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materia nº 98/2026

Tipo Emendas
Número / Ano 98 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaSuprime trecho do Inciso VII do Art. 6º do Projeto de Lei Complementar 17/2025 que dispõe sobre a Regularização de Construções Irregulares no Município de Formiga.
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CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA/MG
Cidade das Areias Brancas
CNPJ. 20.914.305/0001-16
Emenda Supressiva nº 01 
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 17/2025
Suprime trecho do Inciso VII do Art. 6º do 
Projeto de Lei Complementar que dispõe 
sobre a Regularização de Construções 
Irregulares no Município de Formiga.
Fica suprimida a parte final do Inciso VII do Art. 6º do Projeto de Lei Complementar nº 
17/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º [...]
VII – Balanço com no máximo 100% da calçada com relatório do trânsito sobre a sua 
viabilidade;”
Câmara Municipal de Formiga, 20 de março de 2026
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa desburocratizar o processo de regularização de edificações no 
Município de Formiga, removendo entraves que dependem exclusivamente de órgãos externos 
e que podem retardar o benefício ao cidadão.
A supressão da exigência de documento emitido pela Cemig no Inciso VII do Art. 6º 
fundamenta-se nos seguintes pontos:
• Habilitação Profissional: A segurança das instalações e sua conformidade com a rede 
elétrica podem ser atestadas por meio de laudo técnico ou Anotação de 
Responsabilidade Técnica (ART/TRT) emitida por profissionais legalmente 
habilitados, sejam eles engenheiros ou técnicos em eletricidade/eletrotécnica, 
conforme suas atribuições profissionais.
• Conformidade Técnica: A segurança das instalações deve, obrigatoriamente, seguir as 
normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), que são o padrão 
nacional de segurança, independentemente de regulação específica de concessionárias.
• Agilidade e Eficiência: Ao retirar a necessidade de trâmite direto com a concessionária 
de energia, o processo ganha celeridade, mantendo o foco na viabilidade urbanística e 
no relatório do trânsito já previsto no projeto original.
• Responsabilidade Técnica: A regularização não isenta o proprietário da 
responsabilidade técnica pela obra, garantindo que o conjunto urbanístico e a segurança 
pública sejam preservados.
Luciano Márcio de Oliveira – Luciano do Gás
Vereador

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