| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 252 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal 6.531, de 16 de março de 2025, e da outras providencias. A presente alteração visa reforçar as ações previstas na norma, as quais o Município de Formiga já executa e também foi solicitada pela Secretaria Municipal de Obras e Trânsito, com base nas ações rotineiras executadas pelo orgão técnico. (Encaminhado através da Mensagem nº 028/2026). |
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“Casa do Engenheiro” – Alameda Francisco Chico Goião, s/n, Bairro Santa Tereza - CEP 35576-115, Formiga/MG Fone: (37) 3329-1813 www.formiga.mg.gov.br MUNICÍPIO DE FORMIGA ESTADO DE MINAS GERAIS Gabinete do Prefeito Mensagem nº 028/2026 Assunto: Encaminha Projeto de Lei. Data: 17 de março de 2026 Senhor Presidente, Por intermédio do presente, submeto à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei anexo, por meio do qual se almeja alteração da Lei Municipal 6.531, de 16 de março de 2025, cujo texto busca reforçar as ações previstas na norma, as quais o Município de Formiga já executa. Referida alteração é solicitada pela Secretaria Municipal de Obras e Trânsito, com base nas ações rotineiras executadas pelo órgão técnico. Diante do exposto, pede-se que esta Casa Legislativa, recebendo o projeto, determine seu processamento segundo as normas Regimentais, aprovando-o para que possa surtir efeitos. Atenciosamente, LAÉRCIO DOS REIS GOMES Coronel Laércio Prefeito de Formiga Exmo. Sr. Jaci Honório de Paula – Jaci da Rua Nova Presidente da Câmara Municipal de Formiga Câmara Municipal de Formiga - MG Laercio dos Reis Gomes:76 137139620 Laercio dos Reis Gomes:76 137139620 “Casa do Engenheiro” – Alameda Francisco Chico Goião, s/n, Bairro Santa Tereza - CEP 35576-115, Formiga/MG Fone: (37) 3329-1813 www.formiga.mg.gov.br MUNICÍPIO DE FORMIGA ESTADO DE MINAS GERAIS Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº _______/2026. Altera a Lei Municipal 6.531, de 16 de março de 2025, e da outras providencias. O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O §1º do art. 4º da Lei Municipal 6.531, de 16 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.4º................................................................................................................... ............................................................................................................................... §1º O laudo de sanidade a que se refere o art. 4º deve ser apresentado por entidade com acreditação científica ou empresa de engenharia ou pelo corpo técnico da Secretaria Municipal de Obras e Trânsito................................... (NR)” Art. 2º O Art. 6º da Lei Municipal 6.531, de 16 de março de 2025, passa a vigorar acrescido dos § 1º e § 2º, com a seguinte redação: “Art.6º................................................................................................................... ............................................................................................................................... §1º A periodicidade das inspeções será definida de acordo com a classificação atribuída às estruturas após a realização de inspeção prévia em todas elas; §2º O cronograma de inspeções será elaborado com base nos resultados apresentados nos laudos das inspeções prévias, conforme estabelecido no parágrafo anterior........................................................................................ (NR)” Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Formiga, 17 de março de 2026. LAÉRCIO DOS REIS GOMES Coronel Laércio Prefeito de Formiga Laercio dos Reis Gomes:76 137139620 Laercio dos Reis Gomes:76 137139620 Rua Barão de Piumhi nº 53, 2º andar, Centro CEP 35.570-128 Formiga/MG Fone: (37) 3329-1846 secretariafgadeobrasetransito@gmail.com MUNICÍPIO DE FORMIGA ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria Municipal de Obras e Trânsito 1 Comunicação Interna nº 048/2026 De: Flávio Passos Secretário Municipal de Obras e Trânsito Para: Gabinete do Prefeito A/C Kácia Tereza Silva Souza Referência: Projeto de Lei nº 218/2026. Prezada Senhora, Após análise do Projeto de Lei nº 218/2026 que dispõe sobre o Programa de Segurança para Pontes, Viadutos e Passarelas no Município de Formiga, solicitamos que as considerações elecandas abaixo constem no referido projeto de lei: Adequar a redação do §1º do Art. 4º: o laudo de sanidade a que se refere o art. 4º deve ser apresentado por entidade com acreditação científica ou empresas de engenharia ou pelo corpo técnico da Secretaria Municipal de Obras e Trânsito. Inserir os textos abaixo no Art. 6º: - §1º A periodicidade das inspeções será definida de acordo com a classificação atribuída às estruturas após a realização de inspeção prévia em todas elas; - §2º O cronograma de inspeções será elaborado com base nos resultados apresentados nos laudos das inspeções prévias, conforme estabelecido no parágrafo anterior. Atenciosamente, Formiga, 06 de março de 2026. Flávio Passos Secretário Municipal de Obras e Trânsito FLAVIO PASSOS:31 953018653 Assinado de forma digital por FLAVIO PASSOS:3195301 8653