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materia nº 254/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 254 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a instalação de sistema de alarme de emergência “botão do pânico” nas unidades de saúde do Município.
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2026-05-08T16:21:47.438602-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA / MG 
Cidade das Areias Brancas
CNPJ. 20.914.305/0001-16
_________________________________________________________________________
__
Praça Ferreira Pires, nº 04 – Centro – Formiga / MG – Cep:35.570-000 – Tel.: (37) 3329-2600
Site: www.camaraformiga.mg.gov.br – e-mail: cmfga@camaraformiga.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 254/2026
Autoriza o Poder Executivo a instalação de 
sistema de alarme de emergência “botão do 
pânico” nas unidades de saúde do Município de 
Formiga/MG e dá outras providências. 
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, 
APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, se houver conveniência e oportunidade 
administrativa, a instalação de sistema de alarme de emergência, denominado “botão do 
pânico”, em todas as unidades de saúde da rede pública municipal de Formiga/MG.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, consideram-se unidades de saúde os 
estabelecimentos e equipamentos destinados à prestação de assistência médica, ambulatorial 
e hospitalar mantidos pelo Município.
Art. 2° A implantação de sistema de alarme de emergência tem como finalidade:
I – proporcionar maior segurança aos profissionais de saúde durante o 
desempenho de suas atividades;
II – resguardar a integridade física dos usuários dos serviços de saúde;
III – possibilitar a rápida comunicação com os órgãos de segurança pública 
diante de situações de risco;
IV – contribuir para a proteção de mulheres em situação de violência 
doméstica e familiar, permitindo o acionamento ágil das autoridades 
competentes.
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA / MG 
Cidade das Areias Brancas
CNPJ. 20.914.305/0001-16
_________________________________________________________________________
__
Praça Ferreira Pires, nº 04 – Centro – Formiga / MG – Cep:35.570-000 – Tel.: (37) 3329-2600
Site: www.camaraformiga.mg.gov.br – e-mail: cmfga@camaraformiga.mg.gov.br
Art. 3º A instalação do sistema de alarme de emergência observará as seguintes 
diretrizes:
I - disponibilização em locais estratégicos das unidades de saúde;
II - facilidade de acesso aos profissionais de saúde; 
III - conectividade direta com os órgãos de segurança pública; 
IV - funcionamento ininterrupto.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei não cria despesa obrigatória, não gera direito subjetivo, não impõe 
obrigação de fazer e não interfere na organização administrativa do Poder Executivo 
Municipal.
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA / MG 
Cidade das Areias Brancas
CNPJ. 20.914.305/0001-16
_________________________________________________________________________
__
Praça Ferreira Pires, nº 04 – Centro – Formiga / MG – Cep:35.570-000 – Tel.: (37) 3329-2600
Site: www.camaraformiga.mg.gov.br – e-mail: cmfga@camaraformiga.mg.gov.br
Câmara Municipal de Formiga, 18 de março de 2026.
Jaci Honório de Paula (Jaci da Rua Nova)
Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA / MG 
Cidade das Areias Brancas
CNPJ. 20.914.305/0001-16
_________________________________________________________________________
__
Praça Ferreira Pires, nº 04 – Centro – Formiga / MG – Cep:35.570-000 – Tel.: (37) 3329-2600
Site: www.camaraformiga.mg.gov.br – e-mail: cmfga@camaraformiga.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo fortalecer a segurança no âmbito dos 
serviços públicos de saúde, por meio da implantação de sistema de alarme de emergência, 
garantindo resposta rápida em situações de risco e violência.
A proposição se mostra necessária diante de episódios recentes registrados no 
município de Formiga, incluindo caso de violência envolvendo menor de idade, fato que 
gerou grande comoção social e evidenciou a necessidade de aprimoramento dos mecanismos 
de proteção à população, especialmente em ambientes públicos.
Além disso, é notório que a violência doméstica e familiar contra a mulher permanece 
como uma realidade recorrente em nossa sociedade, atingindo mulheres de diferentes idades 
e classes sociais. Tal cenário impõe ao Poder Público o dever de adotar medidas concretas 
que ampliem a proteção e garantam meios eficazes de resposta imediata em situações de 
perigo.
Nesse contexto, a instalação de sistemas de alarme de emergência em unidades de 
saúde se apresenta como instrumento importante de prevenção e enfrentamento da violência, 
possibilitando o acionamento rápido das forças de segurança e contribuindo para a 
integridade física tanto de profissionais quanto de usuários, em especial mulheres em 
situação de vulnerabilidade.
A iniciativa também se alinha aos princípios estabelecidos na Lei Maria da Penha, 
que prevê a adoção de políticas públicas voltadas à prevenção e combate à violência contra 
a mulher, reforçando a responsabilidade do Estado na promoção de ambientes seguros.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei visa não apenas reagir a situações já ocorridas, 
mas também atuar de maneira preventiva, fortalecendo a rede de proteção e promovendo 
maior sensação de segurança à população de Formiga.
.
Câmara Municipal de Formiga, 18 de março de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA / MG 
Cidade das Areias Brancas
CNPJ. 20.914.305/0001-16
_________________________________________________________________________
__
Praça Ferreira Pires, nº 04 – Centro – Formiga / MG – Cep:35.570-000 – Tel.: (37) 3329-2600
Site: www.camaraformiga.mg.gov.br – e-mail: cmfga@camaraformiga.mg.gov.br
Jaci Honório de Paula (Jaci da Rua Nova)
Presidente 

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