| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 261 / 2026 |
| Date | 2026-03-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade da execução e canto do Hino Nacional Brasileiro e do Hino do Município de Formiga nas escolas da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências. |
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_____________________________________________________________________ Praça Ferreira Pires, nº 04 - Centro - Formiga / MG - Cep: 35.570-022 - Tel.: (37) 3329-2600 Site: www.camaraformiga.mg.gov.br – e-mail: assessoriaflaviomartins20000@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA/MG Cidade das Areias Brancas CNPJ. 20.914.305/0001-16 PROJETO DE LEI Nº 261/2026 Dispõe sobre a obrigatoriedade da execução e canto do Hino Nacional Brasileiro e do Hino do Município de Formiga nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade da execução e do canto do Hino Nacional Brasileiro nas escolas da rede municipal de ensino, ao menos uma vez por semana, durante o horário regular de aulas. Art. 2º Caberá à direção de cada unidade escolar definir o dia da semana em que a execução e o canto do hino serão realizados, podendo, a seu critério e de acordo com seu planejamento pedagógico, estender a prática para mais de um dia da semana. Art. 3º As escolas poderão utilizar recursos pedagógicos para apoiar o ensino e a execução do Hino Nacional, como materiais didáticos, gravações e instrumentos musicais. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formiga-MG, em 30 de março de 2026. Flávio Martins da Silva – Flávio Martins Vereador _____________________________________________________________________ Praça Ferreira Pires, nº 04 - Centro - Formiga / MG - Cep: 35.570-022 - Tel.: (37) 3329-2600 Site: www.camaraformiga.mg.gov.br – e-mail: assessoriaflaviomartins20000@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA/MG Cidade das Areias Brancas CNPJ. 20.914.305/0001-16 JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo promover o civismo, o respeito aos símbolos nacionais e o fortalecimento da identidade cultural por meio da execução e do canto do Hino Nacional Brasileiro nas escolas da rede municipal de ensino de Formiga. A proposta encontra respaldo na Constituição Federal, especialmente em seu art. 205, que estabelece a educação como um direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida com vistas ao pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. O projeto também se ampara no art. 30, inciso II, da Constituição Federal, que confere aos Municípios a competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber. Da mesma forma, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) autoriza a inclusão de práticas pedagógicas voltadas ao desenvolvimento da cidadania, do respeito aos valores democráticos e da valorização dos símbolos nacionais. Importante ressaltar a Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, que dispõe sobre o uso dos símbolos nacionais e dá outras providências. O seu artigo 2º, inciso III, estabelece a obrigatoriedade do canto do Hino Nacional Brasileiro em instituições de ensino públicas e privadas: Art. 2º São símbolos nacionais: I – a bandeira; II – as armas nacionais; Autenticar documento em https://legislativo.camaracuiaba.mt.gov.br/autenticidade com o identificador 3400360036003000330035003A005000, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICPBrasil.III – o hino nacional; IV – o selo nacional. Além disso, o artigo 7º, inciso I, determina que: Art. 7º O uso dos símbolos nacionais obedecerá às seguintes normas: I – o hino nacional deverá ser cantado em solenidades oficiais, nas escolas públicas e privadas, e em atos cívicos. Assim, o presente projeto está alinhado a uma norma federal expressa que estabelece a obrigatoriedade da execução e canto do Hino Nacional Brasileiro nas instituições educacionais, reforçando seu caráter cívico e pedagógico. Tais legislações demonstram que a medida é legítima, amplamente aceita em diversas regiões do país e plenamente compatível com os princípios educacionais previstos na legislação nacional. Além disso, o projeto respeita a autonomia pedagógica das instituições de ensino, permitindo que cada unidade escolar defina o melhor momento e os recursos didáticos a serem utilizados na execução da atividade, conforme seu planejamento e realidade. _____________________________________________________________________ Praça Ferreira Pires, nº 04 - Centro - Formiga / MG - Cep: 35.570-022 - Tel.: (37) 3329-2600 Site: www.camaraformiga.mg.gov.br – e-mail: assessoriaflaviomartins20000@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA/MG Cidade das Areias Brancas CNPJ. 20.914.305/0001-16 Dessa forma, o projeto é juridicamente viável, pedagógica e socialmente oportuno, além de promover valores fundamentais para a formação de cidadãos conscientes de seus direitos e deveres. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da presente proposição. Câmara Municipal de Formiga-MG, em 30 de março de 2026. Flávio Martins da Silva – Flávio Martins Vereador