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materia nº 262/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 262 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaInstitui a “Corrida do Trabalhador” no Calendário de Eventos do Município de Formiga e dá outras providências
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CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA / MG 
Cidade das Areias Brancas
CNPJ. 20.914.305/0001-16
___________________________________________________________________________
Praça Ferreira Pires, nº 04 – Centro – Formiga / MG – Cep:35.570-000 – Tel.: (37) 3329-2600
Site: www.camaraformiga.mg.gov.br – e-mail: cmfga@camaraformiga.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 262/2026
Institui a “Corrida do Trabalhador” no 
Calendário de Eventos do Município de 
Formiga e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, 
APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º Fica instituída no Município de Formiga a “Corrida do Trabalhador” no
Calendário Oficial do Município, a ser realizada, anualmente, no dia 01 de maio.
Art. 2º A Corrida do Trabalhador será realizada com o objetivo de divulgar e
conscientizar a população sobre a importância dos benefícios à saúde ocasionados pela 
prática de atividades físicas.
Art. 3º Fica autorizado ao Município receber recursos e patrocínios para a
realização do evento, firmando parcerias com sociedades civis, entidades, empresas públicas 
e privadas.
Art. 4º Para a realização da “Corrida do Trabalhador” a Secretaria de Esportes,
Secretaria de Saúde e Departamento de Trânsito deverão desenvolver parcerias com outros 
órgãos, entidades comunitárias, educacionais e sociedade civil, visando conferir maior 
segurança e prevenção de acidentes, além de assegurar a boa execução e orientação dos 
trajetos a serem percorridos.
Art. 5º Poderão inscrever-se na Corrida do Trabalhador cidadãos formiguenses e 
de outros Municípios, conforme regulamento da Secretaria de Esportes.
Art. 6º Os casos omissos ou não esclarecidos nesta Lei submetidos à apreciação
da Secretaria de Esportes.
Art. 7º A “Corrida do Trabalhador” passa a integrar o Calendário Oficial de 
Eventos do Município de Formiga/MG.
Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Formiga, 31 de março de 2026.
Luciano Márcio de Oliveira – Luciano do Gás
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA / MG 
Cidade das Areias Brancas
CNPJ. 20.914.305/0001-16
___________________________________________________________________________
Praça Ferreira Pires, nº 04 – Centro – Formiga / MG – Cep:35.570-000 – Tel.: (37) 3329-2600
Site: www.camaraformiga.mg.gov.br – e-mail: cmfga@camaraformiga.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
A Corrida do Trabalhador sempre foi uma tradição na cidade de Formiga, 
visando promover a saúde, integração e lazer dos nossos munícipes. 
Essa corrida tão tradicional já revelou muitos atletas formiguenses e, inclusive, 
já teve a participação de atletas de ponta de outras cidades, valorizando ainda mais esse 
evento.
A prática esportiva da corrida garante diversos benefícios para a saúde física e
mental. Trata-se de uma atividade física responsável pela manutenção do sistema
circulatório, já que ela aumenta o fluxo sanguíneo.
A Corrida do Trabalhador é uma forma de promover o Dia do Trabalhador 
através do esporte e lazer. 
Registre-se que em Formiga é grande o número de adeptos a tal prática, de 
ambos os sexos e de várias idades, que despontaram no cenário esportivo.
São notórios os benefícios da prática regular de exercícios físicos para a saúde, 
uma vez que promove incrementos em força, resistência e socialização.
A corrida reduz os riscos de desenvolvimento de colesterol, doenças cardíacas,
hipertensão e diabetes, melhora a ansiedade e o estresse, ajuda a tonificar e a fortalecer os 
músculos, entre outros.
A Corrida do Trabalhador no município de Formiga deverá ocorrer anualmente 
no dia 1º de Maio e faz-se necessária por meio da presente propositura, para estimular o 
Poder Público a sistematizar as atividades ao ar livre nos logradouros e equipamentos 
públicos.
Diante do exposto, requeiro o apoio dos nobres pares para aprovação deste
Projeto de Lei.
Luciano Márcio de Oliveira – Luciano do Gás
Vereador

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