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materia nº 100/2026

Tipo Emendas
Número / Ano 100 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaAltera a redação do Art. 13 do Projeto de Lei Complementar nº 17/2025, que dispõe sobre a Regularização de Construções Irregulares no Município de Formiga.
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1
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA/MG
Cidade das Areias Brancas
CNPJ. 20.914.305/0001-16
Emenda Modificativa nº 01 
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 17/2025
Altera a redação do Art. 13 do Projeto de Lei 
Complementar nº 17/2025, que dispõe sobre a 
Regularização de Construções Irregulares no Município 
de Formiga.
O Art. 13 do Projeto de Lei Complementar nº 17/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Câmara Municipal de Formiga, 25 de março de 2026
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa garantir que os benefícios da regularização edilícia alcancem o cidadão 
formiguense de forma imediata. A espera de três meses para a vigência da lei, conforme previsto 
na redação original, retarda desnecessariamente a resolução de situações consolidadas e o 
acesso do contribuinte aos mecanismos de legalização de sua propriedade. A vigência imediata 
promove a eficiência administrativa e acelera a regularização urbanística do município
Luciano Márcio de Oliveira – Luciano do Gás
Vereador

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