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materia nº 263/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 263 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaInstitui a “Corrida de Seis de Junho” no calendário de eventos do Município de Formiga, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA / MG 
Cidade das Areias Brancas
CNPJ. 20.914.305/0001-16
___________________________________________________________________________
Praça Ferreira Pires, nº 04 – Centro – Formiga / MG – Cep:35.570-000 – Tel.: (37) 3329-2600
Site: www.camaraformiga.mg.gov.br – e-mail: cmfga@camaraformiga.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 263/2026
Institui a “Corrida de Seis de Junho” no calendário de 
eventos do Município de Formiga, e dá outras 
providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, 
APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º Passa a fazer parte do calendário oficial de datas e eventos do Município de 
Formiga a tradicional "Corrida de Seis de Junho", em comemoração ao aniversário da Cidade. 
§ 1º É reconhecida a tradicionalidade da "Corrida de Seis de Junho" no município de 
Formiga-MG – realizada na data do seu aniversário ou data próxima.
§ 2º A "Corrida de Seis de Junho" deverá ser realizada anualmente no dia 6 de Junho ou 
em data próxima, pela Secretaria de Esportes, em local a ser determinado, a critério dos 
organizadores, desde que autorizado pelo Poder Executivo, salvo impedimentos metereológicos ou 
outro de força maior.
Art. 2º Compete ao Poder Público, através da Secretaria de Esportes, Secretaria de 
Saúde e Departamento de Trânsito garantir a livre atividade dos organizadores e corredores para a 
realização do evento, destinando local adequado para largada e chegada e zelando pela segurança 
do local. 
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá apoiar o evento na comunidade, 
juntamente com a iniciativa privada, nos termos desta propositura, inclusive autorizando o uso de 
espaços e bens públicos, para publicidade de eventuais parceiros, visando à preservação da cultura 
popular da referida corrida. 
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Formiga, 31 de março de 2026.
Luciano Márcio de Oliveira - Luciano do Gás
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA / MG 
Cidade das Areias Brancas
CNPJ. 20.914.305/0001-16
___________________________________________________________________________
Praça Ferreira Pires, nº 04 – Centro – Formiga / MG – Cep:35.570-000 – Tel.: (37) 3329-2600
Site: www.camaraformiga.mg.gov.br – e-mail: cmfga@camaraformiga.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
A “Corrida de Seis de Junho” é uma tradição na cidade de Formiga, visando 
promover a saúde, integração e lazer dos nossos munícipes, durante as comemorações do 
aniversário da cidade. 
Essa corrida tem a participação do cidadão comum de todas as idades e de 
ambos os sexos além de atletas consagrados, valorizando ainda mais esse evento.
A prática esportiva da corrida garante diversos benefícios para a saúde física e
mental. Trata-se de uma atividade física responsável pela manutenção do sistema
circulatório, já que ela aumenta o fluxo sanguíneo.
A “Corrida de Seis de Junho” é uma forma de promover o cidadão 
formiguense, no dia do aniversário de nossa cidade, promovendo o esporte e o lazer para 
todos os interessados, com várias atividades e atrações para o público, tais como, pesagem, 
aferição de pressão, exames médicos avulsos, parquinho de diversão para crianças e outros.
Formiga tem um número grande de adeptos da corrida rústica, de ambos os 
sexos e de várias idades, que despontaram no cenário esportivo.
São notórios os benefícios da prática regular de exercícios físicos para a saúde, 
uma vez que promove incrementos em força, resistência e socialização.
A corrida reduz os riscos de desenvolvimento de colesterol, doenças cardíacas,
hipertensão e diabetes, melhora a ansiedade e o estresse, ajuda a tonificar e a fortalecer os 
músculos, entre outros.
A “Corrida de Seis de Junho” no município de Formiga deverá ocorrer 
anualmente no dia sei de junho ou data próxima, conforme deliberação do Executivo e faz￾se necessária por meio da presente propositura, para estimular o Poder Público a 
sistematizar as atividades ao ar livre nos logradouros e equipamentos públicos.
Diante do exposto, requeiro o apoio dos nobres pares para aprovação deste
Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Formiga, 31 de março de 2026.
Luciano Márcio de Oliveira – Luciano do Gás
Vereador

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