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materia nº 187/2026

Tipo Of. Gabinete do Prefeito
Número / Ano 187 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaPresta Informações – Substitutivo nº 2 ao Projeto de Lei Complementar nº 10/2025
native_id11693

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-09 Parecer Concluído

Documents (1)

texto original #

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“Casa do Engenheiro” – Alameda Francisco Chico Goião, s/n,
Bairro Santa Tereza - CEP 35576-115, Formiga/MG
Fone: (37) 3329-1813 www.formiga.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE FORMIGA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Ofício Gabinete. 187/2026
Formiga, 23 de março de 2026.
Assunto: Presta Informações – Substitutivo nº 2 ao Projeto de Lei Complementar nº 10/2025
Prezado Presidente,
Por intermédio deste, considerando-se o Parecer Jurídico emanado pelo Órgão Jurídico da Câmara 
Municipal de Formiga, conforme consta na Pauta da 53ª Sessão Legislativa Ordinária da 20ª Legislatura, 
cumpre elucidar que após os estudos legislativos, encaminhados pelo Ofício nº 01/2025/C.F.O.TC da 
Comissão de Finanças Orçamento e Tomada de Contas, no qual apontava cargos com atribuições técnicas, 
cargos parcialmente inconstitucionais e vícios de recrutamento, estes foram revisados pelo Poder Executivo, 
culminando no Substitutivo nº 2 ao Projeto de Lei Complementar nº 10/2025, dessa forma, sanando os vícios 
apontados nas ressalvas do Parecer Jurídico, emanado pelo Órgão Jurídico da Câmara Municipal de Formiga.
O Poder Executivo reafirma a conformidade do texto encaminhado com as regras constitucionais, 
ademais, as denominações dos cargos como “coordenador”, “supervisor”, “encarregado” e “assessor”,
referem-se ao padrão do cargo de fidúcia, sendo certo que referida denominação é acrescida do nome 
completo do cargo, além de suas atribuições previstas no projeto em comento. Referida métrica também é 
utilizada na estrutura administrativa dessa Respeitável Casa das Leis Municipal que utiliza os padrões 
Assessor e Diretor.
Por derradeiro, cumpre gizar a adequação do projeto, especialmente atribuições e forma de 
recrutamento, após diálogo institucional com o Poder Legislativo (atendendo ao Ofício nº 01/2025/C.F.O.TC 
da Comissão de Finanças Orçamento e Tomada de Contas); que este está de acordo com a Lei de 
Responsabilidade Fiscal e é responsável por reduzir gastos, conforme impacto que o acompanha, bem como 
que o número de comissionados é compatível com o porte do Município de Formiga, visto que o Executivo 
possui 2.355 servidores em seu quadro efetivo ou contratado.
Ante o exposto, o Poder Executivo solicita a apreciação da propositura por essa Respeitável Casa 
das Leis.
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
Jaci Honório de Paula – Jaci da Rua Nova
Presidente da Câmara Municipal de Formiga

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