| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 256 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | Institui o programa de incentivo ao pequeno produtor rural de produtos de origem animal, enquadrados como agricultura familiar, no Município de Formiga e dá outras providências. Encaminhado através da Mensagem nº 030/2026. |
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MUNICÍPIO DE FORMIGA ESTADO DE MINAS GERAIS Gabinete do Prefeito Mensagem nº 030/2026 Assunto: Encaminha Projeto de Lei. Data: 20 de março de 2026 Senhor Presidente, Por intermédio do presente, submeto à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que institui programa de incentivo ao pequeno produtor rural de produtos de origem animal, enquadrados como agricultura familiar. O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir política de incentivo ao produtor rural da agricultura familiar no âmbito do Município, reconhecendo a relevância econômica, social e ambiental desse segmento para o desenvolvimento local. Dessa forma, o presente Projeto de Lei visa criar mecanismos que possibilitem ao Município apoiar de maneira mais efetiva os produtores da agricultura familiar, promovendo o desenvolvimento rural sustentável e fortalecendo um setor essencial para a economia e para a qualidade de vida da população. Diante do exposto, pede-se que esta Casa Legislativa, recebendo o projeto, determine seu processamento segundo as normas Regimentais, aprovando-o para que possa surtir efeitos. Atenciosamente, LAÉRCIO DOS REIS GOMES Coronel Laércio Prefeito de Formiga Exmo. Sr. Jaci Honório de Paula – Jaci da Rua Nova Presidente da Câmara Municipal de Formiga Câmara Municipal de Formiga - MG MUNICÍPIO DE FORMIGA ESTADO DE MINAS GERAIS Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº ____/2026. Institui o programa de incentivo ao pequeno produtor rural de produtos de origem animal, enquadrados como agricultura familiar, no Município de Formiga e dá outras providências. Art. 1º Fica instituído o programa de incentivo ao pequeno produtor rural de produtos de origem animal, enquadrados como agricultura familiar, com o objetivo promover o desenvolvimento, tecnificação, implantação de tecnologias e a formalização, no Município de Formiga. § 1º O programa atenderá ao pequeno produtor rural de produtos de origem animal, enquadrados como agricultura familiar, conforme as disposições da Instrução Normativa do MAPA nº 16, de 23 de junho de 2015, e nº 05, de 14 de fevereiro de 2017 e Lei nº 11.326/2006, ou outra que vier a substituir. § 2º Poderão ser beneficiários do subsídio o pequeno produtor rural de produtos de origem animal, enquadrados como agricultura familiar, que já possuem o registro do serviço de inspeção oficial, bem como aqueles que estão em processo de registro. Art. 2° O programa de incentivo ao pequeno produtor rural de produtos de origem animal, enquadrados como agricultura familiar, será executado mediante a concessão de auxílio financeiro em parcela única no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por produtor rural, destinado exclusivamente à realização de investimentos em melhorias e/ou ampliações estruturais, aquisição de equipamentos e implantação de novas tecnologias, bem como investimentos necessários para a obtenção da certificação e do processamento de produtos de origem animal no âmbito do Município de Formiga. § 1º Para receber o auxílio financeiro, o beneficiário deverá atender aos seguintes requisitos: I - comprovar residência no Município de Formiga; II - comprovar que exerce a atividade rural dentro dos limites do Município de Formiga por, no mínimo, 3 (três) anos; III - comprovar a regularidade fiscal junto à Secretaria Municipal de Fazenda; IV - apresentar o Comprovante de Cadastro de Produtor Rural. V- Apresentar declaração que está em processo de registro para obtenção do Selo de inspeção municipal, caso ainda não tenha o registro; VI- Apresentar Declaração de Ciência e Compromisso, confirmando que seguirá produzindo pelo período de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses. § 2º O produtor rural beneficiado será responsável pela execução do projeto, sendo permitida a aplicação dos recursos na aquisição de equipamentos, melhorias na MUNICÍPIO DE FORMIGA ESTADO DE MINAS GERAIS Gabinete do Prefeito infraestrutura e contratação de serviços necessários à obtenção da certificação do serviço de inspeção oficial. § 3º O produtor rural beneficiado deverá prestar contas dos recursos recebidos, mediante a apresentação de notas fiscais ou documentos equivalentes referentes à execução do projeto, bem como comprovar a obtenção de selo de inspeção ou a sua manutenção. Art. 3º O Produtor Rural beneficiado pelo auxílio financeiro terá o prazo máximo de 12 (doze) meses, a partir da concessão do benefício, para concluir a regularização integral do estabelecimento e obter a certificação municipal do produto. Art. 4º O setor de Políticas Rurais será o gestor do Programa instituído por esta Lei, sendo responsável por sua execução e fiscalização. § 1º A solicitação do auxílio financeiro deverá ser feita por meio de requerimento próprio, conforme modelo a ser disponibilizado pelo setor de Políticas Rurais. § 2º A seleção dos beneficiários do Programa será realizada mediante edital de chamada pública. § 3º Os produtores rurais interessados, deverão apresentar, na seleção em chamada pública, plano de trabalho para aplicação dos recursos e cumprimento dos demais requisitos a serem determinados em regulamento próprio. Art. 5º Em caso de descumprimento das obrigações previstas nesta Lei e no Regulamento do Programa, o produtor será notificado para apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, que serão apurados pelo órgão gestor do programa, assegurados o direito ao contraditório e à ampla defesa. Parágrafo único. O descumprimento das condições estabelecidas no Termo de Compromisso resultará na obrigatoriedade de devolução integral do valor recebido, acrescido de correção monetária e juros moratórios. Art. 6º O Município poderá regulamentar o Programa de Incentivo, criado por esta lei, por meio de decreto. Art.7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para o cumprimento desta lei. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Formiga, 20 de março de 2026. LAÉRCIO DOS REIS GOMES Coronel Laércio Prefeito de Formiga