| Tipo | Emendas |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | Altera a redação do art. 12 do Projeto de Lei Complementar nº 017/2025, que dispõe sobre a Regularização de Construções Irregulares no Município de Formiga e dá outras providências. |
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Emenda nº 103 SAPL CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA / MG Cidade das Areias Brancas CNPJ. 20.914.305/0001-16 ___________________________________________________________________________ Praça Ferreira Pires, nº 04 – Centro – Formiga / MG – Cep:35.570-000 – Tel.: (37) 3329-2600 Site: www.camaraformiga.mg.gov.br – e-mail: cmfga@camaraformiga.mg.gov.br Emenda Modificativa nº 002 ao Projeto de Lei Complementar nº 017/2025 Altera a redação de dispositivo do Projeto de Lei Complementar nº 017/2025. O ART.12 DO PROJETO DE LEI COMPLEMENATR Nº 017/2025, PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: “Art. 12. Esta lei terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por mais 2 (dois) anos.” JUSTIFICATIVA: O objetivo da presente emenda é estender o prazo de validade da lei, de maneira a garantir maior efetividade na aplicação da norma, ampliando o número de beneficiários. Formiga, 07 de abril de 2026 Joice Alvarenga Borges Carvalho – Joice Alvarenga Vereadora