| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 245 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | Projeto de Lei sobre a disponibilização de QR Code nas placas de sinalização do estacionamento rotativo nas vias públicas do Município de Formiga/MG. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA / MG Cidade das Areias Brancas CNPJ. 20.914.305/0001-16 Praça Ferreira Pires, nº 04 – Centro – Formiga / MG – Cep:35.570-000 – Tel.: (37) 3329-2600 Site: www.camaraformiga.mg.gov.br – e-mail: cmfga@camaraformiga.mg.gov.br PROJETO DE LEI Nº 245/2026 Dispõe sobre a disponibilização de QR Code nas placas de sinalização do estacionamento rotativo nas vias públicas do Município de Formiga/MG. O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de inclusão de QR Code nas placas de sinalização do sistema de estacionamento rotativo nas vias públicas do Município de Formiga/MG. Art. 2º O QR Code deverá direcionar o usuário para página oficial, plataforma digital ou sistema eletrônico que permita: I – Acesso direto ao sistema de pagamento do estacionamento rotativo; II – Consulta de instruções de uso do sistema; III – Acesso a alternativas de pagamento disponibilizadas pelo Município. Art. 3° O objetivo da medida é facilitar o acesso dos cidadãos ao sistema de estacionamento rotativo, ampliar a transparência das informações e reduzir a ocorrência de autuações decorrentes de dificuldades no uso do aplicativo ou desconhecimento dos meios de pagamento. Art. 4º A instalação dos QR Codes deverá ocorrer de forma visível e acessível nas placas já existentes ou em adesivos complementares, garantindo fácil leitura por dispositivos móveis. CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA / MG Cidade das Areias Brancas CNPJ. 20.914.305/0001-16 Praça Ferreira Pires, nº 04 – Centro – Formiga / MG – Cep:35.570-000 – Tel.: (37) 3329-2600 Site: www.camaraformiga.mg.gov.br – e-mail: cmfga@camaraformiga.mg.gov.br Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber para sua adequada execução. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formiga, 10 de março de 2026. Jaci Honorio de Assinado de forma digital por Jaci Honorio de Paula:51563363615 Paula:51563363615 Dados: 2026.03.10 11:06:26 -03'00' Jaci Honório de Paula (Jaci da Rua Nova) Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA / MG Cidade das Areias Brancas CNPJ. 20.914.305/0001-16 Praça Ferreira Pires, nº 04 – Centro – Formiga / MG – Cep:35.570-000 – Tel.: (37) 3329-2600 Site: www.camaraformiga.mg.gov.br – e-mail: cmfga@camaraformiga.mg.gov.br JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo aprimorar o acesso da população ao sistema de estacionamento rotativo nas vias públicas do Município de Formiga/MG, por meio da inclusão de QR Code nas placas de sinalização das áreas onde o serviço é disponibilizado. Atualmente, muitos cidadãos enfrentam dificuldades na utilização do aplicativo destinado ao pagamento do estacionamento rotativo, seja por falhas técnicas, falta de familiaridade com a tecnologia ou dificuldade em localizar o sistema correto para efetuar o pagamento. Essa situação pode acabar gerando transtornos aos usuários e até mesmo autuações indevidas ou involuntárias, penalizando cidadãos que muitas vezes têm a intenção de cumprir corretamente as regras estabelecidas. A disponibilização de QR Code nas placas de sinalização permitirá que o usuário, ao apontar a câmera de seu telefone celular, seja direcionado diretamente para a página oficial ou plataforma adequada para realização do pagamento ou obtenção de orientações sobre o funcionamento do sistema. Trata-se de uma solução simples, moderna e amplamente utilizada em diversas cidades e serviços, que facilita o acesso à informação e promove maior praticidade para a população. Além disso, a medida contribui para aumentar a transparência e melhorar a experiência dos usuários do sistema de estacionamento rotativo, reduzindo dúvidas e dificuldades operacionais, além de colaborar para evitar a aplicação de multas decorrentes de problemas no acesso ao aplicativo ou desconhecimento do procedimento correto. Dessa forma, considerando que a proposta visa exclusivamente melhorar a comunicação com os cidadãos, facilitar o cumprimento das regras do estacionamento rotativo e promover maior eficiência na prestação do serviço público, contamos com o apoio dos nobres vereadores para aprovação da presente matéria. CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA / MG Cidade das Areias Brancas CNPJ. 20.914.305/0001-16 Praça Ferreira Pires, nº 04 – Centro – Formiga / MG – Cep:35.570-000 – Tel.: (37) 3329-2600 Site: www.camaraformiga.mg.gov.br – e-mail: cmfga@camaraformiga.mg.gov.br Câmara Municipal de Formiga, 10 de março de 2026. Jaci Honorio de Assinado de forma digital por Jaci Honorio de Paula:51563363615 Paula:51563363615 Dados: 2026.03.10 11:06:43 -03'00' Jaci Honório de Paula (Jaci da Rua Nova) Presidente