“Casa do Engenheiro” – Alameda Francisco Chico Goião, s/n,
Bairro Santa Tereza - CEP 35576-115, Formiga/MG
Fone: (37) 3329-1813 www.formiga.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE FORMIGA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Mensagem nº 034/2026
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Data: 08 de abril de 2026
Senhor Presidente,
Por intermédio do presente, submeto à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei anexo,
por meio do qual se almeja autorização para abertura de crédito suplementar no valor de R$ 2.734.562,61
(dois milhões, setecentos e trinta e quatro reais, quinhentos e sessenta e dois reais e sessenta e um
centavos), provenientes de tendência ao excesso de arrecadação e superávit financeiro, conforme
previsto na Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964, em seu art. 43, § 1º, I e II, que serão utilizadas
no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
Diante do exposto, pede-se que esta Casa Legislativa, recebendo o projeto, determine seu
processamento segundo as normas Regimentais, aprovando-o para que possa surtir efeitos.
Atenciosamente,
LAÉRCIO DOS REIS GOMES
Coronel Laércio
Prefeito de Formiga
Exmo. Sr.
Jaci Honório de Paula – Jaci da Rua Nova
Presidente da Câmara Municipal de Formiga
Câmara Municipal de Formiga - MG
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MUNICÍPIO DE FORMIGA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº ______/2026.
Autoriza abertura de crédito suplementar e dá
outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo a realizar abertura de crédito suplementar com criação de
recurso no Orçamento Vigente, no valor de R$ 2.734.562,61 (dois milhões, setecentos e trinta e quatro
reais, quinhentos e sessenta e dois reais e sessenta e um centavos), conforme descrito abaixo:
01 Prefeitura Municipal
09 Secretaria Municipal de Saúde
09.002 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0009.2078
Manutenção Programa de Atendimento
Especializado
3.3.90.39.1.621.000.0000
Outros Serviços de Terceiros – PJ
Ficha 647 R$ 2.052.525,96
10.302.0009.2071
Manutenção das Atividades de Assistência
Médica na UPA
3.3.90.30.2.621.000.0000
Material de Consumo
Ficha 613 R$ 300.000,00
3.3.90.39.2.621.000.0000
Outros Serviços de Terceiros – PJ
Ficha 614 R$ 82.036,65
10.303.0010.2101
Aquisição de Medicamentos e Insumos para
Tratamento de Saúde
3.3.90.30.2.621.000.0000
Material de Consumo
Ficha 691 R$ 300.000,00
Art. 2° Para fazer face às despesas previstas no art. 1º, fica utilizado o superávit financeiro no importe
de R$682.036,65 (seiscentos e oitenta e dois mil, trinta e seis reais e sessenta e cinco centavos) e
tendência ao excesso de arrecadação no importe de R$ 2.052.525,96 (dois milhões, cinquenta e dois mil,
quinhentos e vinte e cinco reais e noventa e seis centavos), conforme art. 43, § 1º, I e II da Lei Nacional
nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, 08 de abril de 2026.
LAÉRCIO DOS REIS GOMES
Coronel Laércio
Prefeito de Formiga
MUNICÍPIO DE FORMIGA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretaria Municipal de Saúde
Rua Dr Teixeira Soares, nº 150 –Centro –Formiga-MG - CEP:35570-090
Fone: (37) 3329-1142 – e-mail: secretariadesaudefga@gmail.com
Ofício nº 071/2026
Formiga, 30 de março de 2026.
DE: Secretaria Municipal de Saúde
PARA: Gabinete do Prefeito
Assunto: Solicita encaminhamento de projeto de lei
Vimos à presença de V. Sa. solicitar o envio de projeto de lei à Câmara
Municipal, visando à abertura de crédito suplementar com criação de recurso,
no Orçamento vigente, no valor de R$ 2.734.562,61 (dois milhões,
setecentos e trinta e quatro reais, quinhentos e sessenta e dois reais e
sessenta e um centavos), conforme descrição abaixo:
• O valor de R$ 31.434,93 (trinta e um mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e
noventa e três centavos) define valores e divulga as dotações orçamentárias
referente aos incentivos financeiros destinados à execução das ações de
custeio da Rede de Cuidados da Pessoa com Deficiência, para o custeio do
Programa de Intervenção Precoce Avançada (PIPA), no exercício de 2026, no
âmbito do Estado de Minas Gerais, conforme Resolução SES nº 10.902, de 05
de fevereiro de 2026. O saldo de R$ 10.478,31 (dez mil, quatrocentos e setenta
e oito reais e trinta e um centavos) encontra-se creditado na conta 57.564-X,
agência 212-7, Banco do Brasil, sendo que o valor de R$ 20.956,62 (vinte mil,
novecentos e cinquenta e seis reais e sessenta e dois centavos) trata-se de
expectativa de receita até o final de 2026.
• O valor de R$ 33.836,79 (trinta e três mil, oitocentos e trinta e seis reais e
setenta e nove centavos) define valores e divulga as dotações orçamentárias
referente aos incentivos financeiros destinados à execução das ações de
custeio da Rede de Cuidados da Pessoa com Deficiência, para o financiamento
dos Serviços Especializados de Reabilitação em Deficiência Intelectual
(SERDI), no exercício de 2026, no âmbito do Estado de Minas Gerais,
conforme Resolução SES nº 10.902, de 05 de fevereiro de 2026, sendo que o
saldo encontra-se creditado na conta 57.564-X, agência 212-7, Banco do
Brasil.
• O valor de R$ 1.987.254,24 (um milhão, novecentos e oitenta e sete mil,
duzentos e cinquenta e quatro reais e vinte e quatro centavos) referente ao
financiamento estadual para procedimentos relacionados ao cuidado da pessoa
com deficiência auditiva, na Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no
MUNICÍPIO DE FORMIGA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretaria Municipal de Saúde
Rua Dr Teixeira Soares, nº 150 –Centro –Formiga-MG - CEP:35570-090
Fone: (37) 3329-1142 – e-mail: secretariadesaudefga@gmail.com
SUS, conforme Resolução SES/MG nº 10.779, de 04 de dezembro de 2025,
sendo que o saldo trata-se de expectativa de receita até o final de 2026.
• O valor de R$ 682.036,65 (seiscentos e oitenta e dois mil, trinta e seis reais e
sessenta e cinco centavos) referente ao recurso de custeio da UPA relativo ao
1° quadrimestre/2026 pago antecipadamente pelo Estado em 18/12/2025,
através da Resolução 10807/2025. O recurso trata-se de superávit e está
depositado na conta 57566-6 BB.
Os valores deverão ser suplementados nas dotações abaixo:
01 Prefeitura Municipal
09 Secretaria Municipal de Saúde
09.002 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0009.2078
Manutenção Programa de Atendimento
Especializado
3.3.90.39.1.621.000.0000
Outros Serviços de Terceiros – PJ
Ficha 647
R$
2.052.525,96
10.302.0009.2071
Manutenção das Atividades de Assistência
Médica na UPA
3.3.90.30.2.621.000.0000
Material de Consumo
Ficha 613 R$ 300.000,00
3.3.90.39.2.621.000.0000
Outros Serviços de Terceiros – PJ
Ficha 614 R$ 82.036,65
10.303.0010.2101
Aquisição de Medicamentos e Insumos para
Tratamento de Saúde
3.3.90.30.2.621.000.0000
Material de Consumo
Ficha 691 R$ 300.000,00
Para fazer face ao crédito suplementar com criação de recurso, deverá ser
utilizada a tendência ao excesso de arrecadação no valor de R$ 2.052.525,96
(dois milhões, cinquenta e dois mil, quinhentos e vinte e cinco reais e noventa e
seis centavos) e o superávit financeiro no valor de R$ 682.036,65 (seiscentos e
oitenta e dois mil, trinta e seis reais e sessenta e cinco centavos).
Wender Antônio Oliveira
Secretário Municipal de Saúde
Data de criação do documento: 30/03/2026 às 13:28:59
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16R
3JW
4VJ
82E
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO SES Nº 10902 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026.
Define valores e divulga as dotações orçamentárias
referentes aos incentivos financeiros destinados à execução
das ações de custeio da Rede de Cuidados da Pessoa com
Deficiência para o exercício de 2026, no âmbito do Estado de
Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso de atribuição que lhe confere o § 1° do art. 93 da Constituição do Estado de
Minas Gerais, os incisos I e II do art. 46 da Lei n° 23.304, de 3 de maio de 2019, e
considerando:
- a Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o
§3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a
serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em
ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos
de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle
das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das
Leis n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá
outras providências;
- a Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de
Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União,
dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
- a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições
para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Estadual n.º 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de
Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual nº 25.698, de 14/01/2026, que estima as receitas e fixa as despesas
do Orçamento Fiscal do Estado e do Orçamento de Investimento das Empresas
Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2026;
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
- o Decreto Federal n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei n.º
8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o
planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá
outras providências;
- Decreto Estadual nº 49.080, de 01/08/2025, que Dispõe sobre as normas de
transferência, monitoramento, prestação de contas e avaliação dos recursos
financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n.º 1.272, de 24 de outubro de 2012, que institui a
Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
- A Resolução SES/MG N° 10.382 DE 11 DE AGOSTO DE 2025, que regulamenta nos
termos desta Resolução, as regras de aplicação do Decreto Estadual nº
49.080/2025, que dispõe sobre as normas de transferência, monitoramento,
prestação de contas e avaliação dos recursos financeiros repassados pelo Fundo
Estadual de Saúde – FES;
- A Resolução SES/MG Nº 10.691, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
- Define e aprova as regras de financiamento da estratégia de saúde do Programa
de Intervenção Precoce Avançado (PIPA) da Rede de Cuidados à Pessoa com
Deficiência (RCPD) do SUS-MG, e dá outras providências
- A Resolução SES/MG Nº 10.691, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025, que define e
aprova as regras de financiamento da estratégia de saúde do Programa de
Intervenção Precoce Avançado (PIPA) da Rede de Cuidados à Pessoa com
Deficiência (RCPD) do SUS-MG, e dá outras providências;
- A Resolução SES/MG Nº 10.692, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025, que define a
estratégia de saúde que atualiza as regras do Programa Estadual de Triagem
Auditiva Neonatal e de seu financiamento, no âmbito do Sistema Único de Saúde
de Minas Gerais;
- A Resolução SES/MG Nº 10.687, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025, que aprova a
estratégia de saúde que atualiza as regras de funcionamento e financiamento dos
Serviços Especializados de Reabilitação em Deficiência Intelectual, da Rede de
Cuidados à Pessoa com Deficiência, no âmbito do Sistema Único de Saúde de
Minas Gerais;
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- A Resolução SES/MG Nº 10.688, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025, que define a
estratégia de saúde que atualiza as normas gerais e regras de financiamento do
Serviço de Referência Estadual de Integração da Linha do Cuidado da Saúde
Auditiva da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) do SUS-MG;
- A Resolução SES/MG Nº 10.694, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025, que define a
estratégia de saúde que atualiza as regras para o financiamento das Órteses,
Próteses e Materiais Especiais da Reabilitação Visual (OPM/oftalmológicas), no
âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do SUS/MG, e dá outras
providências;
- A Resolução SES/MG Nº 10.689, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025, que define a
estratégia de saúde que consolida e atualiza as regras para a Oficina Ortopédica
Itinerante Terrestre (OOIT), no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com
Deficiência do SUS/MG, e dá outras providências;
- A Resolução SES/MG Nº 10.595, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025, que institui a
estratégia de saúde que consolida e atualiza o Programa de Triagem Neonatal de
Minas Gerais (PTN-MG), ampliado suas ações complementares e as regras para seu
financiamento, no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais;
- A Deliberação CIB-SUS/MG Nº5.003, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024, que aprova a
Política Estadual Continuada de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras
no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais;
- A Resolução SES/MG Nº 10.325, DE 16 DE JULHO DE 2025, que institui a relação
de beneficiários e as regras de repasse, execução, controle e monitoramento do
incentivo financeiro de caráter transitório, para os Serviços de Referência em
Doenças Raras em processo de habilitação, no âmbito da Política Estadual de
Atenção Integral à Pessoa com Doença Rara, do Sistema Único de Saúde de Minas
Gerais;
- A Resolução SES/MG Nº 10.693, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025, que define a
estratégia de saúde que atualiza as regras para o financiamento das Órteses,
Próteses e Materiais Especiais da Reabilitação Física (OPM/ física), no âmbito da
Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do SUS/MG, e dá outras providências;
- A Resolução SES/MG Nº 10.443, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025, que estabelece a
estratégia de saúde para as regras de financiamento e a relação de beneficiários do
módulo saúde auditiva do Programa Miguilim, instituído pela Deliberação CIB-
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SUS/MG n° 4.284, de 25 de julho de 2023, no âmbito do Sistema Único de Saúde de
Minas Gerais, e dá outras providências;
- A Resolução SES/MG Nº 10.779, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025, que define a
estratégia de saúde da linha do cuidado da saúde auditiva e a atualização das regras
que visa reorganizar e financiar, com recurso federal e estadual procedimentos
ambulatoriais relacionados ao cuidado da pessoa com deficiência auditiva, na
Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no SUS, nos termos desta Resolução;
- a necessidade de incluir as previsões de recursos estaduais para as políticas
públicas do exercício de 2026 da Rede de Cuidados da Pessoa com Deficiência de
Minas Gerais;
RESOLVE:
Art. 1º – Definir valores e divulgar as dotações orçamentárias referentes aos
incentivos financeiros destinados à execução das ações de custeio da Rede de
Cuidados da Pessoa com Deficiência para o exercício de 2024, no âmbito do Estado
de Minas Gerais.
Art. 2º – Para os fins desta Resolução, constituem ações de custeio da Rede de
Cuidados da Pessoa com Deficiência:
I – o custeio do Serviço de integração da linha do cuidado da Saúde Auditiva –
UPG537;
II – o custeio do Programa Estadual de Triagem Auditiva Neonatal (TAN) – UPG534;
III – o custeio do Programa de Intervenção Precoce Avançada (PIPA) – UPG533;
IV O financiamento dos Serviços Especializados de Reabilitação em Deficiência
Intelectual (SERDI) – UPG535;
V A estratégia de saúde da Linha do Cuidado da Saúde Auditiva – UPG994;
VI a estratégia de saúde da ampliação do Programa de Triagem Neonatal de Minas
Gerais e suas ações complementares – UPG677;
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SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
VII O Custeio das ações do projeto Miguilim UPG928;
VIII - O custeio das Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de locomoção (OPM)
Físicas UPG819;
IX – o custeio das Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de
Locomoção (OPM) Oftalmológicas – UPG591;
X – O fortalecimento da Rede Estadual de Doenças Raras – UPG821.
Art. 3º – O incentivo financeiro estadual destinado ao custeio das ações de
fortalecimento e implantação da Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência fica
estabelecido em R$ 142.676.400,41
(cento e quarenta e dois milhões, seiscentos e setenta e seis mil, quatrocentos
reais e quarenta e um centavos).
Art. 4º – Os recursos previstos nesta Resolução correrão por conta das Dotações
Orçamentárias n.ºs 4291.10.242.061.4129.0001 334141 10.1,
4291.10.242.061.4129.0001 334541 10.1 e 4291.10.242.061.4129.0001 334141
71.1
Parágrafo único – Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão por
conta das dotações orçamentárias específicas aprovadas para os mesmos,
considerando o disposto no Plano Plurianual de Ação Governamental e Lei
Orçamentária Anual.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua
Publicação.
Belo Horizonte, 05 de Fevereiro de 2026
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
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SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 10.779, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
Define a estratégia de saúde da linha do cuidado
da saúde auditiva e a atualização das regras que
visa reorganizar e financiar, com recurso federal
e estadual procedimentos ambulatoriais
relacionados ao cuidado da pessoa com
deficiência auditiva, na Rede de Cuidados à
Pessoa com Deficiência no SUS, nos termos desta
Resolução.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais
que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 43, da Lei
Estadual nº 24.313, de 28 de abril de 2023 e, considerando:
- o Memorando SES/SUBRAS-SAE-DPE-CASPD-DR nº. 595/2025;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 5.520, de 04 de dezembro de 2025, que aprova as
matérias pactuadas na 325ª Reunião Ordinária da CIB-SUS/MG.
RESOLVE:
Art. 1º - Definir a estratégia de saúde da linha do cuidado da saúde auditiva e a
atualização das regras que visa reorganizar e financiar, com recurso federal e estadual
procedimentos relacionados ao cuidado da pessoa com deficiência auditiva, na Rede de Cuidados à
Pessoa com Deficiência no SUS, nos termos desta Resolução.
Art. 2º - São objetivos da estratégia de saúde:
I- apresentar os diferentes pontos e níveis de atenção à saúde relacionados ao
cuidado da pessoa com deficiência auditiva e suas atribuições;
II- promover maior integração dos diferentes pontos e níveis de atenção à saúde
responsáveis pelo cuidado da pessoa com deficiência auditiva;
III- organizar o financiamento dos pontos de atenção da linha do cuidado da saúde
auditiva em Formas de Organização (FOG) específicas na PPI-MG;
IV- atualizar o custo médio dos Aparelhos de Amplificação Sonora Individual
(AASI) programados na PPI-MG, considerando os valores da tabela SIGTAP;
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2
V- incorporar recurso financeiro estadual e parametrizar os recursos financeiros
federal e estadual programados em OPM em Otorrinolaringologia nos municípios sede de serviços
de reabilitação auditiva;
VI - definir a carteira ambulatorial dos Centros de Reabilitação Auditiva na Alta
Complexidade código 2205 (serviços de modalidade única), ampliada e equiparada aos Centros
Especializados em Reabilitação (CER) - código 2210, para a oferta do cuidado integral, por meio
de equipe multiprofissional;
VII - incorporar recurso financeiro estadual e parametrizar os recursos financeiros
federal e estadual programados em procedimentos da carteira ampliada ambulatorial de avaliação,
diagnóstico audiológico e reabilitação nos municípios sede de Centros de Reabilitação Auditiva na
Alta Complexidade (serviços de modalidade única);
VIII - fomentar nos serviços especializados em reabilitação auditiva a prática do
matriciamento e demais procedimentos estratégicos incorporados na tabela SIGTAP, relacionados
ao cuidado integral dos usuários e familiares na RCPD-MG;
IX - incorporar recurso financeiro estadual nos Centros de Reabilitação Auditiva na
Alta Complexidade - código 2205 (serviços de modalidade única) para implantação da oferta dos
procedimentos estratégicos da linha do cuidado da saúde auditiva;
X- parametrizar o recurso financeiro federal programado na PPI-MG para a
avaliação audiológica básica e reabilitação descentralizada, por município de origem;
XI- melhorar a funcionalidade e qualidade de vida das pessoas com deficiência
auditiva, promovendo maior inclusão social.
Art. 3º- O Público-Alvo da política são usuários com alterações auditivas e usuários
com perdas auditivas diagnosticadas que necessitem de intervenção multiprofissional, com
possibilidade de adaptação de tecnologias assistivas, habilitação/reabilitação que contribuam para
melhorias na funcionalidade e inclusão social.
Art. 4º - Para a definição dos beneficiários constantes no Anexo II a serem
contemplados com recurso estadual por esta estratégia de saúde observou-se os seguintes critérios:
I - município sede de serviço habilitado pelo Ministério da Saúde como Centro
Especializado em Reabilitação (CER)- Modalidade Auditiva- código 2210 ou Centro de
Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade- código 2205;
II - município sede do Serviço de Referência Estadual de Integração da Linha do
Cuidado da Saúde Auditiva da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) do SUS-MG.
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3
Art. 5º - Para a definição dos valores dos recursos estadual a serem destinados aos
beneficiários, observou-se os seguintes critérios técnicos:
I - área de abrangência assistencial pactuada na Grade de Referência da Rede de
Cuidados à Pessoa com Deficiência para cada serviço especializado em reabilitação auditiva;
II - análise da produção de procedimentos de Avaliação, Reavaliação,
Acompanhamento e OPM em otorrinolaringologia aprovadas no SIA-SUS dos anos de 2022,2023
e 2024 por município de atendimento;
III - atualização do custo médio dos AASI (tipo A, B e C) na PPI-MG, considerando
os valores da tabela SIGTAP;
IV - parametrização dos recursos financeiros do Teto MAC de OPM em
otorrinolaringologia, considerando a população descrita do IBGE 2022, para os municípios sede de
Centro Especializado em Reabilitação (CER)- Modalidade Auditiva - código 2210 e Centro de
Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade - código 2205;
V - definição de nova carteira de procedimentos ambulatoriais, ampliada e
equiparada ao CER, a ser ofertada pelos Centros de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade -
código 2205 (modalidade única);
VI - parametrização dos recursos financeiros das carteiras de procedimentos para os
Centros de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade - código 2205 (modalidade única),
considerando a Grade de Referência da RCPD-MG;
VII - definição de recurso de custeio para os Centros de Reabilitação Auditiva na
Alta Complexidade - código 2205 (modalidade única) para implantação dos procedimentos
estratégicos na linha do cuidado da saúde auditiva.
Art. 6º - Para a definição dos valores do recurso federal a serem destinados aos
beneficiários, observaram-se os seguintes critérios técnicos:
I- para o componente Atenção Ambulatorial Especializada em Reabilitação
Auditiva- avaliação, diagnóstico audiológico, adaptação de tecnologias assistivas e reabilitação:
a) área de abrangência assistencial pactuada na Grade de Referência da Rede de
Cuidados à Pessoa com Deficiência para cada serviço especializado em reabilitação auditiva;
b) atualização do custo médio dos AASI (tipo A, B e C) na PPI-MG, considerando
os valores da tabela SIGTAP;
c) parametrização dos recursos financeiros do Teto MAC de OPM em
otorrinolaringologia, considerando a população descrita do IBGE 2022, para os municípios sede de
Centro Especializado em Reabilitação (CER) - Modalidade Auditiva- código 2210 e Centro de
Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade- código 2205;
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4
d) definição de nova carteira de procedimentos ambulatoriais, equiparada ao CER,
que deverá ser ofertada pelos Centros de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade- código 2205
(modalidade única);
e) parametrização dos recursos financeiros das carteiras de procedimentos para os
Centros de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade- código 2205 (modalidade única),
considerando a Grade de Referência da RCPD-MG;
II - para o componente Avaliação Audiológica Básica:
a) incorporação de recurso financeiro na FOG 1001803 da Avaliação Audiológica
Básica que estava programado em futuras programações na Linha do cuidado da saúde auditiva
para o custeio do procedimento 02.11.07.021-1- Logoaudiometria (LDV-IRF-LFR);
b) parametrização dos recursos financeiros do Teto MAC, por município de origem,
dos procedimentos que integram a carteira da avaliação audiológica básica, considerando a
população descrita do IBGE 2022.
III - Para o componente Reabilitação Descentralizada/Fonoaudiologia
Descentralizada:
a) parametrização dos recursos financeiros do Teto MAC, por município de origem,
do procedimento 03.01.07.011-3- Terapia Fonoaudiológica Individual, considerando a população
descrita do IBGE 2022.
Art. 7º - Para a definição dos beneficiários a serem contemplados, com recurso
federal, desta estratégia de saúde, observaram os seguintes critérios:
I- Para o componente Atenção Ambulatorial Especializada em Reabilitação
Auditiva- avaliação, diagnóstico audiológico, adaptação de tecnologias assistivas e reabilitação:
a) município sede de serviço habilitado pelo Ministério da Saúde como Centro
Especializado em Reabilitação (CER) - Modalidade Auditiva- código 2210 ou Centro de
Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade- código 2205 (modalidade única), conforme Anexo
II;
b) município sede do Serviço de Referência Estadual de Integração da Linha do
Cuidado da Saúde Auditiva da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) do SUS-MG.
II - Para o componente Avaliação Audiológica Básica:
a) município que pactuou ou venha a pactuar em CIB microrregional, a oferta da
FOG 1001803, por meio da realização do conjunto de procedimentos de audiometria tonal limiar,
imitanciometria e logoaudiometria, realizadas em conformidade com a posse de equipamentos
audiológicos e profissionais devidamente habilitados para realização da assistência;
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b) Programação na PPI/MG do município de atendimento do procedimento
02.11.07.004-1- Audiometria tonal limiar via aérea/óssea, como definição de onde a FOG 1001803
será alocada na PPI/MG.
III - Para o componente Reabilitação Descentralizada/Fonoaudiologia
Descentralizada:
a) município que pactuou ou venha a pactuar em CIB microrregional, a oferta dos
procedimentos de terapia fonoaudiológica individual e/ou outros procedimentos realizados por
meio de equipe multiprofissional, realizadas em conformidade com as diretrizes da Rede de
Cuidados à Pessoa com Deficiência e profissionais devidamente habilitados para realização da
assistência.
Art. 8º - Os serviços que ofertam os procedimentos da linha do cuidado da saúde
auditiva fazem parte da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência de Minas Gerais, que se
organiza nos seguintes componentes, devendo estar integrados na lógica do cuidado compartilhado:
I – Atenção Primária à Saúde;
II – Atenção Ambulatorial Especializada; e
III – Atenção Hospitalar.
§ 1º - A Atenção Primária à Saúde atua como porta de entrada principal do usuário
na Rede de Atenção à Saúde (RAS) e exerce a coordenação do cuidado, promovendo a saúde
auditiva ao longo de todos os ciclos de vida.
§ 2º - A Atenção Ambulatorial Especializada em Saúde Auditiva é responsável por
ações que incluem a detecção precoce de alterações auditivas, o diagnóstico clínico e funcional, a
adaptação de tecnologias assistivas (AASI e Sistema FM), o atendimento multiprofissional e a
oferta de reabilitação auditiva em níveis de média e alta complexidade.
§ 3º - A Atenção Hospitalar em Saúde Auditiva abrange ações relacionadas à
realização de procedimentos clínicos de avaliação e seleção pré-cirúrgica, procedimentos cirúrgicos
de Implante Coclear e Prótese Auditiva Ancorada no Osso, reabilitação audiológica, bem como
consultas otorrinolaringológicas e cirurgias otológicas gerais.
§ 4º - Os serviços devem estar articulados por meio da prática do matriciamento,
visando o cuidado compartilhado e integral na RCPD-MG, desenvolvendo ações intersetoriais que
favoreçam a inclusão social e resolutividade das intervenções com intuito de autonomia e qualidade
de vida das pessoas com deficiência.
Art. 9° - A Atenção Primária à Saúde tem como principais atribuições:
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I - identificação e cadastro das pessoas com deficiência do território, no sistema eSUS;
II - vacinação e acompanhamento do cartão de vacina, considerando as
especificidades de saúde das pessoas com deficiência;
III - utilização da Caderneta da Criança, documento oficial emitido pelo Ministério
da Saúde do Brasil, como instrumento de acompanhamento da saúde e desenvolvimento da criança
desde o nascimento até os 9 anos de idade;
IV - promoção da identificação precoce das deficiências, por meio da qualificação
do pré-natal e da vigilância do desenvolvimento infantil para monitoramento das habilidades
adquiridas neuropsicomotoras, bem como o atraso dessas habilidades, com registro na caderneta da
criança;
V - assegurar referências seguras para outros serviços da Rede de Atenção à Saúde
e estabelecer contrarreferências efetivas, promovendo o cuidado compartilhado e a continuidade da
atenção;
VI - orientação à gestante e à família quanto à importância da Triagem Auditiva
Neonatal (TAN) e do desenvolvimento auditivo e linguístico da criança;
VII - orientação à família das crianças com exame alterado na TAN quanto à
importância e necessidade do reteste, diagnóstico e intervenção;
VIII - busca ativa e encaminhamento das crianças com exame alterado na TAN e
que não compareceram para o reteste ou diagnóstico na data agendada;
IX - orientação à família das crianças com indicador de risco para deficiência
auditiva – IRDA quanto à importância e necessidade de monitoramento da audição entre 7 (sete) a
12 (doze) meses de idade, em unidade prestadora de serviço definida pela CIB Micro, conforme
regramento do Programa Miguilim;
X - cuidado, apoio e orientação às famílias, cuidadores e acompanhantes de pessoas
com deficiência em seus diferentes ciclos de vida;
XI - planejamento e execução das ações do Programa Saúde na Escola nas escolas
de abrangência das Unidades de Atenção Primária à Saúde, com implementação dos devidos fluxos
de referência e contrarreferência;
XII - realização de ações de Educação em Saúde e Educação Continuada, por meio
do Programa Saúde na Escola, aos educadores, às famílias/cuidadores e à comunidade escolar;
XIII - identificação, avaliação e encaminhamento de pessoas com deficiência, em
seus diferentes ciclos de vida, com necessidade e/ou que fazem uso de OPM ao componente da
atenção especializada ambulatorial;
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XIV - oferta de práticas em reabilitação individuais e coletivas pelas equipes que
atuam na Atenção Primária à Saúde, incluindo as equipes multiprofissionais (eMulti);
XV- realização de práticas de educação permanente, como reuniões de equipe
periódicas, para fortalecer o cuidado e a gestão em saúde, especialmente no contexto do cuidado às
pessoas com deficiência;
XVI - promoção da comunicação entre os pontos de atenção, compartilhamento do
cuidado e desenvolvimento de estratégias para organização das redes de atenção, incluindo ações
de matriciamento pela Atenção Especializada com foco nas necessidades das pessoas com
deficiência;
XVII- participação na construção da elaboração do Projeto Terapêutico Singular,
com escuta qualificada nas necessidades dos usuários e familiares/cuidadores.
Art. 10 - A Atenção Ambulatorial Especializada na Saúde Auditiva é composta
pelos seguintes componentes:
I - Programa Estadual de Triagem Auditiva Neonatal;
II - Programa Miguilim- Saúde Auditiva na Infância;
III - Avaliação Audiológica Básica;
IV - Centros Especializados em Reabilitação - CER e Centros de Reabilitação
Auditiva na Alta Complexidade (modalidade única);
V - Serviço/Equipe de Reabilitação Descentralizada e/ou Fonoaudiólogo
Descentralizado;
VI - Serviço de Referência Estadual de Integração da Linha do Cuidado da Saúde
Auditiva da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) do SUS-MG.
Art. 11 - O Programa Estadual de Triagem Auditiva Neonatal (PETAN) institui os
Serviços de Referência em Triagem Auditiva Neonatal (SRTAN), no âmbito do SUS-MG e segue
as diretrizes assistenciais do Ministério da Saúde, com objetivo de identificar precocemente bebês
com alterações auditivas e conduzir os encaminhamentos necessários na RCPD-MG para
intervenção no momento oportuno.
Parágrafo único - O recurso financeiro do PETAN-MG está programado na PPI-MG
na FOG 1001801, de acordo com as normativas estaduais vigentes.
Art. 12 - A Saúde Auditiva na Infância é realizada por meio das ações do Programa
Miguilim, programa de saúde auditiva e ocular dos educandos da rede pública de educação básica
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de Minas Gerais e monitoramento dos bebês com indicador de risco oriundos dos SRTAN e segue
as diretrizes da RCPD-MG.
§ 1º - Municípios que não aderiram ao Programa Miguilim devem realizar ações de
promoção à saúde auditiva e prevenção de agravos, de forma articulada com a APS para os devidos
encaminhamentos à atenção especializada ambulatorial quando necessário.
§ 2º - Crianças com Indicadores de Risco para Deficiência Auditiva (IRDA) que
tenham apresentado resultados satisfatórios na TAN (passou) devem ser encaminhadas para o
monitoramento da audição entre 7 e 12 meses de idade, em unidade prestadora de Serviço de Saúde
Auditiva na Infância (SSAI) definida pela CIB Micro, conforme regramento do Programa Miguilim
e Saúde Auditiva na Infância.
§ 3°- Os fluxos assistenciais deverão ser organizados considerando as normativas
do SUS-MG, sendo a APS ordenadora do cuidado.
§ 4°- Os Centros Especializados em Reabilitação (CER) e Centros de Reabilitação
Auditiva na Alta Complexidade devem estar articulados com as equipes dos Serviços de Referência
em Triagem Auditiva Neonatal (SRTAN) para discussão e monitoramento de banco de dados que
permita o acompanhamento dos bebês triados e cumprimento dos indicadores de qualidade da TAN.
§ 5°- Os Centros Especializados em Reabilitação (CER) e Centros de Reabilitação
Auditiva na Alta Complexidade devem estar articulados com as equipes dos Serviços de Saúde
Auditiva na Infância (SSAI), promovendo ações de acolhimento dos educandos encaminhados pelo
Programa Miguilim saúde auditiva na infância e pelo PETAN, além da articulação com as equipes
da APS para busca ativa e fortalecimento das ações de vigilância do desenvolvimento infantil e
intervenções no momento oportuno.
§ 6°- O recurso financeiro da Saúde Auditiva na Infância- Programa Miguilim está
programado na PPI-MG na FOG 1001802.
Art. 13 - A Avaliação Audiológica Básica passará a ser composta pelos seguintes
procedimentos e programado na PPI-MG na FOG 1001803:
I - 02.11.07.004-1 – Audiometria tonal limiar via aérea/óssea; e
II - 02.11.07.020-3 – Imitanciometria;
III- 02.11.07.021-1- Logoaudiometria (LDV/IRF/LRF).
§ 1º - É recomendado que o acesso aos Centros Especializados em Reabilitação
(CER) – modalidade auditiva e aos Centros de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade –
modalidade única seja precedido de consulta especializada e avaliação audiológica básica, sendo
esses procedimentos fundamentais para o encaminhamento adequado de usuários com suspeita de
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alterações auditivas, as quais serão confirmadas por meio de consultas e exames complementares
realizados por equipes multiprofissionais especializadas.
§ 2º - Os procedimentos deverão ser realizados conforme as diretrizes estabelecidas
pelo SUS, garantindo a qualidade do diagnóstico e o encaminhamento adequado dos usuários a
outros pontos de atenção.
§ 3º - Os procedimentos da Avaliação Audiológica Básica serão financiados com
recurso federal.
§ 4º - Os procedimentos poderão ser realizados no próprio município de origem do
usuário ou em outro município pactuado pelo gestor municipal.
§5º - Em casos que demandem pactuação, o gestor municipal de saúde deverá
solicitar o remanejamento da FOG 1001803, respeitando as diretrizes de remanejamento da
Programação Pactuada Integrada (PPI), e a autorização estará sujeita à análise técnica da
Coordenadoria de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência e Doenças
Raras/DPE/SAE/SUBRAS/SES-MG.
§6º - Considerando que os procedimentos relacionados à saúde auditiva devem ser
realizados de forma integrada, não será permitido o remanejamento isolado de um ou mais
procedimentos, uma vez que a integralidade do cuidado exige a execução conjunta de todos os
procedimentos previstos.
§ 7º - Além da programação de procedimentos e alocação de recursos financeiros
na PPI-MG para Avaliação Audiológica Básica, financiados pelo Teto MAC, os usuários poderão
ser avaliados em serviços habilitados no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação
da Atenção Ambulatorial Especializada, garantindo maior acesso e cobertura assistencial.
§ 8º - A realização dos procedimentos incluídos na Oferta do Cuidado Integrado
(OCI) de Otorrinolaringologia do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção
Ambulatorial Especializada deverá seguir as diretrizes estabelecidas pela Portaria SAES/MS nº
1.825, de 11 de junho de 2024, ou por normativas que venham a substitui-la.
Art. 14 - Os Centros de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade – modalidade
única são unidades ambulatoriais da rede pública ou conveniada ao SUS-MG, que devem dispor de
instalações físicas adequadas, equipamentos básicos e recursos humanos especializados, conforme
definido no Anexo I desta Resolução.
§ 1º - Os Centros Especializados em Reabilitação (CER) seguem as estruturas
físicas, de equipamentos e recursos humanos definidos nas normativas do Ministério da Saúde.
§ 2º - Esses serviços são responsáveis pelo atendimento multiprofissional, realização
de avaliações audiológicas, adaptação de tecnologias assistivas, como Aparelhos de Amplificação
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Sonora Individual (AASI) e Sistemas de Frequência Modulada Pessoal, reabilitação auditiva e
acompanhamento contínuo de usuários com deficiência auditiva.
§ 3º - Devem promover a integração entre os diferentes pontos da Rede de Atenção
à Saúde, garantindo ações estratégicas como práticas de matriciamento e telessaúde para
qualificação do cuidado integral compartilhado entre os diferentes serviços descentralizados.
Art. 15 - O Serviço/Equipe de Reabilitação Descentralizada e/ou Fonoaudiólogo
Descentralizado deverá ser ofertado pelo município ou pactuado com outro município,
preferencialmente, pertencente à mesma microrregião de saúde, garantindo o acesso próximo e
facilitado aos usuários.
§ 1º - A habilitação ou reabilitação auditiva deve ser ofertada, sempre que possível,
de forma descentralizada, visando melhor acesso à população, por meio de equipe multiprofissional.
§ 2º- A Equipe de Reabilitação Descentralizada e/ou Fonoaudiólogo(a)
Descentralizado(a) poderá atuar em equipes multiprofissionais da APS como em serviço da Atenção
Especializada Municipal.
§ 3º - Na ausência de todas as categorias profissionais necessárias à prática da
reabilitação auditiva descentralizada no município de atendimento pactuado, a habilitação ou
reabilitação deve ser garantida, no mínimo, pelo fonoaudiólogo(a) descentralizado(a).
§ 4º - O gestor municipal que disponha da equipe multiprofissional e/ou do
fonoaudiólogo descentralizado em condições de atuar na habilitação ou reabilitação auditiva
descentralizada, estabelecido nesta Deliberação, deverá pactuar em CIB Microrregional a oferta da
assistência.
§ 5º - Gestores municipais que não disponham da equipe multiprofissional e/ou do
fonoaudiólogo descentralizado poderão pactuar com município preferencialmente da sua
microrregião, solicitando o remanejamento do recurso financeiro, pelo GERASUS, ou sistema que
venha a substituí-lo, respeitando as diretrizes de remanejamento da Programação Pactuada
Integrada e análise técnica da Coordenadoria de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência e
Doenças Raras/DPE/SAE/SUBRAS/SES-MG.
§ 6º - Quando a habilitação ou reabilitação auditiva for realizada pelos
Fonoaudiólogos Descentralizados, em serviços da atenção especializada, os procedimentos deverão
ser registrados no código 03.01.07.011-3 Terapia Fonoaudiológica Individual.
§ 7º - O atendimento das demais categoriais profissionais deverá ser registrado em
procedimentos compatíveis da tabela SIGTAP conforme disponibilidade financeira do Teto MAC
ou financiamento próprio dos municípios.
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§ 8º - Quando a reabilitação descentralizada for realizada pela equipe
multiprofissional da APS, os procedimentos deverão ser registrados no sistema próprio de
informação da Atenção Primária, eSUS.
Art. 16 - São atribuições da Equipe multiprofissional e/ou dos Fonoaudiólogos
Descentralizados:
I - ser referência para os usuários com deficiência auditiva de seu município ou de
municípios referenciados de acordo com a PPI;
II - contribuir com as equipes da Atenção Primária à Saúde na identificação de
deficiências;
III - acolher usuários, realizar anamnese, avaliar e efetivar encaminhamentos
necessários;
IV - desenvolver ações de promoção à saúde auditiva e prevenção de agravos;
V - desenvolver ações de educação em saúde para divulgação da linha do cuidado
da Saúde Auditiva para a população;
VI - conhecer e divulgar os fluxos assistenciais da linha do cuidado da saúde
auditiva na Rede de Atenção à Saúde;
VII - reunir a documentação do usuário, que necessitar de atendimento nos Centros
Especializados em Reabilitação (CER) - modalidade auditiva e Centro de Reabilitação Auditiva na
Alta Complexidade - modalidade única, preferencialmente no formato digital e respeitando as
recomendações da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e encaminhar para a Junta Reguladora
da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e/ou Referência Técnica municipal da RCPD
conforme pactuação de fluxos do seu território.
VIII - acompanhar o usuário no processo de adaptação do Aparelho de Amplificação
Sonora Individual/AASI e outros tipos de tecnologias assistivas;
IX - receber os usuários adaptados com tecnologias assistivas e dar continuidade à
reabilitação;
X - sempre que necessário, solicitar apoio matricial aos Centros Especializados em
Reabilitação (CER) - modalidade auditiva, Centros de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade
- modalidade única, Serviços de Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva e
Serviço de Referência Estadual de Integração da Linha do Cuidado da Saúde Auditiva da Rede de
Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) do SUS-MG;
XI - acompanhar usuários não elegíveis para o uso de Aparelho de Amplificação
Sonora Individual (AASI), monitorar suas queixas de perda ou déficit auditivo e encaminhá-los
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para reavaliações periódicas ou quando necessário, com o objetivo de reavaliar sua condição e
possíveis alternativas de tratamento;
XII - acompanhar o usuário considerado não candidato ao uso de AASI,
monitorando sua queixa sobre perda/déficit auditivo, reconduzindo-os para novas avaliações
sempre que necessário;
XIII - participar de reuniões e capacitações realizadas no âmbito da Linha do
Cuidado da Saúde Auditiva no SUS-MG;
XIV - sempre que possível, considerando as condições dos usuários e
familiares/cuidadores, a equipe multiprofissional e/ou o fonoaudiólogo descentralizado poderá
realizar atendimentos remotos, por meio do registro no SIA/SUS dos procedimentos de telessaúde,
constantes na tabela SIGTAP.
Parágrafo Único - As documentações de que trata o inciso VII são:
a) exames audiológicos, se houver;
b) cópia de documento de identificação - RG, CPF ou Certidão de Nascimento e
número de Cartão Nacional de Saúde/CNS (emitir quando o usuário não possuir);
c) cópia do comprovante de residência, em nome do usuário ou responsável.
Art. 17 - O Serviço de Referência Estadual de Integração da Linha do Cuidado da
Saúde Auditiva é um componente estratégico da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência
(RCPD) do SUS-MG com objetivo de integrar os diferentes pontos de atenção da linha de cuidado
em saúde auditiva por meio do ambulatório de aprendizagem e do fomento de práticas de
matriciamento, telessaúde, educação continuada e permanente de profissionais da RCPD, entre
outras ações, conforme normativa específica.
Art. 18 - Os Serviços de Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva
integram o componente terciário da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, devendo estar
articulados com os Centros Especializados em Reabilitação (CER), Centros de Reabilitação
Auditiva na Alta Complexidade, Centros de Tratamento de Má Formação Labiopalatal, bem como
demais pontos e níveis de atenção à Saúde.
§ 1º - Os Serviços de Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva
são regulamentados pelas Portarias Ministeriais nº 2.776, de 18 de dezembro de 2014, Portaria de
Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro
de 2017, ou outras que vier a substituí-las.
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§ 2° - O estabelecimento de saúde habilitado em Atenção Especializada às Pessoas
com Deficiência Auditiva deve realizar, conforme a Portaria de Consolidação n° 3/2027, no mínimo
ou conforme planejamento orçamentário aprovado na Portaria de habilitação:
I - 24 (vinte e quatro) atos operatórios de implantes cocleares ao ano;
II - 3 (três) cirurgias de prótese auditiva ancorada no osso ao ano;
III - 144 (cento e quarenta e quatro) cirurgias otológicas ao ano, listadas no Anexo
3 do Anexo VI, em pacientes do SUS; e
IV - 480 (quatrocentos e oitenta) consultas otorrinolaringológicas ao ano.
§ 3º - Compete ao estabelecimento de saúde da Atenção Especializada às Pessoas
com Deficiência Auditiva avaliar e ofertar, dentro do período de garantia, as trocas e manutenções
das OPME relacionadas à assistência que trata esta Seção, após autorização do respectivo gestor.
§ 4º - Os Serviços da Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva
serão regulados pelas suas respectivas Juntas Reguladoras da RCPD, que devem organizar os fluxos
assistenciais com os Centros Especializados em Reabilitação (CER) - Modalidade Auditiva e
Centros de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade (modalidade única) para encaminhamentos
de usuários candidatos às cirurgias de implante coclear ou prótese auditiva ancorada no osso.
§ 5º - Os profissionais dos Serviços da Atenção Especializada às Pessoas com
Deficiência Auditiva devem seguir as recomendações das Diretrizes Gerais para a Atenção
Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva no Sistema Único de Saúde (SUS), ou outra que
vier a substitui-la.
§ 6º - Os Centros de Tratamento de Má Formação Labiopalatal são hospitais
habilitados pelo Ministério da Saúde que integram o Componente Deformidade Craniofacial
(C_DCF), modalidade de Assistência Odontológica Hospitalar responsável pelo tratamento das
Deformidades Craniofaciais congênitas, como a fissura labiopalatal e deformidades adquiridas por
traumatismos e/ou outras patologias debilitantes.
§ 7º - É fundamental a avaliação audiológica nos pacientes com deformidades crânio
facial considerando as implicações relacionadas ao desenvolvimento da fala e audição.
§ 8º - Para reconhecimento dos pontos de atenção à saúde e organização de fluxos
assistenciais entre a RCPD-MG e Rede de Atenção à Saúde Bucal-MG (RABS), deve-se considerar
as diretrizes da Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.890, de 18 de setembro de 2024, que aprova as
diretrizes para Assistência Odontológica Hospitalar, conforme a Política de Atenção Hospitalar do
Estado de Minas Gerais - Valora Minas 2.0. e Manual Instrutivo para Atenção à Deformidade
CraniofacialFissuras Labiopalatinas. 1. ed. Belo Horizonte: SES-MG, 2020. Disponível em:
https://www.saude.mg.gov.br/images/1_noticias/06_2023/2-jul-ago-
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set/saudebucal/Manual%20Deformidade%20Craniofacial_06jan2022.pdf , ou outros que vierem a
substituí-los.
Art. 19 - Compete à Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG):
I - elaborar Termo de Adesão;
II - efetuar o repasse dos recursos financeiros estaduais referentes ao objeto desta
Resolução à SMS/Fundo Municipal de Saúde;
III- normatizar e desenvolver instrumentos para operacionalização,
acompanhamento e controle da estratégia de saúde da linha do cuidado da saúde auditiva;
IV- monitorar, no SES Resolve e/ou outros Sistemas Informatizados
disponibilizados, o cumprimento das metas pactuadas em cada período de apuração, bem como
responsabilidades pelas partes envolvidas, notificando-as para tomada de providências quando
necessário;
V- fomentar a prática do matriciamento na Rede de Cuidados à Pessoa com
Deficiência para a integralidade do cuidado;
VI - participar de articulações, por meio de suas Superintendências Regionais de
Saúde (SRS) e/ou Gerências Regionais de Saúde (GRS), com as Secretarias Municipais de Saúde
das Microrregiões para promover a implementação das políticas públicas e favorecer o adequado
financiamento do serviço e acesso dos usuários;
VII - fazer a gestão da Programação Pactuada Integrada (PPI) dos procedimentos da
linha do cuidado da saúde auditiva;
Parágrafo único - Havendo contratação entre a Entidade Beneficiada e terceiros, visando
à execução de serviços vinculados ao objeto desta Resolução, tal contratação não induzirá à
SES/MG em solidariedade jurídica, bem como não acarretará vínculo funcional ou empregatício,
nem solidariedade às parcelas de obrigações trabalhistas, contribuições previdenciárias ou
assemelhadas, eventualmente reclamadas.
Art.20 - Compete às Secretarias Municipais de Saúde sede de Centro Especializado
em Reabilitação (CER) - Modalidade Auditiva, Centro de Reabilitação Auditiva na Alta
Complexidade Auditiva (modalidade única) e Serviço de Referência Estadual de Integração da
Linha do Cuidado da Saúde Auditiva da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) do
SUS-MG:
I – assinar termo de adesão;
II- acompanhar, em conjunto com a SES/MG, as ações relativas à execução desta
Resolução;
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III- alimentar os sistemas de informações da SES/MG e/ou do Ministério da Saúde,
necessários para o acompanhamento desta Resolução;
IV- quando houver especificação de Entidade Beneficiada na Resolução, que previu
a transferência dos recursos e/ou repasse por parte da SMS/ Fundo Municipal de Saúde a um
terceiro, fiscalizar, por intermédio de sua Secretaria Municipal de Saúde, as ações relativas à
execução desta Resolução;
V- repassar aos prestadores os recursos financeiros transferidos pela SES/MG até o
5° dia útil após o recebimento ou realizar as devidas adequações administrativas para cumprimento
dos objetivos do Serviço de Referência Estadual de Integração da Linha do Cuidado da Saúde
Auditiva no âmbito da RCPD-MG;
VI- garantir a precisão e a veracidade das informações apresentadas;
VII– articular ações integradas nos diferentes níveis de atenção à saúde com o
Programa Estadual de Triagem Auditiva Neonatal, Programa Miguilim e o Programa de Intervenção
Precoce Avançado para acompanhamento do desenvolvimento infantil da população referenciada.
VIII- realizar visita técnica aos serviços para conferência da capacidade de estrutura
física, equipamentos e recursos humanos compatíveis para realização dos procedimentos
ambulatoriais da saúde auditiva e execução financeira;
IX- garantir o acesso dos usuários de seu município e dos municípios de referência
ao Serviço, conforme pactuação na Grade de Referência da RCPD;
X- fomentar a prática do matriciamento na Rede de Cuidados à Pessoa com
Deficiência para a integralidade do cuidado;
XI - oficializar e manter a Junta Reguladora da Rede de Cuidados à Pessoa com
Deficiência em seu município, conforme Deliberação CIB-SUS nº 2003 de 09 de dezembro de
2014;
XII- articular ações integradas entre o Programa Estadual de Triagem Auditiva
Neonatal, Programa Miguilim e o Programa de Intervenção Precoce Avançado para melhor
resolutividade da vigilância da primeira infância.
Art. 21 - A Regulação do acesso aos serviços da atenção especializada em saúde
auditiva deverá ser executada pelas Juntas Reguladoras da Rede de Cuidados à Pessoa com
Deficiência (JRRCPD), conforme Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.003, de 09 de dezembro de 2014.
§ 1º - São atribuições da JRRCPD relativas ao Serviço:
I - realizar visitas aos serviços da Saúde Auditiva para acompanhamento e
monitoramento das ações definidas nessa Resolução;
II - verificar e acompanhar o cumprimento dos indicadores do serviço;
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III - documentar internamente, por meio de relatório ou ata, todas as ações e
monitoramentos realizados;
IV - expedir documentação quando solicitados pela SES/MG;
V - auxiliar na construção de fluxos eficazes de referência e contrarreferência entre
serviços de atenção primária, atenção especializada e atenção terciária;
VI - avaliação da documentação encaminhada pela Atenção Primária à Saúde
(APS), equipe multiprofissional, fonoaudiólogo descentralizado ou referências técnicas municipais
da RCPD de usuários candidatos ao diagnóstico audiológico, realizado por equipe multiprofissional,
e adaptação de AASI;
VII - autorização dos procedimentos registrados por meio de APAC e BPA nos
serviços de reabilitação auditiva;
VIII- fomentar a prática do matriciamento na Rede de Cuidados à Pessoa com
Deficiência para a integralidade do cuidado;
IX- contribuir na discussão e pactuação de critérios que permitam o acesso dos
usuários aos serviços da atenção especializada, considerando sua condição biopsicossocial, nos
diferentes ciclos de vida.
§ 2º - A Junta Reguladora deverá acompanhar o banco de dados que deve ser
alimentado pelos SRTAN e discutido periodicamente com os Centros Especializados em
Reabilitação (CER), Centros de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade e APS, e esse banco
de dados poderá ter informações adicionadas conforme avaliação da equipe técnica dos serviços e
Juntas Reguladoras.
Art. 22 - O recurso financeiro estadual programado na Programação Pactuada
Integrada de Minas Gerais (PPI-MG) perfaz o valor anual de R$ 33.609.075,61 (trinta e três
milhões, seiscentos e nove mil, setenta e cinco reais e sessenta e um centavos), sendo:
I - R$ 10.860.530,08 (dez milhões, oitocentos e sessenta mil, quinhentos e trinta
reais e oito centavos) programado para municípios sede de Centros de Reabilitação Auditiva na
Alta Complexidade (modalidade única) para custeio da carteira de procedimentos ambulatorial, na
Forma de Organização (FOG) 1001804- Saúde Auditiva Especializada Ampliada, conforme Anexo
IV A;
II - R$ 20.351.917,53 (vinte milhões, trezentos e cinquenta e um mil, novecentos e
dezessete reais e cinquenta e três centavos) programado em OPM de otorrinolaringologia (AASI),
na Forma de Organização (FOG) 1001805- OPM AASI, para municípios sede de Centros
Especializados em Reabilitação (CER)- modalidade auditiva e Centros de Reabilitação Auditiva na
Alta Complexidade (modalidade única), conforme Anexo IV A;
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17
III - R$ 2.396.628,00 (dois milhões, trezentos e noventa e seis mil e seiscentos e
vinte e oito reais) programado na FOG 1001807 para municípios sede de Centros de Reabilitação
Auditiva na Alta Complexidade (modalidade única) destinado para implantação dos procedimentos
estratégicos da linha do cuidado da saúde auditiva, conforme Anexo IV A.
§ 1º - Os beneficiários do recurso estadual e seus respectivos valores financeiros
estão descritos no Anexo III desta Resolução;
§ 2º - Os recursos mencionados no caput deste artigo serão contemplados em
dotações orçamentárias, publicadas anualmente por meio de resolução específica, de acordo com a
disponibilidade da SES-MG.
§ 3º - O recurso financeiro, de que trata o caput deste artigo, será repassado através
do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e deverá ser utilizado pelos
beneficiários para o objeto de financiar procedimentos ambulatoriais de diagnóstico audiológico,
OPM em otorrinolaringologia (nova adaptação e reposição), reabilitação e demais procedimentos
estratégicos relacionados ao cuidado da pessoa com deficiência auditiva, constantes na Rede de
Cuidados à Pessoa com Deficiência no SUS.
§ 4º - Habilitações de novos serviços pelo Ministério da Saúde sem incorporação de
recursos financeiros para OPM em otorrinolaringologia poderão implicar em nova reprogramação
dos recursos existentes.
§ 5º - Repactuações da Grade de Referência da RCPD-MG poderão implicar em
nova reprogramação dos recursos existentes.
§ 6º- Apenas farão jus ao recurso financeiro do inciso III os Centros de Reabilitação
Auditiva na Alta Complexidade (modalidade única), habilitados pelo Ministério da Saúde.
Art. 22 - O recurso financeiro federal para procedimentos ambulatoriais da atenção
secundária perfaz o valor anual de R$ 43.804.470,59 (quarenta e três milhões, oitocentos e quatro
mil, quatrocentos e setenta reais e cinquenta e nove centavos) programados na PPI-MG, sendo:
I - R$ 7.780.563,52 (sete milhões, setecentos e oitenta mil, quinhentos e sessenta e
três reais e cinquenta e dois centavos) programado para municípios sede de Centros de Reabilitação
Auditiva na Alta Complexidade (modalidade única) na FOG 1001804- Avaliação Especializada
Ampliada da Saúde Auditiva para custeio da carteira de procedimentos ambulatorial, conforme
Anexo IV- A;
II - R$ 31.283.883,72 (trinta e um milhões, duzentos e oitenta e três mil, oitocentos
e oitenta e três reais e setenta e dois centavos) programado em OPM de otorrinolaringologia na
FOG 1001805- OPM AASI para os municípios sede de Centros Especializados em Reabilitação
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18
(CER)- modalidade auditiva e Centros de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade (modalidade
única), conforme Anexo IV-A;
III - R$ 1.071.000,00 (um milhão, setenta e um mil reais) programado em OPM de
otorrinolaringologia na FOG 1001806- OPM Sistema de Frequência Modulada Pessoal para os
municípios sede de Centros Especializados em Reabilitação (CER)- modalidade auditiva e Centros
de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade (modalidade única), conforme Anexo IV-B;
IV - R$ 1.420.531,60 (um milhão quatrocentos e vinte mil e quinhentos e trinta e
um reais e sessenta centavos) referentes a Reabilitação Descentralizada/Fonoaudiologia
Descentralizada, programado por município de origem e atendimento no Procedimento
0301070113- Terapia Fonoaudiológica Individual, conforme Anexo V-A;
V - R$ 2.248.491,75 (dois milhões, duzentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e
noventa e um reais e setenta e cinco centavos) programado na FOG 1001803- Avaliação
Audiológica Básica, conforme Anexo V-B.
§ 1º- O recurso de custeio global dos Centros Especializados em Reabilitação
encontra-se na PPI-MG em incentivos 1000570-serviço CER (componentes: II, III ou IV), e de
acordo com a tipologia do serviço o recurso varia e deve ser direcionado para execução de
procedimentos conforme modalidade de reabilitação habilitada pelo Ministério da Saúde.
§ 2º - Habilitações de novos serviços pelo Ministério da Saúde sem incorporação de
recursos financeiros para OPM em otorrinolaringologia poderão implicar em nova reprogramação
dos recursos existentes.
§ 3º - Repactuações da Grade de Referência da RCPD-MG poderão implicar em
nova reprogramação dos recursos existentes.
§ 4º - O recurso financeiro do inciso II contempla os valores das OPM AASI, molde
auricular e manutenção das OPM de otorrinolaringologia, conforme tabela SIGTAP.
Art. 24 - A estratégia de saúde da linha do cuidado da saúde auditiva, da Rede de
Cuidados à Pessoa com Deficiência do SUS-MG, visa no âmbito das diretrizes de financiamento,
realizar maior equiparação entre as tipologias de serviços: Centro Especializado em Reabilitação
(CER)- Modalidade Auditiva- código 2210 e Centro de Reabilitação Auditiva na Alta
Complexidade- código 2205 (modalidade única).
§ 1º - A Portaria GM/MS n° 1.526/2023 define no seu Art. 1070, § 7º que para os
estabelecimentos de saúde habilitados como serviços de reabilitação em uma única modalidade
ficam mantidas as normas de repasse de recursos pactuados junto ao gestor local na ocasião da
habilitação.
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19
§ 2º - A atual estratégia de saúde da linha do cuidado da saúde auditiva, da RCPDMG, institui o custeio global para os Centros de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade
código 2205 (modalidade única) na Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do SUS-MG,
ficando a cargo da gestão municipal de saúde a contratualização com seus respectivos serviços de
saúde.
§ 3º - Os Centros de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade- código 2205
(modalidade única) devem seguir as metas definidas nos indicadores desta resolução e outros que
venham a ser definidos pelos seus respectivos gestores municipais de saúde.
§ 4º - Os Centros de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade- código 2205
(modalidade única) deverão ofertar, no mínimo, os procedimentos constantes no Anexo VI- carteira
de procedimentos.
Art. 25 - O processamento da produção realizada pelos Centros de Reabilitação
Auditiva na Alta Complexidade (modalidade única) e Centro Especializado em Reabilitação (CER)
– Modalidade Auditiva deverá ser efetivado nos Sistemas de Informações em Saúde do SUS.
§ 1º - É responsabilidade do gestor local obedecer ao fluxo de apresentação da
produção de todos os procedimentos do estabelecimento, analisar os relatórios do SIA/SUS e
encaminhar o arquivo de produção conforme definido no cronograma de transmissão.
§ 2º - Os Centros Especializados em Reabilitação (CER) – Modalidade Auditiva
deverão seguir o regramento estabelecimento pelo Ministério da Saúde.
§ 3º - Todos os procedimentos ambulatoriais realizados nos Centros de Reabilitação
Auditiva na Alta Complexidade (modalidade única), efetivamente realizados pelo serviço de saúde
devem ser programados mensalmente na FPO e registrados nos aplicativos de captação para o
processamento no SIA/SUS Municipal, independentemente da fonte do recurso disponível para
pagamento.
§ 4º - Cabe ao gestor municipal realizar o controle da execução dos procedimentos para
não efetuar o pagamento em duplicidade da produção apresentada e aprovada no SIA/SUS.
Art. 26 - O recurso financeiro federal para procedimentos hospitalares da atenção
terciária, nos Serviços de Atenção Especializada à Saúde da Pessoa com Deficiência Auditiva,
financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) e Teto MAC (hospitalar e
ambulatorial) serão apresentados e programados em resolução específica.
§ 1º- As informações referentes às portarias de habilitações publicadas pelo
Ministério da Saúde e área de abrangência assistencial de cada serviço estão dispostas no Anexo
VII.
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20
§ 2º- A Grade de Referência do componente hospitalar poderá ser repactuada
conforma discussões nos territórios, avaliação de fluxos assistenciais e capacidade operacional dos
serviços. A repactuação deverá ser incluída na Grade de Referência da RCPD-MG.
Art. 27 - Os valores estaduais serão repassados quadrimestralmente, conforme
cronograma e demais informações orçamentárias dispostos no Anexo VIII desta Resolução,
diretamente do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, na conta específica do
bloco de Gestão Estratégica de Saúde.
Art. 28 - Os recursos financeiros de que tratam os Art. 22 e 23 deverão ser utilizados
pelos beneficiários para o objeto de custeio, conforme objetivo da estratégia de saúde da linha do
cuidado da saúde auditiva disposto nesta Resolução.
§1° - Para fins de implementação da presente estratégia constituem-se como
possibilidades exaustivas de utilização do recurso:
I – realização de procedimentos relacionados a avaliação diagnóstica audiológica,
consultas especializadas, reabilitação, adaptação/reposição de OPM (órteses, próteses e meios
auxiliares de locomoção) e outros relacionados a RCPD;
II- custeio de plataformas digitais para implantação e funcionamento das ações de
telessaúde e matriciamento;
III - aquisição de materiais de consumo que visam a qualificação dos atendimentos;
IV - capacitação, contratação e/ou ampliação da carga horária da equipe
multiprofissional.
§ 2º - É vedada a utilização do recurso financeiro, de que trata o caput deste artigo,
para despesas de capital.
§3 ° - Outras vedações deverão ser observadas no art. 11 do Decreto n°49.080/2025.
Art. 29 - Para fazer jus aos valores dispostos nesta Resolução, o beneficiário deverá
assinar o instrumento de repasse Termo de Adesão nos termos do Decreto Estadual nº 49.080/2025,
em sistema eletrônico disponibilizado pela SES/MG, no prazo de até 07 (sete) dias úteis, podendo
ser prorrogado por igual período em caso fortuito ou de força maior.
Art. 30 - Os indicadores e as regras de monitoramento estão estabelecidos no Anexo
IX desta Resolução.
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21
Parágrafo Único - Os recursos dos resultados das metas e indicadores apresentados
pelos beneficiários deverão ser analisados e aprovados pelas Comissões Macrorregionais de Saúde
de Redes de Atenção à Saúde estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 49.080/2025.
Art. 31 - As regras de financiamento e os respectivos valores dispostos nesta
Resolução terão a vigência de 60 (sessenta) meses, devendo as diretrizes sobre competências futuras
serem divulgadas em nova Resolução específica, conforme Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 32 - Os termos a serem firmados entram em vigor na data de sua assinatura e
permanecerão válidos enquanto perdurarem as condições estabelecidas por esta Resolução, limitado
a 60 (sessenta) meses, podendo ser rescindido por qualquer das partes mediante comunicação
formal.
Art. 33 - A Prestação de Contas dos Termos firmados sob esta Resolução deverá
obedecer ao disposto no Capítulo VIII do Decreto n°49.080/2025, do capítulo V da Resolução
10.382/2025.
Parágrafo Único - A utilização dos saldos está condicionada ao cumprimento
integral do objeto pactuado, nos termos do Decreto nº 49.080, de 01 de agosto de 2025, e da
Resolução SES/MG nº10.382/2025.
Art. 34 - Os contratos, convênios ou instrumentos congêneres firmados com
prestadores de serviços no âmbito do SUS pelos municípios beneficiários estabelecidos no Anexo
XX deverão refletir os regramentos estabelecidos nesta Resolução.
Art. 35 - A SES/MG suspenderá os repasses do valor financeiro estadual definido
para o componente especializado ambulatorial da saúde auditiva a qualquer momento nas seguintes
situações:
I- ausência de alimentação dos procedimentos no SIA/SUS pelo período de 6 meses
consecutivos;
II - descumprimento da estrutura e/ou rol de equipamentos/materiais mínimos para
a realização dos procedimentos previstos, conforme Anexo I dessa Resolução.
§ 1º - As situações descritas neste artigo poderão ser constatadas por meio de
monitoramento quadrimestral, visitas técnicas e/ou por comunicação oficial feita pela Unidade
Regional de Saúde (URS) ao nível central da SES.
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22
§ 2º - Os beneficiários não farão jus ao pagamento retroativo de valores financeiros
referentes ao período de suspensão após a regularização, mas, tão somente a valores futuros.
Art. 36 - A qualquer tempo, haverá exclusão de beneficiário se identificado:
I - interrupções dos serviços ao SUS-MG;
II - descumprimento da sua função assistencial nas Redes de Atenção à Saúde;
III - descumprimento dos compromissos firmados;
IV - manifestação de interesse do gestor municipal ou da instituição em se
descredenciar ou desabilitar.
Art. 37- Revogam-se a Resolução SES-MG n° 5.002 de dezembro de 2024 e
Resolução SES-MG n° 9.942, de 26 de dezembro de 2024.
§1° - Os termos de adesão advindos do instrumento disposto no caput deste artigo,
bem como os seus saldos remanescentes deverão observar as disposições do artigo 43 da Resolução
SES/MG nº 10.382/2025.
§2º - O saldo remanescente dos termos de que trata o caput poderá ser executado ou
ser transferido para a conta bancária do bloco de Gestão Estratégica de Saúde dentro do prazo
estabelecido na Resolução SES/MG nº 10.382/2025.
§3º – Como regra de transição para o encerramento do cronograma vigente na data
de publicação desta Resolução, o monitoramento dos indicadores da Resolução SES/MG 5.002 de
05 de dezembro de 2024, não incidirão nos pagamentos realizados no primeiro e no segundo
quadrimestre do exercício 2026.
Art. 38 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de dezembro de 2025.
POLIANA CARDOSO LOPES SANTOS
SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE EM EXERCÍCIO
ANEXOS I A IX DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 10.779, DE 04 DE
DEZEMBRO DE 2025 (disponível no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
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ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 10.779, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025
NORMAS PARA OS SERVIÇOS AMBULATORIAIS ESPECIALIZADOS EM
REABILITAÇÃO AUDITIVA
1 – CONCEITO
Unidade ambulatorial que disponha de serviços especializados, equipamentos e instalações físicas
adequadas, destinadas a realizar procedimentos ambulatoriais de diagnóstico audiológico,
acompanhamento, reavaliação, adaptação de tecnologias assistivas, habilitação/reabilitação, ações
de matriciamento e demais intervenções.
1.2- Para alinhamento de termos utilizados nessa Deliberação, seguem conceitos das ações que
deverão ser praticadas:
Linha do Cuidado: A Linha de Cuidado caracteriza-se por padronizações técnicas que explicitam
informações relativas à organização da oferta de ações de saúde no sistema, nas quais descrevem
rotinas do itinerário do paciente, contemplando informações relativas às ações e atividades de
promoção, prevenção, tratamento e reabilitação, a serem desenvolvidas por equipe multidisciplinar
em cada serviço de saúde e viabilizam a comunicação entre as equipes, serviços e usuários de uma
Rede de Atenção à Saúde, com foco na padronização de ações, organizando um continuum
assistencial. (1)
A linha de cuidado da saúde auditiva é um conjunto de ações que envolvem a promoção da saúde,
a prevenção de perdas auditivas, o diagnóstico e a reabilitação.
Matriciamento: O Ministério da Saúde define Matriciamento ou apoio matricial como um novo
modo de produzir saúde em que duas ou mais equipes, num processo de construção compartilhada,
criam propostas de intervenção pedagógico-terapêutica. O cuidado à saúde ofertado por meio de
equipes de saúde complementares, que realizam o matriciamento, deve promover a organização e
qualificação das equipes de profissionais (2,3)
.
Descrição no SIGTAP: Apoio sistemático às equipes dos outros pontos de atenção da Rede de
Atenção à Saúde, para atenção à pessoa com deficiência, por meio de discussões de casos e do
processo de trabalho, atendimento compartilhado, ações intersetoriais no território, e contribua no
processo de cogestão e corresponsabilização na condução do Projeto Terapêutico Singular, podendo
ser realizado à distância por meio de tecnologia da informação e comunicação (TIC) utilizando
métodos síncronos.
Telessaúde: Telessaúde pode ser definida como a prestação de serviços de saúde por profissionais
da área, em que a distância é um fator crítico, usando Tecnologias de Informação e Comunicação
(TICs) para o intercâmbio de informações válidas para o diagnóstico, tratamento e prevenção das
doenças e lesões, para a pesquisa e avaliação, e para a educação continuada dos profissionais de
saúde, com o interesse de promover a saúde dos indivíduos e suas comunidades (4)
.
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24
O Ministério da Saúde (SIGTAP) autoriza na RCPD:
• O Telemonitoramento na reabilitação auditiva, que consiste no acompanhamento, atendimento,
monitoramento e orientações realizadas à distância por meio de tecnologia da informação e
comunicação (TIC) utilizando métodos síncronos destinados a pacientes que apresentem alterações
funcionais inseridos em programa de reabilitação auditiva que tenham sido submetidos previamente
à avaliação de forma presencial.
• A Teleconsulta médica na atenção especializada, que consiste na consulta clínica do profissional
médico na atenção especializada, realizada a distância por meio de tecnologia da informação e
comunicação.
• A Teleconsulta por profissionais de nível superior na atenção especializada (exceto médico), que
consiste em consulta de profissionais de saúde (exceto médico) de nível superior na atenção
especializada realizada à distância por meio de tecnologia da informação e comunicação.
Projeto Terapêutico Singular: O Ministério da Saúde define o Projeto Terapêutico Singular (PTS)
como um conjunto de condutas terapêuticas articuladas, propostas para um sujeito individual ou
coletivo (uma família, por exemplo) e direcionadas às suas necessidades. É composto, por, pelo
menos quatro momentos: avaliação, definição das ações prioritárias, divisão de responsabilidade e
reavaliação. Trata-se de “um processo estratégico e dinâmico que articula usuários, famílias,
profissionais da equipe de saúde do serviço e redes sociais na determinação das prioridades,
necessidades e possibilidades de ações que contribuam para a efetividade do cuidado. E todos, neste
processo, são agentes autônomos e protagonistas na construção e manutenção contínua e sustentável
do PTS” (5)
Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF): Segundo o Ministério da Saúde, a CIF faz
um eixo paradigmático entre a saúde e a doença, pois determina em sua terminologia a
funcionalidade como termo amplo que engloba funções e estruturas do corpo, assim como os
componentes das atividades, através da execução de tarefas e a participação do indivíduo e seu
envolvimento nas situações de vida real, representando a perspectiva social da funcionalidade.
Funcionalidade é um termo que abrange todas as funções do corpo, atividades e participação, indica
os aspectos positivos da interação entre um indivíduo (condição de saúde) e seus fatores contextuais
(ambientais e pessoais) (5)
.
Referências bibliográficas:
1- Linhas do cuidado Secretaria da Atenção Primária. Disponível em:
https://linhasdecuidado.saude.gov.br/portal/
2- Brasil. Ministério da Saúde (MS). Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização.
Série B. Textos Básicos de Saúde, equipe de referência e apoio matricial. 1ª ed. Brasília:
MS; 2004.
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25
3- Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção
Básica. Coordenação-Geral de Atenção Domiciliar. Melhor em casa – a segurança do
hospital no conforto do seu lar. Caderno de Atenção Domiciliar Volume 2. BrasíliaDF;
2012:14p. (Acesso em 11/05/2021). Disponível em:
http://189.28.128.100/dab/docs/geral/CAD_VOL2_CAP1.pdf .
4- Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos
Departamento de Ciência e Tecnologia. Guia Metodológico para Programas e Serviços em
Telessaúde [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Ciência, Tecnologia e
Insumos Estratégicos – Departamento de Ciência e Tecnologia. – Brasília : Ministério da
Saúde, 2019.
5- Brasil. Ministério da Saúde. Instrutivo de Reabilitação Auditiva, Física, Intelectual e
Visual- Centros Especializados e Oficinas Ortopédicas- Brasil, 2020.
2– ATRIBUIÇÕES GERAIS
Os Centros Especializados em Reabilitação (CER)- Modalidade Auditiva e Centros de Reabilitação
Auditiva na Alta Complexidade (modalidade única) terão as seguintes atribuições:
a) Realizar acolhimento multiprofissional dos usuários, na lógica interdisciplinar;
b) Realizar anamnese;
c) Realizar procedimentos de diagnóstico audiológico, acompanhamento, reavaliação, adaptação de
tecnologias assistivas e reabilitação por meio de equipe multiprofissional, na lógica interdisciplinar;
d) Orientar familiares e/ou cuidadores sobre as intervenções realizadas e práticas que contribuam
com a melhoria da funcionalidade, comunicação e reabilitação das pessoas com alterações
audiológicas ou perdas auditivas, além de desenvolver estratégias de troca de experiências entre as
famílias;
e) Promover ações de promoção, prevenção e desenvolvimento da saúde auditiva;
f) Realizar ações de matriciamento com as equipes da Atenção Primária à Saúde e demais serviços
de menor complexidade que demandem apoio matricial;
g) Realizar reuniões de equipe, discussão de casos, atualização e organização dos prontuários; h)
Elaboração de protocolos assistenciais (diagnóstico, reabilitação, adaptação de tecnologias
assistivas), matriciamento, telessaúde, em parceria com as Juntas Reguladoras, sempre que
necessário;
i) Ofertar ações de telessaúde;
j) Elaboração do Projeto Terapêutico Singular (PTS), baseado na CIF, dos usuários atendidos no
serviço e participação na elaboração dos PTS elaborados por serviços que recebam apoio matricial,
bem como suas revisões periódicas;
k) Desenvolver ações intersetoriais que promovam a inclusão social;
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26
l) Realizar estudos e pesquisas na área da saúde auditiva, em parceria com Instituições de ensino e
pesquisa.
3- RECURSOS HUMANOS E ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
3.1- RESPONSÁVEL TÉCNICO
Os Centros Especializados em Reabilitação (CER)- Modalidade Auditiva- e Centros de
Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade (modalidade única) devem contar com Responsável
Técnico de nível superior, devidamente habilitado, que somente poderá assumir essa função por um
único serviço credenciado no SUS, devendo residir no mesmo município onde está instalado o
serviço ou cidade circunvizinha.
O Responsável Técnico deverá cumprir, no mínimo, 40 horas de trabalho semanais no serviço,
sendo a pessoa física legalmente habilitada a responder tecnicamente por ações e serviços de saúde
realizados em um estabelecimento de saúde. No âmbito do Serviço de Reabilitação, este profissional
é responsável por aliar a gestão administrativa do serviço às necessidades de saúde identificadas
nos seus usuários e território. São atribuições do Responsável Técnico:
Coordenação da equipe e do estabelecimento;
• Manutenção de arranjos e escalas profissionais que garantam o bom funcionamento do serviço e
não firam as condições pré-estabelecidas nessa Resolução, bem como, as legislações trabalhistas;
• Avaliar as necessidades do serviço, bem como as dos profissionais da RCPD que demandam por
ações de matriciamento, telessaúde e capacitações;
• Estabelecimento de fluxos internos, gestão da clínica, documental e reuniões de equipe;
• Articulação com a Junta Reguladora sobre o fluxo assistencial de acordo com a Grade de
Referência da RCPD;
• Fornecimento das informações sobre procedimentos realizados conforme tabela SIGTAP ao
gestor municipal para alimentação dos sistemas de informações em tempo oportuno;
• Monitoramento do registro da produção aprovada no SIA/SUS e realização de estudo comparativo
com o apresentado pela instituição.
COMPOSIÇÃO MÍNIMA DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL:
a) Fonoaudiólogos (a)
b) Médico (a) otorrinolaringologista
c) Psicólogo (a)
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27
d) Assistente social
e) Profissional administrativo
Pelo menos um(a) fonoaudiólogo(a) deverá ser especialista em audiologia, com experiência
comprovada.
Outros profissionais poderão integrar as equipes dos Centros Especializados em
Reabilitação (CER)- Modalidade Auditiva- e Centros de Reabilitação Auditiva na Alta
Complexidade, conforme necessidade e diretrizes do Ministério da Saúde.
Pelo menos um dos profissionais que integram a equipe mínima deverá ser capacitado para
comunicação em LIBRAS.
4 - HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
O serviço terá funcionamento mínimo de 8 horas diárias de segunda à sexta-feira, podendo ser
estendido a critério do gestor local. O Serviço deve se estruturar para que nos períodos de
manutenção de equipamentos e/ou férias ou licença dos profissionais responsáveis pelo
atendimento, às atividades não sejam interrompidas.
5- INSTALAÇÕES FÍSICAS/EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE CONSUMO:
Os Centros Especializados em Reabilitação (CER)- Modalidade Auditiva- deverão seguir as
recomendações nas normativas do Ministério da Saúde.
Os Centros de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade (modalidade única) deverão dispor da
seguinte estrutura física:
Tabela 1- Estrutura física dos Centros de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade (modalidade
única).
ESTRUTURA FÍSICA PARA OS SERVIÇOS
DE REABILITAÇÃO AUDITIVA
AMBULATORIAL- MODALIDADE ÚNICA
ÁREA ESPECIALIZADA DE
REABILITAÇÃO AUDITIVA
AMBIENTES MOBILIÁRI
O BÁSICO
EQUIPAMEN
TOS
OBRIGATÓR
IOS
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28
Consultório
Diferenciado
-
Otorrinolaringo
logia
Ar
Condicionado,
armário,
Armário,
arquivo, balde
a pedal,
banqueta,
cadeira,
computador
(Desktop
-
Básico),
Estante,
Impressora,
Mesa para
consultório,
Mesa para
computador e
Ventilador
Cadeira
Otorrinológica,
Fotóforo (foco
frontal), Otosc
ópio, Oxímetro
de pulso,
Lanterna
clínica,
Laringoscópio
adulto e
infantil, Vídeo
Laringoscópio,
Autoclave, Esfi
gmomanômetr
o Adulto,
Infantil e para
Obeso,
Negatoscópio
Sala de
atendimento
individualizado - Sala com
cabine
acústica,
campo livre,
reforço visual e
equipamentos
para avaliação
audiológica
Ar
Condicionado,
armário,
Armário
vitrine,
arquivo, balde
a pedal,
banqueta,
cadeira,
computador
(Desktop
-
Básico),
Estante,
Impressora,
Mesa para
consultório,
Mesa para
computador e
Ventilador e
poltrona
hospitalar
Audiômetro,
Imitanciômetro
,
Decibelímetro,
Otoscópio,
Sistema de
Campo Livre,
Cabine
Audiométrica
(A cabine
acústica deve
ser acessível, para acesso de
cadeirante
NBR 9050),
Sistema
Completo de
Reforço
Visual,
Conjunto
básico de
instrumentos
musicais
Sala de
atendimento
individualizado - Sala para
seleção e
Ar
Condicionado,
armário,
Armário
vitrine,
Audiômetro,
Cabine
Audiométrica,
Sistema de
Campo Livre,
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
29
adaptação
AASI -
Aparelho de
Amplificação
Sonora
Individual
arquivo, balde
a pedal,
banqueta,
cadeira,
computador
(DesktopBásico),
Estante,
Impressora,
Mesa para
consultório,
Mesa para
computador e
Ventilador
Ganho de
Inserção,
Aparelho de
interface para
regulagem de
Amplificação
Sonora
Individual -
AASI
(Programador
de aparelho
auditivo) (não
consta no
SIGEM),
Sala para
Exame
complementar -
Potencial
Evocado
Auditivo de
Tronco
Encefálico
PEATE/BERA
- EOA
(Emissões
Otoacústicas)
Ar
Condicionado,
armário,
Armário
vitrine,
arquivo, balde
a pedal,
banqueta,
cadeira,
computador
(DesktopBásico),
Estante,
Impressora,
Mesa para
consultório,
Mesa para
computador e
Ventilador
BERA/PEATE
- Sistema de
Potencial
Evocado
Auditivo de
Tronco
Encefálico
e Emissões
Otoacústicas
Consultório
Interdisciplinar
para triagem e
avaliação
clínicofuncional
Ar
Condicionado,
armário,
Armário
vitrine,
arquivo, balde
a pedal,
banqueta,
cadeira,
computador
(DesktopBásico),
Estante, Mesa
para
consultório,
Mesa para
computador e
Ventilador
Balança
Antropométric
a Adulto,
Infantil e
Obeso, Cadeira
de rodas, Carro
maca simples,
Escada com 2
degraus,
Estetoscópio
(Infantil
e Adulto),
Esfigmomanô
metro (infantil,
adulto),
lanterna
clínica.
Consultório
Indiferenciado
- Sala de
atendimento
terapêuticoADULTO
Ar
Condicionado,
armário,
Armário
vitrine,
arquivo, balde
a pedal,
banqueta,
biombo,
cadeira,
computador
(DesktopBásico),
Lousa
Interativa, Espe
lho e Tablet.
Consultório
Indiferenciado
- Sala de
atendimento
terapêutico
INFANTIL
Ar
Condicionado,
armário,
Armário
vitrine,
arquivo, balde
a pedal,
banqueta,
biombo,
cadeira,
computador
Lousa
Interativa, Espe
lho, e Tablet.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
30
Estante, Mesa
para
consultório,
Mesa para
computador e
Ventilador e
poltrona
hospitalar
(DesktopBásico),
Estante,
Impressora,
Mesa para
consultório,
Mesa infantil
com cadeiras,
Mesa para
computador e
Ventilador e
poltrona
hospitalar
Tabela 2- Área comum de apoio, ambiente administrativo, logístico e técnico dos Centros de
Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade (modalidade única).
ÁREA COMUM DE APOIO, AMBIENTES
ADMINISTRATIVO, LOGISTICO E
TÉCNICO
AMBIENTES MOBILIÁRI
O
EQUIPAMEN
TOS
OBRIGATÓR
IOS
Banheiro
individual
ACESSIVEL
Balde a pedal
_
Sala de reunião
Ar
Condicionado,
Mesa com
cadeiras,
armário,
televisão,
aparelho de
som,
Computadores
(DesktopBásico/
Notebook),
impressora
Negatoscópio,
lousa
interativa,
Sala de
espera/recepçã
o
Balcão de
atendimento,
Longarinas,
Bebedouro/
Purificador
Refrigerado,
cadeiras,
armário,
telefone, televi
são, aparelho
de som,
Computadores
(DesktopBásico/
Cadeiras de
rodas
(pediátrica,
adultos e para
obeso),
bebedouro
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
31
Notebook),
impressora,
arquivos
Almoxarifado/s
ala de arquivo
Armário,
Arquivo,
estante _
Sala
Administrativa
Ar
Condicionado,
mesa com
cadeiras,
armário,
Computadores
(DesktopBásico/
Notebook),
impressora,
arquivos,
telefone. _
DML -
Depósito de
Material de
Limpeza
_ _
Copa/
refeitório de
funcionários
Geladeira,
mesa, cadeiras,
fogão e/ou
microondas _
Tabela 3- Materiais mínimo de consumo dos Centros de Reabilitação Auditiva na Alta
Complexidade (modalidade única).
MATERIAIS DE CONSUMO
Programas de computação periféricos
para teste de aparelho de amplificação
sonora individual (AASI).
Seringa metálica de 100ml para
remoção de cerume
Eletrodos Estilete porta-algodão
Olivas Espelho com rodízio
Baterias Jogos de encaixe
Desumidificador
Brinquedos para ludoterapia e terapia
fonoaudiológica para as diversas faixas
etárias
Alicate Luvas (de procedimento e estéril)
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
32
Seringa e massa para pré-moldagem
Equipamentos de proteção auditiva
individual (fone tipo concha, protetor
auricular, etc)
Conjuntos de modelos de AASI
adequados aos diferentes graus e tipos
de perda auditiva para testes de seleção
(no mínimo 1 conjunto) Internet
Espéculo Nasal (adulto e infantil) Papel Toalha
Espéculo Auricular (adulto e infantil) Detergente
Pinças (dente de rato, sem dente e em
baioneta) Álcool 70%
Curetas para remoção de cerume Sabonete líquido
7- RECOMENDAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO TERAPÊUTICO SINGULAR
(PTS):
O enfoque do trabalho em saúde com pessoas com deficiência deve estar centrado na ampliação da
autonomia e na participação efetiva dos usuários na construção de projetos de vida pessoais e
sociais. Desta forma, é importante que sejam avaliados aspectos da funcionalidade dos usuários na
admissão ao serviço e ao longo do processo de reabilitação (Ministério da Saúde, 2020- Instrutivo
de Reabilitação da RCPD).
O PTS é composto de quatro etapas:
1. Definição situacional: Consiste na identificação de necessidades, demandas,
vulnerabilidades e potencialidades do usuário; além das intervenções já realizadas e seus
resultados.
2. Definição de metas: Diz respeito às questões sobre as quais se pretende intervir, norteadas
pela inserção social, a ampliação de autonomia e a ativação da rede de suporte social da
pessoa, família, grupo ou coletivo. Há propostas de curto, médio e longo prazo que serão
negociadas com o usuário e a equipe de saúde ou o profissional de referência que tiver
melhor vínculo com o paciente.
3. Divisão de responsabilidades: Nessa etapa, define-se um profissional de referência que
articula e cuida de todo o processo. Pode ser qualquer profissional da equipe de saúde.
Geralmente é aquele profissional de referência com quem o usuário tem melhor vínculo. É
ele quem coordena o PTS, suas tarefas, metas e prazos e reavaliação do processo tanto com
o usuário, seus familiares, equipe e outros parceiros envolvidos.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
33
4. Reavaliação: É conduzida pelo profissional de referência. A reavaliação envolve encontros
com os envolvidos no processo e deve ser feita em diversos momentos. Nela são revistos
prazos, expectativas, tarefas, objetivos, metas e resultados. É também na reavaliação que
são feitas as devidas intervenções e direcionamentos.
Fonte: Projeto Terapêutico Singular (PTS)- UNASUS. Disponível em:
https://ares.unasus.gov.br/acervo/html/ARES/3091/1/U1A2R3%20-
%20Projeto%20terap%C3%AAutico%20singular%20%28PTS%29.pdf
Abaixo modelo de Projeto Terapêutico Singular. O modelo poderá ser ajustado conforme análise
técnica de cada serviço.
PROJETO TERAPÊUTICO SINGULAR
1 - Identificação do Usuário
Nome: __________________________________________________________________
Data de Nascimento: _____/______/_______
Diagnóstico (CID-10): ______________________________________________________
2 - Avaliação
Avaliação padronizada utilizada:
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
Aspectos observados:
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
Resultado/Conclusão:
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
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SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
34
3- Programa de Tratamento
Especialidade:
A curto prazo (Até 6 meses):
______________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
A médio prazo (Até 1 ano):
______________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
A longo prazo (mais de 1 ano):
______________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
4- Atendimento Proposto
Objetivo Geral:
______________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
Especialidade:
_____________________________________________________________________________
Objetivo específico:
______________________________________________________________________________
Frequência de Atendimento:
_____________________________________________________________________________
5 - Medicamentos utilizados pelo usuário e suas dosagens
Medicamentos / Dosagens:
______________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
6 - Abordagem Familiar
Aspectos a abordar:
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
Forma a abordagem:
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
35
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
7 - Proposta de alta, encaminhamento, desligamento/justificativa
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
Assinatura e carimbo de todos os profissionais envolvidos:
Revisado em: _____________________
Local e Data
_____________________________________________________________________________
8 - CONSIDERAÇÕES GERAIS
a) Todos os procedimentos realizados deverão ser registrados no Sistema de Informação
Ambulatorial (SIA/SUS) para fins de controle, avaliação e acompanhamento.
b) O atendimento ao usuário do SUS deverá incorporar as diretrizes propostas pela Política
Nacional de Humanização (PNH).
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
36
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 10.779, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025
MUNICÍPIOS BENEFICIÁRIOS DO RECURSO ESTADUAL E SERVIÇOS DA SAÚDE
AUDITIVA
Tabela 4- Municípios beneficiários, Centros de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade
(modalidade única) e Centros Especializados em Reabilitação (CER) com a modalidade da
reabilitação auditiva.
MUNICÍPIO DE
ATENDIMENTO MODALIDADE
SERVIÇO DE REABILITAÇÃO
AUDITIVA CNES
Alfenas CER* CER III 2171988
Barbacena CER
APAE de Barbacena - Centro
Especializado
em Reabilitação Auditiva 2098733
Belo Horizonte CER CREAB Venda Nova 9134638
Belo Horizonte CER
Centro de Referência em Reabilitação
Noroeste - CREAB- Noroeste 6919987
Belo Horizonte
Modalidade
Única** CEM Santa Casa 27014
Belo Horizonte Modalidade Única PUC Minas 6518745
Belo Horizonte Modalidade Única
Serviço de Saúde Auditiva do Hospital
das
Clínicas da UFMG 27049
Belo Horizonte
Serviço de
Referência
Estadual de
Integração da
Linha do Cuidado
da Saúde Auditiva
da
Rede de Cuidados
à Pessoa com
Deficiência
CEMEAR 5673798
Belo Horizonte CER CER Barreiro 4205634
Contagem CER
Centro Especializado em Reabilitação
Antônio de Oliveira- CER IV
Contagem 9256628
Diamantina CER CER Diamantina 7406444
Formiga Modalidade Única Serviço Integrado de Audiologia LTDA 2194287
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
37
Governador Valadares Modalidade Única OTOMED 3144984
Janaúba CER APAE de Janaúba 2105004
Juiz de Fora Modalidade Única Hospital Evandro Ribeiro 3005410
Montes Claros Modalidade Única Hospital Otorrino Center
6209521
Nova Lima CER
Fundação de Atendimento
Especializado de Nova Lima 2115913
Pará de Minas CER APAE de Pará de Minas 2132966
Patos de Minas CER CER- APAE Patos de Minas 2221922
Ponte Nova Modalidade Única Hospital Arnaldo Gavazza 2206382
Pouso Alegre Modalidade Única
ISMO- Instituto Sul Mineiro de
Otorrinolaringologia 3021912
Santa Luzia Modalidade Única Otoclínica 6539904
Teófilo Otoni Modalidade Única AUDIOTONI Serviços Audiologicos 3280349
Três Corações CER CER Jefferson Ximenes Filho 6410227
Três Pontas CER CER APAE de Três Pontas 2139480
Ubá CER CERIII/APAE de Ubá 2148579
Uberaba Modalidade Única UNIUBE 2195585
Uberlândia Modalidade Única
Saúde Auditiva do Hospital De Clínicas
da
Universidade Federal De Uberlândia 2146355
*Centro Especializado
em Reabilitação (CER)-
código de habilitação:
2210
**Centro de Reabilitação Auditiva na
Alta Complexidade (Modalidade única)
-código de habilitação: 2205
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
38
ANEXO III DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 10.779, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025
MUNICÍPIOS BENEFICIÁRIOS E VALOR FINANCEIRO ESTADUAL
Tabela 5- Municípios beneficiários e valor financeiro anual estadual.
MUNICÍPIO
BENEFICIÁRIO
VALOR ESTADUAL
ANUAL
PROGRAMADO NA PPI
Alfenas R$ 883.173,69
Barbacena R$ 528.236,10
Belo Horizonte R$ 6.512.721,76
Contagem R$ 821.082,78
Diamantina R$ 646.857,54
Formiga R$ 1.987.254,24
Governador Valadares R$ 2.689.470,04
Janaúba R$ 744.164,19
Juiz de Fora R$ 2.864.207,46
Montes Claros R$ 1.688.404,26
Nova Lima R$ 337.947,54
Pará de Minas R$ 253.924,02
Patos de Minas R$ 707.094,99
Ponte Nova R$ 1.391.187,34
Pouso Alegre R$ 1.944.794,68
Santa Luzia R$ 2.845.934,89
Teófilo Otoni R$ 1.538.162,74
Três Corações R$ 365.131,62
Três Pontas R$ 518.042,07
Ubá R$ 296.553,60
Uberaba R$ 1.557.759,46
Uberlândia R$ 2.486.970,60
Total R$ 33.609.075,61
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
39
Observação: O valor anual total corresponde ao somatório dos recursos financeiros estadual
programados nas FOG 1001804, 1001805 e 1001807.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
40
ANEXO IV DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 10.779, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025
PROGRAMAÇÃO NA PPI DOS RECURSOS DE FONTE FEDERAL E ESTADUAL
ANEXO IV - A- PROGRAMAÇÃO DOS RECURSOS DE OPM, AASI, CARTEIRA DE
PROCEDIMENTOS E PROCEDIMENTOS ESTRATÉGICOS.
Centros de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade (modalidade única) e Centro Especializado
em Reabilitação (CER) – Modalidade Auditiva
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
41
Tabela 6- Programação na PPI-MG das FOG 1001804 (carteira ambulatorial), 1001805 (OPM –AASI) e 1001807 (procedimentos estratégicos).
TIPO DE
SERVIÇO
MUNICÍPIO DE
ATENDIMENTOBeneficiário
MICRORREGIÃO DE
ORIGEM
VALOR
FEDERAL
OPM AASI
AUDITIVAFOG
1001805
VALOR
ESTADUAL
OPM AASIFOG
1001805
AUDITIVA
TOTAL
VALOR
OPM AASI
AUDITIVAFOG
1001805
TOTAL
QUATIDADE
OPM AASI
FOG 1001805
VALOR
FEDERAL
CARTEIRA
SAÚDE
AUDITIVAFOG
1001804
VALOR
ESTADUAL
CARTEIRA
SAÚDE
AUDITIVAFOG
1001804
TOTAL
CARTEIRA
SAÚDE
AUDITIVA
SERVIÇO
MODALIDADE
ÚNICA
TOTAL
QUANTIDADE
CARTEIRAS
FOG 1001804
VALOR CUSTEIO
PROCEDIMENTOS
ESTRATÉGICOS/ANO
FOG 1001807
TOTAL
QUANTIDADE
FOG 1001807
VALOR
TOTAL/ANO
DE CUSTEIO
CER Alfenas
Alfenas
R$
443.025,72
R$
288.213,03
R$
731.238,75 933 R$- R$- R$-
311 R$ 0,00
0
Cássia R$ 72.650,52 R$ 47.263,23
R$
119.913,75 153 R$- R$- R$-
51 R$ 0,00
Guaxupé
R$
215.102,52
R$
139.936,23
R$
355.038,75 453 R$- R$- R$-
151 R$ 0,00
Passos
R$
313.394,40
R$
203.880,60
R$
517.275,00 660 R$- R$- R$-
220 R$ 0,00
Piumhi
R$
121.084,20 R$ 78.772,05
R$
199.856,25 255 R$- R$- R$-
85 R$ 0,00
São Sebastião do Paraíso
R$
192.310,20
R$
125.108,55
R$
317.418,75 405 R$- R$- R$-
135 R$ 0,00
Total Alfenas R$
1.357.567,56
R$
883.173,69
R$
2.240.741,25 2859 R$- R$- R$- 953 R$- 0 R$ 2.240.741,25
CER Barbacena
Barbacena
R$
339.035,76
R$
220.561,74
R$
559.597,50 714 R$- R$- R$-
133 R$-
0
Congonhas
R$
189.461,16
R$
123.255,09
R$
312.716,25 399 R$- R$- R$-
199 R$-
Conselheiro Lafaiete
R$
283.479,48
R$
184.419,27
R$
467.898,75 597 R$- R$- R$-
238 R$-
Total Barbacena
R$
811.976,40
R$
528.236,10
R$
1.340.212,50 1710 R$- R$- R$- 570 R$- 0 R$ 1.340.212,50
CER E
MODALIDADE
ÚNICA
Belo Horizonte
Belo Horizonte /Nova
Lima/ Santa Luzia*
R$
3.525.212,16
R$
2.293.347,84
R$
5.818.560,00 7424
R$
1.251.893,48
R$
1.747.460,42 R$ 2.999.353,90 2474
2160
Betim
R$
1.115.399,16
R$
725.629,59
R$
1.841.028,75 2349
R$
396.213,66
R$
553.056,39 R$ 949.270,05 783
Itabira
R$
346.158,36
R$
225.195,39
R$
571.353,75 729
R$
122.962,86
R$
171.638,19 R$ 294.601,05 243
João Monlevade
R$
212.253,48
R$
138.082,77
R$
350.336,25 447
R$
75.396,98
R$
105.243,17 R$ 180.640,15 149
Total Belo
Horizonte
R$
5.199.023,16
R$
3.382.255,59
R$
8.581.278,75 10949
R$
1.846.466,98
R$
2.577.398,17 R$ 4.423.865,15 3649 R$ 553.068,00 2160 R$ 13.558.211,90
CER Nova Lima
Belo Horizonte /Nova
Lima/ Santa Luzia**
R$
230.297,40
R$
149.821,35
R$
380.118,75 485 0 R$-
Ouro Preto 0
R$
289.177,56
R$
188.126,19
R$
477.303,75 609 0 R$-
Total Nova Lima
R$
519.474,96
R$
337.947,54
R$
857.422,50 1094 0 R$- 0 R$ 857.422,50
MODALIDADE
ÚNICA Santa Luzia Belo Horizonte /Nova
Lima/ Santa Luzia***
R$
1.140.565,68
R$
742.001,82
R$
1.882.567,50 2402
R$
405.322,02
R$
565.770,33 R$ 971.092,35 801 720
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
42
Sete Lagoas
R$
658.128,24
R$
428.149,26
R$
1.086.277,50 1386
R$
233.781,24
R$
326.324,46 R$ 560.105,70 462
Vespasiano
R$
522.798,84
R$
340.109,91
R$
862.908,75 1101
R$
185.709,34
R$
259.223,11 R$ 444.932,45 367
Total Santa Luzia
R$
2.321.492,76
R$
1.510.260,99
R$
3.831.753,75 4889
R$
824.812,60
R$
1.151.317,90 R$ 1.976.130,50 1630 R$ 184.356,00 720 R$ 5.992.240,25
CER Contagem Contagem
R$
1.262.124,72
R$
821.082,78
R$
2.083.207,50 2658 R$
- R$
- R$
- 886 R$
-
0
Total Contagem
R$
1.262.124,72
R$
821.082,78
R$
2.083.207,50 2658 R$
- R$
- R$
- 886 R$
-
0 R$ 2.083.207,50
CER Diamantina
Araçuaí
R$
118.235,16 R$ 76.918,59
R$
195.153,75 249 R$
- R$
- R$
-
83 R$
-
0
Curvelo
R$
272.083,32
R$
177.005,43
R$
449.088,75 573 R$
- R$
- R$
-
191 R$
-
Diamantina
R$
210.828,96
R$
137.156,04
R$
347.985,00 444 R$
- R$
- R$
-
148 R$
-
Guanhães
R$
135.329,40 R$ 88.039,35
R$
223.368,75 285 R$
- R$
- R$
-
95 R$
-
Minas
Nova/Turmalina/Capelinha
R$
170.942,40
R$
111.207,60
R$
282.150,00 360 R$
- R$
- R$
-
120 R$
-
Serro R$ 86.895,72 R$ 56.530,53
R$
143.426,25 183 R$
- R$
- R$
-
61 R$
-
Total Diamantina
R$
994.314,96
R$
646.857,54
R$
1.641.172,50 2094 R$
- R$
- R$
- 698 R$
-
0 R$ 1.641.172,50
MODALIDADE
ÚNICA Formiga
Bom Despacho
R$
163.819,80
R$
106.573,95
R$
270.393,75 345
R$
58.192,30 R$ 81.227,95 R$ 139.420,25 115
720
Campo Belo
R$
145.301,04 R$ 94.526,46
R$
239.827,50 306
R$
51.614,04 R$ 72.045,66 R$ 123.659,70 102
Divinópolis
R$
529.921,44
R$
344.743,56
R$
874.665,00 1116
R$
188.239,44
R$
262.754,76 R$ 450.994,20 372
Formiga
R$
185.187,60
R$
120.474,90
R$
305.662,50 390
R$
65.782,60 R$ 91.822,90 R$ 157.605,50 130
Itaúna
R$
199.432,80
R$
129.742,20
R$
329.175,00 420
R$
70.842,80 R$ 98.886,20 R$ 169.729,00 140
Lagoa da Prata/Santo
Antônio do Monte
R$
196.583,76
R$
127.888,74
R$
324.472,50 414
R$
69.830,76 R$ 97.473,54 R$ 167.304,30 138
Oliveira/Santo Antônio do
Amparo
R$
152.423,64 R$ 99.160,11
R$
251.583,75 321
R$
54.144,14 R$ 75.577,31 R$ 129.721,45 107
Total Formiga
R$
1.572.670,08
R$
1.023.109,92
R$
2.595.780,00 3312
R$
558.646,08
R$
779.788,32 R$ 1.338.434,40 1104 R$ 184.356,00 720 R$ 4.118.570,40
MODALIDADE
ÚNICA
Governador
Valadares
Caratinga
R$
299.149,20
R$
194.613,30
R$
493.762,50 630
R$
106.264,20
R$
148.329,30 R$ 254.593,50 210
720
Coronel
Fabriciano/Timóteo
R$
331.913,16
R$
215.928,09
R$
547.841,25 699
R$
117.902,66
R$
164.574,89 R$ 282.477,55 233
Governador Valadares
R$
611.119,08
R$
397.567,17
R$
1.008.686,25 1287
R$
217.082,58
R$
303.015,57 R$ 520.098,15 429
Ipatinga
R$
574.081,56
R$
373.472,19
R$
947.553,75 1209
R$
203.926,06
R$
284.650,99 R$ 488.577,05 403
Mantena R$ 98.291,88 R$ 63.944,37
R$
162.236,25 207
R$
34.915,38 R$ 48.736,77 R$ 83.652,15 69
Peçanha/São João
Evangelista/Santa Maria
do Suaçuí
R$
145.301,04 R$ 94.526,46
R$
239.827,50 306
R$
51.614,04 R$ 72.045,66 R$ 123.659,70 102
Resplendor
R$
125.357,76 R$ 81.552,24
R$
206.910,00 264
R$
44.529,76 R$ 62.157,04 R$ 106.686,80 88
Total Governador
Valadares
R$
2.185.213,68
R$
1.421.603,82
R$
3.606.817,50 4602
R$
776.234,68
R$
1.083.510,22 R$ 1.859.744,90 1534 R$ 184.356,00 720 R$ 5.650.918,40
CER Janaúba Brasília de Minas
R$
188.036,64
R$
122.328,36
R$
310.365,00 396 R$
- R$
- R$
- 132 R$
-
0
Janaúba/Monte Azul
R$
404.563,68
R$
263.191,32
R$
667.755,00 852 R$
- R$
- R$
- 284 R$
-
Januária
R$
168.093,36
R$
109.354,14
R$
277.447,50 354 R$
- R$
- R$
- 118 R$
-
Manga R$ 85.471,20 R$ 55.603,80
R$
141.075,00 180 R$
- R$
- R$
- 60 R$
-
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
43
Salinas R$ 96.867,36 R$ 63.017,64
R$
159.885,00 204 R$- R$- R$- 68 R$-
Taiobeiras
R$
200.857,32
R$
130.668,93
R$
331.526,25 423 R$- R$- R$- 141 R$-
Total Janaúba
R$
1.143.889,56
R$
744.164,19
R$
1.888.053,75 2409 803 0 0 R$ 1.888.053,75
MODALIDADE
ÚNICA Juiz de Fora
Além Paraíba R$ 79.773,12 R$ 51.896,88
R$
131.670,00 168
R$
28.337,12 R$ 39.554,48 R$ 67.891,60 56
720
Carangola
R$
193.734,72
R$
126.035,28
R$
319.770,00 408
R$
68.818,72 R$ 96.060,88 R$ 164.879,60 136
Juiz de Fora
R$
903.145,68
R$
587.546,82
R$
1.490.692,50 1902
R$
320.816,68
R$
447.813,22 R$ 768.629,90 634
Leopoldina/Cataguases
R$
259.262,64
R$
168.664,86
R$
427.927,50 546
R$
92.095,64
R$
128.552,06 R$ 220.647,70 182
Lima Duarte
R$
108.263,52 R$ 70.431,48
R$
178.695,00 228
R$
38.457,52 R$ 53.681,08 R$ 92.138,60 76
Muriaé
R$
252.140,04
R$
164.031,21
R$
416.171,25 531
R$
89.565,54
R$
125.020,41 R$ 214.585,95 177
Santos Dumont R$ 71.226,00 R$ 46.336,50
R$
117.562,50 150
R$
25.301,00 R$ 35.316,50 R$ 60.617,50 50
São João Del Rei
R$
360.403,56
R$
234.462,69
R$
594.866,25 759
R$
128.023,06
R$
178.701,49 R$ 306.724,55 253
São João
Nepomuceno/Bicas
R$
109.688,04 R$ 71.358,21
R$
181.046,25 231
R$
38.963,54 R$ 54.387,41 R$ 93.350,95 77
Total Juiz de Fora
R$
2.337.637,32
R$
1.520.763,93
R$
3.858.401,25 4923
R$
830.378,82
R$
1.159.087,53 R$ 1.989.466,35 1641 R$ 184.356,00 720 R$ 6.032.223,60
MODALIDADE
ÚNICA Montes Claros
Bocaiúva
R$
111.112,56 R$ 72.284,94
R$
183.397,50 234
R$
39.469,56 R$ 55.093,74 R$ 94.563,30 78
720
Coração de Jesus R$ 66.952,44 R$ 43.556,31
R$
110.508,75 141
R$
23.782,94 R$ 33.197,51 R$ 56.980,45 47
Francisco Sá
R$
101.140,92 R$ 65.797,83
R$
166.938,75 213
R$
35.927,42 R$ 50.149,43 R$ 86.076,85 71
Montes Claros
R$
679.496,04
R$
442.050,21
R$
1.121.546,25 1431
R$
241.371,54
R$
336.919,41 R$ 578.290,95 477
Pirapora
R$
203.706,36
R$
132.522,39
R$
336.228,75 429
R$
72.360,86
R$
101.005,19 R$ 173.366,05 143
São Francisco
R$
149.574,60 R$ 97.306,65
R$
246.881,25 315
R$
53.132,10 R$ 74.164,65 R$ 127.296,75 105
Total Montes
Claros
R$
1.311.982,92
R$
853.518,33
R$
2.165.501,25 2763
R$
466.044,42
R$
650.529,93 R$ 1.116.574,35 921 R$ 184.356,00 720 R$ 3.466.431,60
CER Pará de Minas
Pará de Minas/ Nova
Serrana
R$
390.318,48
R$
253.924,02
R$
644.242,50 822 R$- R$- R$- 274 R$- 0
Total Pará de
Minas
R$
390.318,48
R$
253.924,02
R$
644.242,50 822 R$- R$- R$- 274 R$- R$ 644.242,50
CER Patos de Minas
João Pinheiro
R$
108.263,52 R$ 70.431,48
R$
178.695,00 228 R$- R$- R$- 76 R$-
0
Patos de Minas
R$
408.837,24
R$
265.971,51
R$
674.808,75 861 R$- R$- R$- 287 R$-
São Gotardo
R$
155.272,68
R$
101.013,57
R$
256.286,25 327 R$- R$- R$- 109 R$-
Unaí
R$
414.535,32
R$
269.678,43
R$
684.213,75 873 R$- R$- R$- 291 R$-
Total Patos de
Minas
R$
1.086.908,76
R$
707.094,99
R$
1.794.003,75 2289 R$- R$- R$- 763 0 0 R$ 1.794.003,75
MODALIDADE
ÚNICA Ponte Nova
Manhuaçu
R$
531.345,96
R$
345.670,29
R$
877.016,25 1119
R$
188.745,46
R$
263.461,09 R$ 452.206,55 373
720
Ponte Nova
R$
316.243,44
R$
205.734,06
R$
521.977,50 666
R$
112.336,44
R$
156.805,26 R$ 269.141,70 222
Viçosa
R$
205.130,88
R$
133.449,12
R$
338.580,00 432
R$
72.866,88
R$
101.711,52 R$ 174.578,40 144
Total Ponte Nova
R$
1.052.720,28
R$
684.853,47
R$
1.737.573,75 2217
R$
373.948,78
R$
521.977,87 R$ 895.926,65 739 R$ 184.356,00 720 R$ 2.817.856,40
MODALIDADE
ÚNICA Pouso Alegre Itajubá
R$
306.271,80
R$
199.246,95
R$
505.518,75 645
R$
108.794,30
R$
151.860,95
R$
260.655,25 215 720
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
44
Poços de Caldas
R$
354.705,48
R$
230.755,77
R$
585.461,25 747
R$
125.998,98
R$
175.876,17
R$
301.875,15 249
Pouso Alegre
R$
874.655,28
R$
569.012,22
R$
1.443.667,50 1842
R$
310.696,28
R$
433.686,62
R$
744.382,90 614
Total Pouso
Alegre
R$
1.535.632,56
R$
999.014,94
R$
2.534.647,50 3234
R$
545.489,56
R$
761.423,74
R$
1.306.913,30 1078 R$ 184.356,00 720 R$ 4.025.916,80
MODALIDADE
ÚNICA Teófilo Otoni
Águas Formosas R$ 85.471,20 R$ 55.603,80
R$
141.075,00 180
R$
30.361,20 R$ 42.379,80 R$ 72.741,00 60
720
Almenara/Jacinto
R$
247.866,48
R$
161.251,02
R$
409.117,50 522
R$
88.047,48
R$
122.901,42 R$ 210.948,90 174
Itambacuri R$ 61.254,36 R$ 39.849,39
R$
101.103,75 129
R$
21.758,86 R$ 30.372,19 R$ 52.131,05 43
Itaobim
R$
113.961,60 R$ 74.138,40
R$
188.100,00 240
R$
40.481,60 R$ 56.506,40 R$ 96.988,00 80
Nanuque R$ 92.593,80 R$ 60.237,45
R$
152.831,25 195
R$
32.891,30 R$ 45.911,45 R$ 78.802,75 65
Padre Paraíso R$ 82.622,16 R$ 53.750,34
R$
136.372,50 174
R$
29.349,16 R$ 40.967,14 R$ 70.316,30 58
Pedra Azul R$ 98.291,88 R$ 63.944,37
R$
162.236,25 207
R$
34.915,38 R$ 48.736,77 R$ 83.652,15 69
Teófilo Otoni
R$
398.865,60
R$
259.484,40
R$
658.350,00 840
R$
141.685,60
R$
197.772,40 R$ 339.458,00 280
Total Teófilo
Otoni
R$
1.180.927,08
R$
768.259,17
R$
1.949.186,25 2487
R$
419.490,58
R$
585.547,57 R$ 1.005.038,15 829 R$ 184.356,00 720 R$ 3.138.580,40
CER Três Corações São Lourenço
R$
391.743,00
R$
254.850,75
R$
646.593,75 825 R$- R$- R$- 119 R$-
Três Corações 0
R$
169.517,88
R$
110.280,87
R$
279.798,75 357 R$- R$- R$- 275 R$-
Total Três
Corações
R$
561.260,88
R$
365.131,62
R$
926.392,50 1182 R$- R$- R$- 394 R$- 0 R$ 926.392,50
CER Três Pontas
Lavras
R$
282.054,96
R$
183.492,54
R$
465.547,50 594 R$- R$- R$- 198 R$-
0
Três Pontas
R$
188.036,64
R$
122.328,36
R$
310.365,00 396 R$- R$- R$- 132 R$-
Varginha
R$
326.215,08
R$
212.221,17
R$
538.436,25 687 R$- R$- R$- 229 R$-
Total Três Pontas
R$
796.306,68
R$
518.042,07
R$
1.314.348,75 1677 R$- R$- R$- 559 R$- 0 R$ 1.314.348,75
CER Ubá Ubá
R$
455.846,40
R$
296.553,60
R$
752.400,00 960 R$- R$- R$- 320 R$-
Total Ubá
R$
455.846,40
R$
296.553,60
R$
752.400,00 960 R$- R$- R$- 320 R$- 0 R$ 752.400,00
MODALIDADE
ÚNICA Uberaba
Araxá
R$
290.602,08
R$
189.052,92
R$
479.655,00 612
R$
103.228,08
R$
144.091,32 R$ 247.319,40 204
720
Frutal/Iturama
R$
262.111,68
R$
170.518,32
R$
432.630,00 552
R$
93.107,68
R$
129.964,72 R$ 223.072,40 184
Uberaba
R$
645.307,56
R$
419.808,69
R$
1.065.116,25 1359
R$
229.227,06
R$
319.967,49 R$ 549.194,55 453
Total Uberaba
R$
1.198.021,32
R$
779.379,93
R$
1.977.401,25 2523
R$
425.562,82
R$
594.023,53 R$ 1.019.586,35 841 R$ 184.356,00 720 R$ 3.181.343,60
MODALIDADE
ÚNICA Uberlândia
Ituiutaba
R$
286.328,52
R$
186.272,73
R$
472.601,25 603
R$
101.710,02
R$
141.972,33 R$ 243.682,35 201
720
Patrocínio/Monte Carmelo
R$
294.875,64
R$
191.833,11
R$
486.708,75 621
R$
104.746,14
R$
146.210,31 R$ 250.956,45 207
Uberlândia
R$
1.427.369,04
R$
928.583,46
R$
2.355.952,50 3006
R$
507.032,04
R$
707.742,66 R$ 1.214.774,70 1002
Total Uberlândia
R$
2.008.573,20
R$
1.306.689,30
R$
3.315.262,50 4230
R$
713.488,20
R$
995.925,30 R$ 1.709.413,50 1410 R$ 184.356,00 720 R$ 5.209.032,00
TOTAL
R$
31.283.883,72
R$
20.351.917,53
R$
51.635.801,25 65883
R$
7.780.563,52
R$
10.860.530,08
R$
18.641.093,60 21961 R$ 2.396.628,00 9360 R$ 72.673.522,85
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
45
Belo Horizonte/Nova Lima/Santa Luzia*-Referente à população do município de Belo Horizonte;
Belo Horizonte/Nova Lima/Santa Luzia**-Referente à população dos municípios de: Nova Lima,
Rio Acima, Raposos, Moeda, Belo Vale;
Belo Horizonte/Nova Lima/Santa Luzia***-Referente à população dos municípios de: Santa
Luzia, Caeté, Sabará, Ribeirão das Neves, Taquaraçu de Minas, Jaboticatubas, Nova União.
O custo médio atual das OPM em otorrinolaringologia considerou os valores dos AASI
tipos A, B e C e molde auricular conforme SIGTAP. Recomendam-se os critérios definidos
pelo Ministério da Saúde quanto ao percentual para cada tipo de tecnologia: A (50%), B
(35%) e C (15%), ou outro que venha a ser adotado. Ressalta-se que o percentual poderá
ser alterado conforme demanda do usuário, justificativa técnica das equipes dos serviços e
autorização das respectivas Juntas Reguladoras da Rede de Cuidados à Pessoa com
Deficiência.
Cabe às Juntas Reguladoras a gestão da meta física e financeira destinada a cada município
de atendimento e suas microrregiões de origem, posto que a variação da prescrição do AASI
e valor financeiro atribuído a cada tipo de tecnologia interferem diretamente no total final
de AASI adaptados.
O serviço da saúde auditiva e sua respectiva Junta Reguladora devem compartilhar
mensalmente às demais Juntas Reguladoras/Referências Técnicas da RCPD dados de
usuários atendidos, discriminando o tipo de AASI prescrito e adaptado.
O recurso de custeio dos CER, encontra-se na PPI-MG em incentivos 090570.
O município de Belo Horizonte terá a programação na PPI da FOG 1001804 e 1001807
considerando o quantitativo atual de serviços habilitados como Centros de Reabilitação
Auditiva na Alta Complexidade (modalidade única).
A FOG 1001807 possui a programação dos recursos financeiros para atendimento da
população referenciada conforme Grade de Referência da RCPD-MG.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
46
ANEXO IV-B- PROGRAMAÇÃO DA OPM SISTEMA DE FREQUÊNCIA MODULADA
PESSOAL
Centros de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade (modalidade única) e Centro Especializado
em Reabilitação (CER) – Modalidade Auditiva
Tabela 7- Programação na PPI-MG da FOG 1001806 (Sistema de Frequência Modulada Pessoal).
ORIGEM
MUNICÍPIO DE
ATENDIMENTO FOG QUANTIDADE VALOR FEDERAL
ESTADO MINAS
GERAIS Alfenas 1001806 9 R$40.500,00
ESTADO MINAS
GERAIS Barbacena 1001806 9 R$40.500,00
ESTADO MINAS
GERAIS Belo Horizonte 1001806 49 R$220.500,00
ESTADO MINAS
GERAIS Contagem 1001806 9 R$40.500,00
ESTADO MINAS
GERAIS Diamantina 1001806 9 R$40.500,00
ESTADO MINAS
GERAIS Formiga 1001806 9 R$40.500,00
ESTADO MINAS
GERAIS
Governador
Valadares 1001806 9 R$40.500,00
ESTADO MINAS
GERAIS Janaúba 1001806 9 R$40.500,00
ESTADO MINAS
GERAIS Juiz de Fora 1001806 9 R$40.500,00
ESTADO MINAS
GERAIS Montes Claros 1001806 9 R$40.500,00
ESTADO MINAS
GERAIS Nova Lima 1001806 9 R$40.500,00
ESTADO MINAS
GERAIS Pará de Minas 1001806 9 R$40.500,00
ESTADO MINAS
GERAIS Patos de Minas 1001806 9 R$40.500,00
ESTADO MINAS
GERAIS Ponte Nova 1001806 9 R$40.500,00
ESTADO MINAS
GERAIS Pouso Alegre 1001806 9 R$40.500,00
ESTADO MINAS
GERAIS Santa Luzia 1001806 9 R$40.500,00
ESTADO MINAS
GERAIS Teófilo Otoni 1001806 9 R$40.500,00
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
47
ESTADO MINAS
GERAIS Três Corações 1001806 9 R$40.500,00
ESTADO MINAS
GERAIS Três Pontas 1001806 9 R$40.500,00
ESTADO MINAS
GERAIS Ubá 1001806 9 R$40.500,00
ESTADO MINAS
GERAIS Uberaba 1001806 9 R$40.500,00
ESTADO MINAS
GERAIS Uberlândia 1001806 9 R$40.500,00
TOTAL 238 R$1.071.000,00
A FOG 1001806 possui a programação dos recursos financeiros para atendimento da
população referenciada conforme Grade de Referência da RCPD-MG.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
48
ANEXO V DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 10.779, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025
ANEXO V-A – Reabilitação descentralizada/Fonoaudiologia Descentralizada Procedimento:
301070113 -Terapia Fonoaudiológica Individual
Tabela 8- Programação na PPI-MG do procedimento 301070113- terapia fonoaudiológica
individual.
IBGE
Origen Origem IBGE
Atendimento Atendimento Quantidade Valor Federal
(R$)
310010 Abadia dos Dourados 317020 Uberlândia 45 490,50
310020 Abaeté 310020 Abaeté 152 1.656,80
310030 Abre Campo 310030 Abre Campo 86 937,40
310040 Acaiaca 315210 Ponte Nova 27 294,30
310050 Açucena 310050 Açucena 75 817,50
310060 Água Boa 312770 Governador Valadares 109 1.188,10
310070 Água Comprida 317010 Uberaba 14 152,60
310080 Aguanil 311120 Campo Belo 27 294,30
310090 Águas Formosas 310090 Águas Formosas 23 250,70
310090 Águas Formosas 316860 Teófilo Otoni 101 1.100,90
310100 Águas Vermelhas 316860 Teófilo Otoni 86 937,40
310110 Aimorés 310110 Aimorés 162 1.765,80
310120 Aiuruoca 316930 Três Corações 41 446,90
310130 Alagoa 315250 Pouso Alegre 19 207,10
310140 Albertina 310140 Albertina 19 207,10
310150 Além Paraíba 313670 Juiz de Fora 226 2.463,40
310160 Alfenas 310160 Alfenas 486 5.297,40
310163 Alfredo Vasconcelos 313670 Juiz de Fora 40 436,00
310170 Almenara 316860 Teófilo Otoni 249 2.714,10
310180 Alpercata 312770 Governador Valadares 48 523,20
310190 Alpinópolis 310160 Alfenas 121 1.318,90
310200 Alterosa 310160 Alfenas 89 970,10
310205 Alto Caparaó 310205 Alto Caparaó 33 359,70
310210 Alto Rio Doce 313670 Juiz de Fora 84 915,60
310220 Alvarenga 310110 Aimorés 29 316,10
310230 Alvinópolis 315210 Ponte Nova 102 1.111,80
310240 Alvorada de Minas 310240 Alvorada de Minas 23 250,70
310250 Amparo do Serra 310250 Amparo do Serra 34 370,60
310260 Andradas 310260 Andradas 237 2.583,30
310270 Cachoeira de Pajeú 316860 Teófilo Otoni 62 675,80
310280 Andrelândia 310280 Andrelândia 81 882,90
310285 Angelândia 316860 Teófilo Otoni 56 610,40
310290 Antônio Carlos 310290 Antônio Carlos 76 828,40
310300 Antônio Dias 312770 Governador Valadares 63 686,70
310310
Antônio Prado de
Minas 313670 Juiz de Fora 13 141,70
310320 Araçaí 316720 Sete Lagoas 16 174,40
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
49
310330 Aracitaba 310330 Aracitaba 6 65,40
310330 Aracitaba 313670 Juiz de Fora 6 65,40
310340 Araçuaí 310340 Araçuaí 243 2.648,70
310350 Araguari 317020 Uberlândia 719 7.837,10
310360 Arantina 313670 Juiz de Fora 16 174,40
310370 Araponga 315210 Ponte Nova 55 599,50
310375 Araporã 310375 Araporã 40 436,00
310375 Araporã 317020 Uberlândia 2 21,80
310380 Arapuá 314800 Patos de Minas 18 196,20
310390 Araújos 310390 Araújos 50 545,00
310400 Araxá 310400 Araxá 299 3.259,10
310400 Araxá 317010 Uberaba 298 3.248,20
310410 Arceburgo 310410 Arceburgo 54 588,60
310420 Arcos 316040 Santo Antônio do Monte 236 2.572,40
310430 Areado 310160 Alfenas 89 970,10
310440 Argirita 313670 Juiz de Fora 19 207,10
310445 Aricanduva 310445 Aricanduva 32 348,80
310450 Arinos 310450 Arinos 117 1.275,30
310460 Astolfo Dutra 313670 Juiz de Fora 85 926,50
310470 Ataléia 316860 Teófilo Otoni 99 1.079,10
310480 Augusto de Lima 310480 Augusto de Lima 30 327,00
310490 Baependi 310490 Baependi 122 1.329,80
310500 Baldim 310500 Baldim 56 610,40
310510 Bambuí 310510 Bambuí 147 1.602,30
310520 Bandeira 316860 Teófilo Otoni 35 381,50
310530 Bandeira do Sul 310160 Alfenas 34 370,60
310540 Barão de Cocais 310540 Barão de Cocais 180 1.962,00
310550 Barão de Monte Alto 310550 Barão de Monte Alto 38 414,20
310560 Barbacena 310560 Barbacena 831 9.057,90
310570 Barra Longa 315210 Ponte Nova 47 512,30
310590 Barroso 313670 Juiz de Fora 132 1.438,80
310600 Bela Vista de Minas 310600 Bela Vista de Minas 67 730,30
310610 Belmiro Braga 313670 Juiz de Fora 20 218,00
310620 Belo Horizonte 310620 Belo Horizonte 15874 173.026,60
310630 Belo Oriente 310630 Belo Oriente 146 1.591,40
310640 Belo Vale 310640 Belo Vale 50 545,00
310650 Berilo 310650 Berilo 89 970,10
310660 Bertópolis 316860 Teófilo Otoni 30 327,00
310665 Berizal 316800 Taiobeiras 29 316,10
310670 Betim 310670 Betim 2801 30.530,90
310680 Bias Fortes 313670 Juiz de Fora 25 272,50
310690 Bicas 310690 Bicas 76 828,40
310690 Bicas 313670 Juiz de Fora 16 174,40
310700 Biquinhas 310700 Biquinhas 17 185,30
310710 Boa Esperança 310160 Alfenas 255 2.779,50
310720 Bocaina de Minas 310750 Bom Jardim de Minas 33 359,70
310730 Bocaiúva 310730 Bocaiúva 303 3.302,70
310740 Bom Despacho 310740 Bom Despacho 286 3.117,40
310750 Bom Jardim de Minas 313670 Juiz de Fora 44 479,60
310760 Bom Jesus da Penha 310160 Alfenas 25 272,50
310770 Bom Jesus do Amparo 313170 Itabira 36 392,40
310780 Bom Jesus do Galho 312770 Governador Valadares 101 1.100,90
310790 Bom Repouso 315250 Pouso Alegre 71 773,90
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
50
310800 Bom Sucesso 310800 Bom Sucesso 217 2.365,30
310800 Bom Sucesso 313670 Juiz de Fora 14 152,60
310810 Bonfim 310670 Betim 46 501,40
310820 Bonfinópolis de Minas 317040 Unaí 38 414,20
310825 Bonito de Minas 313210 Itacarambi 60 654,00
310830 Borda da Mata 315250 Pouso Alegre 100 1.090,00
310840 Botelhos 310160 Alfenas 99 1.079,10
310850 Botumirim 312670 Francisco Sá 44 479,60
310855 Brasilândia de Minas 314800 Patos de Minas 87 948,30
310860 Brasília de Minas 310860 Brasília de Minas 210 2.289,00
310870 Brás Pires 313670 Juiz de Fora 30 327,00
310880 Braúnas 312770 Governador Valadares 34 370,60
310890 Brasópolis 315250 Pouso Alegre 96 1.046,40
310900 Brumadinho 310900 Brumadinho 220 2.398,00
310910 Bueno Brandão 315250 Pouso Alegre 73 795,70
310920 Buenópolis 312090 Curvelo 64 697,60
310925 Bugre 312770 Governador Valadares 26 283,40
310930 Buritis 310930 Buritis 146 1.591,40
310940 Buritizeiro 310940 Buritizeiro 166 1.809,40
310940 Buritizeiro 314330 Montes Claros 11 119,90
310945 Cabeceira Grande 317040 Unaí 44 479,60
310950 Cabo Verde 310160 Alfenas 41 446,90
310950 Cabo Verde 310950 Cabo Verde 51 555,90
310960 Cachoeira da Prata 310960 Cachoeira da Prata 25 272,50
310970 Cachoeira de Minas 315250 Pouso Alegre 73 795,70
310980 Cachoeira Dourada 317020 Uberlândia 16 174,40
310990 Caetanópolis 316720 Sete Lagoas 65 708,50
311000 Caeté 311000 Caeté 264 2.877,60
311010 Caiana 311010 Caiana 25 272,50
311010 Caiana 313670 Juiz de Fora 5 54,50
311020 Cajuri 315210 Ponte Nova 26 283,40
311030 Caldas 311030 Caldas 94 1.024,60
311040 Camacho 311200 Candeias 21 228,90
311050 Camanducaia 315250 Pouso Alegre 133 1.449,70
311060 Cambuí 315250 Pouso Alegre 170 1.853,00
311070 Cambuquira 310160 Alfenas 84 915,60
311080 Campanário 316860 Teófilo Otoni 24 261,60
311090 Campanha 310160 Alfenas 102 1.111,80
311100 Campestre 310160 Alfenas 137 1.493,30
311110 Campina Verde 317020 Uberlândia 125 1.362,50
311115 Campo Azul 310860 Brasília de Minas 25 272,50
311120 Campo Belo 311120 Campo Belo 347 3.782,30
311130 Campo do Meio 310160 Alfenas 77 839,30
311140 Campo Florido 311140 Campo Florido 46 501,40
311150 Campos Altos 311150 Campos Altos 89 970,10
311160 Campos Gerais 311160 Campos Gerais 181 1.972,90
311170 Canaã 317130 Viçosa 31 337,90
311180 Canápolis 317020 Uberlândia 77 839,30
311190 Cana Verde 311120 Campo Belo 38 414,20
311200 Candeias 311200 Candeias 105 1.144,50
311205 Cantagalo 311205 Cantagalo 26 283,40
311210 Caparaó 313670 Juiz de Fora 32 348,80
311220 Capela Nova 313670 Juiz de Fora 30 327,00
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
51
311230 Capelinha 311230 Capelinha 224 2.441,60
311240 Capetinga 310160 Alfenas 49 534,10
311250 Capim Branco 311250 Capim Branco 60 654,00
311260 Capinópolis 317020 Uberlândia 103 1.122,70
311265 Capitão Andrade 311265 Capitão Andrade 32 348,80
311270 Capitão Enéas 314330 Montes Claros 95 1.035,50
311280 Capitólio 315150 Piumhi 52 566,80
311290 Caputira 311290 Caputira 60 654,00
311300 Caraí 314630 Padre Paraíso 73 795,70
311300 Caraí 316860 Teófilo Otoni 73 795,70
311310 Caranaíba 311830 Conselheiro Lafaiete 23 250,70
311320 Carandaí 311320 Carandaí 151 1.645,90
311330 Carangola 313670 Juiz de Fora 216 2.354,40
311340 Caratinga 312770 Governador Valadares 553 6.027,70
311350 Carbonita 311350 Carbonita 70 763,00
311360 Careaçu 315250 Pouso Alegre 41 446,90
311370 Carlos Chagas 314430 Nanuque 140 1.526,00
311380 Carmésia 312160 Diamantina 17 185,30
311390 Carmo da Cachoeira 310160 Alfenas 79 861,10
311400 Carmo da Mata 314560 Oliveira 74 806,60
311410 Carmo de Minas 315250 Pouso Alegre 93 1.013,70
311420 Carmo do Cajuru 311420 Carmo do Cajuru 130 1.417,00
311430 Carmo do Paranaíba 314800 Patos de Minas 208 2.267,20
311440 Carmo do Rio Claro 311440 Carmo do Rio Claro 132 1.438,80
311450 Carmópolis de Minas 311450 Carmópolis de Minas 106 1.155,40
311455 Carneirinho 317010 Uberaba 60 654,00
311460 Carrancas 310160 Alfenas 26 283,40
311470 Carvalhópolis 310160 Alfenas 21 228,90
311480 Carvalhos 315250 Pouso Alegre 30 327,00
311490 Casa Grande 311490 Casa Grande 14 152,60
311500 Cascalho Rico 317020 Uberlândia 19 207,10
311510 Cássia 310160 Alfenas 114 1.242,60
311520
Conceição da Barra de
Minas 313670 Juiz de Fora 26 283,40
311530 Cataguases 313670 Juiz de Fora 456 4.970,40
311535 Catas Altas 311535 Catas Altas 30 327,00
311540
Catas Altas da
Noruega 311830 Conselheiro Lafaiete 23 250,70
311545 Catuji 316860 Teófilo Otoni 45 490,50
311547 Catuti 313510 Janaúba 35 381,50
311550 Caxambu 315250 Pouso Alegre 141 1.536,90
311560 Cedro do Abaeté 311560 Cedro do Abaeté 8 87,20
311570 Central de Minas 313960 Mantena 45 490,50
311580 Centralina 317020 Uberlândia 69 752,10
311590 Chácara 313670 Juiz de Fora 17 185,30
311600 Chalé 311600 Chalé 36 392,40
311610 Chapada do Norte 314180 Minas Novas 104 1.133,60
311615 Chapada Gaúcha 317040 Unaí 72 784,80
311620 Chiador 313670 Juiz de Fora 19 207,10
311630 Cipotânea 313670 Juiz de Fora 45 490,50
311640 Claraval 310160 Alfenas 28 305,20
311650 Claro dos Poções 311650 Claro dos Poções 55 599,50
311660 Cláudio 311660 Cláudio 167 1.820,30
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
52
311670 Coimbra 313670 Juiz de Fora 47 512,30
311680 Coluna 311680 Coluna 63 686,70
311690 Comendador Gomes 311690 Comendador Gomes 20 218,00
311700 Comercinho 316860 Teófilo Otoni 58 632,20
311710
Conceição da
Aparecida 311710 Conceição da Aparecida 70 763,00
311720 Conceição das Pedras 315250 Pouso Alegre 18 196,20
311730
Conceição das
Alagoas 311730 Conceição das Alagoas 141 1.536,90
311740 Conceição de Ipanema 313940 Manhuaçu 29 316,10
311750
Conceição do Mato
Dentro 312160 Diamantina 121 1.318,90
311760 Conceição do Pará 311760 Conceição do Pará 31 337,90
311770
Conceição do Rio
Verde 315250 Pouso Alegre 86 937,40
311780 Conceição dos Ouros 311780 Conceição dos Ouros 70 763,00
311783 Cônego Marinho 313210 Itacarambi 42 457,80
311787 Confins 317120 Vespasiano 38 414,20
311790 Congonhal 315250 Pouso Alegre 66 719,40
311800 Congonhas 311830 Conselheiro Lafaiete 314 3.422,60
311810 Congonhas do Norte 312160 Diamantina 35 381,50
311820 Conquista 311820 Conquista 46 501,40
311830 Conselheiro Lafaiete 311830 Conselheiro Lafaiete 740 8.066,00
311840 Conselheiro Pena 310110 Aimorés 147 1.602,30
311850 Consolação 315250 Pouso Alegre 11 119,90
311860 Contagem 311860 Contagem 4028 43.905,20
311870 Coqueiral 310160 Alfenas 64 697,60
311880 Coração de Jesus 311880 Coração de Jesus 176 1.918,40
311890 Cordisburgo 316720 Sete Lagoas 62 675,80
311900 Cordislândia 315250 Pouso Alegre 24 261,60
311910 Corinto 311910 Corinto 152 1.656,80
311920 Coroaci 312770 Governador Valadares 73 795,70
311930 Coromandel 317020 Uberlândia 184 2.005,60
311940 Coronel Fabriciano 312770 Governador Valadares 681 7.422,90
311950 Coronel Murta 310340 Araçuaí 62 675,80
311960 Coronel Pacheco 313670 Juiz de Fora 16 174,40
311970
Coronel Xavier
Chaves 311970 Coronel Xavier Chaves 16 174,40
311970
Coronel Xavier
Chaves 313670 Juiz de Fora 5 54,50
311980 Córrego Danta 311980 Córrego Danta 22 239,80
311990 Córrego do Bom Jesus 315250 Pouso Alegre 24 261,60
311995 Córrego Fundo 311995 Córrego Fundo 37 403,30
312000 Córrego Novo 312770 Governador Valadares 20 218,00
312010
Couto de Magalhães
de Minas 312010
Couto de Magalhães de
Minas 29 316,10
312015 Crisólita 316860 Teófilo Otoni 37 403,30
312020 Cristais 312020 Cristais 73 795,70
312030 Cristália 312670 Francisco Sá 39 425,10
312040 Cristiano Otoni 311830 Conselheiro Lafaiete 32 348,80
312050 Cristina 315250 Pouso Alegre 74 806,60
312060 Crucilândia 310670 Betim 30 327,00
312070 Cruzeiro da Fortaleza 314800 Patos de Minas 25 272,50
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
53
312080 Cruzília 315250 Pouso Alegre 99 1.079,10
312083 Cuparaque 312083 Cuparaque 29 316,10
312087 Curral de Dentro 316800 Taiobeiras 48 523,20
312090 Curvelo 312090 Curvelo 485 5.286,50
312100 Datas 312100 Datas 36 392,40
312110 Delfim Moreira 315250 Pouso Alegre 53 577,70
312120 Delfinópolis 310160 Alfenas 46 501,40
312125 Delta 317010 Uberaba 47 512,30
312130 Descoberto 312130 Descoberto 32 348,80
312140 Desterro de Entre Rios 311830 Conselheiro Lafaiete 47 512,30
312150 Desterro do Melo 313670 Juiz de Fora 21 228,90
312160 Diamantina 312160 Diamantina 302 3.291,80
312170 Diogo de Vasconcelos 315210 Ponte Nova 26 283,40
312180 Dionísio 312770 Governador Valadares 69 752,10
312190 Divinésia 313670 Juiz de Fora 22 239,80
312200 Divino 313670 Juiz de Fora 131 1.427,90
312210 Divino das Laranjeiras 316105 São Félix de Minas 32 348,80
312220 Divinolândia de Minas 312220 Divinolândia de Minas 46 501,40
312230 Divinópolis 312230 Divinópolis 1391 15.161,90
312235 Divisa Alegre 316860 Teófilo Otoni 40 436,00
312240 Divisa Nova 312240 Divisa Nova 37 403,30
312245 Divisópolis 316860 Teófilo Otoni 55 599,50
312247 Dom Bosco 317040 Unaí 25 272,50
312250 Dom Cavati 312770 Governador Valadares 37 403,30
312260 Dom Joaquim 312160 Diamantina 30 327,00
312270 Dom Silvério 312270 Dom Silvério 35 381,50
312280 Dom Viçoso 315250 Pouso Alegre 20 218,00
312290 Dona Eusébia 313670 Juiz de Fora 37 403,30
312300 Dores de Campos 312300 Dores de Campos 23 250,70
312300 Dores de Campos 313670 Juiz de Fora 41 446,90
312310 Dores de Guanhães 312160 Diamantina 12 130,80
312310 Dores de Guanhães 312310 Dores de Guanhães 24 261,60
312320 Dores do Indaiá 312320 Dores do Indaiá 93 1.013,70
312330 Dores do Turvo 313670 Juiz de Fora 30 327,00
312340 Doresópolis 315150 Piumhi 10 109,00
312350 Douradoquara 317020 Uberlândia 12 130,80
312352 Durandé 312352 Durandé 47 512,30
312360 Elói Mendes 315250 Pouso Alegre 164 1.787,60
312370 Engenheiro Caldas 312370 Engenheiro Caldas 71 773,90
312380 Engenheiro Navarro 314330 Montes Claros 48 523,20
312385 Entre Folhas 312770 Governador Valadares 32 348,80
312390 Entre Rios de Minas 312390 Entre Rios de Minas 94 1.024,60
312400 Ervália 313670 Juiz de Fora 122 1.329,80
312410 Esmeraldas 312410 Esmeraldas 380 4.142,00
312420 Espera Feliz 312420 Espera Feliz 104 1.133,60
312420 Espera Feliz 313670 Juiz de Fora 36 392,40
312430 Espinosa 312430 Espinosa 211 2.299,90
312440
Espírito Santo do
Dourado 315250 Pouso Alegre 28 305,20
312450 Estiva 315250 Pouso Alegre 74 806,60
312460 Estrela Dalva 313670 Juiz de Fora 16 174,40
312470 Estrela do Indaiá 312470 Estrela do Indaiá 24 261,60
312480 Estrela do Sul 317020 Uberlândia 49 534,10
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
54
312490 Eugenópolis 313670 Juiz de Fora 70 763,00
312500 Ewbank da Câmara 312500 Ewbank da Câmara 19 207,10
312500 Ewbank da Câmara 313670 Juiz de Fora 4 43,60
312510 Extrema 315250 Pouso Alegre 172 1.874,80
312520 Fama 310160 Alfenas 14 152,60
312530 Faria Lemos 313670 Juiz de Fora 24 261,60
312540 Felício dos Santos 312540 Felício dos Santos 37 403,30
312550
São Gonçalo do Rio
Preto 312550
São Gonçalo do Rio
Preto 21 228,90
312560 Felisburgo 316860 Teófilo Otoni 46 501,40
312570 Felixlândia 312090 Curvelo 92 1.002,80
312580 Fernandes Tourinho 312370 Engenheiro Caldas 17 185,30
312590 Ferros 313170 Itabira 76 828,40
312595 Fervedouro 313670 Juiz de Fora 70 763,00
312600 Florestal 310670 Betim 10 109,00
312600 Florestal 313010 Igarapé 30 327,00
312610 Formiga 312610 Formiga 436 4.752,40
312620 Formoso 317040 Unaí 45 490,50
312630 Fortaleza de Minas 310160 Alfenas 25 272,50
312640 Fortuna de Minas 312640 Fortuna de Minas 16 174,40
312650 Francisco Badaró 312650 Francisco Badaró 69 752,10
312660 Francisco Dumont 312660 Francisco Dumont 31 337,90
312670 Francisco Sá 312670 Francisco Sá 168 1.831,20
312675 Franciscópolis 313920 Malacacheta 36 392,40
312680 Frei Gaspar 316860 Teófilo Otoni 44 479,60
312690 Frei Inocêncio 317150 Mathias Lobato 61 664,90
312695 Frei Lagonegro 312695 Frei Lagonegro 22 239,80
312700 Fronteira 312700 Fronteira 98 1.068,20
312705 Fronteira dos Vales 316860 Teófilo Otoni 32 348,80
312707 Fruta de Leite 315700 Salinas 42 457,80
312710 Frutal 312710 Frutal 353 3.847,70
312720 Funilândia 312720 Funilândia 24 261,60
312730 Galiléia 312770 Governador Valadares 50 545,00
312733 Gameleiras 313510 Janaúba 34 370,60
312735 Glaucilândia 314330 Montes Claros 19 207,10
312737 Goiabeira 310110 Aimorés 20 218,00
312738 Goianá 313670 Juiz de Fora 24 261,60
312740 Gonçalves 315250 Pouso Alegre 28 305,20
312750 Gonzaga 312750 Gonzaga 37 403,30
312760 Gouveia 312760 Gouveia 78 850,20
312770 Governador Valadares 312770 Governador Valadares 1708 18.617,20
312780 Grão Mogol 312670 Francisco Sá 98 1.068,20
312790 Grupiara 317020 Uberlândia 9 98,10
312800 Guanhães 312160 Diamantina 198 2.158,20
312810 Guapé 310160 Alfenas 88 959,20
312820 Guaraciaba 315210 Ponte Nova 71 773,90
312825 Guaraciama 310730 Bocaiúva 30 327,00
312830 Guaranésia 312830 Guaranésia 122 1.329,80
312840 Guarani 313670 Juiz de Fora 65 708,50
312850 Guarará 310690 Bicas 10 109,00
312850 Guarará 313670 Juiz de Fora 16 174,40
312860 Guarda-Mor 314800 Patos de Minas 45 490,50
312870 Guaxupé 310160 Alfenas 323 3.520,70
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
55
312880 Guidoval 313670 Juiz de Fora 50 545,00
312890 Guimarânia 312890 Guimarânia 47 512,30
312900 Guiricema 313670 Juiz de Fora 60 654,00
312910 Gurinhatã 317020 Uberlândia 41 446,90
312920 Heliodora 315250 Pouso Alegre 41 446,90
312930 Iapu 312770 Governador Valadares 74 806,60
312940 Ibertioga 312940 Ibertioga 33 359,70
312950 Ibiá 310400 Araxá 75 817,50
312950 Ibiá 317010 Uberaba 75 817,50
312960 Ibiaí 314330 Montes Claros 52 566,80
312965 Ibiracatu 316240 São João da Ponte 38 414,20
312970 Ibiraci 310160 Alfenas 75 817,50
312980 Ibirité 312980 Ibirité 1013 11.041,70
312990 Ibitiúra de Minas 310260 Andradas 22 239,80
313000 Ibituruna 313670 Juiz de Fora 19 207,10
313005 Icaraí de Minas 310860 Brasília de Minas 71 773,90
313010 Igarapé 313010 Igarapé 216 2.354,40
313020 Igaratinga 313020 Igaratinga 59 643,10
313030 Iguatama 312610 Formiga 52 566,80
313040 Ijaci 310160 Alfenas 38 414,20
313050 Ilicínea 310160 Alfenas 77 839,30
313055 Imbé de Minas 312770 Governador Valadares 20 218,00
313055 Imbé de Minas 313055 Imbé de Minas 22 239,80
313060 Inconfidentes 315250 Pouso Alegre 50 545,00
313065 Indaiabira 316800 Taiobeiras 51 555,90
313070 Indianópolis 317020 Uberlândia 44 479,60
313080 Ingaí 310160 Alfenas 16 174,40
313090 Inhapim 313090 Inhapim 163 1.776,70
313100 Inhaúma 313100 Inhaúma 35 381,50
313110 Inimutaba 312090 Curvelo 44 479,60
313115 Ipaba 312770 Governador Valadares 100 1.090,00
313120 Ipanema 313120 Ipanema 100 1.090,00
313120 Ipanema 313940 Manhuaçu 15 163,50
313130 Ipatinga 312770 Governador Valadares 1577 17.189,30
313140 Ipiaçu 317020 Uberlândia 28 305,20
313150 Ipuiúna 315250 Pouso Alegre 62 675,80
313160 Iraí de Minas 317020 Uberlândia 44 479,60
313170 Itabira 313170 Itabira 713 7.771,70
313180 Itabirinha 313960 Mantena 70 763,00
313190 Itabirito 313190 Itabirito 283 3.084,70
313200 Itacambira 314330 Montes Claros 33 359,70
313210 Itacarambi 313210 Itacarambi 119 1.297,10
313220 Itaguara 313220 Itaguara 83 904,70
313230 Itaipé 314630 Padre Paraíso 78 850,20
313240 Itajubá 313240 Itajubá 440 4.796,00
313240 Itajubá 315250 Pouso Alegre 146 1.591,40
313250 Itamarandiba 313250 Itamarandiba 217 2.365,30
313260 Itamarati de Minas 313670 Juiz de Fora 27 294,30
313270 Itambacuri 316860 Teófilo Otoni 152 1.656,80
313280
Itambé do Mato
Dentro 313280 Itambé do Mato Dentro 16 174,40
313290 Itamogi 310160 Alfenas 73 795,70
313300 Itamonte 313300 Itamonte 94 1.024,60
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
56
313310 Itanhandu 313310 Itanhandu 98 1.068,20
313320 Itanhomi 313320 Itanhomi 80 872,00
313330 Itaobim 316860 Teófilo Otoni 141 1.536,90
313340 Itapagipe 313340 Itapagipe 96 1.046,40
313350 Itapecerica 316040 Santo Antônio do Monte 139 1.515,10
313360 Itapeva 313360 Itapeva 53 577,70
313370 Itatiaiuçu 313380 Itaúna 61 664,90
313375 Itaú de Minas 310160 Alfenas 98 1.068,20
313380 Itaúna 313380 Itaúna 555 6.049,50
313390 Itaverava 311830 Conselheiro Lafaiete 37 403,30
313400 Itinga 316860 Teófilo Otoni 98 1.068,20
313410 Itueta 313410 Itueta 38 414,20
313420 Ituiutaba 317020 Uberlândia 626 6.823,40
313430 Itumirim 310160 Alfenas 44 479,60
313440 Iturama 313440 Iturama 215 2.343,50
313450 Itutinga 310160 Alfenas 26 283,40
313460 Jaboticatubas 313460 Jaboticatubas 105 1.144,50
313470 Jacinto 316860 Teófilo Otoni 84 915,60
313480 Jacuí 310160 Alfenas 49 534,10
313490 Jacutinga 315250 Pouso Alegre 139 1.515,10
313500 Jaguaraçu 312770 Governador Valadares 18 196,20
313505 Jaíba 313505 Jaíba 207 2.256,30
313507 Jampruca 317150 Mathias Lobato 32 348,80
313510 Janaúba 313510 Janaúba 443 4.828,70
313520 Januária 313520 Januária 438 4.774,20
313530 Japaraíba 316040 Santo Antônio do Monte 24 261,60
313535 Japonvar 310860 Brasília de Minas 56 610,40
313540 Jeceaba 313540 Jeceaba 39 425,10
313545 Jenipapo de Minas 313545 Jenipapo de Minas 48 523,20
313550 Jequeri 315210 Ponte Nova 86 937,40
313560 Jequitaí 311880 Coração de Jesus 54 588,60
313570 Jequitibá 313570 Jequitibá 36 392,40
313580 Jequitinhonha 316860 Teófilo Otoni 162 1.765,80
313590 Jesuânia 315250 Pouso Alegre 32 348,80
313600 Joaíma 316860 Teófilo Otoni 100 1.090,00
313610 Joanésia 312770 Governador Valadares 36 392,40
313620 João Monlevade 313620 João Monlevade 486 5.297,40
313630 João Pinheiro 314800 Patos de Minas 292 3.182,80
313640 Joaquim Felício 310730 Bocaiúva 26 283,40
313650 Jordânia 316860 Teófilo Otoni 73 795,70
313652
José Gonçalves de
Minas 316970 Turmalina 30 327,00
313655 José Raydan 312770 Governador Valadares 28 305,20
313657 Josenópolis 312670 Francisco Sá 29 316,10
313660 Nova União 313660 Nova União 36 392,40
313665 Juatuba 313665 Juatuba 135 1.471,50
313670 Juiz de Fora 313670 Juiz de Fora 3396 37.016,40
313680 Juramento 314330 Montes Claros 26 283,40
313690 Juruaia 310160 Alfenas 57 621,30
313695 Juvenília 313520 Januária 41 446,90
313700 Ladainha 316860 Teófilo Otoni 111 1.209,90
313710 Lagamar 314800 Patos de Minas 52 566,80
313720 Lagoa da Prata 313720 Lagoa da Prata 302 3.291,80
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
57
313730 Lagoa dos Patos 311880 Coração de Jesus 29 316,10
313740 Lagoa Dourada 313670 Juiz de Fora 51 555,90
313740 Lagoa Dourada 313740 Lagoa Dourada 29 316,10
313750 Lagoa Formosa 314800 Patos de Minas 111 1.209,90
313753 Lagoa Grande 314800 Patos de Minas 60 654,00
313760 Lagoa Santa 313760 Lagoa Santa 309 3.368,10
313770 Lajinha 313770 Lajinha 117 1.275,30
313780 Lambari 313780 Lambari 125 1.362,50
313790 Lamim 311830 Conselheiro Lafaiete 23 250,70
313800 Laranjal 313670 Juiz de Fora 44 479,60
313810 Lassance 313810 Lassance 44 479,60
313820 Lavras 310160 Alfenas 596 6.496,40
313830 Leandro Ferreira 314710 Pará de Minas 19 207,10
313835 Leme do Prado 313835 Leme do Prado 33 359,70
313840 Leopoldina 313670 Juiz de Fora 335 3.651,50
313850 Liberdade 313850 Liberdade 35 381,50
313860 Lima Duarte 313670 Juiz de Fora 24 261,60
313860 Lima Duarte 313860 Lima Duarte 83 904,70
313862 Limeira do Oeste 317010 Uberaba 45 490,50
313865 Lontra 310860 Brasília de Minas 55 599,50
313867 Luisburgo 313940 Manhuaçu 43 468,70
313868 Luislândia 310860 Brasília de Minas 44 479,60
313870 Luminárias 310160 Alfenas 35 381,50
313880 Luz 313880 Luz 115 1.253,50
313890 Machacalis 313890 Machacalis 47 512,30
313900 Machado 313900 Machado 255 2.779,50
313910
Madre de Deus de
Minas 313670 Juiz de Fora 33 359,70
313920 Malacacheta 313920 Malacacheta 119 1.297,10
313925 Mamonas 313510 Janaúba 43 468,70
313930 Manga 313930 Manga 140 1.526,00
313940 Manhuaçu 313940 Manhuaçu 507 5.526,30
313950 Manhumirim 313950 Manhumirim 137 1.493,30
313960 Mantena 313960 Mantena 179 1.951,10
313970 Maravilhas 313970 Maravilhas 47 512,30
313980 Mar de Espanha 313670 Juiz de Fora 30 327,00
313980 Mar de Espanha 313980 Mar de Espanha 46 501,40
313990 Maria da Fé 315250 Pouso Alegre 95 1.035,50
314000 Mariana 314000 Mariana 352 3.836,80
314010 Marilac 317150 Mathias Lobato 28 305,20
314015 Mário Campos 310670 Betim 78 850,20
314020 Maripá de Minas 310690 Bicas 3 32,70
314020 Maripá de Minas 313670 Juiz de Fora 16 174,40
314030 Marliéria 312770 Governador Valadares 24 261,60
314040 Marmelópolis 315250 Pouso Alegre 20 218,00
314050 Martinho Campos 314050 Martinho Campos 82 893,80
314053 Martins Soares 313940 Manhuaçu 44 479,60
314055 Mata Verde 316860 Teófilo Otoni 51 555,90
314060 Materlândia 312160 Diamantina 30 327,00
314070 Mateus Leme 310670 Betim 173 1.885,70
314080 Matias Barbosa 314080 Matias Barbosa 89 970,10
314085 Matias Cardoso 314085 Matias Cardoso 71 773,90
314090 Matipó 314090 Matipó 110 1.199,00
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
58
314100 Mato Verde 313510 Janaúba 45 490,50
314100 Mato Verde 314290 Monte Azul 20 218,00
314100 Mato Verde 315220 Porteirinha 20 218,00
314110 Matozinhos 314110 Matozinhos 227 2.474,30
314120 Matutina 314800 Patos de Minas 24 261,60
314130 Medeiros 314130 Medeiros 21 228,90
314140 Medina 316860 Teófilo Otoni 139 1.515,10
314150 Mendes Pimentel 313960 Mantena 44 479,60
314160 Mercês 313670 Juiz de Fora 71 773,90
314170 Mesquita 312770 Governador Valadares 44 479,60
314180 Minas Novas 314180 Minas Novas 206 2.245,40
314190 Minduri 315250 Pouso Alegre 23 250,70
314200 Mirabela 310860 Brasília de Minas 86 937,40
314210 Miradouro 313670 Juiz de Fora 69 752,10
314220 Miraí 313670 Juiz de Fora 87 948,30
314225 Miravânia 313930 Manga 31 337,90
314230 Moeda 314230 Moeda 30 327,00
314240 Moema 314240 Moema 47 512,30
314250 Monjolos 314250 Monjolos 15 163,50
314260 Monsenhor Paulo 314260 Monsenhor Paulo 50 545,00
314270 Montalvânia 313930 Manga 105 1.144,50
314280
Monte Alegre de
Minas 317020 Uberlândia 124 1.351,60
314290 Monte Azul 314290 Monte Azul 150 1.635,00
314300 Monte Belo 310160 Alfenas 84 915,60
314310 Monte Carmelo 314310 Monte Carmelo 200 2.180,00
314310 Monte Carmelo 317020 Uberlândia 99 1.079,10
314315 Monte Formoso 316860 Teófilo Otoni 31 337,90
314320 Monte Santo de Minas 310160 Alfenas 135 1.471,50
314330 Montes Claros 314330 Montes Claros 2337 25.473,30
314340 Monte Sião 315250 Pouso Alegre 131 1.427,90
314345 Montezuma 316800 Taiobeiras 50 545,00
314350
Morada Nova de
Minas 314350 Morada Nova de Minas 57 621,30
314360 Morro da Garça 314360 Morro da Garça 19 207,10
314370 Morro do Pilar 313170 Itabira 23 250,70
314380 Munhoz 315250 Pouso Alegre 43 468,70
314390 Muriaé 313670 Juiz de Fora 646 7.041,40
314400 Mutum 314400 Mutum 176 1.918,40
314410 Muzambinho 310160 Alfenas 134 1.460,60
314420 Nacip Raydan 314420 Nacip Raydan 19 207,10
314430 Nanuque 314430 Nanuque 269 2.932,10
314435 Naque 312770 Governador Valadares 40 436,00
314437 Natalândia 317040 Unaí 21 228,90
314440 Natércia 315250 Pouso Alegre 30 327,00
314450 Nazareno 313670 Juiz de Fora 12 130,80
314450 Nazareno 314450 Nazareno 41 446,90
314460 Nepomuceno 314460 Nepomuceno 164 1.787,60
314465 Ninheira 316800 Taiobeiras 71 773,90
314467 Nova Belém 313960 Mantena 23 250,70
314470 Nova Era 314470 Nova Era 121 1.318,90
314480 Nova Lima 314480 Nova Lima 492 5.362,80
314490 Nova Módica 316860 Teófilo Otoni 25 272,50
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
59
314500 Nova Ponte 314500 Nova Ponte 81 882,90
314505 Nova Porteirinha 313510 Janaúba 50 545,00
314510 Nova Resende 310160 Alfenas 95 1.035,50
314520 Nova Serrana 314520 Nova Serrana 425 4.632,50
314530 Novo Cruzeiro 316860 Teófilo Otoni 204 2.223,60
314535
Novo Oriente de
Minas 316860 Teófilo Otoni 70 763,00
314537 Novorizonte 315700 Salinas 32 348,80
314540 Olaria 313670 Juiz de Fora 8 87,20
314540 Olaria 313860 Lima Duarte 8 87,20
314545 Olhos-d'Água 314330 Montes Claros 33 359,70
314550 Olímpio Noronha 315250 Pouso Alegre 17 185,30
314560 Oliveira 314560 Oliveira 254 2.768,60
314570 Oliveira Fortes 310330 Aracitaba 13 141,70
314580 Onça de Pitangui 314580 Onça de Pitangui 20 218,00
314585 Oratórios 314585 Oratórios 29 316,10
314587 Orizânia 313670 Juiz de Fora 47 512,30
314590 Ouro Branco 314590 Ouro Branco 229 2.496,10
314600 Ouro Fino 315250 Pouso Alegre 212 2.310,80
314610 Ouro Preto 314610 Ouro Preto 452 4.926,80
314620 Ouro Verde de Minas 316860 Teófilo Otoni 47 512,30
314625 Padre Carvalho 315700 Salinas 40 436,00
314630 Padre Paraíso 314630 Padre Paraíso 122 1.329,80
314640 Paineiras 316720 Sete Lagoas 30 327,00
314650 Pains 312610 Formiga 56 610,40
314655 Pai Pedro 313510 Janaúba 40 436,00
314660 Paiva 313670 Juiz de Fora 11 119,90
314670 Palma 313670 Juiz de Fora 41 446,90
314675 Palmópolis 316860 Teófilo Otoni 47 512,30
314690 Papagaios 316720 Sete Lagoas 98 1.068,20
314700 Paracatu 317040 Unaí 540 5.886,00
314710 Pará de Minas 314710 Pará de Minas 544 5.929,60
314720 Paraguaçu 310160 Alfenas 133 1.449,70
314730 Paraisópolis 314730 Paraisópolis 61 664,90
314730 Paraisópolis 315250 Pouso Alegre 61 664,90
314740 Paraopeba 314740 Paraopeba 151 1.645,90
314750 Passabém 314750 Passabém 12 130,80
314760 Passa Quatro 315250 Pouso Alegre 103 1.122,70
314770 Passa Tempo 311450 Carmópolis de Minas 58 632,20
314780 Passa-Vinte 313670 Juiz de Fora 10 109,00
314780 Passa-Vinte 314780 Passa-Vinte 4 43,60
314790 Passos 310160 Alfenas 696 7.586,40
314795 Patis 316240 São João da Ponte 35 381,50
314800 Patos de Minas 314800 Patos de Minas 904 9.853,60
314810 Patrocínio 317020 Uberlândia 557 6.071,30
314820 Patrocínio do Muriaé 313670 Juiz de Fora 35 381,50
314830 Paula Cândido 315210 Ponte Nova 62 675,80
314840 Paulistas 312770 Governador Valadares 16 174,40
314840 Paulistas 316280 São João Evangelista 16 174,40
314850 Pavão 310090 Águas Formosas 60 654,00
314860 Peçanha 314860 Peçanha 115 1.253,50
314870 Pedra Azul 316860 Teófilo Otoni 168 1.831,20
314875 Pedra Bonita 313670 Juiz de Fora 45 490,50
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
60
314880 Pedra do Anta 317130 Viçosa 24 261,60
314890 Pedra do Indaiá 314890 Pedra do Indaiá 26 283,40
314900 Pedra Dourada 313670 Juiz de Fora 14 152,60
314910 Pedralva 314910 Pedralva 52 566,80
314910 Pedralva 315250 Pouso Alegre 23 250,70
314915
Pedras de Maria da
Cruz 314915 Pedras de Maria da Cruz 76 828,40
314920 Pedrinópolis 314920 Pedrinópolis 23 250,70
314930 Pedro Leopoldo 314930 Pedro Leopoldo 383 4.174,70
314940 Pedro Teixeira 313670 Juiz de Fora 11 119,90
314950 Pequeri 313670 Juiz de Fora 12 130,80
314950 Pequeri 314950 Pequeri 8 87,20
314960 Pequi 316720 Sete Lagoas 28 305,20
314970 Perdigão 314970 Perdigão 51 555,90
314980 Perdizes 314980 Perdizes 95 1.035,50
314990 Perdões 310160 Alfenas 132 1.438,80
314995 Periquito 312770 Governador Valadares 48 523,20
315000 Pescador 316860 Teófilo Otoni 27 294,30
315010 Piau 313670 Juiz de Fora 15 163,50
315010 Piau 315010 Piau 4 43,60
315015 Piedade de Caratinga 311340 Caratinga 45 490,50
315020
Piedade de Ponte
Nova 315210 Ponte Nova 27 294,30
315030
Piedade do Rio
Grande 313670 Juiz de Fora 10 109,00
315030
Piedade do Rio
Grande 315030 Piedade do Rio Grande 21 228,90
315040 Piedade dos Gerais 310670 Betim 30 327,00
315050 Pimenta 315050 Pimenta 56 610,40
315053 Pingo-d'Água 312770 Governador Valadares 27 294,30
315057 Pintópolis 316110 São Francisco 53 577,70
315060 Piracema 315060 Piracema 45 490,50
315070 Pirajuba 317010 Uberaba 25 272,50
315080 Piranga 311830 Conselheiro Lafaiete 115 1.253,50
315090 Piranguçu 315250 Pouso Alegre 34 370,60
315100 Piranguinho 315250 Pouso Alegre 54 588,60
315110 Pirapetinga 313670 Juiz de Fora 69 752,10
315120 Pirapora 314330 Montes Claros 10 109,00
315120 Pirapora 315120 Pirapora 338 3.684,20
315130 Piraúba 313670 Juiz de Fora 72 784,80
315140 Pitangui 315140 Pitangui 168 1.831,20
315150 Piumhi 310160 Alfenas 57 621,30
315150 Piumhi 315150 Piumhi 154 1.678,60
315160 Planura 317010 Uberaba 71 773,90
315170 Poço Fundo 315170 Poço Fundo 103 1.122,70
315180 Poços de Caldas 315180 Poços de Caldas 980 10.682,00
315190 Pocrane 313940 Manhuaçu 59 643,10
315200 Pompéu 315200 Pompéu 192 2.092,80
315210 Ponte Nova 315210 Ponte Nova 376 4.098,40
315213 Ponto Chique 315120 Pirapora 27 294,30
315217 Ponto dos Volantes 316860 Teófilo Otoni 74 806,60
315220 Porteirinha 315220 Porteirinha 247 2.692,30
315230 Porto Firme 315210 Ponte Nova 71 773,90
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
61
315240 Poté 316860 Teófilo Otoni 99 1.079,10
315250 Pouso Alegre 315250 Pouso Alegre 823 8.970,70
315260 Pouso Alto 315250 Pouso Alegre 43 468,70
315270 Prados 313670 Juiz de Fora 56 610,40
315280 Prata 317020 Uberlândia 173 1.885,70
315290 Pratápolis 310160 Alfenas 58 632,20
315300 Pratinha 315300 Pratinha 22 239,80
315310 Presidente Bernardes 313670 Juiz de Fora 37 403,30
315320 Presidente Juscelino 312090 Curvelo 28 305,20
315330 Presidente Kubitschek 312160 Diamantina 20 218,00
315340 Presidente Olegário 315340 Presidente Olegário 123 1.340,70
315350 Alto Jequitibá 313940 Manhuaçu 3 32,70
315350 Alto Jequitibá 315350 Alto Jequitibá 51 555,90
315360 Prudente de Morais 316720 Sete Lagoas 61 664,90
315370 Quartel Geral 310740 Bom Despacho 21 228,90
315380 Queluzito 311830 Conselheiro Lafaiete 12 130,80
315390 Raposos 315390 Raposos 100 1.090,00
315400 Raul Soares 315210 Ponte Nova 160 1.744,00
315410 Recreio 313670 Juiz de Fora 69 752,10
315415 Reduto 313940 Manhuaçu 44 479,60
315420 Resende Costa 313670 Juiz de Fora 71 773,90
315430 Resplendor 315430 Resplendor 114 1.242,60
315440 Ressaquinha 313670 Juiz de Fora 30 327,00
315445 Riachinho 317040 Unaí 55 599,50
315450 Riacho dos Machados 313510 Janaúba 64 697,60
315460 Ribeirão das Neves 315460 Ribeirão das Neves 2219 24.187,10
315470 Ribeirão Vermelho 310160 Alfenas 25 272,50
315480 Rio Acima 315480 Rio Acima 57 621,30
315490 Rio Casca 315490 Rio Casca 96 1.046,40
315500 Rio Doce 315500 Rio Doce 17 185,30
315510 Rio do Prado 316860 Teófilo Otoni 29 316,10
315520 Rio Espera 311830 Conselheiro Lafaiete 45 490,50
315530 Rio Manso 315530 Rio Manso 33 359,70
315540 Rio Novo 313670 Juiz de Fora 61 664,90
315550 Rio Paranaíba 314800 Patos de Minas 72 784,80
315560 Rio Pardo de Minas 315560 Rio Pardo de Minas 194 2.114,60
315570 Rio Piracicaba 315570 Rio Piracicaba 96 1.046,40
315580 Rio Pomba 313670 Juiz de Fora 112 1.220,80
315590 Rio Preto 313670 Juiz de Fora 36 392,40
315600 Rio Vermelho 312160 Diamantina 100 1.090,00
315610 Ritápolis 313670 Juiz de Fora 33 359,70
315620 Rochedo de Minas 316290 São João Nepomuceno 13 141,70
315630 Rodeiro 313670 Juiz de Fora 43 468,70
315640 Romaria 317020 Uberlândia 23 250,70
315645 Rosário da Limeira 313670 Juiz de Fora 27 294,30
315650 Rubelita 316800 Taiobeiras 55 599,50
315660 Rubim 316860 Teófilo Otoni 65 708,50
315670 Sabará 315670 Sabará 818 8.916,20
315680 Sabinópolis 312160 Diamantina 107 1.166,30
315690 Sacramento 315690 Sacramento 150 1.635,00
315700 Salinas 315700 Salinas 252 2.746,80
315710 Salto da Divisa 316860 Teófilo Otoni 47 512,30
315720 Santa Bárbara 315720 Santa Bárbara 178 1.940,20
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
62
315725
Santa Bárbara do
Leste 312770 Governador Valadares 51 555,90
315727
Santa Bárbara do
Monte Verde 313670 Juiz de Fora 19 207,10
315730
Santa Bárbara do
Tugúrio 313670 Juiz de Fora 29 316,10
315733 Santa Cruz de Minas 313670 Juiz de Fora 50 545,00
315737 Santa Cruz de Salinas 315700 Salinas 34 370,60
315740
Santa Cruz do
Escalvado 315210 Ponte Nova 34 370,60
315750
Santa Efigênia de
Minas 312770 Governador Valadares 29 316,10
315760 Santa Fé de Minas 314330 Montes Claros 26 283,40
315765
Santa Helena de
Minas 313890 Machacalis 40 436,00
315770 Santa Juliana 315770 Santa Juliana 74 806,60
315780 Santa Luzia 315780 Santa Luzia 1484 16.175,60
315790 Santa Margarida 315790 Santa Margarida 96 1.046,40
315800 Santa Maria de Itabira 313170 Itabira 71 773,90
315810 Santa Maria do Salto 316860 Teófilo Otoni 39 425,10
315820 Santa Maria do Suaçuí 315820 Santa Maria do Suaçuí 97 1.057,30
315830 Santana da Vargem 310160 Alfenas 48 523,20
315840 Santana de Cataguases 313670 Juiz de Fora 24 261,60
315850 Santana de Pirapama 315850 Santana de Pirapama 58 632,20
315860 Santana do Deserto 313670 Juiz de Fora 25 272,50
315870 Santana do Garambéu 313670 Juiz de Fora 14 152,60
315880 Santana do Jacaré 311120 Campo Belo 30 327,00
315890 Santana do Manhuaçu 313940 Manhuaçu 55 599,50
315895 Santana do Paraíso 312770 Governador Valadares 157 1.711,30
315900 Santana do Riacho 317120 Vespasiano 28 305,20
315910 Santana dos Montes 311830 Conselheiro Lafaiete 26 283,40
315920 Santa Rita de Caldas 315180 Poços de Caldas 61 664,90
315930
Santa Rita de
Jacutinga 313670 Juiz de Fora 6 65,40
315930
Santa Rita de
Jacutinga 315930 Santa Rita de Jacutinga 31 337,90
315935 Santa Rita de Minas 312770 Governador Valadares 39 425,10
315940 Santa Rita de Ibitipoca 313670 Juiz de Fora 24 261,60
315950 Santa Rita do Itueto 310110 Aimorés 37 403,30
315960 Santa Rita do Sapucaí 315250 Pouso Alegre 62 675,80
315960 Santa Rita do Sapucaí 315960 Santa Rita do Sapucaí 171 1.863,90
315970 Santa Rosa da Serra 314800 Patos de Minas 22 239,80
315980 Santa Vitória 317020 Uberlândia 103 1.122,70
315990
Santo Antônio do
Amparo 315990
Santo Antônio do
Amparo 117 1.275,30
316000
Santo Antônio do
Aventureiro 313670 Juiz de Fora 23 250,70
316010
Santo Antônio do
Grama 315210 Ponte Nova 28 305,20
316020
Santo Antônio do
Itambé 316710 Serro 30 327,00
316030
Santo Antônio do
Jacinto 316860 Teófilo Otoni 75 817,50
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
63
316040
Santo Antônio do
Monte 316040 Santo Antônio do Monte 167 1.820,30
316045
Santo Antônio do
Retiro 316800 Taiobeiras 47 512,30
316050
Santo Antônio do Rio
Abaixo 316050
Santo Antônio do Rio
Abaixo 11 119,90
316060 Santo Hipólito 312090 Curvelo 23 250,70
316070 Santos Dumont 310330 Aracitaba 308 3.357,20
316070 Santos Dumont 313670 Juiz de Fora 308 3.357,20
316080 São Bento Abade 310160 Alfenas 29 316,10
316090 São Brás do Suaçuí 311830 Conselheiro Lafaiete 23 250,70
316095
São Domingos das
Dores 312770 Governador Valadares 34 370,60
316100
São Domingos do
Prata 316100 São Domingos do Prata 117 1.275,30
316105 São Félix de Minas 313960 Mantena 11 119,90
316105 São Félix de Minas 316105 São Félix de Minas 11 119,90
316110 São Francisco 316110 São Francisco 358 3.902,20
316120
São Francisco de
Paula 316120 São Francisco de Paula 43 468,70
316130 São Francisco de Sales 316130 São Francisco de Sales 34 370,60
316140
São Francisco do
Glória 313670 Juiz de Fora 36 392,40
316150 São Geraldo 313670 Juiz de Fora 63 686,70
316160
São Geraldo da
Piedade 312770 Governador Valadares 31 337,90
316165 São Geraldo do Baixio 312770 Governador Valadares 22 239,80
316170
São Gonçalo do
Abaeté 316170 São Gonçalo do Abaeté 43 468,70
316180 São Gonçalo do Pará 316180 São Gonçalo do Pará 72 784,80
316190
São Gonçalo do Rio
Abaixo 316190
São Gonçalo do Rio
Abaixo 63 686,70
316200
São Gonçalo do
Sapucaí 315250 Pouso Alegre 154 1.678,60
316210 São Gotardo 314800 Patos de Minas 51 555,90
316210 São Gotardo 316210 São Gotardo 159 1.733,10
316220
São João Batista do
Glória 310160 Alfenas 47 512,30
316225 São João da Lagoa 311880 Coração de Jesus 31 337,90
316230 São João da Mata 315250 Pouso Alegre 19 207,10
316240 São João da Ponte 316240 São João da Ponte 175 1.907,50
316245 São João das Missões 313930 Manga 73 795,70
316250 São João del Rei 313670 Juiz de Fora 18 196,20
316250 São João del Rei 316250 São João del Rei 536 5.842,40
316255
São João do
Manhuaçu 314400 Mutum 64 697,60
316257
São João do
Manteninha 313960 Mantena 32 348,80
316260 São João do Oriente 312770 Governador Valadares 54 588,60
316265 São João do Pacuí 311880 Coração de Jesus 27 294,30
316270 São João do Paraíso 316270 São João do Paraíso 148 1.613,20
316280 São João Evangelista 316280 São João Evangelista 105 1.144,50
316290 São João Nepomuceno 313670 Juiz de Fora 24 261,60
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
64
316290 São João Nepomuceno 316290 São João Nepomuceno 145 1.580,50
316292 São Joaquim de Bicas 316292 São Joaquim de Bicas 153 1.667,70
316294 São José da Barra 310160 Alfenas 47 512,30
316295 São José da Lapa 316295 São José da Lapa 124 1.351,60
316300 São José da Safira 312770 Governador Valadares 26 283,40
316310 São José da Varginha 314710 Pará de Minas 25 272,50
316320 São José do Alegre 315250 Pouso Alegre 26 283,40
316330 São José do Divino 316860 Teófilo Otoni 25 272,50
316340 São José do Goiabal 316340 São José do Goiabal 37 403,30
316350 São José do Jacuri 312770 Governador Valadares 48 523,20
316360
São José do
Mantimento 313940 Manhuaçu 16 174,40
316370 São Lourenço 315250 Pouso Alegre 275 2.997,50
316380 São Miguel do Anta 315210 Ponte Nova 47 512,30
316390 São Pedro da União 316390 São Pedro da União 34 370,60
316400 São Pedro dos Ferros 315210 Ponte Nova 60 654,00
316410 São Pedro do Suaçuí 312770 Governador Valadares 39 425,10
316420 São Romão 316420 São Romão 63 686,70
316430 São Roque de Minas 310160 Alfenas 10 109,00
316430 São Roque de Minas 315150 Piumhi 10 109,00
316430 São Roque de Minas 316430 São Roque de Minas 20 218,00
316440
São Sebastião da Bela
Vista 315250 Pouso Alegre 33 359,70
316443
São Sebastião da
Vargem Alegre 313670 Juiz de Fora 18 196,20
316447 São Sebastião do Anta 311340 Caratinga 36 392,40
316450
São Sebastião do
Maranhão 312770 Governador Valadares 79 861,10
316460
São Sebastião do
Oeste 316460 São Sebastião do Oeste 36 392,40
316470
São Sebastião do
Paraíso 310160 Alfenas 420 4.578,00
316480
São Sebastião do Rio
Preto 316480
São Sebastião do Rio
Preto 11 119,90
316490
São Sebastião do Rio
Verde 315250 Pouso Alegre 14 152,60
316500 São Tiago 313670 Juiz de Fora 70 763,00
316510 São Tomás de Aquino 310160 Alfenas 47 512,30
316520 São Thomé das Letras 316520 São Thomé das Letras 46 501,40
316530 São Vicente de Minas 313670 Juiz de Fora 43 468,70
316540 Sapucaí-Mirim 316540 Sapucaí-Mirim 39 425,10
316550 Sardoá 312770 Governador Valadares 12 130,80
316550 Sardoá 316550 Sardoá 22 239,80
316553 Sarzedo 313010 Igarapé 162 1.765,80
316555 Setubinha 316860 Teófilo Otoni 74 806,60
316556 Sem-Peixe 315210 Ponte Nova 19 207,10
316557 Senador Amaral 315250 Pouso Alegre 33 359,70
316560 Senador Cortes 316560 Senador Cortes 13 141,70
316570 Senador Firmino 313670 Juiz de Fora 48 523,20
316580 Senador José Bento 315250 Pouso Alegre 12 130,80
316590
Senador Modestino
Gonçalves 312160 Diamantina 34 370,60
316600 Senhora de Oliveira 316600 Senhora de Oliveira 38 414,20
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
65
316610 Senhora do Porto 312160 Diamantina 23 250,70
316620 Senhora dos Remédios 313670 Juiz de Fora 69 752,10
316630 Sericita 316630 Sericita 49 534,10
316640 Seritinga 315250 Pouso Alegre 12 130,80
316650 Serra Azul de Minas 312160 Diamantina 28 305,20
316660 Serra da Saudade 310740 Bom Despacho 6 65,40
316670 Serra dos Aimorés 314430 Nanuque 57 621,30
316680 Serra do Salitre 314800 Patos de Minas 40 436,00
316680 Serra do Salitre 316680 Serra do Salitre 30 327,00
316690 Serrania 310160 Alfenas 50 545,00
316695 Serranópolis de Minas 313510 Janaúba 30 327,00
316700 Serranos 315250 Pouso Alegre 14 152,60
316710 Serro 316710 Serro 141 1.536,90
316720 Sete Lagoas 316720 Sete Lagoas 1448 15.783,20
316730 Silveirânia 313670 Juiz de Fora 14 152,60
316740 Silvianópolis 315250 Pouso Alegre 42 457,80
316750 Simão Pereira 313670 Juiz de Fora 16 174,40
316760 Simonésia 313940 Manhuaçu 117 1.275,30
316770 Sobrália 316770 Sobrália 41 446,90
316780 Soledade de Minas 315250 Pouso Alegre 38 414,20
316790 Tabuleiro 313670 Juiz de Fora 26 283,40
316800 Taiobeiras 316800 Taiobeiras 203 2.212,70
316805 Taparuba 313940 Manhuaçu 21 228,90
316810 Tapira 317010 Uberaba 24 261,60
316820 Tapiraí 316820 Tapiraí 12 130,80
316830 Taquaraçu de Minas 316830 Taquaraçu de Minas 25 272,50
316840 Tarumirim 316840 Tarumirim 95 1.035,50
316850 Teixeiras 317130 Viçosa 79 861,10
316860 Teófilo Otoni 316860 Teófilo Otoni 852 9.286,80
316870 Timóteo 316870 Timóteo 517 5.635,30
316880 Tiradentes 313670 Juiz de Fora 46 501,40
316890 Tiros 314800 Patos de Minas 51 555,90
316900 Tocantins 313670 Juiz de Fora 106 1.155,40
316905 Tocos do Moji 315250 Pouso Alegre 26 283,40
316910 Toledo 315250 Pouso Alegre 40 436,00
316920 Tombos 313670 Juiz de Fora 60 654,00
316930 Três Corações 316930 Três Corações 488 5.319,20
316935 Três Marias 312090 Curvelo 180 1.962,00
316940 Três Pontas 310160 Alfenas 353 3.847,70
316950 Tumiritinga 311265 Capitão Andrade 41 446,90
316960 Tupaciguara 316960 Tupaciguara 41 446,90
316960 Tupaciguara 317020 Uberlândia 115 1.253,50
316970 Turmalina 316970 Turmalina 117 1.275,30
316980 Turvolândia 315250 Pouso Alegre 31 337,90
316990 Ubá 313670 Juiz de Fora 642 6.997,80
317000 Ubaí 317000 Ubaí 81 882,90
317005 Ubaporanga 317005 Ubaporanga 81 882,90
317010 Uberaba 317010 Uberaba 1910 20.819,00
317020 Uberlândia 317020 Uberlândia 4064 44.297,60
317030 Umburatiba 316860 Teófilo Otoni 18 196,20
317040 Unaí 317040 Unaí 506 5.515,40
317043 União de Minas 317010 Uberaba 30 327,00
317047 Uruana de Minas 317040 Unaí 18 196,20
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
66
317050 Urucânia 315210 Ponte Nova 69 752,10
317052 Urucuia 316110 São Francisco 78 850,20
317057 Vargem Alegre 311340 Caratinga 42 457,80
317057 Vargem Alegre 312770 Governador Valadares 3 32,70
317060 Vargem Bonita 310160 Alfenas 4 43,60
317060 Vargem Bonita 315150 Piumhi 10 109,00
317065
Vargem Grande do
Rio Pardo 316800 Taiobeiras 31 337,90
317070 Varginha 315250 Pouso Alegre 789 8.600,10
317075 Varjão de Minas 317075 Varjão de Minas 42 457,80
317080 Várzea da Palma 314330 Montes Claros 24 261,60
317080 Várzea da Palma 317080 Várzea da Palma 210 2.289,00
317090 Varzelândia 316240 São João da Ponte 130 1.417,00
317100 Vazante 314800 Patos de Minas 131 1.427,90
317103 Verdelândia 317103 Verdelândia 55 599,50
317107 Veredinha 316970 Turmalina 39 425,10
317110 Veríssimo 317110 Veríssimo 25 272,50
317115 Vermelho Novo 317115 Vermelho Novo 30 327,00
317120 Vespasiano 317120 Vespasiano 651 7.095,90
317130 Viçosa 315210 Ponte Nova 479 5.221,10
317130 Viçosa 317130 Viçosa 479 5.221,10
317140 Vieiras 313670 Juiz de Fora 25 272,50
317150 Mathias Lobato 317150 Mathias Lobato 23 250,70
317160 Virgem da Lapa 317160 Virgem da Lapa 95 1.035,50
317170 Virgínia 315250 Pouso Alegre 56 610,40
317180 Virginópolis 312160 Diamantina 74 806,60
317190 Virgolândia 317190 Virgolândia 39 425,10
317200
Visconde do Rio
Branco 313670 Juiz de Fora 240 2.616,00
317210 Volta Grande 313670 Juiz de Fora 35 381,50
317220 Wenceslau Braz 315250 Pouso Alegre 16 174,40
TOTAL 130324 1.420.531,60
ANEXO V-B- Avaliação Audiológica Básica Procedimento: FOG 1001803
Tabela 9- Programação na PPI-MG da FOG 1001803- Avaliação Audiológica Básica (audiometria
tonal limiar, logoaudiometria e imitanciometria).
IBGE
Origem Descrição Origem IBGE
Atendimento Atendimento Quantidade Valor Federal (R$)
310010 Abadia dos Dourados 314810 Patrocínio 10
702,50
310020 Abaeté 316720 Sete Lagoas 35 2.458,75
310030 Abre Campo 315210 Ponte Nova 22 1.545,50
310040 Acaiaca 315210 Ponte Nova 6
421,50
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
67
310050 Açucena 312770 Governador Valadares 14
983,50
310060 Água Boa 312770 Governador Valadares 20 1.405,00
310070 Água Comprida 317010 Uberaba 3
210,75
310080 Aguanil 312610 Formiga 7
491,75
310090 Águas Formosas 316860 Teófilo Otoni 29 2.037,25
310100 Águas Vermelhas 316860 Teófilo Otoni 22 1.545,50
310110 Aimorés 310110 Aimorés 39 2.739,75
310120 Aiuruoca 313300 Itamonte 10
702,50
310130 Alagoa 313300 Itamonte 4
281,00
310140 Albertina 315250 Pouso Alegre 5
351,25
310150 Além Paraíba 313670 Juiz de Fora 48 3.372,00
310160 Alfenas 310160 Alfenas 123 8.640,75
310163 Alfredo Vasconcelos 310560 Barbacena 11
772,75
310170 Almenara 316860 Teófilo Otoni 63 4.425,75
310180 Alpercata 312770 Governador Valadares 11
772,75
310190 Alpinópolis 310190 Alpinópolis 29 2.037,25
310200 Alterosa 310160 Alfenas 22 1.545,50
310205 Alto Caparaó 315210 Ponte Nova 9
632,25
310210 Alto Rio Doce 310560 Barbacena 17 1.194,25
310220 Alvarenga 312770 Governador Valadares 6
421,50
310230 Alvinópolis 315210 Ponte Nova 23 1.615,75
310240 Alvorada de Minas 312160 Diamantina 6
421,50
310250 Amparo do Serra 315210 Ponte Nova 7
491,75
310260 Andradas 315250 Pouso Alegre 63 4.425,75
310270 Cachoeira de Pajeú 316860 Teófilo Otoni 14
983,50
310280 Andrelândia 313670 Juiz de Fora 19 1.334,75
310285 Angelândia 316860 Teófilo Otoni 12
843,00
310290 Antônio Carlos 310560 Barbacena 17 1.194,25
310300 Antônio Dias 311940 Coronel Fabriciano 14
983,50
310310
Antônio Prado de
Minas 313670 Juiz de Fora 2
140,50
310320 Araçaí 316720 Sete Lagoas 3
210,75
310330 Aracitaba 313670 Juiz de Fora 3
210,75
310340 Araçuaí 310340 Araçuaí 53 3.723,25
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
68
310350 Araguari 317020 Uberlândia 184 12.926,00
310360 Arantina 313670 Juiz de Fora 5
351,25
310370 Araponga 315210 Ponte Nova 13
913,25
310375 Araporã 310375 Araporã 13
913,25
310380 Arapuá 314800 Patos de Minas 4
281,00
310390 Araújos 316040
Santo Antônio do
Monte 14
983,50
310400 Araxá 310400 Araxá 174 12.223,50
310410 Arceburgo 310160 Alfenas 14
983,50
310420 Arcos 312610 Formiga 65 4.566,25
310430 Areado 310160 Alfenas 22 1.545,50
310440 Argirita 313670 Juiz de Fora 4
281,00
310445 Aricanduva 312160 Diamantina 7
491,75
310450 Arinos 317040 Unaí 27 1.896,75
310460 Astolfo Dutra 313670 Juiz de Fora 22 1.545,50
310470 Ataléia 316860 Teófilo Otoni 21 1.475,25
310480 Augusto de Lima 312160 Diamantina 7
491,75
310490 Baependi 316930 Três Corações 29 2.037,25
310500 Baldim 316720 Sete Lagoas 12
843,00
310510 Bambuí 312610 Formiga 37 2.599,25
310520 Bandeira 313580 Jequitinhonha 7
491,75
310530 Bandeira do Sul 310160 Alfenas 9
632,25
310540 Barão de Cocais 313170 Itabira 48 3.372,00
310550 Barão de Monte Alto 313670 Juiz de Fora 8
562,00
310560 Barbacena 310560 Barbacena 195 13.698,75
310570 Barra Longa 315210 Ponte Nova 9
632,25
310590 Barroso 313670 Juiz de Fora 31 2.177,75
310600 Bela Vista de Minas 313620 João Monlevade 16 1.124,00
310610 Belmiro Braga 313670 Juiz de Fora 5
351,25
310620 Belo Horizonte 310620 Belo Horizonte 3609 253.532,25
310630 Belo Oriente 310630 Belo Oriente 37 2.599,25
310640 Belo Vale 314480 Nova Lima 13
913,25
310650 Berilo 310340 Araçuaí 15 1.053,75
310660 Bertópolis 316860 Teófilo Otoni 7
491,75
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
69
310665 Berizal 314330 Montes Claros 7
491,75
310670 Betim 310670 Betim 642 45.100,50
310680 Bias Fortes 313670 Juiz de Fora 5
351,25
310690 Bicas 313670 Juiz de Fora 22 1.545,50
310700 Biquinhas 316720 Sete Lagoas 4
281,00
310710 Boa Esperança 310160 Alfenas 62 4.355,50
310720 Bocaina de Minas 313670 Juiz de Fora 8
562,00
310730 Bocaiúva 314330 Montes Claros 75 5.268,75
310740 Bom Despacho 312610 Formiga 81 5.690,25
310750 Bom Jardim de Minas 313670 Juiz de Fora 11
772,75
310760 Bom Jesus da Penha 315150 Piumhi 7
491,75
310770
Bom Jesus do
Amparo 313170 Itabira 9
632,25
310780 Bom Jesus do Galho 311340 Caratinga 23 1.615,75
310790 Bom Repouso 315250 Pouso Alegre 20 1.405,00
310800 Bom Sucesso 310800 Bom Sucesso 27 1.896,75
310810 Bonfim 310620 Belo Horizonte 12
843,00
310820
Bonfinópolis de
Minas 317040 Unaí 9
632,25
310825 Bonito de Minas 314330 Montes Claros 16 1.124,00
310830 Borda da Mata 315250 Pouso Alegre 27 1.896,75
310840 Botelhos 310160 Alfenas 23 1.615,75
310850 Botumirim 312670 Francisco Sá 9
632,25
310855 Brasilândia de Minas 314800 Patos de Minas 23 1.615,75
310860 Brasília de Minas 314330 Montes Claros 50 3.512,50
310870 Brás Pires 316990 Ubá 7
491,75
310880 Braúnas 313130 Ipatinga 7
491,75
310890 Brasópolis 313240 Itajubá 22 1.545,50
310900 Brumadinho 313010 Igarapé 61 4.285,25
310910 Bueno Brandão 315250 Pouso Alegre 17 1.194,25
310920 Buenópolis 312160 Diamantina 14
983,50
310925 Bugre 313130 Ipatinga 6
421,50
310930 Buritis 317040 Unaí 37 2.599,25
310940 Buritizeiro 314330 Montes Claros 37 2.599,25
310945 Cabeceira Grande 317040 Unaí 10
702,50
310950 Cabo Verde 310160 Alfenas 18 1.264,50
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
70
310960 Cachoeira da Prata 316720 Sete Lagoas 6
421,50
310970 Cachoeira de Minas 315250 Pouso Alegre 19 1.334,75
310980 Cachoeira Dourada 313420 Ituiutaba 4
281,00
310990 Caetanópolis 316720 Sete Lagoas 18 1.264,50
311000 Caeté 315780 Santa Luzia 60 4.215,00
311010 Caiana 313670 Juiz de Fora 8
562,00
311020 Cajuri 315210 Ponte Nova 6
421,50
311030 Caldas 315250 Pouso Alegre 22 1.545,50
311040 Camacho 312610 Formiga 4
281,00
311050 Camanducaia 315250 Pouso Alegre 41 2.880,25
311060 Cambuí 315250 Pouso Alegre 46 3.231,50
311070 Cambuquira 316930 Três Corações 19 1.334,75
311080 Campanário 316860 Teófilo Otoni 5
351,25
311090 Campanha 316930 Três Corações 25 1.756,25
311100 Campestre 310160 Alfenas 32 2.248,00
311110 Campina Verde 313420 Ituiutaba 28 1.967,00
311115 Campo Azul 314330 Montes Claros 6
421,50
311120 Campo Belo 311120 Campo Belo 81 5.690,25
311130 Campo do Meio 310160 Alfenas 18 1.264,50
311140 Campo Florido 317010 Uberaba 13
913,25
311150 Campos Altos 317010 Uberaba 20 1.405,00
311160 Campos Gerais 310160 Alfenas 41 2.880,25
311170 Canaã 315210 Ponte Nova 7
491,75
311180 Canápolis 313420 Ituiutaba 17 1.194,25
311190 Cana Verde 312610 Formiga 8
562,00
311200 Candeias 312610 Formiga 22 1.545,50
311205 Cantagalo 312770 Governador Valadares 6
421,50
311210 Caparaó 313670 Juiz de Fora 8
562,00
311220 Capela Nova 310560 Barbacena 7
491,75
311230 Capelinha 312160 Diamantina 62 4.355,50
311240 Capetinga 315150 Piumhi 10
702,50
311250 Capim Branco 316720 Sete Lagoas 17 1.194,25
311260 Capinópolis 313420 Ituiutaba 23 1.615,75
311265 Capitão Andrade 312770 Governador Valadares 7
491,75
311270 Capitão Enéas 314330 Montes Claros 22 1.545,50
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
71
311280 Capitólio 314790 Passos 16 1.124,00
311290 Caputira 315210 Ponte Nova 14
983,50
311300 Caraí 316860 Teófilo Otoni 30 2.107,50
311310 Caranaíba 311830 Conselheiro Lafaiete 5
351,25
311320 Carandaí 310560 Barbacena 37 2.599,25
311330 Carangola 313670 Juiz de Fora 49 3.442,25
311340 Caratinga 311340 Caratinga 136 9.554,00
311350 Carbonita 312160 Diamantina 13
913,25
311360 Careaçu 315250 Pouso Alegre 11
772,75
311370 Carlos Chagas 316860 Teófilo Otoni 29 2.037,25
311380 Carmésia 312160 Diamantina 4
281,00
311390 Carmo da Cachoeira 311090 Campanha 18 1.264,50
311400 Carmo da Mata 312610 Formiga 17 1.194,25
311410 Carmo de Minas 313300 Itamonte 22 1.545,50
311420 Carmo do Cajuru 312610 Formiga 37 2.599,25
311430 Carmo do Paranaíba 314800 Patos de Minas 45 3.161,25
311440 Carmo do Rio Claro 310160 Alfenas 33 2.318,25
311450 Carmópolis de Minas 312610 Formiga 28 1.967,00
311455 Carneirinho 312710 Frutal 15 1.053,75
311460 Carrancas 310160 Alfenas 6
421,50
311470 Carvalhópolis 313900 Machado 5
351,25
311480 Carvalhos 313300 Itamonte 7
491,75
311490 Casa Grande 311830 Conselheiro Lafaiete 3
210,75
311500 Cascalho Rico 317020 Uberlândia 4
281,00
311510 Cássia 315150 Piumhi 27 1.896,75
311520
Conceição da Barra
de Minas 313670 Juiz de Fora 6
421,50
311530 Cataguases 313670 Juiz de Fora 103 7.235,75
311535 Catas Altas 313620 João Monlevade 9
632,25
311540
Catas Altas da
Noruega 311830 Conselheiro Lafaiete 5
351,25
311545 Catuji 316860 Teófilo Otoni 11
772,75
311547 Catuti 313510 Janaúba 7
491,75
311550 Caxambu 315250 Pouso Alegre 33 2.318,25
311560 Cedro do Abaeté 316720 Sete Lagoas 2
140,50
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
72
311570 Central de Minas 312770 Governador Valadares 10
702,50
311580 Centralina 313420 Ituiutaba 16 1.124,00
311590 Chácara 313670 Juiz de Fora 5
351,25
311600 Chalé 315210 Ponte Nova 9
632,25
311610 Chapada do Norte 312160 Diamantina 16 1.124,00
311615 Chapada Gaúcha 317040 Unaí 19 1.334,75
311620 Chiador 313670 Juiz de Fora 4
281,00
311630 Cipotânea 310620 Belo Horizonte 9
632,25
311640 Claraval 315150 Piumhi 7
491,75
311650 Claro dos Poções 314330 Montes Claros 11
772,75
311660 Cláudio 316040
Santo Antônio do
Monte 47 3.301,75
311670 Coimbra 313670 Juiz de Fora 11
772,75
311680 Coluna 312160 Diamantina 13
913,25
311690 Comendador Gomes 312710 Frutal 4
281,00
311700 Comercinho 316860 Teófilo Otoni 10
702,50
311710
Conceição da
Aparecida 310160 Alfenas 16 1.124,00
311720 Conceição das Pedras 313240 Itajubá 4
281,00
311730
Conceição das
Alagoas 317010 Uberaba 44 3.091,00
311740
Conceição de
Ipanema 315210 Ponte Nova 7
491,75
311750
Conceição do Mato
Dentro 312160 Diamantina 36 2.529,00
311760 Conceição do Pará 312610 Formiga 8
562,00
311770
Conceição do Rio
Verde 315250 Pouso Alegre 20 1.405,00
311780 Conceição dos Ouros 315250 Pouso Alegre 17 1.194,25
311783 Cônego Marinho 314330 Montes Claros 11
772,75
311787 Confins 314930 Pedro Leopoldo 11
772,75
311790 Congonhal 315250 Pouso Alegre 17 1.194,25
311800 Congonhas 311830 Conselheiro Lafaiete 82 5.760,50
311810 Congonhas do Norte 312160 Diamantina 8
562,00
311820 Conquista 317010 Uberaba 10
702,50
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
73
311830 Conselheiro Lafaiete 311830 Conselheiro Lafaiete 205 14.401,25
311840 Conselheiro Pena 312770 Governador Valadares 32 2.248,00
311850 Consolação 313240 Itajubá 2
140,50
311860 Contagem 311860 Contagem 969 68.072,25
311870 Coqueiral 310160 Alfenas 14
983,50
311880 Coração de Jesus 311880 Coração de Jesus 40 2.810,00
311890 Cordisburgo 316720 Sete Lagoas 12
843,00
311900 Cordislândia 315250 Pouso Alegre 5
351,25
311910 Corinto 312160 Diamantina 37 2.599,25
311920 Coroaci 312770 Governador Valadares 17 1.194,25
311930 Coromandel 314810 Patrocínio 45 3.161,25
311940 Coronel Fabriciano 311940 Coronel Fabriciano 163 11.450,75
311950 Coronel Murta 310340 Araçuaí 13
913,25
311960 Coronel Pacheco 313670 Juiz de Fora 4
281,00
311970
Coronel Xavier
Chaves 313670 Juiz de Fora 5
351,25
311980 Córrego Danta 312610 Formiga 5
351,25
311990
Córrego do Bom
Jesus 315250 Pouso Alegre 7
491,75
311995 Córrego Fundo 312610 Formiga 10
702,50
312000 Córrego Novo 311940 Coronel Fabriciano 4
281,00
312010
Couto de Magalhães
de Minas 312160 Diamantina 7
491,75
312015 Crisólita 316860 Teófilo Otoni 8
562,00
312020 Cristais 312610 Formiga 19 1.334,75
312030 Cristália 312670 Francisco Sá 8
562,00
312040 Cristiano Otoni 311830 Conselheiro Lafaiete 7
491,75
312050 Cristina 313300 Itamonte 16 1.124,00
312060 Crucilândia 310620 Belo Horizonte 8
562,00
312070 Cruzeiro da Fortaleza 314800 Patos de Minas 5
351,25
312080 Cruzília 310160 Alfenas 24 1.686,00
312083 Cuparaque 312770 Governador Valadares 6
421,50
312087 Curral de Dentro 314330 Montes Claros 12
843,00
312090 Curvelo 312160 Diamantina 125 8.781,25
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
74
312100 Datas 312160 Diamantina 9
632,25
312110 Delfim Moreira 313240 Itajubá 12
843,00
312120 Delfinópolis 311510 Cássia 13
913,25
312125 Delta 317010 Uberaba 16 1.124,00
312130 Descoberto 313670 Juiz de Fora 8
562,00
312140
Desterro de Entre
Rios 311830 Conselheiro Lafaiete 12
843,00
312150 Desterro do Melo 310560 Barbacena 5
351,25
312160 Diamantina 312160 Diamantina 74 5.198,50
312170 Diogo de Vasconcelos 315210 Ponte Nova 6
421,50
312180 Dionísio 312770 Governador Valadares 11
772,75
312190 Divinésia 313670 Juiz de Fora 7
491,75
312200 Divino 313670 Juiz de Fora 32 2.248,00
312210
Divino das
Laranjeiras 312770 Governador Valadares 7
491,75
312220
Divinolândia de
Minas 312770 Governador Valadares 10
702,50
312230 Divinópolis 312610 Formiga 360 25.290,00
312235 Divisa Alegre 316860 Teófilo Otoni 10
702,50
312240 Divisa Nova 310160 Alfenas 9
632,25
312245 Divisópolis 313580 Jequitinhonha 16 1.124,00
312247 Dom Bosco 317040 Unaí 6
421,50
312250 Dom Cavati 313130 Ipatinga 8
562,00
312260 Dom Joaquim 312160 Diamantina 8
562,00
312270 Dom Silvério 315210 Ponte Nova 8
562,00
312280 Dom Viçoso 312280 Dom Viçoso 5
351,25
312290 Dona Eusébia 313670 Juiz de Fora 9
632,25
312300 Dores de Campos 313670 Juiz de Fora 16 1.124,00
312310 Dores de Guanhães 312160 Diamantina 8
562,00
312320 Dores do Indaiá 312610 Formiga 20 1.405,00
312330 Dores do Turvo 313670 Juiz de Fora 8
562,00
312340 Doresópolis 315150 Piumhi 2
140,50
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
75
312350 Douradoquara 314810 Patrocínio 3
210,75
312352 Durandé 313940 Manhuaçu 12
843,00
312360 Elói Mendes 315250 Pouso Alegre 41 2.880,25
312370 Engenheiro Caldas 312770 Governador Valadares 21 1.475,25
312380 Engenheiro Navarro 314330 Montes Claros 10
702,50
312385 Entre Folhas 311340 Caratinga 8
562,00
312390 Entre Rios de Minas 311830 Conselheiro Lafaiete 23 1.615,75
312400 Ervália 313670 Juiz de Fora 32 2.248,00
312410 Esmeraldas 310620 Belo Horizonte 133 9.343,25
312420 Espera Feliz 313670 Juiz de Fora 38 2.669,50
312430 Espinosa 313510 Janaúba 47 3.301,75
312440
Espírito Santo do
Dourado 315250 Pouso Alegre 10
702,50
312450 Estiva 315250 Pouso Alegre 18 1.264,50
312460 Estrela Dalva 313670 Juiz de Fora 3
210,75
312470 Estrela do Indaiá 312610 Formiga 4
281,00
312480 Estrela do Sul 314310 Monte Carmelo 11
772,75
312490 Eugenópolis 313670 Juiz de Fora 17 1.194,25
312500 Ewbank da Câmara 313670 Juiz de Fora 6
421,50
312510 Extrema 315250 Pouso Alegre 83 5.830,75
312520 Fama 310160 Alfenas 4
281,00
312530 Faria Lemos 313670 Juiz de Fora 5
351,25
312540 Felício dos Santos 312160 Diamantina 8
562,00
312550
São Gonçalo do Rio
Preto 312160 Diamantina 5
351,25
312560 Felisburgo 316860 Teófilo Otoni 10
702,50
312570 Felixlândia 312160 Diamantina 22 1.545,50
312580 Fernandes Tourinho 312770 Governador Valadares 4
281,00
312590 Ferros 313170 Itabira 15 1.053,75
312595 Fervedouro 313670 Juiz de Fora 16 1.124,00
312600 Florestal 313010 Igarapé 13
913,25
312610 Formiga 312610 Formiga 106 7.446,50
312620 Formoso 317040 Unaí 12
843,00
312630 Fortaleza de Minas 310160 Alfenas 5
351,25
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
76
312640 Fortuna de Minas 316720 Sete Lagoas 5
351,25
312650 Francisco Badaró 310340 Araçuaí 11
772,75
312660 Francisco Dumont 314330 Montes Claros 7
491,75
312670 Francisco Sá 312670 Francisco Sá 37 2.599,25
312675 Franciscópolis 316860 Teófilo Otoni 8
562,00
312680 Frei Gaspar 316860 Teófilo Otoni 9
632,25
312690 Frei Inocêncio 312770 Governador Valadares 13
913,25
312695 Frei Lagonegro 312770 Governador Valadares 5
351,25
312700 Fronteira 312710 Frutal 23 1.615,75
312705 Fronteira dos Vales 316860 Teófilo Otoni 7
491,75
312707 Fruta de Leite 314330 Montes Claros 7
491,75
312710 Frutal 312710 Frutal 91 6.392,75
312720 Funilândia 316720 Sete Lagoas 7
491,75
312730 Galiléia 312770 Governador Valadares 10
702,50
312733 Gameleiras 313510 Janaúba 7
491,75
312735 Glaucilândia 314330 Montes Claros 5
351,25
312737 Goiabeira 310110 Aimorés 4
281,00
312738 Goianá 313670 Juiz de Fora 6
421,50
312740 Gonçalves 313240 Itajubá 7
491,75
312750 Gonzaga 312770 Governador Valadares 8
562,00
312760 Gouveia 312160 Diamantina 18 1.264,50
312770 Governador Valadares 312770 Governador Valadares 401 28.170,25
312780 Grão Mogol 312670 Francisco Sá 22 1.545,50
312790 Grupiara 317020 Uberlândia 2
140,50
312800 Guanhães 312160 Diamantina 50 3.512,50
312810 Guapé 314790 Passos 21 1.475,25
312820 Guaraciaba 315210 Ponte Nova 15 1.053,75
312825 Guaraciama 314330 Montes Claros 8
562,00
312830 Guaranésia 310160 Alfenas 30 2.107,50
312840 Guarani 313670 Juiz de Fora 12
843,00
312850 Guarará 313670 Juiz de Fora 5
351,25
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
77
312860 Guarda-Mor 314800 Patos de Minas 10
702,50
312870 Guaxupé 310160 Alfenas 79 5.549,75
312880 Guidoval 313670 Juiz de Fora 11
772,75
312890 Guimarânia 314800 Patos de Minas 13
913,25
312900 Guiricema 313670 Juiz de Fora 12
843,00
312910 Gurinhatã 313420 Ituiutaba 8
562,00
312920 Heliodora 315250 Pouso Alegre 10
702,50
312930 Iapu 312770 Governador Valadares 19 1.334,75
312940 Ibertioga 310560 Barbacena 8
562,00
312950 Ibiá 310400 Araxá 35 2.458,75
312960 Ibiaí 315120 Pirapora 10
702,50
312965 Ibiracatu 314330 Montes Claros 8
562,00
312970 Ibiraci 315150 Piumhi 17 1.194,25
312980 Ibirité 313010 Igarapé 266 18.686,50
312990 Ibitiúra de Minas 315250 Pouso Alegre 5
351,25
313000 Ibituruna 313670 Juiz de Fora 4
281,00
313005 Icaraí de Minas 314330 Montes Claros 17 1.194,25
313010 Igarapé 313010 Igarapé 71 4.987,75
313020 Igaratinga 312610 Formiga 17 1.194,25
313030 Iguatama 312610 Formiga 11
772,75
313040 Ijaci 310160 Alfenas 11
772,75
313050 Ilicínea 310160 Alfenas 20 1.405,00
313055 Imbé de Minas 311340 Caratinga 11
772,75
313060 Inconfidentes 315250 Pouso Alegre 11
772,75
313065 Indaiabira 314330 Montes Claros 10
702,50
313070 Indianópolis 317020 Uberlândia 10
702,50
313080 Ingaí 310160 Alfenas 4
281,00
313090 Inhapim 311340 Caratinga 35 2.458,75
313100 Inhaúma 316720 Sete Lagoas 10
702,50
313110 Inimutaba 312160 Diamantina 11
772,75
313115 Ipaba 313130 Ipatinga 27 1.896,75
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
78
313120 Ipanema 313940 Manhuaçu 30 2.107,50
313130 Ipatinga 313130 Ipatinga 355 24.938,75
313140 Ipiaçu 313420 Ituiutaba 6
421,50
313150 Ipuiúna 315250 Pouso Alegre 14
983,50
313160 Iraí de Minas 317020 Uberlândia 11
772,75
313170 Itabira 313170 Itabira 177 12.434,25
313180 Itabirinha 312770 Governador Valadares 16 1.124,00
313190 Itabirito 313190 Itabirito 83 5.830,75
313200 Itacambira 314330 Montes Claros 7
491,75
313210 Itacarambi 314330 Montes Claros 27 1.896,75
313220 Itaguara 312610 Formiga 22 1.545,50
313230 Itaipé 316860 Teófilo Otoni 16 1.124,00
313240 Itajubá 313240 Itajubá 145 10.186,25
313250 Itamarandiba 312160 Diamantina 51 3.582,75
313260 Itamarati de Minas 313670 Juiz de Fora 6
421,50
313270 Itambacuri 316860 Teófilo Otoni 33 2.318,25
313280
Itambé do Mato
Dentro 313170 Itabira 3
210,75
313290 Itamogi 310160 Alfenas 17 1.194,25
313300 Itamonte 315250 Pouso Alegre 23 1.615,75
313310 Itanhandu 313310 Itanhandu 24 1.686,00
313320 Itanhomi 312770 Governador Valadares 17 1.194,25
313330 Itaobim 316860 Teófilo Otoni 30 2.107,50
313340 Itapagipe 313340 Itapagipe 21 1.475,25
313350 Itapecerica 312610 Formiga 33 2.318,25
313360 Itapeva 315250 Pouso Alegre 20 1.405,00
313370 Itatiaiuçu 312610 Formiga 20 1.405,00
313375 Itaú de Minas 314790 Passos 22 1.545,50
313380 Itaúna 312610 Formiga 152 10.678,00
313390 Itaverava 311830 Conselheiro Lafaiete 9
632,25
313400 Itinga 316860 Teófilo Otoni 21 1.475,25
313410 Itueta 312770 Governador Valadares 9
632,25
313420 Ituiutaba 313420 Ituiutaba 159 11.169,75
313430 Itumirim 310160 Alfenas 10
702,50
313440 Iturama 313440 Iturama 60 4.215,00
313450 Itutinga 310160 Alfenas 7
491,75
313460 Jaboticatubas 315780 Santa Luzia 32 2.248,00
313470 Jacinto 313580 Jequitinhonha 17 1.194,25
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
79
313480 Jacuí 310160 Alfenas 12
843,00
313490 Jacutinga 315250 Pouso Alegre 40 2.810,00
313500 Jaguaraçu 311940 Coronel Fabriciano 5
351,25
313505 Jaíba 313510 Janaúba 59 4.144,75
313507 Jampruca 312770 Governador Valadares 7
491,75
313510 Janaúba 313510 Janaúba 110 7.727,50
313520 Januária 314330 Montes Claros 102 7.165,50
313530 Japaraíba 316040
Santo Antônio do
Monte 7
491,75
313535 Japonvar 314330 Montes Claros 13
913,25
313540 Jeceaba 313540 Jeceaba 10
702,50
313545 Jenipapo de Minas 310340 Araçuaí 10
702,50
313550 Jequeri 315210 Ponte Nova 19 1.334,75
313560 Jequitaí 314330 Montes Claros 10
702,50
313570 Jequitibá 316720 Sete Lagoas 9
632,25
313580 Jequitinhonha 316860 Teófilo Otoni 37 2.599,25
313590 Jesuânia 313300 Itamonte 8
562,00
313600 Joaíma 313580 Jequitinhonha 22 1.545,50
313610 Joanésia 312770 Governador Valadares 7
491,75
313620 João Monlevade 313620 João Monlevade 125 8.781,25
313630 João Pinheiro 314800 Patos de Minas 73 5.128,25
313640 Joaquim Felício 314330 Montes Claros 6
421,50
313650 Jordânia 313580 Jequitinhonha 16 1.124,00
313652
José Gonçalves de
Minas 312160 Diamantina 6
421,50
313655 José Raydan 312770 Governador Valadares 7
491,75
313657 Josenópolis 312670 Francisco Sá 6
421,50
313660 Nova União 315780 Santa Luzia 9
632,25
313665 Juatuba 310620 Belo Horizonte 48 3.372,00
313670 Juiz de Fora 313670 Juiz de Fora 843 59.220,75
313680 Juramento 314330 Montes Claros 6
421,50
313690 Juruaia 310160 Alfenas 17 1.194,25
313695 Juvenília 314330 Montes Claros 9
632,25
313700 Ladainha 316860 Teófilo Otoni 22 1.545,50
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
80
313710 Lagamar 314800 Patos de Minas 10
702,50
313720 Lagoa da Prata 312610 Formiga 80 5.620,00
313730 Lagoa dos Patos 314330 Montes Claros 5
351,25
313740 Lagoa Dourada 313670 Juiz de Fora 20 1.405,00
313750 Lagoa Formosa 314800 Patos de Minas 29 2.037,25
313753 Lagoa Grande 314800 Patos de Minas 14
983,50
313760 Lagoa Santa 313760 Lagoa Santa 117 8.219,25
313770 Lajinha 315210 Ponte Nova 32 2.248,00
313780 Lambari 313780 Lambari 32 2.248,00
313790 Lamim 311830 Conselheiro Lafaiete 5
351,25
313800 Laranjal 313670 Juiz de Fora 9
632,25
313810 Lassance 314330 Montes Claros 11
772,75
313820 Lavras 310160 Alfenas 163 11.450,75
313830 Leandro Ferreira 312610 Formiga 5
351,25
313835 Leme do Prado 312160 Diamantina 7
491,75
313840 Leopoldina 313670 Juiz de Fora 80 5.620,00
313850 Liberdade 313670 Juiz de Fora 7
491,75
313860 Lima Duarte 313670 Juiz de Fora 27 1.896,75
313862 Limeira do Oeste 313440 Iturama 14
983,50
313865 Lontra 314330 Montes Claros 14
983,50
313867 Luisburgo 315210 Ponte Nova 11
772,75
313868 Luislândia 314330 Montes Claros 10
702,50
313870 Luminárias 310160 Alfenas 9
632,25
313880 Luz 312610 Formiga 28 1.967,00
313890 Machacalis 316860 Teófilo Otoni 10
702,50
313900 Machado 310160 Alfenas 59 4.144,75
313910
Madre de Deus de
Minas 313670 Juiz de Fora 8
562,00
313920 Malacacheta 316860 Teófilo Otoni 27 1.896,75
313925 Mamonas 313510 Janaúba 9
632,25
313930 Manga 314330 Montes Claros 29 2.037,25
313940 Manhuaçu 313940 Manhuaçu 143 10.045,75
313950 Manhumirim 315210 Ponte Nova 32 2.248,00
313960 Mantena 312770 Governador Valadares 41 2.880,25
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
81
313970 Maravilhas 316720 Sete Lagoas 11
772,75
313980 Mar de Espanha 313670 Juiz de Fora 20 1.405,00
313990 Maria da Fé 313240 Itajubá 22 1.545,50
314000 Mariana 315210 Ponte Nova 96 6.744,00
314010 Marilac 312770 Governador Valadares 7
491,75
314015 Mário Campos 310620 Belo Horizonte 25 1.756,25
314020 Maripá de Minas 313670 Juiz de Fora 5
351,25
314030 Marliéria 311940 Coronel Fabriciano 7
491,75
314040 Marmelópolis 313240 Itajubá 5
351,25
314050 Martinho Campos 312610 Formiga 22 1.545,50
314053 Martins Soares 313940 Manhuaçu 13
913,25
314055 Mata Verde 313580 Jequitinhonha 14
983,50
314060 Materlândia 312160 Diamantina 6
421,50
314070 Mateus Leme 310670 Betim 59 4.144,75
314080 Matias Barbosa 313670 Juiz de Fora 22 1.545,50
314085 Matias Cardoso 313510 Janaúba 14
983,50
314090 Matipó 315210 Ponte Nova 29 2.037,25
314100 Mato Verde 313510 Janaúba 19 1.334,75
314110 Matozinhos 314930 Pedro Leopoldo 59 4.144,75
314120 Matutina 314800 Patos de Minas 6
421,50
314130 Medeiros 312610 Formiga 6
421,50
314140 Medina 316860 Teófilo Otoni 31 2.177,75
314150 Mendes Pimentel 312770 Governador Valadares 9
632,25
314160 Mercês 313670 Juiz de Fora 16 1.124,00
314170 Mesquita 312770 Governador Valadares 8
562,00
314180 Minas Novas 312160 Diamantina 38 2.669,50
314190 Minduri 313300 Itamonte 6
421,50
314200 Mirabela 314330 Montes Claros 21 1.475,25
314210 Miradouro 313670 Juiz de Fora 14
983,50
314220 Miraí 313670 Juiz de Fora 21 1.475,25
314225 Miravânia 313930 Manga 6
421,50
314230 Moeda 314480 Nova Lima 8
562,00
314240 Moema 312610 Formiga 12
843,00
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
82
314250 Monjolos 312160 Diamantina 3
210,75
314260 Monsenhor Paulo 314260 Monsenhor Paulo 13
913,25
314270 Montalvânia 314330 Montes Claros 22 1.545,50
314280
Monte Alegre de
Minas 317020 Uberlândia 31 2.177,75
314290 Monte Azul 313510 Janaúba 32 2.248,00
314300 Monte Belo 310160 Alfenas 20 1.405,00
314310 Monte Carmelo 314310 Monte Carmelo 74 5.198,50
314315 Monte Formoso 313580 Jequitinhonha 7
491,75
314320
Monte Santo de
Minas 310160 Alfenas 33 2.318,25
314330 Montes Claros 314330 Montes Claros 646 45.381,50
314340 Monte Sião 315250 Pouso Alegre 38 2.669,50
314345 Montezuma 314330 Montes Claros 11
772,75
314350
Morada Nova de
Minas 316720 Sete Lagoas 14
983,50
314360 Morro da Garça 312160 Diamantina 4
281,00
314370 Morro do Pilar 313170 Itabira 5
351,25
314380 Munhoz 315250 Pouso Alegre 12
843,00
314390 Muriaé 313670 Juiz de Fora 162 11.380,50
314400 Mutum 315210 Ponte Nova 43 3.020,75
314410 Muzambinho 310160 Alfenas 34 2.388,50
314420 Nacip Raydan 312770 Governador Valadares 4
281,00
314430 Nanuque 316860 Teófilo Otoni 55 3.863,75
314435 Naque 313130 Ipatinga 10
702,50
314437 Natalândia 317040 Unaí 5
351,25
314440 Natércia 315250 Pouso Alegre 7
491,75
314450 Nazareno 313670 Juiz de Fora 13
913,25
314460 Nepomuceno 310160 Alfenas 39 2.739,75
314465 Ninheira 314330 Montes Claros 17 1.194,25
314467 Nova Belém 312770 Governador Valadares 5
351,25
314470 Nova Era 313620 João Monlevade 27 1.896,75
314480 Nova Lima 314480 Nova Lima 174 12.223,50
314490 Nova Módica 316860 Teófilo Otoni 6
421,50
314500 Nova Ponte 317020 Uberlândia 23 1.615,75
314505 Nova Porteirinha 313510 Janaúba 10
702,50
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
83
314510 Nova Resende 310160 Alfenas 26 1.826,50
314520 Nova Serrana 312610 Formiga 165 11.591,25
314530 Novo Cruzeiro 316860 Teófilo Otoni 42 2.950,50
314535
Novo Oriente de
Minas 316860 Teófilo Otoni 16 1.124,00
314537 Novorizonte 314330 Montes Claros 7
491,75
314540 Olaria 313670 Juiz de Fora 3
210,75
314545 Olhos-d'Água 314330 Montes Claros 8
562,00
314550 Olímpio Noronha 313300 Itamonte 4
281,00
314560 Oliveira 312610 Formiga 61 4.285,25
314570 Oliveira Fortes 313670 Juiz de Fora 3
210,75
314580 Onça de Pitangui 312610 Formiga 5
351,25
314585 Oratórios 315210 Ponte Nova 8
562,00
314587 Orizânia 313670 Juiz de Fora 13
913,25
314590 Ouro Branco 314590 Ouro Branco 60 4.215,00
314600 Ouro Fino 315250 Pouso Alegre 50 3.512,50
314610 Ouro Preto 314480 Nova Lima 117 8.219,25
314620 Ouro Verde de Minas 316860 Teófilo Otoni 9
632,25
314625 Padre Carvalho 314330 Montes Claros 8
562,00
314630 Padre Paraíso 316860 Teófilo Otoni 27 1.896,75
314640 Paineiras 316720 Sete Lagoas 7
491,75
314650 Pains 312610 Formiga 13
913,25
314655 Pai Pedro 313510 Janaúba 9
632,25
314660 Paiva 310560 Barbacena 2
140,50
314670 Palma 313670 Juiz de Fora 9
632,25
314675 Palmópolis 316860 Teófilo Otoni 10
702,50
314690 Papagaios 316720 Sete Lagoas 22 1.545,50
314700 Paracatu 317040 Unaí 147 10.326,75
314710 Pará de Minas 312610 Formiga 151 10.607,75
314720 Paraguaçu 310160 Alfenas 34 2.388,50
314730 Paraisópolis 313240 Itajubá 32 2.248,00
314740 Paraopeba 316720 Sete Lagoas 38 2.669,50
314750 Passabém 313170 Itabira 2
140,50
314760 Passa Quatro 313300 Itamonte 24 1.686,00
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
84
314770 Passa Tempo 312610 Formiga 13
913,25
314780 Passa-Vinte 313670 Juiz de Fora 3
210,75
314790 Passos 314790 Passos 174 12.223,50
314795 Patis 314330 Montes Claros 8
562,00
314800 Patos de Minas 314800 Patos de Minas 248 17.422,00
314810 Patrocínio 314810 Patrocínio 140 9.835,00
314820 Patrocínio do Muriaé 313670 Juiz de Fora 9
632,25
314830 Paula Cândido 315210 Ponte Nova 13
913,25
314840 Paulistas 312770 Governador Valadares 7
491,75
314850 Pavão 316860 Teófilo Otoni 13
913,25
314860 Peçanha 312770 Governador Valadares 27 1.896,75
314870 Pedra Azul 316860 Teófilo Otoni 38 2.669,50
314875 Pedra Bonita 313670 Juiz de Fora 11
772,75
314880 Pedra do Anta 315210 Ponte Nova 5
351,25
314890 Pedra do Indaiá 316040
Santo Antônio do
Monte 6
421,50
314900 Pedra Dourada 313670 Juiz de Fora 4
281,00
314910 Pedralva 313240 Itajubá 17 1.194,25
314915
Pedras de Maria da
Cruz 314330 Montes Claros 16 1.124,00
314920 Pedrinópolis 317010 Uberaba 5
351,25
314930 Pedro Leopoldo 314930 Pedro Leopoldo 98 6.884,50
314940 Pedro Teixeira 313670 Juiz de Fora 3
210,75
314950 Pequeri 313670 Juiz de Fora 5
351,25
314960 Pequi 316720 Sete Lagoas 6
421,50
314970 Perdigão 312610 Formiga 19 1.334,75
314980 Perdizes 317010 Uberaba 27 1.896,75
314990 Perdões 310160 Alfenas 33 2.318,25
314995 Periquito 313130 Ipatinga 10
702,50
315000 Pescador 316860 Teófilo Otoni 6
421,50
315010 Piau 313670 Juiz de Fora 4
281,00
315015 Piedade de Caratinga 311340 Caratinga 13
913,25
315020
Piedade de Ponte
Nova 315210 Ponte Nova 6
421,50
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
85
315030
Piedade do Rio
Grande 313670 Juiz de Fora 7
491,75
315040 Piedade dos Gerais 310620 Belo Horizonte 8
562,00
315050 Pimenta 312610 Formiga 13
913,25
315053 Pingo-d'Água 311940 Coronel Fabriciano 7
491,75
315057 Pintópolis 314330 Montes Claros 11
772,75
315060 Piracema 312610 Formiga 10
702,50
315070 Pirajuba 312710 Frutal 9
632,25
315080 Piranga 311830 Conselheiro Lafaiete 27 1.896,75
315090 Piranguçu 313240 Itajubá 9
632,25
315100 Piranguinho 313240 Itajubá 14
983,50
315110 Pirapetinga 313670 Juiz de Fora 17 1.194,25
315120 Pirapora 314330 Montes Claros 87 6.111,75
315130 Piraúba 313670 Juiz de Fora 18 1.264,50
315140 Pitangui 310670 Betim 42 2.950,50
315150 Piumhi 315150 Piumhi 56 3.934,00
315160 Planura 312710 Frutal 17 1.194,25
315170 Poço Fundo 310160 Alfenas 26 1.826,50
315180 Poços de Caldas 315250 Pouso Alegre 255 17.913,75
315190 Pocrane 313940 Manhuaçu 13
913,25
315200 Pompéu 315780 Santa Luzia 48 3.372,00
315210 Ponte Nova 315210 Ponte Nova 90 6.322,50
315213 Ponto Chique 314330 Montes Claros 6
421,50
315217 Ponto dos Volantes 316860 Teófilo Otoni 17 1.194,25
315220 Porteirinha 313510 Janaúba 58 4.074,50
315230 Porto Firme 315210 Ponte Nova 16 1.124,00
315240 Poté 316860 Teófilo Otoni 21 1.475,25
315250 Pouso Alegre 315250 Pouso Alegre 237 16.649,25
315260 Pouso Alto 313300 Itamonte 10
702,50
315270 Prados 313670 Juiz de Fora 14
983,50
315280 Prata 317020 Uberlândia 44 3.091,00
315290 Pratápolis 310160 Alfenas 13
913,25
315300 Pratinha 310400 Araxá 6
421,50
315310 Presidente Bernardes 313670 Juiz de Fora 8
562,00
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
86
315320 Presidente Juscelino 312160 Diamantina 5
351,25
315330 Presidente Kubitschek 312160 Diamantina 5
351,25
315340 Presidente Olegário 314800 Patos de Minas 29 2.037,25
315350 Alto Jequitibá 315210 Ponte Nova 13
913,25
315360 Prudente de Morais 316720 Sete Lagoas 18 1.264,50
315370 Quartel Geral 316720 Sete Lagoas 5
351,25
315380 Queluzito 311830 Conselheiro Lafaiete 3
210,75
315390 Raposos 310620 Belo Horizonte 25 1.756,25
315400 Raul Soares 315210 Ponte Nova 37 2.599,25
315410 Recreio 313670 Juiz de Fora 17 1.194,25
315415 Reduto 313940 Manhuaçu 12
843,00
315420 Resende Costa 313670 Juiz de Fora 18 1.264,50
315430 Resplendor 312770 Governador Valadares 27 1.896,75
315440 Ressaquinha 310560 Barbacena 7
491,75
315445 Riachinho 317040 Unaí 11
772,75
315450 Riacho dos Machados 313510 Janaúba 14
983,50
315460 Ribeirão das Neves 315460 Ribeirão das Neves 514 36.108,50
315470 Ribeirão Vermelho 310160 Alfenas 6
421,50
315480 Rio Acima 310620 Belo Horizonte 16 1.124,00
315490 Rio Casca 315210 Ponte Nova 20 1.405,00
315500 Rio Doce 315210 Ponte Nova 4
281,00
315510 Rio do Prado 313580 Jequitinhonha 7
491,75
315520 Rio Espera 311830 Conselheiro Lafaiete 8
562,00
315530 Rio Manso 310670 Betim 9
632,25
315540 Rio Novo 313670 Juiz de Fora 13
913,25
315550 Rio Paranaíba 314800 Patos de Minas 23 1.615,75
315560 Rio Pardo de Minas 314330 Montes Claros 44 3.091,00
315570 Rio Piracicaba 313620 João Monlevade 23 1.615,75
315580 Rio Pomba 313670 Juiz de Fora 27 1.896,75
315590 Rio Preto 313670 Juiz de Fora 8
562,00
315600 Rio Vermelho 312160 Diamantina 20 1.405,00
315610 Ritápolis 313670 Juiz de Fora 8
562,00
315620 Rochedo de Minas 313670 Juiz de Fora 4
281,00
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
87
315630 Rodeiro 313670 Juiz de Fora 14
983,50
315640 Romaria 314810 Patrocínio 5
351,25
315645 Rosário da Limeira 313670 Juiz de Fora 7
491,75
315650 Rubelita 314330 Montes Claros 9
632,25
315660 Rubim 313580 Jequitinhonha 16 1.124,00
315670 Sabará 315670 Sabará 202 14.190,50
315680 Sabinópolis 312160 Diamantina 22 1.545,50
315690 Sacramento 315690 Sacramento 42 2.950,50
315700 Salinas 314330 Montes Claros 63 4.425,75
315710 Salto da Divisa 316860 Teófilo Otoni 10
702,50
315720 Santa Bárbara 313620 João Monlevade 47 3.301,75
315725
Santa Bárbara do
Leste 311340 Caratinga 13
913,25
315727
Santa Bárbara do
Monte Verde 313670 Juiz de Fora 5
351,25
315730
Santa Bárbara do
Tugúrio 310560 Barbacena 7
491,75
315733 Santa Cruz de Minas 313670 Juiz de Fora 13
913,25
315737 Santa Cruz de Salinas 314330 Montes Claros 6
421,50
315740
Santa Cruz do
Escalvado 315210 Ponte Nova 7
491,75
315750
Santa Efigênia de
Minas 312770 Governador Valadares 6
421,50
315760 Santa Fé de Minas 314330 Montes Claros 5
351,25
315765
Santa Helena de
Minas 316860 Teófilo Otoni 9
632,25
315770 Santa Juliana 317010 Uberaba 25 1.756,25
315780 Santa Luzia 315780 Santa Luzia 341 23.955,25
315790 Santa Margarida 313940 Manhuaçu 26 1.826,50
315800 Santa Maria de Itabira 313170 Itabira 16 1.124,00
315810 Santa Maria do Salto 313580 Jequitinhonha 7
491,75
315820
Santa Maria do
Suaçuí 312770 Governador Valadares 20 1.405,00
315830 Santana da Vargem 310160 Alfenas 10
702,50
315840
Santana de
Cataguases 313670 Juiz de Fora 5
351,25
315850 Santana de Pirapama 316720 Sete Lagoas 11
772,75
315860 Santana do Deserto 313670 Juiz de Fora 6
421,50
315870 Santana do Garambéu 310560 Barbacena 3
210,75
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
88
315880 Santana do Jacaré 312610 Formiga 7
491,75
315890 Santana do Manhuaçu 315210 Ponte Nova 14
983,50
315895 Santana do Paraíso 313130 Ipatinga 70 4.917,50
315900 Santana do Riacho 314930 Pedro Leopoldo 8
562,00
315910 Santana dos Montes 311830 Conselheiro Lafaiete 5
351,25
315920 Santa Rita de Caldas 315250 Pouso Alegre 13
913,25
315930
Santa Rita de
Jacutinga 313670 Juiz de Fora 7
491,75
315935 Santa Rita de Minas 311340 Caratinga 11
772,75
315940
Santa Rita de
Ibitipoca 310560 Barbacena 5
351,25
315950 Santa Rita do Itueto 310110 Aimorés 9
632,25
315960 Santa Rita do Sapucaí 315960 Santa Rita do Sapucaí 63 4.425,75
315970 Santa Rosa da Serra 314800 Patos de Minas 5
351,25
315980 Santa Vitória 315980 Santa Vitória 33 2.318,25
315990
Santo Antônio do
Amparo 312610 Formiga 27 1.896,75
316000
Santo Antônio do
Aventureiro 313670 Juiz de Fora 6
421,50
316010
Santo Antônio do
Grama 315210 Ponte Nova 7
491,75
316020
Santo Antônio do
Itambé 312160 Diamantina 6
421,50
316030
Santo Antônio do
Jacinto 313580 Jequitinhonha 16 1.124,00
316040
Santo Antônio do
Monte 316040
Santo Antônio do
Monte 43 3.020,75
316045
Santo Antônio do
Retiro 314330 Montes Claros 10
702,50
316050
Santo Antônio do Rio
Abaixo 313170 Itabira 3
210,75
316060 Santo Hipólito 312160 Diamantina 4
281,00
316070 Santos Dumont 313670 Juiz de Fora 66 4.636,50
316080 São Bento Abade 316930 Três Corações 7
491,75
316090 São Brás do Suaçuí 311830 Conselheiro Lafaiete 6
421,50
316095
São Domingos das
Dores 311340 Caratinga 9
632,25
316100
São Domingos do
Prata 313620 João Monlevade 27 1.896,75
316105 São Félix de Minas 312770 Governador Valadares 5
351,25
316110 São Francisco 314330 Montes Claros 82 5.760,50
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
89
316120
São Francisco de
Paula 312610 Formiga 10
702,50
316130
São Francisco de
Sales 312710 Frutal 9
632,25
316140
São Francisco do
Glória 313670 Juiz de Fora 7
491,75
316150 São Geraldo 313670 Juiz de Fora 16 1.124,00
316160
São Geraldo da
Piedade 312770 Governador Valadares 5
351,25
316165
São Geraldo do
Baixio 312770 Governador Valadares 5
351,25
316170
São Gonçalo do
Abaeté 314800 Patos de Minas 11
772,75
316180 São Gonçalo do Pará 316040
Santo Antônio do
Monte 18 1.264,50
316190
São Gonçalo do Rio
Abaixo 313170 Itabira 18 1.264,50
316200
São Gonçalo do
Sapucaí 315250 Pouso Alegre 37 2.599,25
316210 São Gotardo 314800 Patos de Minas 64 4.496,00
316220
São João Batista do
Glória 315150 Piumhi 12
843,00
316225 São João da Lagoa 314330 Montes Claros 8
562,00
316230 São João da Mata 315250 Pouso Alegre 5
351,25
316240 São João da Ponte 314330 Montes Claros 37 2.599,25
316245 São João das Missões 314330 Montes Claros 20 1.405,00
316250 São João del Rei 316250 São João del Rei 141 9.905,25
316255
São João do
Manhuaçu 315210 Ponte Nova 18 1.264,50
316257
São João do
Manteninha 312770 Governador Valadares 8
562,00
316260 São João do Oriente 313130 Ipatinga 11
772,75
316265 São João do Pacuí 314330 Montes Claros 6
421,50
316270 São João do Paraíso 314330 Montes Claros 37 2.599,25
316280 São João Evangelista 312770 Governador Valadares 24 1.686,00
316290
São João
Nepomuceno 313670 Juiz de Fora 40 2.810,00
316292 São Joaquim de Bicas 310620 Belo Horizonte 54 3.793,50
316294 São José da Barra 314790 Passos 12
843,00
316295 São José da Lapa 314930 Pedro Leopoldo 41 2.880,25
316300 São José da Safira 312770 Governador Valadares 6
421,50
316310 São José da Varginha 313010 Igarapé 7
491,75
316320 São José do Alegre 313240 Itajubá 6
421,50
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
90
316330 São José do Divino 316860 Teófilo Otoni 5
351,25
316340 São José do Goiabal 315210 Ponte Nova 8
562,00
316350 São José do Jacuri 312770 Governador Valadares 10
702,50
316360
São José do
Mantimento 313940 Manhuaçu 4
281,00
316370 São Lourenço 313300 Itamonte 70 4.917,50
316380 São Miguel do Anta 315210 Ponte Nova 10
702,50
316390 São Pedro da União 310160 Alfenas 8
562,00
316400 São Pedro dos Ferros 315210 Ponte Nova 11
772,75
316410 São Pedro do Suaçuí 312770 Governador Valadares 8
562,00
316420 São Romão 314330 Montes Claros 16 1.124,00
316430 São Roque de Minas 314790 Passos 11
772,75
316440
São Sebastião da Bela
Vista 315250 Pouso Alegre 10
702,50
316443
São Sebastião da
Vargem Alegre 313670 Juiz de Fora 5
351,25
316447 São Sebastião do Anta 311340 Caratinga 10
702,50
316450
São Sebastião do
Maranhão 312770 Governador Valadares 16 1.124,00
316460
São Sebastião do
Oeste 312610 Formiga 14
983,50
316470
São Sebastião do
Paraíso 310160 Alfenas 112 7.868,00
316480
São Sebastião do Rio
Preto 313170 Itabira 2
140,50
316490
São Sebastião do Rio
Verde 313300 Itamonte 4
281,00
316500 São Tiago 313670 Juiz de Fora 17 1.194,25
316510 São Tomás de Aquino 310160 Alfenas 11
772,75
316520 São Thomé das Letras 311090 Campanha 11
772,75
316530 São Vicente de Minas 313670 Juiz de Fora 11
772,75
316540 Sapucaí-Mirim 313240 Itajubá 10
702,50
316550 Sardoá 312770 Governador Valadares 8
562,00
316553 Sarzedo 313010 Igarapé 57 4.004,25
316555 Setubinha 316860 Teófilo Otoni 15 1.053,75
316556 Sem-Peixe 315210 Ponte Nova 4
281,00
316557 Senador Amaral 315250 Pouso Alegre 10
702,50
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
91
316560 Senador Cortes 313670 Juiz de Fora 3
210,75
316570 Senador Firmino 313670 Juiz de Fora 12
843,00
316580 Senador José Bento 315250 Pouso Alegre 3
210,75
316590
Senador Modestino
Gonçalves 312160 Diamantina 6
421,50
316600 Senhora de Oliveira 311830 Conselheiro Lafaiete 9
632,25
316610 Senhora do Porto 312160 Diamantina 5
351,25
316620
Senhora dos
Remédios 313670 Juiz de Fora 16 1.124,00
316630 Sericita 315210 Ponte Nova 11
772,75
316640 Seritinga 313300 Itamonte 3
210,75
316650 Serra Azul de Minas 312160 Diamantina 6
421,50
316660 Serra da Saudade 312610 Formiga 1
70,25
316670 Serra dos Aimorés 316860 Teófilo Otoni 11
772,75
316680 Serra do Salitre 314800 Patos de Minas 18 1.264,50
316690 Serrania 310160 Alfenas 12
843,00
316695 Serranópolis de Minas 313510 Janaúba 7
491,75
316700 Serranos 313300 Itamonte 3
210,75
316710 Serro 312160 Diamantina 34 2.388,50
316720 Sete Lagoas 316720 Sete Lagoas 354 24.868,50
316730 Silveirânia 313670 Juiz de Fora 4
281,00
316740 Silvianópolis 315250 Pouso Alegre 10
702,50
316750 Simão Pereira 313670 Juiz de Fora 5
351,25
316760 Simonésia 315210 Ponte Nova 31 2.177,75
316770 Sobrália 312770 Governador Valadares 8
562,00
316780 Soledade de Minas 313300 Itamonte 9
632,25
316790 Tabuleiro 313670 Juiz de Fora 6
421,50
316800 Taiobeiras 314330 Montes Claros 52 3.653,00
316805 Taparuba 313940 Manhuaçu 5
351,25
316810 Tapira 317010 Uberaba 6
421,50
316820 Tapiraí 312610 Formiga 3
210,75
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
92
316830 Taquaraçu de Minas 315780 Santa Luzia 7
491,75
316840 Tarumirim 312770 Governador Valadares 23 1.615,75
316850 Teixeiras 315210 Ponte Nova 19 1.334,75
316860 Teófilo Otoni 316860 Teófilo Otoni 214 15.033,50
316870 Timóteo 316870 Timóteo 127 8.921,75
316880 Tiradentes 313670 Juiz de Fora 12
843,00
316890 Tiros 314800 Patos de Minas 12
843,00
316900 Tocantins 313670 Juiz de Fora 25 1.756,25
316905 Tocos do Moji 315250 Pouso Alegre 6
421,50
316910 Toledo 315250 Pouso Alegre 11
772,75
316920 Tombos 313670 Juiz de Fora 13
913,25
316930 Três Corações 316930 Três Corações 118 8.289,50
316935 Três Marias 312160 Diamantina 45 3.161,25
316940 Três Pontas 310160 Alfenas 86 6.041,50
316950 Tumiritinga 312770 Governador Valadares 9
632,25
316960 Tupaciguara 316960 Tupaciguara 40 2.810,00
316970 Turmalina 312160 Diamantina 31 2.177,75
316980 Turvolândia 315250 Pouso Alegre 8
562,00
316990 Ubá 313670 Juiz de Fora 161 11.310,25
317000 Ubaí 314330 Montes Claros 18 1.264,50
317005 Ubaporanga 311340 Caratinga 20 1.405,00
317010 Uberaba 317010 Uberaba 527 37.021,75
317020 Uberlândia 317020 Uberlândia 1112 78.118,00
317030 Umburatiba 316860 Teófilo Otoni 4
281,00
317040 Unaí 317040 Unaí 135 9.483,75
317043 União de Minas 313440 Iturama 6
421,50
317047 Uruana de Minas 317040 Unaí 5
351,25
317050 Urucânia 315210 Ponte Nova 17 1.194,25
317052 Urucuia 314330 Montes Claros 27 1.896,75
317057 Vargem Alegre 311340 Caratinga 9
632,25
317060 Vargem Bonita 315150 Piumhi 3
210,75
317065
Vargem Grande do
Rio Pardo 314330 Montes Claros 7
491,75
317070 Varginha 315250 Pouso Alegre 213 14.963,25
317075 Varjão de Minas 314800 Patos de Minas 11
772,75
317080 Várzea da Palma 314330 Montes Claros 53 3.723,25
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
93
317090 Varzelândia 314330 Montes Claros 29 2.037,25
317100 Vazante 314800 Patos de Minas 31 2.177,75
317103 Verdelândia 313510 Janaúba 12
843,00
317107 Veredinha 312160 Diamantina 8
562,00
317110 Veríssimo 317010 Uberaba 5
351,25
317115 Vermelho Novo 311340 Caratinga 8
562,00
317120 Vespasiano 317120 Vespasiano 201 14.120,25
317130 Viçosa 315210 Ponte Nova 119 8.359,75
317140 Vieiras 313670 Juiz de Fora 6
421,50
317150 Mathias Lobato 312770 Governador Valadares 5
351,25
317160 Virgem da Lapa 310340 Araçuaí 18 1.264,50
317170 Virgínia 315250 Pouso Alegre 14
983,50
317180 Virginópolis 312160 Diamantina 16 1.124,00
317190 Virgolândia 312770 Governador Valadares 7
491,75
317200
Visconde do Rio
Branco 313670 Juiz de Fora 61 4.285,25
317210 Volta Grande 313670 Juiz de Fora 7
491,75
317220 Wenceslau Braz 313240 Itajubá 4
281,00
TOTAL 32007 2.248.491,75
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
94
ANEXO VI DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 10.779, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025
CARTEIRA DE PROCEDIMENTOS DOS CENTROS DE REABILITAÇÃO AUDITIVA
NA ALTA COMPLEXIDADE (MODALIDADE ÚNICA)
Tabela 10- Carteira de procedimentos ambulatoriais dos Centros de Reabilitação Auditiva na Alta
Complexidade- modalidade única.
CARTEIRA DE PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS
CÓDIGO PROCEDIMENTO
INSTRUMENT
O DE
REGISTRO
PROCEDIMENT
O
ESTRATÉGICO
02.11.07.009-2
AVALIAÇÃO PARA DIAGNÓSTICO DE
DEFICIÊNCIA AUDITIVA
APAC (proc.
principal) NÃO
02.11.07.010-6
AVALIAÇÃO PARA DIAGNÓSTICO
DIFERENCIAL DE DEFICIÊNCIA AUDITIVA
APAC (proc.
principal) NÃO
02.11.07.029-7
REAVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE
DEFICIÊNCIA AUDITIVA EM PACIENTES
MAIORES DE 3 ANOS
APAC (proc.
principal) NÃO
02.11.07.030-0
REAVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE
DEFICIÊNCIA AUDITIVA EM PACIENTES
MENORES DE 3 ANOS
APAC (proc.
principal) NÃO
02.11.07.004-1
AUDIOMETRIA TONAL LIMIAR VIA
ÁÉREA/ÓSSEA
APAC (proc.
secundário) NÃO
02.11.07.002-5 AUDIOMETRIA DE REFORÇO VISUAL
APAC (proc.
secundário) NÃO
02.11.07.021-1 LOGOAUDIOMETRIA (LDV-IRF-LFR)
APAC (proc.
secundário) NÃO
02.11.07.020-3 IMITANCIOMETRIA
APAC (proc.
secundário) NÃO
02.11.07.015-7
ESTUDO DE EMISSÕES OTOACÚSTICAS
EVOCADAS TRANSITÓRIAS E PRODUTO DE
DISTORÇÃO
APAC (proc.
secundário) NÃO
02.11.07.026-2
POTENCIAL EVOCADO AUDITIVO DE
CURTA, MÉDIA E LONGA LATÊNCIA
APAC (proc.
secundário) NÃO
02.11.07.031-9
SELEÇÃO E VERIFICAÇÃO DO BENEFÍCIO
DO AASI
APAC (proc.
principal) NÃO
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
95
02.11.07.003-3 AUDIOMETRIA EM CAMPO LIVRE
APAC (proc.
secundário) NÃO
02.11.07.024-6 PESQUISA DE GANHO DE INSERÇÃO
APAC (proc.
secundário) NÃO
02.11.07.034-3 TESTES DE PROCESSAMENTO AUDITIVO
BPA Consolidado
e Individualizado SIM
02.11.07.005-0 AVALIAÇÃO AUDITIVA COMPORTAMENTAL
BPA Consolidado
e Individualizado NÃO
02.11.07.00-76 AVALIAÇÃO DE LINGUAGEM ORAL
BPA Consolidado
e Individualizado NÃO
02.11.07.023-8 PESQUISA DE FISTULA PERILINFATICA
BPA Consolidado
e Individualizado NÃO
02.11.07.025-4 PESQUISA DE PARES CRANIANOS
BPA Consolidado
e Individualizado NÃO
02.11.07.028-9 PROVA DE FUNCAO TUBARIA
BPA Consolidado
e Individualizado NÃO
02.11.07.032-7 TESTES ACUMETRICOS (DIAPASAO)
BPA Consolidado
e Individualizado NÃO
02.11.07.033-5 TESTES AUDITIVOS SUPRALIMINARES
BPA Consolidado
e Individualizado NÃO
02.11.07.035-1
TESTES VESTIBULARES /
OTONEUROLOGICOS
BPA Consolidado
e Individualizado SIM
03.01.07.011-3 TERAPIA FONOAUDIOLÓGICA INDIVIDUAL
BPA Consolidado
e Individualizado NÃO
03.01.07.025-3
TELEATENDIMENTO/TELEMONITORAMENT
O EM REABILITAÇÃO AUDITIVA
BPA Consolidado
e Individualizado SIM
03.01.01.030-
7
TELECONSULTA MÉDICA NA ATENÇÃO
ESPECIALIZADA
BPA
Individualizado SIM
03.01.01.031-
5
TELECONSULTA POR PROFISSIONAIS DE
NÍVEL SUPERIOR NA ATENÇÃO
ESPECIALIZADA (EXCETO MÉDICO)
BPA
Individualizado SIM
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96
03.01.07.027-0
MATRICIAMENTO DE EQUIPES DOS OUTROS
PONTOS E NÍVEIS DA REDE DE ATENÇÃO À
SAÚDE PARA ATENÇÃO Á SAÚDE DAS
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
BPA Consolidado
e Individualizado SIM
03.01.07.028-8
ALTA POR OBJETIVOS TERAPÊUTICOS
ALCANÇADOS DA REABILITAÇÃO NA
ATENÇÃO ESPECIALIZADA
BPA Consolidado
e Individualizado SIM
03.01.07.029-6
ESTIMULAÇÃO PRECOCE RELACIONADA
AO NEURODESENVOLVIMENTO NA
ATENÇÃO ESPECIALIZADA
BPA Consolidado
e Individualizado SIM
03.01.07.030-0
ATENDIMENTO DE FAMILIARES,
CUIDADORES E/OU ACOMPANHANTES DE
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NOS SERVIÇOS
DE REABILITAÇÃO DA ATENÇÃO
ESPECIALIZADA
BPA Consolidado
e Individualizado SIM
03.01.01.007-2
CONSULTA MEDICA EM ATENÇÃO
ESPECIALIZADA
BPA Consolidado
e Individualizado NÃO
03.01.01.004-8
CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NIVEL
SUPERIOR NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
(EXCETO MÉDICO)
BPA Consolidado
e Individualizado NÃO
03.01.07.003-2
ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE PARA
ADAPTAÇÃO DE APARELHO DE
AMPLIFICAÇÃO SONORA
INDIVIDUALIZADO AASI UNI/BILATERAL
APAC (proc.
principal) NÃO
03.01.04.003-6 TERAPIA EM GRUPO
BPA Consolidado
e Individualizado NÃO
I- Foi adotado para fins de impacto financeiro do recurso estadual a incorporação do incremento
financeiro estadual de 100% para procedimentos específicos (02.11.07.004- 1/Audiometria tonal
limiar via aérea/óssea, 02.11.07.021-1/ Logoaudiometria (LDVIRF-LFR), 02.11.07.020-3/
Imitanciometria, 02.11.07.003-3/Audiometria em campo livre e 02.11.07.024-6/ Pesquisa de ganho
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97
de inserção), aplicado a todos os Centros de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade- código
2205;
II- Cabe às Juntas Reguladoras a gestão da meta física e financeira destinada a cada município de
atendimento e suas microrregiões de origem, posto que a variação da prescrição do AASI e valor
financeiro atribuídos a cada tipo de tecnologia interferem diretamente no total final de AASI
adaptados.
III- O serviço da saúde auditiva e sua respectiva Junta Reguladora devem compartilhar mensalmente
às demais Juntas Reguladoras/Referências Técnicas da RCPD dados de usuários atendidos,
discriminando o tipo de AASI prescrito e adaptado.
IV- Cada meta física programada na FOG 1001804, possibilita no mínimo o atendimento de 02
usuários.
V- A implantação dos procedimentos estratégicos tem por objetivo:
Ampliar a oferta de procedimentos que atendam a integralidade da promoção à saúde
auditiva para além das perdas auditivas (deficiência auditiva definitivas), promovendo
maior acesso a diagnósticos como o do processamento auditivo central e função vestibular;
Promover maior vinculação e cuidado com familiares e cuidadores;
Fomentar a prática do cuidado compartilhado na RCPD-MG;
Ampliar o acesso à reabilitação auditiva por meio da telessaúde;
Fortalecer as ações de identificação e intervenção precoce.
VI- Avaliação diagnóstica que demande de exames complementares não relacionados a perdas
auditivas, deverão ter seus procedimentos registrados como Boletim de Produção Ambulatorial
(BPAi), como por exemplo os códigos 02.11.07.034-3- Teste de Processamento Auditivo Central e
02.11.07.035-1- Teste Vestibular/Otoneurológico.
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98
ANEXO VII DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 10.779, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025
Área de abrangência assistencial dos Serviços de Atenção Especializada à Saúde da Pessoa
com Deficiência Auditiva.
Tabela 11- Grade de Referência dos Serviços de Atenção Especializada à Saúde da Pessoa com
Deficiência Auditiva (implante coclear e próteses auditiva ancorada no osso).
MUNICÍPIO DE
ATENDIMENTO CNES SERVIÇO LEGISLAÇÕES
ÁREA DE
ABRANGÊNCIA
ATUAL
POPULAÇÃO
REFERENCIADA
ATUAL
Belo Horizonte 27014 Santa Casa de
BH
RETIFICAÇÃOPORTARIA
GM/MS 4.457, DE
21 DE
DEZEMBRO DE
2022
Macro Centro 6.376.066
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99
27049
Hospital das
ClínicasUFMG
PORTARIA
GM/MS Nº 3.607,
DE 15 DE
DEZEMBRO DE
2021
Alfenas 2171988 Hospital Alzira
Velano
PORTARIA Nº
3.901, DE 27 DE
DEZEMBRO DE
2017
Macrorregião Sul,
Extremo Sul,
Sudoeste
2.791.993
Governador
Valadares 2118661 Hospital Bom
Samaritano
PORTARIA Nº
3.437, DE 24 DE
OUTUBRO DE
2018
Macrorregiões
Leste, Vale do Aço,
Jequitinhonha,
Nordeste, Leste do
Sul
3.284.518
Juiz de Fora 3005410
Hospital
Evandro
Ribeiro
PORTARIA Nº
381, DE 13 DE
ABRIL DE 2016/
PORTARIA Nº
748, DE 13 DE
ABRIL DE 2016
Macrorregiões
Sudeste, Centro Sul
e Oeste
3.655.135
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
100
Juiz de Fora 3005410
Hospital
Evandro
Ribeiro Deliberação CIBSUS nº 2.779 de 19
de setembro de
2018
Norte, Noroeste,
Triângulo do Norte,
Triângulo do Sul
4.431.006
TOTAL 20.538.718
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101
ANEXO VIII DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 10.779, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
CRONOGRAMA E DEMAIS INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Os pagamentos referentes ao recurso estadual do componente ambulatorial da reabilitação
auditiva ocorrerão quadrimestralmente, no início dos meses de fevereiro, maio e setembro,
baseada na produção processada no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), conforme
tabela abaixo:
Tabela 12- Cronograma de pagamento da estratégia de saúde continuada da linha do cuidado da
saúde auditiva.
Quadrimestre Competências avaliadas
Fevereiro
2° quadrimestre do ano
anterior
Maio
3° quadrimestre do ano
anterior
Setembro
1° quadrimestre do ano
corrente
§ 1º - Os recursos financeiros deverão ser repassados no primeiro mês de cada quadrimestre, sendo
o último quadrimestre pago na competência de setembro, observando-se a produção apresentada no
primeiro (1º) quadrimestre do ano corrente, tendo em vista que o SIA/SUS permite o registro de
produção de até três competências anteriores e atual para atualização dos dados da instituição e
secretaria municipal de saúde;
§ 2º - Devido ao fluxo orçamentário estabelecido, que prevê a abertura do orçamento anual a partir
da data de 20 de janeiro e a posterior publicação das resoluções de dotação orçamentária, o 1º
quadrimestre de cada exercício será exceção à regra de pagamento em seu primeiro mês, sendo
assim realizado no segundo mês, ou, imediatamente à publicação das Resoluções de dotação
orçamentária;
§ 3º - O pagamento dos primeiro e segundo quadrimestres do exercício 2026, realizados em
fevereiro e maio, ainda respeitando o período de transição para implementação das novas regras da
política, serão realizados conforme teto do quadrimestre: valor ano/3;
§ 4º – As produções apresentadas começarão a ser consideradas para fins de desconto nos
pagamentos a partir setembro, que corresponde ao resultado do monitoramento do primeiro
quadrimestre do exercício 2026, considerando as faixas de desempenho apresentadas na definição
dos indicadores;
§ 5º- Toda produção ambulatorial deve ser registrada no SIA/SUS. É responsabilidade do gestor
local obedecer ao fluxo de apresentação da produção de todos os procedimentos do estabelecimento,
analisar os relatórios do SIA/SUS e encaminhar o arquivo de produção conforme definido no
cronograma de transmissão;
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102
§ 6º- Cabe ao gestor municipal realizar o controle para não efetuar o pagamento em duplicidade da
produção apresentada e aprovada no SIA/SUS.
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103
ANEXO IX DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 10.779, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
DO MONITORAMENTO
O monitoramento dos indicadores da estratégia de saúde da linha do cuidado da saúde auditiva
ocorrerá seguindo os períodos da tabela abaixo:
Tabela 13- Cronograma de monitoramento da estratégia de saúde continuada da linha do cuidado
da saúde auditiva.
Tabela - Cronograma de monitoramento do indicador
Período de referência avaliado Período de monitoramento
1º quadrimestre julho/agosto
2º quadrimestre novembro/dezembro
3º quadrimestre março/abril
INDICADOR I
Constitui-se como indicador de pagamento da presente estratégia:
Indicador: Percentual da execução financeira aprovada das OPM (AASI) por município beneficiário
dessa Resolução.
Descrição: Percentual executado e aprovado da soma dos recursos financeiros para custeio das OPM
em otorrinolaringologia (AASI), registrados em APAC, por município de atendimento dos serviços
da reabilitação auditiva. A apuração da produção considerará o valor aprovado federal e estadual
programados na FOG 1001805- OPM em otorrinolaringologia.
Fórmula de cálculo: (Valor aprovado da FOG 1001805 no quadrimestre de referência /Somatório
do valor federal e estadual pactuado na FOG 1001805 por quadrimestre de referência) *100
Unidade de medida: Percentual
Tipo de indicador: com impacto financeiro
Tipo de Fonte: Oficial
Fonte de dados: Sistema de Informação Ambulatorial (SIA)
Polaridade: Maior, melhor
Periodicidade: Quadrimestral
Meta: 90 %
Tabela 14- Meta financeira a ser executada quadrimestralmente por beneficiário- OPM AASI.
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Município de
atendimento
Meta física
Quadrimestral
Valor Estadual
Quadrimestral
Valor Federal
Quadrimestral
Valor total do
Quadrimestral do
indicador I
Alfenas 953 R$ 294.391,23 R$ 452.522,52 R$ 746.913,75
Barbacena 570 R$ 176.078,70 R$ 270.658,80 R$ 446.737,50
Belo Horizonte 3.650 R$ 1.127.418,53 R$ 1.733.007,72 R$ 2.860.426,25
Contagem 886 R$ 273.694,26 R$ 420.708,24 R$ 694.402,50
Diamantina 698 R$ 215.619,18 R$ 331.438,32 R$ 547.057,50
Formiga 1.104 R$ 341.036,64 R$ 524.223,36 R$ 865.260,00
Governador
Valadares 1.534 R$ 473.867,94 R$ 728.404,56 R$ 1.202.272,50
Janaúba 803 R$ 248.054,73 R$ 381.296,52 R$ 629.351,25
Juiz de Fora 1.641 R$ 506.921,31 R$ 779.212,44 R$ 1.286.133,75
Montes Claros 921 R$ 284.506,11 R$ 437.327,64 R$ 721.833,75
Nova Lima 365 R$ 112.649,18 R$ 173.158,32 R$ 285.807,50
Pará de Minas 274 R$ 84.641,34 R$ 130.106,16 R$ 214.747,50
Patos de Minas 763 R$ 235.698,33 R$ 362.302,92 R$ 598.001,25
Ponte Nova 739 R$ 228.284,49 R$ 350.906,76 R$ 579.191,25
Pouso Alegre 1.078 R$ 333.004,98 R$ 511.877,52 R$ 844.882,50
Santa Luzia 1.630 R$ 503.420,33 R$ 773.830,92 R$ 1.277.251,25
Teófilo Otoni 829 R$ 256.086,39 R$ 393.642,36 R$ 649.728,75
TrêsCorações 394 R$ 121.710,54 R$ 187.086,96 R$ 308.797,50
Três Pontas 559 R$ 172.680,69 R$ 265.435,56 R$ 438.116,25
Ubá 320 R$ 98.851,20 R$ 151.948,80 R$ 250.800,00
Uberaba 841 R$ 259.793,31 R$ 399.340,44 R$ 659.133,75
Uberlândia 1.410 R$ 435.563,10 R$ 669.524,40 R$ 1.105.087,50
Total 21.961 R$ 6.783.973 R$ 10.427.961 R$ 17.211.934
O resultado quadrimestral alcançado do indicador poderá incidir alteração no valor do recurso
estadual a ser repassado ao beneficiário quadrimestralmente, a partir de setembro de 2026,
conforme faixas de desempenho abaixo:
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Tabela 15- Faixas de Desempenho do Indicador I
Resultado do Indicador Percentual de pagamento
≥ 90% da meta 100% do valor estadual
≥ 60% e <89,9% da meta 90% do valor estadual
≥30% e <59,9% da meta 60% do valor estadual
< 30 % da meta 30% do valor estadual
Em caso de perda de metas estabelecidas para o indicador pactuado ou discordância quanto aos
resultados apurados pela SES/MG no sistema de gerenciamento de resoluções estaduais de saúde,
os beneficiários poderão solicitar recurso à Comissão Macrorregional de Acompanhamento de
Redes de Atenção à Saúde, durante o período de validação de resultados.
INDICADOR II
Constituem-se como indicador de resultado da presente estratégia:
Os procedimentos estratégicos propostos ainda estão em fase inicial de estruturação na maioria dos
territórios. A SES-MG entende que a efetivação de ações como o matriciamento e o uso da
telessaúde requer mudança de cultura e tempo para consolidação das práticas colaborativas. A
logística de implementação varia entre regiões, especialmente em função das desigualdades
territoriais e de infraestrutura. Essas ações são inovadoras na rede, e exigem reestruturação de
fluxos, pactuação entre pontos de atenção e engajamento de equipes multiprofissionais.
Indicador: Percentual de execução aprovada da meta física de procedimentos estratégicos por
município de atendimento do Centro de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade- modalidade
única.
Descrição: O indicador calcula o percentual da execução aprovada da meta física dos procedimentos
estratégicos registrados em BPAi, por município de atendimento do Centro de Reabilitação
Auditiva na Alta Complexidade- código 2205, em relação a meta física pactuada no Anexo IV-A,
relacionada aos procedimentos dispostos na tabela 16 desta Resolução.
Fórmula de cálculo: (Meta física aprovada/Meta física pactuada no Anexo IV-A desta Resolução)
*100
Unidade de medida: percentual
Tipo de indicador: Sem impacto financeiro
Tipo de fonte: Oficial
Fonte de dados: Sistema de Informação Ambulatorial (SIA)
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Polaridade: Maior, melhor
Periodicidade: Quadrimestral
Meta: 90%
Tabela 16- Procedimentos estratégicos da linha do cuidado da saúde auditiva monitorados no
indicador II, programados na FOG 1001807.
Procedimentos estratégicos
Código Procedimento
02.11.07.035-1 Testes Vestibulares/Otoneurológicos
02.11.07.034-3 Processamento auditivo central
03.01.07.028-8 Alta por objetivos terapêuticos alcançados na reabilitação na atenção especializada
03.01.07.029-6 Estimulação precoce relacionada ao neurodesenvolvimento na atenção especializada
03.01.07.030-0
Atendimento de familiares, cuidadores e/ou acompanhantes de pessoas com
deficiência nos serviços de reabilitação da atenção especializada
03.01.07.025-3 Teleatendimento/telemonitoramento em reabilitação auditiva
03.01.01.030-7 Teleconsulta médica na atenção especializada
03.01.01.031-5
Teleconsulta por profissionais de nível superior na atenção especializada (exceto
médico)
03.01.07.027-0
Matriciamento de equipes dos outros pontos e níveis da Rede de Atenção à Saúde
para atenção à saúde das pessoas com deficiência.
Tabela 17- Meta física a ser executada por beneficiário no indicador II- Procedimentos estratégicos
da linha do cuidado da saúde auditiva.
Município de
atendimento
Meta física
Quadrimestral
Valor Estadual
Quadrimestral
Meta Quadrimestral
do indicador II (90%)
Belo Horizonte 720 R$ 184.356,00 648
Formiga 240 R$ 61.452,00 216
Governador
Valadares 240 R$ 61.452,00 216
Juiz de Fora 240 R$ 61.452,00 216
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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107
Montes Claros 240 R$ 61.452,00 216
Ponte Nova 240 R$ 61.452,00 216
Pouso Alegre 240 R$ 61.452,00 216
Santa Luzia 240 R$ 61.452,00 216
Teófilo Otoni 240 R$ 61.452,00 216
Uberaba 240 R$ 61.452,00 216
Uberlândia 240 R$ 61.452,00 216
Total 3.120 R$ 798.876 2808
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1
MINUTA CT
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 10.807, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a autorização excepcional do
adiantamento de recursos financeiros de políticas
pré-hospitalar, hospitalar e pós-hospitalar de
urgência e emergência.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais
que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 43, da Lei
Estadual nº 24.313, de 28 de abril de 2023 e, considerando:
- o Memorando SES/SUBRAS-SPAH-DAHUE-CEAUE nº. 556/2025;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 5.522, de 05 de dezembro de 2025, que aprova a
autorização excepcional do adiantamento de recursos financeiros de políticas pré-hospitalar,
hospitalar e pós-hospitalar de urgência e emergência.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o adiantamento de recursos financeiros referentes à primeira
parcela de 2026, estabelecidos nas resoluções:
I - RESOLUÇÃO SES/MG Nº 10.447, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025, que
estabelece as regras gerais para implantação, execução, acompanhamento, controle e avaliação do
Programa UPA 24 horas no Estado de Minas Gerais;
II - RESOLUÇÃO SES/MG Nº 10.589, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025, que
estabelece regras gerais para o incentivo financeiro, acompanhamento, controle e avaliação do
Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) do Programa Melhor em Casa no âmbito do Estado de Minas
Gerais;
III - RESOLUÇÃO SES/MG Nº 10.602, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025, que
estabelece regras gerais para definição, credenciamento, implantação, execução, incentivo
financeiro, acompanhamento, controle e avaliação da estratégia de saúde de Unidades Não
Hospitalares de Apoio à Urgência e Emergência - UNHAUE, no âmbito dos municípios turísticos
do Estado de Minas Gerais;
IV - RESOLUÇÃO SES/MG Nº 10.445, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025, que
estabelece as regras gerais para o incentivo financeiro, acompanhamento, controle e avaliação das
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SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
2
MINUTA CT
Unidades de Cuidados Prolongados/ Hospitais de Cuidados Prolongados cofinanciadas no âmbito
da Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais- Valora Minas.
§ 1º - O monitoramento do quadrimestre objeto do pagamento adiantado deverá ser
realizado no sistema SESResolve após disponibilização da funcionalidade necessária, conforme
cronograma ordinário das respectivas políticas.
§ 2º - Eventuais descontos apurados no âmbito do monitoramento do quadrimestre
objeto do pagamento adiantado, serão realizados no repasse financeiro do quadrimestre
subsequente.
Art. 2º - O recurso financeiro perfaz o valor de R$ 104.570.520,00 (cento e quatro
milhões quinhentos e setenta mil reais quinhentos e vinte reais) que correrá por conta das dotações
orçamentárias nº 4291.10.302.058.4122.0001 334141 10.1, 4291.10.302.058.4122.0001 334141
10.1, 4291.10.302.058.4122.0001 334141 10.1 e 4291.10.302.058.4121.0001 334141 10.1.
Parágrafo único - A relação dos beneficiários e respectivos valores individuais estão
dispostos nas Resoluções especificadas no Art. 1º desta Resolução.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2025.
POLIANA CARDOSO LOPES SANTOS
SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE EM EXERCÍCIO
Consultas - Investimentos Fundos - Mensal
G337071525683030036
07/01/2026 16:05:25
Cliente
Agência 212-7
Conta 57566-6 FORMIGA
Mês/ano referência DEZEMBRO/2025
BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15
Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
28/11/2025 SALDO ANTERIOR 0,00
19/12/2025 APLICAÇÃO 680.000,00 465.847,531283 1,459705063 465.847,531283
31/12/2025 SALDO ATUAL 682.036,65 465.847,531283 465.847,531283
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 0,00
APLICAÇÕES (+) 680.000,00
RESGATES (-) 0,00
RENDIMENTO BRUTO (+) 2.036,65
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (-) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 2.036,65
SALDO ATUAL = 682.036,65
Valor da Cota
28/11/2025 1,450348865
31/12/2025 1,464076992
Rentabilidade
No mês 0,9465
No ano 10,8494
Últimos 12 meses 10,8494
Transação efetuada com sucesso por: JJ084303 FELIPE GUSTAVO JOSE DA SILVA.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
Firefox https://autoatendimento.bb.com.br/aapj/homeApj4.bb?tokenSessao=e3...
1 of 1 07/01/2026, 15:58
Visualizar Pix agrupados
Extrato de Conta Corrente
G337071525683030035
07/01/2026 16:03:54
Cliente - Conta atual
Agência 212-7
Conta corrente 57566-6 FORMIGA
Período do
extrato 12 / 2025
Lançamentos
Dt.
balancete
Dt.
movimento Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
28/08/2025 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 C
18/12/2025 0000 14175 976 TED-Crédito em Conta 100.078.506 680.000,00 C 680.000,00 C
341 3380 18715615000160 EMG CONTA UNIC
19/12/2025 0000 00000 271 BB-APLIC C.PRZ-APL.AUT 1.972 680.000,00 D 0,00 C
BB RF Curto Prazo Automático
31/12/2025 0000 00000 999 S A L D O 0,00 C
*** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA ***
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OBSERVAÇÕES:
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CONTA AGENCIA BANCO Recurso Saldo 01/01/2025 Entradas Rendimentos Saídas Saldo 31/12/2025 RESTO A PG OUTRAS DEDUÇÕES AUMENTAR VR SUPERAVIT OBJETO
57566-6 212-7 BB 2621 0 680.000,00 2036,65 - 682.036,65 - - - 682.036,65 Resolução 10807/2025 Custeio UPA
SUPERÁVIT 2025-2026
DADOS DA CONTA MOVIMENTAÇÃO 2025 SUPERÁVIT