| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 262 / 2026 |
| Date | 2026-04-01 |
| Ementa | Institui a “Corrida do Trabalhador” no Calendário de Eventos do Município de Formiga e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA / MG Cidade das Areias Brancas CNPJ. 20.914.305/0001-16 ___________________________________________________________________________ Praça Ferreira Pires, nº 04 – Centro – Formiga / MG – Cep:35.570-000 – Tel.: (37) 3329-2600 Site: www.camaraformiga.mg.gov.br – e-mail: cmfga@camaraformiga.mg.gov.br PROJETO DE LEI Nº 262/2026 Institui a “Corrida do Trabalhador” no Calendário de Eventos do Município de Formiga e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituída no Município de Formiga a “Corrida do Trabalhador” no Calendário Oficial do Município, a ser realizada, anualmente, no dia 01 de maio. Art. 2º A Corrida do Trabalhador será realizada com o objetivo de divulgar e conscientizar a população sobre a importância dos benefícios à saúde ocasionados pela prática de atividades físicas. Art. 3º Fica autorizado ao Município receber recursos e patrocínios para a realização do evento, firmando parcerias com sociedades civis, entidades, empresas públicas e privadas. Art. 4º Para a realização da “Corrida do Trabalhador” a Secretaria de Esportes, Secretaria de Saúde e Departamento de Trânsito deverão desenvolver parcerias com outros órgãos, entidades comunitárias, educacionais e sociedade civil, visando conferir maior segurança e prevenção de acidentes, além de assegurar a boa execução e orientação dos trajetos a serem percorridos. Art. 5º Poderão inscrever-se na Corrida do Trabalhador cidadãos formiguenses e de outros Municípios, conforme regulamento da Secretaria de Esportes. Art. 6º Os casos omissos ou não esclarecidos nesta Lei submetidos à apreciação da Secretaria de Esportes. Art. 7º A “Corrida do Trabalhador” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Formiga/MG. Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formiga, 31 de março de 2026. Luciano Márcio de Oliveira – Luciano do Gás Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA / MG Cidade das Areias Brancas CNPJ. 20.914.305/0001-16 ___________________________________________________________________________ Praça Ferreira Pires, nº 04 – Centro – Formiga / MG – Cep:35.570-000 – Tel.: (37) 3329-2600 Site: www.camaraformiga.mg.gov.br – e-mail: cmfga@camaraformiga.mg.gov.br JUSTIFICATIVA A Corrida do Trabalhador sempre foi uma tradição na cidade de Formiga, visando promover a saúde, integração e lazer dos nossos munícipes. Essa corrida tão tradicional já revelou muitos atletas formiguenses e, inclusive, já teve a participação de atletas de ponta de outras cidades, valorizando ainda mais esse evento. A prática esportiva da corrida garante diversos benefícios para a saúde física e mental. Trata-se de uma atividade física responsável pela manutenção do sistema circulatório, já que ela aumenta o fluxo sanguíneo. A Corrida do Trabalhador é uma forma de promover o Dia do Trabalhador através do esporte e lazer. Registre-se que em Formiga é grande o número de adeptos a tal prática, de ambos os sexos e de várias idades, que despontaram no cenário esportivo. São notórios os benefícios da prática regular de exercícios físicos para a saúde, uma vez que promove incrementos em força, resistência e socialização. A corrida reduz os riscos de desenvolvimento de colesterol, doenças cardíacas, hipertensão e diabetes, melhora a ansiedade e o estresse, ajuda a tonificar e a fortalecer os músculos, entre outros. A Corrida do Trabalhador no município de Formiga deverá ocorrer anualmente no dia 1º de Maio e faz-se necessária por meio da presente propositura, para estimular o Poder Público a sistematizar as atividades ao ar livre nos logradouros e equipamentos públicos. Diante do exposto, requeiro o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto de Lei. Luciano Márcio de Oliveira – Luciano do Gás Vereador