| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 263 / 2026 |
| Date | 2026-04-01 |
| Ementa | Institui a “Corrida de Seis de Junho” no calendário de eventos do Município de Formiga, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA / MG Cidade das Areias Brancas CNPJ. 20.914.305/0001-16 ___________________________________________________________________________ Praça Ferreira Pires, nº 04 – Centro – Formiga / MG – Cep:35.570-000 – Tel.: (37) 3329-2600 Site: www.camaraformiga.mg.gov.br – e-mail: cmfga@camaraformiga.mg.gov.br PROJETO DE LEI Nº 263/2026 Institui a “Corrida de Seis de Junho” no calendário de eventos do Município de Formiga, e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Passa a fazer parte do calendário oficial de datas e eventos do Município de Formiga a tradicional "Corrida de Seis de Junho", em comemoração ao aniversário da Cidade. § 1º É reconhecida a tradicionalidade da "Corrida de Seis de Junho" no município de Formiga-MG – realizada na data do seu aniversário ou data próxima. § 2º A "Corrida de Seis de Junho" deverá ser realizada anualmente no dia 6 de Junho ou em data próxima, pela Secretaria de Esportes, em local a ser determinado, a critério dos organizadores, desde que autorizado pelo Poder Executivo, salvo impedimentos metereológicos ou outro de força maior. Art. 2º Compete ao Poder Público, através da Secretaria de Esportes, Secretaria de Saúde e Departamento de Trânsito garantir a livre atividade dos organizadores e corredores para a realização do evento, destinando local adequado para largada e chegada e zelando pela segurança do local. Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá apoiar o evento na comunidade, juntamente com a iniciativa privada, nos termos desta propositura, inclusive autorizando o uso de espaços e bens públicos, para publicidade de eventuais parceiros, visando à preservação da cultura popular da referida corrida. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formiga, 31 de março de 2026. Luciano Márcio de Oliveira - Luciano do Gás Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA / MG Cidade das Areias Brancas CNPJ. 20.914.305/0001-16 ___________________________________________________________________________ Praça Ferreira Pires, nº 04 – Centro – Formiga / MG – Cep:35.570-000 – Tel.: (37) 3329-2600 Site: www.camaraformiga.mg.gov.br – e-mail: cmfga@camaraformiga.mg.gov.br JUSTIFICATIVA A “Corrida de Seis de Junho” é uma tradição na cidade de Formiga, visando promover a saúde, integração e lazer dos nossos munícipes, durante as comemorações do aniversário da cidade. Essa corrida tem a participação do cidadão comum de todas as idades e de ambos os sexos além de atletas consagrados, valorizando ainda mais esse evento. A prática esportiva da corrida garante diversos benefícios para a saúde física e mental. Trata-se de uma atividade física responsável pela manutenção do sistema circulatório, já que ela aumenta o fluxo sanguíneo. A “Corrida de Seis de Junho” é uma forma de promover o cidadão formiguense, no dia do aniversário de nossa cidade, promovendo o esporte e o lazer para todos os interessados, com várias atividades e atrações para o público, tais como, pesagem, aferição de pressão, exames médicos avulsos, parquinho de diversão para crianças e outros. Formiga tem um número grande de adeptos da corrida rústica, de ambos os sexos e de várias idades, que despontaram no cenário esportivo. São notórios os benefícios da prática regular de exercícios físicos para a saúde, uma vez que promove incrementos em força, resistência e socialização. A corrida reduz os riscos de desenvolvimento de colesterol, doenças cardíacas, hipertensão e diabetes, melhora a ansiedade e o estresse, ajuda a tonificar e a fortalecer os músculos, entre outros. A “Corrida de Seis de Junho” no município de Formiga deverá ocorrer anualmente no dia sei de junho ou data próxima, conforme deliberação do Executivo e fazse necessária por meio da presente propositura, para estimular o Poder Público a sistematizar as atividades ao ar livre nos logradouros e equipamentos públicos. Diante do exposto, requeiro o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto de Lei. Câmara Municipal de Formiga, 31 de março de 2026. Luciano Márcio de Oliveira – Luciano do Gás Vereador