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materia nº 252/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 252 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaAltera a Lei Municipal 6.531, de 16 de março de 2025, e da outras providencias. A presente alteração visa reforçar as ações previstas na norma, as quais o Município de Formiga já executa e também foi solicitada pela Secretaria Municipal de Obras e Trânsito, com base nas ações rotineiras executadas pelo orgão técnico. (Encaminhado através da Mensagem nº 028/2026).
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Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

“Casa do Engenheiro” – Alameda Francisco Chico Goião, s/n, 
Bairro Santa Tereza - CEP 35576-115, Formiga/MG 
Fone: (37) 3329-1813 www.formiga.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE FORMIGA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Mensagem nº 028/2026
Assunto: Encaminha Projeto de Lei. 
Data: 17 de março de 2026
Senhor Presidente,
Por intermédio do presente, submeto à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei anexo, 
por meio do qual se almeja alteração da Lei Municipal 6.531, de 16 de março de 2025, cujo texto busca 
reforçar as ações previstas na norma, as quais o Município de Formiga já executa.
Referida alteração é solicitada pela Secretaria Municipal de Obras e Trânsito, com base nas ações 
rotineiras executadas pelo órgão técnico. 
Diante do exposto, pede-se que esta Casa Legislativa, recebendo o projeto, determine seu 
processamento segundo as normas Regimentais, aprovando-o para que possa surtir efeitos.
Atenciosamente,
LAÉRCIO DOS REIS GOMES
Coronel Laércio
Prefeito de Formiga
Exmo. Sr.
Jaci Honório de Paula – Jaci da Rua Nova
Presidente da Câmara Municipal de Formiga
Câmara Municipal de Formiga - MG
Laercio 
dos Reis 
Gomes:76
137139620
Laercio 
dos Reis 
Gomes:76
137139620
“Casa do Engenheiro” – Alameda Francisco Chico Goião, s/n, 
Bairro Santa Tereza - CEP 35576-115, Formiga/MG 
Fone: (37) 3329-1813 www.formiga.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE FORMIGA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº _______/2026.
Altera a Lei Municipal 6.531, de 16 de março de 
2025, e da outras providencias.
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O §1º do art. 4º da Lei Municipal 6.531, de 16 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art.4º...................................................................................................................
...............................................................................................................................
§1º O laudo de sanidade a que se refere o art. 4º deve ser apresentado por 
entidade com acreditação científica ou empresa de engenharia ou pelo corpo 
técnico da Secretaria Municipal de Obras e Trânsito................................... (NR)”
Art. 2º O Art. 6º da Lei Municipal 6.531, de 16 de março de 2025, passa a vigorar acrescido dos § 1º e 
§ 2º, com a seguinte redação:
“Art.6º...................................................................................................................
...............................................................................................................................
§1º A periodicidade das inspeções será definida de acordo com a classificação 
atribuída às estruturas após a realização de inspeção prévia em todas elas;
§2º O cronograma de inspeções será elaborado com base nos resultados 
apresentados nos laudos das inspeções prévias, conforme estabelecido no 
parágrafo anterior........................................................................................ (NR)”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, 17 de março de 2026.
LAÉRCIO DOS REIS GOMES
Coronel Laércio
Prefeito de Formiga
Laercio 
dos Reis 
Gomes:76
137139620
Laercio 
dos Reis 
Gomes:76
137139620
Rua Barão de Piumhi nº 53, 2º andar, Centro CEP 35.570-128
Formiga/MG Fone: (37) 3329-1846 secretariafgadeobrasetransito@gmail.com
MUNICÍPIO DE FORMIGA 
ESTADO DE MINAS GERAIS
 Secretaria Municipal de Obras e Trânsito
1
Comunicação Interna nº 048/2026
De: Flávio Passos
Secretário Municipal de Obras e Trânsito 
Para: Gabinete do Prefeito
A/C Kácia Tereza Silva Souza
Referência: Projeto de Lei nº 218/2026.
Prezada Senhora,
Após análise do Projeto de Lei nº 218/2026 que dispõe sobre o Programa de 
Segurança para Pontes, Viadutos e Passarelas no Município de Formiga, solicitamos 
que as considerações elecandas abaixo constem no referido projeto de lei:
 Adequar a redação do §1º do Art. 4º: o laudo de sanidade a que se refere o 
art. 4º deve ser apresentado por entidade com acreditação científica ou 
empresas de engenharia ou pelo corpo técnico da Secretaria Municipal de 
Obras e Trânsito. 
 Inserir os textos abaixo no Art. 6º:
- §1º A periodicidade das inspeções será definida de acordo com a classificação 
atribuída às estruturas após a realização de inspeção prévia em todas elas;
- §2º O cronograma de inspeções será elaborado com base nos resultados 
apresentados nos laudos das inspeções prévias, conforme estabelecido no 
parágrafo anterior.
Atenciosamente,
Formiga, 06 de março de 2026.
Flávio Passos
Secretário Municipal de Obras e Trânsito
FLAVIO 
PASSOS:31
953018653
Assinado de 
forma digital por 
FLAVIO 
PASSOS:3195301
8653

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