| Tipo | Emendas |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | Suprime trecho do Inciso VII do Art. 6º do Projeto de Lei Complementar 17/2025 que dispõe sobre a Regularização de Construções Irregulares no Município de Formiga. |
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1 CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA/MG Cidade das Areias Brancas CNPJ. 20.914.305/0001-16 Emenda Supressiva nº 01 Ao Projeto de Lei Complementar Nº 17/2025 Suprime trecho do Inciso VII do Art. 6º do Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a Regularização de Construções Irregulares no Município de Formiga. Fica suprimida a parte final do Inciso VII do Art. 6º do Projeto de Lei Complementar nº 17/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º [...] VII – Balanço com no máximo 100% da calçada com relatório do trânsito sobre a sua viabilidade;” Câmara Municipal de Formiga, 20 de março de 2026 JUSTIFICATIVA A presente emenda visa desburocratizar o processo de regularização de edificações no Município de Formiga, removendo entraves que dependem exclusivamente de órgãos externos e que podem retardar o benefício ao cidadão. A supressão da exigência de documento emitido pela Cemig no Inciso VII do Art. 6º fundamenta-se nos seguintes pontos: • Habilitação Profissional: A segurança das instalações e sua conformidade com a rede elétrica podem ser atestadas por meio de laudo técnico ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/TRT) emitida por profissionais legalmente habilitados, sejam eles engenheiros ou técnicos em eletricidade/eletrotécnica, conforme suas atribuições profissionais. • Conformidade Técnica: A segurança das instalações deve, obrigatoriamente, seguir as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), que são o padrão nacional de segurança, independentemente de regulação específica de concessionárias. • Agilidade e Eficiência: Ao retirar a necessidade de trâmite direto com a concessionária de energia, o processo ganha celeridade, mantendo o foco na viabilidade urbanística e no relatório do trânsito já previsto no projeto original. • Responsabilidade Técnica: A regularização não isenta o proprietário da responsabilidade técnica pela obra, garantindo que o conjunto urbanístico e a segurança pública sejam preservados. Luciano Márcio de Oliveira – Luciano do Gás Vereador