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materia nº 264/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 264 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaInstitui o Programa CRAS Ativo – Mulheres em Movimento no Município de Formiga e dá outras providências.
native_id11765

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-08T16:24:12.841757-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA / MG 
Cidade das Areias Brancas
CNPJ. 20.914.305/0001-16
___________________________________________________________________________
Praça Ferreira Pires, nº 04 – Centro – Formiga / MG – Cep: 35.570-022 – Tel.: (37) 3329-2604
Site: www.camaraformiga.mg.gov.br – e-mail: cmfga@camaraformiga.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 264/2026
Institui o Programa CRAS Ativo – Mulheres em 
Movimento no Município de Formiga e dá outras 
providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, 
APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Formiga, o Programa CRAS Ativo –
Mulheres em Movimento, com o objetivo de incentivar atividades de convivência, bem-estar e 
fortalecimento de vínculos sociais para mulheres atendidas pelos Centros de Referência de 
Assistência Social – CRAS.
Art. 2º O programa tem como finalidade promover ações que contribuam para:
I – A melhoria da qualidade de vida das beneficiárias;
II – o fortalecimento da convivência comunitária;
III – a promoção da saúde física e mental;
IV – a valorização da mulher e o fortalecimento da autoestima.
Art. 3º Para o cumprimento desta Lei, o Município poderá promover ações como:
I – atividades físicas e recreativas, como dança e ginástica;
II – palestras educativas e rodas de conversa;
III – ações de orientação sobre saúde, direitos da mulher e bem-estar;
IV – atividades culturais, educativas e de integração social.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com profissionais e instituições 
públicas ou privadas, organizações da sociedade civil e voluntários para a realização das 
atividades previstas nesta Lei.
Art. 5º A execução das ações previstas nesta Lei fica condicionada à disponibilidade
orçamentária e financeira do Município.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
.
Câmara Municipal de Formiga, em 01 de abril de 2026.
Daniel Rodrigues
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA / MG 
Cidade das Areias Brancas
CNPJ. 20.914.305/0001-16
___________________________________________________________________________
Praça Ferreira Pires, nº 04 – Centro – Formiga / MG – Cep: 35.570-022 – Tel.: (37) 3329-2604
Site: www.camaraformiga.mg.gov.br – e-mail: cmfga@camaraformiga.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no Município de Formiga, o 
Programa CRAS Ativo – Mulheres em Movimento, voltado à promoção da convivência social, 
do bem-estar e do fortalecimento de vínculos comunitários entre mulheres Formiguenses 
atendidas pelos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS.
A proposta nasce da realidade vivenciada no município, onde os CRAS já 
desempenham papel fundamental no acolhimento e acompanhamento de famílias, especialmente 
em regiões que demandam maior atenção do poder público. Nesse contexto, muitas mulheres 
Formiguenses encontram nesses espaços não apenas apoio assistencial, mas também 
oportunidades de integração e desenvolvimento pessoal.
O programa busca potencializar essas ações já existentes, estruturando atividades que 
incentivem a participação ativa das mulheres na vida comunitária. A oferta de práticas como 
atividades físicas, rodas de conversa, palestras e ações educativas contribui diretamente para a 
melhoria da qualidade de vida, além de fortalecer a autoestima e promover a saúde física e 
mental das participantes.
Em uma cidade como Formiga, onde o senso de comunidade é um valor marcante, 
iniciativas que promovam o encontro, a troca de experiências e o fortalecimento de vínculos têm 
impacto significativo na construção de uma sociedade mais unida e solidária. O fortalecimento 
das mulheres Formiguenses reflete diretamente no fortalecimento das famílias e, 
consequentemente, de toda a comunidade local.
Destaca-se, ainda, que a proposta está em consonância com as diretrizes da Política 
Nacional de Assistência Social, valorizando a atuação preventiva e o desenvolvimento de 
potencialidades, especialmente no âmbito da proteção social básica.
Por fim, o projeto respeita a realidade orçamentária do Município, ao prever que sua 
execução ocorrerá conforme a disponibilidade financeira, podendo contar com parcerias locais, 
inclusive com profissionais e entidades da própria comunidade Formiguense.
Diante do exposto, trata-se de uma iniciativa de relevante interesse público, 
construída a partir das necessidades locais, razão pela qual se espera o apoio dos nobres 
vereadores para sua aprovação.
Daniel Rodrigues
Vereador

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