja registrado, deferido e enviado ao Senhor
Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, o seguinte Pedido de Informação (ouvido
em plenário, votado e aprovado):
Considerando solicitação de uma cidadã que nos procurou, em nosso
Gabinete, residente no Bairro Rosário, em situação precária e vulnerável,
moradora em condomínio familiar por concessão;
Considerando que segundo a moradora, após situação de conflito familiar
foi impedida de utilizar a moradia;
Considerando que após ajuizamento de causa, foi concedida a ela a liminar
para retorno à moradia;
Considerando que segundo a cidadã, ao retornar à moradia, foi lhe negado o
direito de uso à água, pelos familiares envolvidos no processo;
Considerando que ao solicitar, no SAAE, outra ligação de água, na sua
moradia, para o seu uso e de seu filho, o procedimento lhe foi negado
alegando não ser possível “duas penas de água” no mesmo imóvel;
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA / MG
Cidade das Areias Brancas
CNPJ. 20.914.305/0001-16
___________________________________________________________________________
Praça Ferreira Pires, nº 04 – Centro – Formiga / MG – Cep:35.570-000 – Tel.: (37) 3329-2600
Site: www.camaraformiga.mg.gov.br – e-mail: cmfga@camaraformiga.mg.gov.br
Considerando que a moradora, neste período, tem comprado água para o seu
consumo e de seu filho;
Considerando que o acesso à água potável e ao saneamento básico é um
direito humano essencial, fundamental e universal, indispensável à vida com
dignidade e reconhecido pela ONU como “condição para o gozo pleno da
vida e dos demais direitos humanos” (Resolução 64/A/RES/64/292, de
28.07.2010);
Considerando que o acesso à água e ao saneamento integra o conteúdo
mínimo do direito à dignidade da pessoa humana, no que diz respeito ao
mínimo necessário para a sobrevivência;
Solicito:
Que esta autarquia se manifeste sobre a situação apresentando relatório
técnico e exposição de motivos para a negativa em questão e que sejam
tomadas as providencias necessárias para que a cidadã possa retornar à sua
moradia com dignidade e acesso aos direitos constitucionais que lhe assiste.
Câmara Municipal de Formiga, 09 de março de 2026
Joice Alvarenga Borges Carvalho – Joice Alvarenga
Vereadora
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