CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA / MG
Cidade das Areias Brancas
CNPJ. 20.914.305/0001-16
Praça Ferreira Pires, nº 04 – Centro – Formiga / MG – Cep:35.570-000 – Tel.: (37) 3329-2600
Site: www.camaraformiga.mg.gov.br – e-mail: cmfga@camaraformiga.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 253/2026
Autoriza o Poder Executivo a instituir o Parque
Municipal Girassol Multissensorial, voltado à
inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro
Autista (TEA), no Município de Formiga/MG, e
dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES,
APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, se houver conveniência e oportunidade
administrativa, a instituir o Parque Municipal Girassol Multissensorial, espaço público de
lazer, convivência e inclusão, voltado à promoção do bem-estar de pessoas com Transtorno
do Espectro Autista (TEA), no Município de Formiga/MG, em área a ser definida
oportunamente.
Art. 2º O Programa Parque Girassol tem como objetivos:
I – promover a inclusão social por meio de espaços acessíveis e gratuitos;
II – estimular o desenvolvimento cognitivo, motor, emocional e social das crianças;
III – garantir o acesso democrático a equipamentos com potencial terapêutico;
IV – fomentar a convivência entre crianças típicas e atípicas;
V – contribuir para a melhoria da saúde pública e da qualidade de vida das famílias;
VI – incentivar políticas públicas de acessibilidade e inclusão.
Art. 3° A criação, implantação, manutenção e gestão do Parque Municipal Girassol
Multissensorial, caso implementadas, observarão a disponibilidade orçamentária,
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA / MG
Cidade das Areias Brancas
CNPJ. 20.914.305/0001-16
Praça Ferreira Pires, nº 04 – Centro – Formiga / MG – Cep:35.570-000 – Tel.: (37) 3329-2600
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financeira, técnica e ambiental do Município, ficando condicionadas à iniciativa exclusiva
do Poder Executivo.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei não cria despesa obrigatória, não gera direito subjetivo, não impõe
obrigação de fazer e não interfere na organização administrativa do Poder Executivo
Municipal.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Formiga, 18 de março de 2026.
Jaci Honorio de Assinado de forma digital por Jaci
Honorio de Paula:51563363615
Paula:51563363615 Dados: 2026.03.18 09:33:05 -03'00'
Jaci Honório de Paula (Jaci da Rua Nova)
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA / MG
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Praça Ferreira Pires, nº 04 – Centro – Formiga / MG – Cep:35.570-000 – Tel.: (37) 3329-2600
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir, no Município, o Programa
Parque Girassol, inspirado em iniciativa que promove a inclusão social por meio da criação
de espaços públicos com equipamentos multissensoriais acessíveis e gratuitos.
A proposta visa atender especialmente crianças com Transtorno do Espectro Autista
(TEA), promovendo seu desenvolvimento integral por meio de estímulos adequados,
interação social e atividades lúdicas. Além disso, contribui para a convivência entre
crianças com e sem deficiência, fortalecendo a inclusão sem segregação.
Trata-se de uma política pública inovadora que alia lazer, saúde e educação,
democratizando o acesso a recursos terapêuticos que, muitas vezes, estão restritos a
ambientes privados.
Diante disso, a implementação do Programa Parque Girassol representa um avanço
significativo na promoção da acessibilidade, da inclusão social e da qualidade de vida no
município.
Câmara Municipal de Formiga, 18 de março de 2026.
Jaci Honorio de Assinado de forma digital por Jaci
Honorio de Paula:51563363615
Paula:51563363615 Dados: 2026.03.18 09:33:19 -03'00'
Jaci Honório de Paula (Jaci da Rua Nova)
Presidente