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materia nº 47/2026

Tipo Ofício
Número / Ano 47 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaVenho pelo presente, encaminhar a Vossa Excelência, anexa, as normas promulgadas por esta Casa Legislativa: - Lei Municipal nº 6.539, de 25 de março de 2026, que institui o programa “RUA NÃO É LUGAR DE MORAR”. - Lei Municipal nº 6.540, de 25 de março de 2026, que dispõe sobre a vacinação domiciliar das pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista), ELA (Esclerose Lateral Amiotrófica) e fibromialgia crônica.
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CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA / MG
Cidade das Areias Brancas
CNPJ. 20.914.305/0001-16
___________________________________________________________________________
Praça Ferreira Pires, nº 04 – Centro – Formiga / MG – Cep:35.570-022 – Tel.: (37) 3329-2600
Site: www.camaraformiga.mg.gov.br – e-mail: secretaria@camaraformiga.mg.gov.br
Of.: nº 047/2026/SCMF Formiga, 31 de março de 2026.
Exmo. Sr.
Laércio dos Reis Gomes
Prefeito Municipal
Formiga-MG
Assunto: Encaminha leis promulgadas
Senhor Prefeito,
Venho pelo presente, encaminhar a Vossa Excelência, anexa, as normas promulgadas
por esta Casa Legislativa:
- Lei Municipal nº 6.539, de 25 de março de 2026, que institui o programa “RUA 
NÃO É LUGAR DE MORAR”.
- Lei Municipal nº 6.540, de 25 de março de 2026, que dispõe sobre a vacinação 
domiciliar das pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista), ELA (Esclerose Lateral 
Amiotrófica) e fibromialgia crônica.
Atenciosamente,
Cid Corrêa Mesquita – Cid Corrêa
Vice-Presidente

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