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materia nº 245/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 245 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaProjeto de Lei sobre a disponibilização de QR Code nas placas de sinalização do estacionamento rotativo nas vias públicas do Município de Formiga/MG.
native_id11104

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA / MG
Cidade das Areias Brancas
CNPJ. 20.914.305/0001-16
Praça Ferreira Pires, nº 04 – Centro – Formiga / MG – Cep:35.570-000 – Tel.: (37) 3329-2600 
Site: www.camaraformiga.mg.gov.br – e-mail: cmfga@camaraformiga.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 245/2026
Dispõe sobre a disponibilização de QR Code nas 
placas de sinalização do estacionamento rotativo 
nas vias públicas do Município de Formiga/MG.
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, 
APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de inclusão de QR Code nas placas de 
sinalização do sistema de estacionamento rotativo nas vias públicas do Município de 
Formiga/MG.
Art. 2º O QR Code deverá direcionar o usuário para página oficial, plataforma 
digital ou sistema eletrônico que permita:
I – Acesso direto ao sistema de pagamento do estacionamento rotativo;
II – Consulta de instruções de uso do sistema;
III – Acesso a alternativas de pagamento disponibilizadas pelo Município.
Art. 3° O objetivo da medida é facilitar o acesso dos cidadãos ao sistema de 
estacionamento rotativo, ampliar a transparência das informações e reduzir a ocorrência de 
autuações decorrentes de dificuldades no uso do aplicativo ou desconhecimento dos meios 
de pagamento.
Art. 4º A instalação dos QR Codes deverá ocorrer de forma visível e acessível nas 
placas já existentes ou em adesivos complementares, garantindo fácil leitura por 
dispositivos móveis.
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA / MG
Cidade das Areias Brancas
CNPJ. 20.914.305/0001-16
Praça Ferreira Pires, nº 04 – Centro – Formiga / MG – Cep:35.570-000 – Tel.: (37) 3329-2600 
Site: www.camaraformiga.mg.gov.br – e-mail: cmfga@camaraformiga.mg.gov.br
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber para sua 
adequada execução.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Formiga, 10 de março de 2026.
Jaci Honorio de Assinado de forma digital por Jaci 
Honorio de Paula:51563363615
Paula:51563363615 Dados: 2026.03.10 11:06:26 -03'00'
Jaci Honório de Paula (Jaci da Rua Nova)
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA / MG
Cidade das Areias Brancas
CNPJ. 20.914.305/0001-16
Praça Ferreira Pires, nº 04 – Centro – Formiga / MG – Cep:35.570-000 – Tel.: (37) 3329-2600 
Site: www.camaraformiga.mg.gov.br – e-mail: cmfga@camaraformiga.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo aprimorar o acesso da população ao 
sistema de estacionamento rotativo nas vias públicas do Município de Formiga/MG, por 
meio da inclusão de QR Code nas placas de sinalização das áreas onde o serviço é 
disponibilizado.
Atualmente, muitos cidadãos enfrentam dificuldades na utilização do aplicativo 
destinado ao pagamento do estacionamento rotativo, seja por falhas técnicas, falta de 
familiaridade com a tecnologia ou dificuldade em localizar o sistema correto para efetuar o 
pagamento. Essa situação pode acabar gerando transtornos aos usuários e até mesmo 
autuações indevidas ou involuntárias, penalizando cidadãos que muitas vezes têm a 
intenção de cumprir corretamente as regras estabelecidas.
A disponibilização de QR Code nas placas de sinalização permitirá que o usuário, 
ao apontar a câmera de seu telefone celular, seja direcionado diretamente para a página 
oficial ou plataforma adequada para realização do pagamento ou obtenção de orientações 
sobre o funcionamento do sistema. Trata-se de uma solução simples, moderna e 
amplamente utilizada em diversas cidades e serviços, que facilita o acesso à informação e 
promove maior praticidade para a população.
Além disso, a medida contribui para aumentar a transparência e melhorar a 
experiência dos usuários do sistema de estacionamento rotativo, reduzindo dúvidas e 
dificuldades operacionais, além de colaborar para evitar a aplicação de multas decorrentes 
de problemas no acesso ao aplicativo ou desconhecimento do procedimento correto.
Dessa forma, considerando que a proposta visa exclusivamente melhorar a 
comunicação com os cidadãos, facilitar o cumprimento das regras do estacionamento 
rotativo e promover maior eficiência na prestação do serviço público, contamos com o 
apoio dos nobres vereadores para aprovação da presente matéria.
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA / MG
Cidade das Areias Brancas
CNPJ. 20.914.305/0001-16
Praça Ferreira Pires, nº 04 – Centro – Formiga / MG – Cep:35.570-000 – Tel.: (37) 3329-2600 
Site: www.camaraformiga.mg.gov.br – e-mail: cmfga@camaraformiga.mg.gov.br
Câmara Municipal de Formiga, 10 de março de 2026.
Jaci Honorio de Assinado de forma digital por Jaci 
Honorio de Paula:51563363615
Paula:51563363615 Dados: 2026.03.10 11:06:43 -03'00'
Jaci Honório de Paula (Jaci da Rua Nova)
Presidente

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