| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 265 / 2026 |
| Date | 2026-04-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a instalação de placas de sinalização nas entradas do Município de Formiga informando limites de altura e peso para circulação de veículos de carga no perímetro urbano e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA / MG Cidade das Areias Brancas CNPJ. 20.914.305/0001-16 ___________________________________________________________________________ Praça Ferreira Pires, nº 04 – Centro – Formiga / MG – Cep: 35.570-022 – Tel.: (37) 3329-2604 Site: www.camaraformiga.mg.gov.br – e-mail: cmfga@camaraformiga.mg.gov.br PROJETO DE LEI Nº 265/2026 Dispõe sobre a instalação de placas de sinalização nas entradas do Município de Formiga informando limites de altura e peso para circulação de veículos de carga no perímetro urbano e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instalar placas de sinalização nas principais vias de acesso ao Município de Formiga, especialmente nos trevos de entrada da cidade, informando os limites de altura e de peso permitidos para a circulação de veículos de carga no perímetro urbano. Art. 2° As placas de sinalização deverão conter, de forma clara e visível: I – A altura máxima permitida para veículos de carga que trafeguem nas vias urbanas do Município; II – o peso máximo permitido para circulação em determinadas vias, pontes ou estruturas do perímetro urbano; III – a indicação de rotas alternativas, quando houver restrições específicas em determinadas vias; IV – símbolos e padrões de sinalização conforme as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. Art. 3° A instalação das placas deverá ocorrer em locais estratégicos, especialmente: I – Nos trevos e acessos principais de entrada do Município; II – nas proximidades de viadutos, pontes e passagens com limitação de altura ou peso; III – em pontos de grande circulação de veículos de carga. Art. 4° O Poder Executivo poderá firmar parcerias com órgãos estaduais e federais, bem como com concessionárias de rodovias, para garantir a adequada implantação, manutenção e fiscalização da sinalização prevista nesta Lei. Art. 5° O descumprimento das normas de circulação estabelecidas ficará sujeito às penalidades previstas na legislação de trânsito vigente. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Formiga, em 09 de março de 2026. Daniel Rodrigues Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA / MG Cidade das Areias Brancas CNPJ. 20.914.305/0001-16 ___________________________________________________________________________ Praça Ferreira Pires, nº 04 – Centro – Formiga / MG – Cep: 35.570-022 – Tel.: (37) 3329-2604 Site: www.camaraformiga.mg.gov.br – e-mail: cmfga@camaraformiga.mg.gov.br JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo reforçar a segurança no trânsito e prevenir acidentes no perímetro urbano do Município de Formiga, especialmente aqueles envolvendo veículos de grande porte que ultrapassem os limites de altura ou peso permitidos em determinadas vias. Atualmente, a ausência de sinalização adequada nas entradas da cidade, principalmente nos trevos de acesso, faz com que motoristas de caminhões ingressem em áreas com restrições físicas, como pontes, viadutos, passagens inferiores, redes elétricas com altura limitada e vias incapazes de suportar determinadas cargas. Essa situação coloca em risco a segurança da população, causa transtornos no trânsito, gera prejuízos financeiros ao Município e pode danificar a infraestrutura pública. A instalação de placas informativas nas entradas do município e em pontos estratégicos permitirá que os motoristas sejam previamente orientados sobre as limitações existentes, possibilitando a escolha de rotas seguras e prevenindo acidentes, bem como danos ao patrimônio público. Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, visando proteger a população, preservar a infraestrutura urbana e aprimorar a segurança viária no Município de Formiga. Daniel Rodrigues Vereador