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materia nº 244/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 244 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaSolicita autorização para a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 211.540,80 destinado à Secretaria Municipal de Gestão Ambiental. O recurso é proveniente de um excesso de arrecadação gerado por uma transferência da União, formalizada pela Portaria nº 436 de 6 de fevereiro de 2026, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. O objetivo principal da verba é o atendimento a ações de Proteção e Defesa Civil, especificamente para a manutenção dos serviços de limpeza pública e coleta seletiva. Essa demanda surge em decorrência de chuvas intensas ocorridas em 23 de janeiro de 2026, que causaram inundações e deixaram as ruas da cidade tomadas por lama, entulho e galhos. O detalhamento dos custos inclui a contratação de pessoal, como auxiliares de serviços gerais e encarregados, além da locação de maquinário pesado, como retroescavadeiras, caminhões basculantes e caminhões pipa. REGIME DE URGÊNCIA. Encaminhado através da Mensagem nº 021/2026.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T13:44:09.465936-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

“Casa do Engenheiro” – Alameda Francisco Chico Goião, s/n, 
Bairro Santa Tereza - CEP 35576-115, Formiga/MG 
Fone: (37) 3329-1813 www.formiga.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE FORMIGA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Mensagem nº 021/2026
Assunto: Encaminha Projeto de Lei. 
Data: 09 de março de 2026
Senhor Presidente,
Por intermédio do presente, submeto à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei anexo, 
por meio do qual se almeja autorização para abertura de crédito suplementar no valor de R$ 211.540,80 
(duzentos e onze mil, quinhentos e quarenta reais e oitenta centavos), resultantes de tendência ao excesso 
de arrecadação, conforme previsto na Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964, em seu art. 43, § 
1º, II, que serão utilizadas no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão Ambiental.
Diante do exposto, pede-se que esta Casa Legislativa, recebendo o projeto, determine seu 
processamento segundo as normas Regimentais, em regime de urgência, aprovando-o para que possa 
surtir efeitos.
Atenciosamente,
LAÉRCIO DOS REIS GOMES
Coronel Laércio
Prefeito de Formiga
Exmo. Sr.
Jaci Honório de Paula – Jaci da Rua Nova
Presidente da Câmara Municipal de Formiga
Câmara Municipal de Formiga - MG
“Casa do Engenheiro” – Alameda Francisco Chico Goião, s/n, 
Bairro Santa Tereza - CEP 35576-115, Formiga/MG 
Fone: (37) 3329-1813 www.formiga.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE FORMIGA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº ____/2026.
Autoriza abertura de crédito suplementar e dá 
outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo a realizar abertura de crédito suplementar no valor de R$
211.540,80 (duzentos e onze mil, quinhentos e quarenta reais e oitenta centavos), conforme descrito 
abaixo:
01 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO 
AMBIENTAL
01 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO 
AMBIENTAL
15.452.0057.2171 Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública e Coleta 
Seletiva
3.3.90.39
(1747.014.0000)
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
(Ficha 362) R$ 211.540,80
Total R$ 211.540,80
Art. 2° Para fazer face à despesa mencionada no art. 1º, fica utilizada tendência ao excesso de 
arrecadação, a teor do art. 43, §1º, II da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, 09 de março de 2026.
LAÉRCIO DOS REIS GOMES
Coronel Laércio
Prefeito de Formiga
MUNICÍPIO DE FORMIGA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretaria Municipal de Gestão Ambiental
Rua Cel. José Gonçalves D´Amarante nº 134
Centro – Formiga - MG - CEP: 35570-146
E-mail semam_fga@yahoo.com.br Telefone: (37) 3329-1803
Memorando nº 41/2026 Formiga, 05 de março de 2026.
DE: Secretaria Municipal de Gestão Ambiental
PARA: Gabinete do Prefeito 
Assunto: Solicita encaminhamento de projeto de lei
Venho à presença de V. Sa. Solicitar o envio de projeto de lei à Câmara Municipal, 
visando à visando à abertura de Crédito Suplementar, no Orçamento vigente, no valor R$
211.540,80 (duzentos e onze mil, quinhentos e quarenta reais e oitenta centavos), recurso 
1747.014, conforme descrito abaixo:
01 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO 
AMBIENTAL
01 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO 
AMBIENTAL
15.452.0057.2171 Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública e Coleta 
Seletiva
3.3.90.39
(1747.014.0000)
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
(Ficha 362)
R$ 211.540,80
Total R$ 211.540,80
Para viabilizar a abertura do crédito suplementar, será utilizada a tendência de excesso de 
arrecadação decorrente da transferência de recursos da União ao Município, autorizada pela 
Portaria nº 436, de 6 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 13 de 
fevereiro de 2026.
Atenciosamente, 
________________________________________
HUMBERTO DE PAULA CUNHA
Secretário Municipal de Gestão Ambiental
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021300130
130
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 31, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026
elaborada conforme o Manual de Uso da Marca do Governo Federal - Obras, Portaria
SECOM/PR n.º 31, de 28 de agosto de 2025 e a Instrução Normativa SECOM n.º 5, de 26 de
fevereiro de 2024, sem prejuízo do disposto no art. 1º
-A, §9º da Lei n.º 12.340, de 1º de
dezembro de 2010. A placa deve ser mantida em bom estado de conservação durante todo o
período de execução da obra, conforme o modelo disponibilizado no sítio eletrônico do
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em "Assuntos", "Proteção e Defesa
Civil", "Solicitação de Recursos".
Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo
de 30 dias, contado da data do término do prazo estabelecido para a execução das ações ou do
último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo,
nos termos do art. 32 do Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 434, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Dom Bosco/MG, para execução de ações
de Proteção e Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º
1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em
vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril
de 2012, e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao município de Dom
Bosco/MG para a execução de ações de Resposta, conforme o protocolo de solicitação
registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e contido no processo
SEI n.º 59052.038534/2026.-93, no valor de R$ 451.620,00 (Quatrocentos e cinquenta e um
mil, seiscentos e vinte reais).
Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos em parcela única, a título de
Transferência Legal, onerando a classificação orçamentária 06.182.2318.22BO - Ações de
Proteção e Defesa Civil no Plano Orçamentário (PO) 0002 - Ações de Resposta e de
Recuperação de Infraestrutura danificada ou destruída por Desastres.
Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o
prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial
da União (DOU).
Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada
exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria, devendo o ente
beneficiário cumprir, nos casos de obra de restabelecimento de serviços essenciais, as
disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013 e afixar em local visível a placa da obra
elaborada conforme o Manual de Uso da Marca do Governo Federal - Obras, Portaria
SECOM/PR n.º 31, de 28 de agosto de 2025 e a Instrução Normativa SECOM n.º 5, de 26 de
fevereiro de 2024, sem prejuízo do disposto no art. 1º
-A, §9º da Lei n.º 12.340, de 1º de
dezembro de 2010. A placa deve ser mantida em bom estado de conservação durante todo o
período de execução da obra, conforme o modelo disponibilizado no sítio eletrônico do
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em "Assuntos", "Proteção e Defesa
Civil", "Solicitação de Recursos".
Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo
de 30 dias, contado da data do término do prazo estabelecido para a execução das ações ou do
último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo,
nos termos do art. 32 do Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 435, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Palmeira D'Oeste/SP, para execução de
ações de Proteção e Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º
1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em
vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril
de 2012, e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao município de Palmeira
D'Oeste/SP para a execução de ações de Resposta, conforme o protocolo de solicitação
registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e contido no processo
SEI n.º 59052.038479/2026-31, no valor de R$ 983.685,12 (Novecentos e oitenta e três mil,
seiscentos e oitenta e cinco reais e doze centavos).
Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos em parcela única, a título de
Transferência Legal, onerando a classificação orçamentária 06.182.2318.22BO - Ações de
Proteção e Defesa Civil no Plano Orçamentário (PO) 0002 - Ações de Resposta e de
Recuperação de Infraestrutura danificada ou destruída por Desastres.
Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o
prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial
da União (DOU).
Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada
exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria, devendo o ente
beneficiário cumprir, nos casos de obra de restabelecimento de serviços essenciais, as
disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013 e afixar em local visível a placa da obra
elaborada conforme o Manual de Uso da Marca do Governo Federal - Obras, Portaria
SECOM/PR n.º 31, de 28 de agosto de 2025 e a Instrução Normativa SECOM n.º 5, de 26 de
fevereiro de 2024, sem prejuízo do disposto no art. 1º
-A, §9º da Lei n.º 12.340, de 1º de
dezembro de 2010. A placa deve ser mantida em bom estado de conservação durante todo o
período de execução da obra, conforme o modelo disponibilizado no sítio eletrônico do
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em "Assuntos", "Proteção e Defesa
Civil", "Solicitação de Recursos".
Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo
de 30 dias, contado da data do término do prazo estabelecido para a execução das ações ou do
último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo,
nos termos do art. 32 do Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 441, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
município de Palmas/TO, para execução de ações de
Proteção e Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria
n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e
tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º
12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no
Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao município de
Palmas/TO para a execução de ações de Resposta, conforme o protocolo de solicitação
registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e contido no
processo SEI n.º 59052.038539/2026-16, no valor de R$ 977.240,30 (novecentos e setenta
e sete mil duzentos e quarenta reais e trinta centavos).
Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos em parcela única, a título de
Transferência Legal, onerando a classificação orçamentária 06.182.2318.22BO - Ações de
Proteção e Defesa Civil no Plano Orçamentário (PO) 0002 - Ações de Resposta e de
Recuperação de Infraestrutura danificada ou destruída por Desastres.
Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem
implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria,
devendo o ente beneficiário cumprir, nos casos de obra de restabelecimento de serviços
essenciais, as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013 e afixar em local
visível a placa da obra elaborada conforme o Manual de Uso da Marca do Governo Fe d e r a l
- Obras, Portaria SECOM/PR n.º 31, de 28 de agosto de 2025 e a Instrução Normativa
SECOM n.º 5, de 26 de fevereiro de 2024, sem prejuízo do disposto no art. 1º
-A, §9º da Lei
n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010. A placa deve ser mantida em bom estado de
conservação durante todo o período de execução da obra, conforme o modelo
disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério da Integração e do Desenvolvimento
Regional em "Assuntos", "Proteção e Defesa Civil", "Solicitação de Recursos".
Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no
prazo de 30 dias, contado da data do término do prazo estabelecido para a execução das
ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao
encerramento do prazo, nos termos do art. 32 do Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de
2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 436, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Formiga/MG, para execução de ações de
Proteção e Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º
1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em
vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril
de 2012, e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao município de
Formiga/MG para a execução de ações de Resposta, conforme o protocolo de solicitação
registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e contido no processo
SEI n.º 59052.038514/2026-12, no valor de R$ 211.540,80 (Duzentos e onze mil, quinhentos e
quarenta reais e oitenta centavos).
Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos em parcela única, a título de
Transferência Legal, onerando a classificação orçamentária 06.182.2318.22BO - Ações de
Proteção e Defesa Civil no Plano Orçamentário (PO) 0002 - Ações de Resposta e de
Recuperação de Infraestrutura danificada ou destruída por Desastres.
Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o
prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial
da União (DOU).
Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada
exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria, devendo o ente
beneficiário cumprir, nos casos de obra de restabelecimento de serviços essenciais, as
disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013 e afixar em local visível a placa da obra
elaborada conforme o Manual de Uso da Marca do Governo Federal - Obras, Portaria
SECOM/PR n.º 31, de 28 de agosto de 2025 e a Instrução Normativa SECOM n.º 5, de 26 de
fevereiro de 2024, sem prejuízo do disposto no art. 1º
-A, §9º da Lei n.º 12.340, de 1º de
dezembro de 2010. A placa deve ser mantida em bom estado de conservação durante todo o
período de execução da obra, conforme o modelo disponibilizado no sítio eletrônico do
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em "Assuntos", "Proteção e Defesa
Civil", "Solicitação de Recursos".
Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo
de 30 dias, contado da data do término do prazo estabelecido para a execução das ações ou do
último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo,
nos termos do art. 32 do Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 443, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Bom Princípio/RS, para execução de
ações de Proteção e Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º
1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em
vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril
de 2012, no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, no Decreto n.º 11.655, de 23 de
agosto de 2023, e no Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º Autorizar a transferência de recursos ao município de Bom Princípio/RS para
a execução de ações de Recuperação descritas no Plano de Trabalho aprovado no Sistema
Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e contido no processo SEI n.º
59053.023451/2025-17, no valor de R$ 335.000,00 (trezentos e trinta e cinco mil reais).
Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos, a título de Transferência Legal,
onerando a classificação orçamentária 06.182.2318.22BO - Ações de Proteção e Defesa Civil no
Plano Orçamentário (PO) 0002 - Ações de Resposta e de Recuperação de Infraestrutura
danificada ou destruída por Desastres.
Art. 3º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n.º 3.033, de 4 de
dezembro de 2020, acompanhado da comprovação, por meio de relatório fotográfico
georreferenciado, da instalação de placa no local da obra, conforme o art. 4º desta Portaria e o
modelo disponível no sítio eletrônico do Ministério da Integração e do Desenvolvimento
Regional em "Assuntos", 'Proteção e Defesa Civil", "Solicitação de Recursos".
Art. 4º A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à
execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário
cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013 e afixar em local visível a
placa da obra elaborada conforme o Manual de Uso da Marca do Governo Federal - Obras,
Portaria SECOM/PR n.º 31, de 28 de agosto de 2025 e a Instrução Normativa SECOM n.º 5, de
26 de fevereiro de 2024, mantendo-a em bom estado de conservação durante todo o período
de execução das obras, sem prejuízo do disposto no art. 1º
-A, §9º da Lei n.º 12.340, de 1º de
dezembro de 2010.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o
prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da
União (DOU).
Art. 6º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo
de 30 (trinta) dias, contado do término da vigência para a execução do objeto ou do último
pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos
termos do art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
SISTEMA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SINPDEC
TIPO DE SOLICITAÇÃO
Recursos para Ações de Restabelecimento
ATUALIZAÇÃO DE DADOS HUMANOS (PESSOAS)
Desabrigados n° Desalojados n° Afetados n°
Pessoas que necessitam de abrigo 
público, como habitação temporária, em 
função de danos ou ameaça de danos 
diretamente causados pelo desastre.
Pessoas que, em decorrência dos 
efeitos diretos do desastre, 
precisaram desocupar seus domicílios, 
mas não necessitam de abrigo 
público.
Pessoas afetadas diretamente pelo desastre e que 
necessitam de intervenção pública para ações de resposta 
(excetuando os já contabilizados ao lado). Ex.: 
desaparecidos, isolados, enfermos, feridos, vítimas fatais, 
etc.
20 0 34020
DESCRIÇÃO DAS METAS E ITENS
Meta 1:
Limpeza Urbana
As ruas foram tomadas por lama, lixo, entulho e galhos de árvores oriundos da inundação decorrente das chuvas intensas que ocorreram no 
município em 23/01/2026. População de Formiga/MG: 68.248 hab., segundo o Censo IBGE 2022. Normadec limpeza urbana: 02 kits. 
Decreto: Situação de Emergência. BDI de 22,26%.
Pessoas diretamente beneficiadas Período de execução (em dias) Valor total (R$) da Meta
30040 180 211.540,80
Item Qtde. Unid. Período de execução 
(em dias) Valor unitário (R$) Valor total (R$) do item
1
Auxiliar de serviços gerais Serviço
800 HORA 180 21,78 17.424,00
2
Encarregado geral de obras Serviço
80 HORA 180 83,45 6.676,00
3
Retroescavadeira sobre rodas com carregadeira Serviço
160 HORA/MÁQUINA 180 195,13 31.220,80
4
Caminhão Basculante 6 m3 toco Serviço
320 HORA/MÁQUINA 180 233,94 74.860,80
5
Caminhão pipa 6000 l Serviço
80 HORA/MÁQUINA 180 314,12 25.129,60
7
Escavadeira hidraulica sobre esteiras Serviço
80 HORA/MÁQUINA 180 263,67 21.093,60
8
Caminhão para equipamento de limpeza a succao Serviço
80 HORA/MÁQUINA 180 439,20 35.136,00
VALOR TOTAL R$ 211.540,80
Formulário de Solicitação de Recursos Federais v2
UF: MG MUNICÍPIO: Formiga SIMBOLOGIA:
DESASTRE: Tempestade Local/Convectiva 
- Chuvas Intensas DATA DA OCORRÊNCIA: 23/01/2026
TERMO DE COMPROMISSO
[ X ] Declaro que as informações apresentadas neste Formulário expressam a verdade e assumo o compromisso de aplicar os recursos 
disponibilizados pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil/Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (Sedec/MIDR) 
em ações destinadas ao socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais, em cenário de desastre, exclusivamente 
nas metas apresentadas e aprovadas pela Sedec/MIDR, de acordo com a Lei nº 12.340/2010 (e suas alterações posteriores), a Lei nº 
12.608/2012, o Decreto nº 11.219/2022, a Portaria MIDR nº 260, de 2 de fevereiro de 2022 e a Portaria MIDR nº 3.040, de 4 de 
dezembro de 2020, a Lei nº 14.133/2021 e outras relacionadas à contratação, bem como demais orientações publicadas pela Sedec
/MIDR.
Me comprometo a comparecer à agência para regularização da conta específica, sempre que necessário, assim como registro 
concordância com a possibilidade de movimentação da conta diretamente pela Sedec sem autorização prévia do Beneficiário. Da mesma 
forma, declaro estar ciente da obrigação de comprovar a boa e regular aplicação dos recursos federais em até 30 (trinta) dias a contar do 
término da vigência do instrumento de transferência de recursos.
É o que informamos,
Formiga, 26 de Fevereiro de 2026
PROPONENTE
Formiga
16.784.720/0001-25
LAÉRCIO DOS REIS GOMES
761.371.396-20
RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO
ADILSON ÂNGELO DA SILVA
838.784.916-20 
(37) 8828-7481 
defesacivilformigamg@gmail.com
Data de criação do documento: 05/03/2026 às 16:01:11
Assinantes
Veracidade do documento
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ME2 
L99 RKG 
J06

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