“Casa do Engenheiro” – Alameda Francisco Chico Goião, s/n,
Bairro Santa Tereza - CEP 35576-115, Formiga/MG
Fone: (37) 3329-1813 www.formiga.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE FORMIGA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Mensagem nº 032/2026
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Data: 26 de março de 2026
Senhor Presidente,
Por intermédio do presente, submeto à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei anexo,
por meio do qual se almeja autorização para abertura de crédito especial no valor de R$ 26.800,00 (vinte
e seis mil e oitocentos reais), resultantes de anulação de dotação devidamente discriminada, conforme
previsto na Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964, em seu art. 43, § 1º, III, que serão utilizadas
no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano.
Diante do exposto, pede-se que esta Casa Legislativa, recebendo o projeto, determine seu
processamento segundo as normas Regimentais, aprovando-o para que possa surtir efeitos.
Atenciosamente,
LAÉRCIO DOS REIS GOMES
Coronel Laércio
Prefeito de Formiga
Exmo. Sr.
Jaci Honório de Paula – Jaci da Rua Nova
Presidente da Câmara Municipal de Formiga
Câmara Municipal de Formiga - MG
Laercio
dos Reis
Gomes:76
137139620
Laercio
dos Reis
Gomes:76
137139620
“Casa do Engenheiro” – Alameda Francisco Chico Goião, s/n,
Bairro Santa Tereza - CEP 35576-115, Formiga/MG
Fone: (37) 3329-1813 www.formiga.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE FORMIGA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº _____/2026.
Autoriza abertura de crédito especial e dá outras
providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo a realizar abertura de crédito especial no valor de R$
26.800,00 (vinte e seis mil e oitocentos reais), conforme descrito abaixo:
01 PREFEITURA MUNICIPAL
01 10 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
01 10 007 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
DE FORMIGA - FMDMF
08.244. 0049.2.212 Apoio a Realização do Evento - Dia Municipal de
Combate ao Feminicídio - Lei nº 5.402/2019 - FMDMF
3.3.90.30 (1500) Material de Consumo 5.000,00
3.3.90.39 (1500) Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.000,00
08.244.0049.2.213 Manutenção da Política contra Violência à Mulher -
FMDMF
3.3.90.30 (1500) Material de Consumo 5.000,00
3.3.90.39 (1500) Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9.800,00
08.244.0049.1.136 Aquisição de equipamentos p/execução da Política
contra Violência à Mulher - FMDMF
4.4.90.52 (1500) Equipamentos e Material Permanente 1.000,00
TOTAL R$ 26.800,00
Parágrafo Único: Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual – PPA para o
período de 2026 a 2029, mediante a inclusão do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher de Formiga
– FMDMF, dentro do programa: 0049 “POLÍTICA MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO À
VIOLÊNCIA CONTRA MULHER” as seguintes ações: 2.213 - Manutenção da Política contra a
violência a mulher - FMDMF; 1.136 - Aquisição de equipamentos p/execução da Política Contra
Violência à Mulher - FMDMF; 2.212 - Apoio a realização do evento – Dia Municipal de Combate ao
Feminicídio – Lei nº 5.402/2019 - FMDMF, utilizando a fonte de recursos 1500.
Art. 2° Para fazer face às despesas previstas no art. 1º, ficam anuladas as dotações abaixo discriminadas:
01 PREFEITURA MUNICIPAL
01 10 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
“Casa do Engenheiro” – Alameda Francisco Chico Goião, s/n,
Bairro Santa Tereza - CEP 35576-115, Formiga/MG
Fone: (37) 3329-1813 www.formiga.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE FORMIGA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, 26 de março de 2026.
LAÉRCIO DOS REIS GOMES
Coronel Laércio
Prefeito de Formiga
01 10 001 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
08.244. 0049.2.033 Apoio a Realização do Evento - Dia Municipal de
Combate ao Feminicídio - Lei nº 5.402/2019
3.3.90.30 (1500) Material de Consumo (Ficha 778) 5.000,00
3.3.90.39 (1500) Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (Ficha 779) 6.000,00
01 PREFEITURA MUNICIPAL
01 10 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
01 10 002 FUNDO MUNICPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0049.2.093 Manutenção da Política contra Violência à Mulher
3.3.90.30 (1500) Material de Consumo (Ficha 866) 5.000,00
3.3.90.39 (1500) Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (Ficha 867) 9.800,00
08.244.0049.1.054 Aquisição de equipamentos p/execução da Política
contra Violência à Mulher
4.4.90.52 (1500) Equipamentos e Material Permanente ( 865) 1.000,00
TOTAL R$ 26.800,00
Laercio
dos Reis
Gomes:76
13713962
0
Laercio
dos Reis
Gomes:76
13713962
0
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA
CNPJ Nº. 16.784.720/0001-25
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano
R. Sete de Setembro, 18, Quartéis - CEP: 35570-304 - FORMIGA-MG
Rua: Sete de Setembro, nº 18 – Bairro: Centro - 35570-000 - Formiga-MG
Tel: (37) 3329-1820 - e-mail: social.formiga@gmail.com
MEMORANDO nº 42/2026 Formiga (MG), 19 de março de 2026
De: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano
Para: Gabinete do Prefeito
Assunto: Solicita encaminhamento de projeto de lei
Vimos à presença de V. Sa. solicitar o envio de projeto de lei à Câmara Municipal,
visando à abertura de crédito Especial, criando no Orçamento vigente da Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Humano a subunidade orçamentária (Fundo Municipal dos Direitos da
Mulher – FMDM) em conformidade com a Lei nº 6.147, de 13 de novembro de 2023, no
valor de R$ 26.800,00 (vinte e seis mil e oitocentos reais), conforme descrito abaixo:
01 PREFEITURA MUNICIPAL
01 10 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
01 10 XXX FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
MULHER DE FORMIGA - FMDMF
08.244. 0049.2.XXX Apoio a Realização do Evento - Dia Municipal de
Combate ao Feminicídio - Lei nº 5.402/2019 - FMDMF
3.3.90.30 (1500) Material de Consumo 5.000,00
3.3.90.39 (1500) Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.000,00
08.244.0049.2.XXX Manutenção da Política contra Violência à Mulher -
FMDMF
3.3.90.30 (1500) Material de Consumo 5.000,00
3.3.90.39 (1500) Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9.800,00
08.244.0049.1.XXX Aquisição de equipamentos p/execução da Política
contra Violência à Mulher - FMDMF
4.4.90.52 (1500) Equipamentos e Material Permanente 1.000,00
TOTAL R$ 26.800,00
Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual – PPA para o
período de 2026 a 2029, mediante a inclusão do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher de
Formiga – FMDMF, dentro do programa: 0049 “POLÍTICA MUNICIPAL DE
ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA MULHER” as seguintes ações: Manutenção
da Política contra a violência a mulher - FMDMF; Aquisição de equipamentos p/execução da
Política Contra Violência à Mulher - FMDMF; Apoio a realização do evento – Dia Municipal
de Combate ao Feminicídio – Lei nº 5.402/2019 - FMDMF, utilizando a fonte de recursos
1500.
Para fazer face ao crédito Especial, deverá ser anulada as seguintes dotações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA
CNPJ Nº. 16.784.720/0001-25
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano
R. Sete de Setembro, 18, Quartéis - CEP: 35570-304 - FORMIGA-MG
Rua: Sete de Setembro, nº 18 – Bairro: Centro - 35570-000 - Formiga-MG
Tel: (37) 3329-1820 - e-mail: social.formiga@gmail.com
01 PREFEITURA MUNICIPAL
01 10 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
01 10 001 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
08.244. 0049.2.033 Apoio a Realização do Evento - Dia Municipal de
Combate ao Feminicídio - Lei nº 5.402/2019
3.3.90.30 (1500) Material de Consumo (Ficha 778) 5.000,00
3.3.90.39 (1500) Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (Ficha 779) 6.000,00
01 PREFEITURA MUNICIPAL
01 10 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
01 10 002 FUNDO MUNICPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0049.2.093 Manutenção da Política contra Violência à Mulher
3.3.90.30 (1500) Material de Consumo (Ficha 866) 5.000,00
3.3.90.39 (1500) Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (Ficha 867) 9.800,00
08.244.0049.1.054 Aquisição de equipamentos p/execução da Política
contra Violência à Mulher
4.4.90.52 (1500) Equipamentos e Material Permanente ( 865) 1.000,00
TOTAL R$ 26.800,00
Justificativa: A anulação de dotações orçamentárias consignadas na Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Humano e no Fundo Municipal de Assistência Social decorre
da necessidade de adequação da estrutura orçamentária à criação do Fundo Municipal dos
Direitos das Mulheres, instituído como unidade orçamentária específica.
A medida possui natureza estritamente orçamentária e organizacional, com vistas ao
fortalecimento da política pública.
Respeitosamente,
Luciane Ribeiro Melo
Secretária Municipal de Desenvolvimento Humano
Data de criação do documento: 24/03/2026 às 19:17:25
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