| Tipo | Ofício |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2026 |
| Date | 2026-03-31 |
| Ementa | Venho pelo presente, encaminhar a Vossa Excelência, anexa, as normas promulgadas por esta Casa Legislativa: - Lei Municipal nº 6.539, de 25 de março de 2026, que institui o programa “RUA NÃO É LUGAR DE MORAR”. - Lei Municipal nº 6.540, de 25 de março de 2026, que dispõe sobre a vacinação domiciliar das pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista), ELA (Esclerose Lateral Amiotrófica) e fibromialgia crônica. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA / MG Cidade das Areias Brancas CNPJ. 20.914.305/0001-16 ___________________________________________________________________________ Praça Ferreira Pires, nº 04 – Centro – Formiga / MG – Cep:35.570-022 – Tel.: (37) 3329-2600 Site: www.camaraformiga.mg.gov.br – e-mail: secretaria@camaraformiga.mg.gov.br Of.: nº 047/2026/SCMF Formiga, 31 de março de 2026. Exmo. Sr. Laércio dos Reis Gomes Prefeito Municipal Formiga-MG Assunto: Encaminha leis promulgadas Senhor Prefeito, Venho pelo presente, encaminhar a Vossa Excelência, anexa, as normas promulgadas por esta Casa Legislativa: - Lei Municipal nº 6.539, de 25 de março de 2026, que institui o programa “RUA NÃO É LUGAR DE MORAR”. - Lei Municipal nº 6.540, de 25 de março de 2026, que dispõe sobre a vacinação domiciliar das pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista), ELA (Esclerose Lateral Amiotrófica) e fibromialgia crônica. Atenciosamente, Cid Corrêa Mesquita – Cid Corrêa Vice-Presidente