| Tipo | Emendas |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 2026 |
| Date | 2026-03-25 |
| Ementa | Altera a redação do Art. 13 do Projeto de Lei Complementar nº 17/2025, que dispõe sobre a Regularização de Construções Irregulares no Município de Formiga. |
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1 CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA/MG Cidade das Areias Brancas CNPJ. 20.914.305/0001-16 Emenda Modificativa nº 01 Ao Projeto de Lei Complementar Nº 17/2025 Altera a redação do Art. 13 do Projeto de Lei Complementar nº 17/2025, que dispõe sobre a Regularização de Construções Irregulares no Município de Formiga. O Art. 13 do Projeto de Lei Complementar nº 17/2025 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.” Câmara Municipal de Formiga, 25 de março de 2026 JUSTIFICATIVA A presente emenda visa garantir que os benefícios da regularização edilícia alcancem o cidadão formiguense de forma imediata. A espera de três meses para a vigência da lei, conforme previsto na redação original, retarda desnecessariamente a resolução de situações consolidadas e o acesso do contribuinte aos mecanismos de legalização de sua propriedade. A vigência imediata promove a eficiência administrativa e acelera a regularização urbanística do município Luciano Márcio de Oliveira – Luciano do Gás Vereador