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materia nº 30/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 30 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaRequer que seja apresentada denúncia formal ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais, na Promotoria responsável pela defesa do meio ambiente, da saúde pública e do patrimônio público, acerca do acumulo de lixo a céu aberto no antigo Centro Social Urbano, no bairro Engenho de Serra.
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CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA / MG 
Cidade das Areias Brancas
CNPJ. 20.914.305/0001-16
___________________________________________________________________________
Praça Ferreira Pires, nº 04 – Centro – Formiga / MG – Cep:35.570-000 – Tel.: (37) 3329-2600
Site: www.camaraformiga.mg.gov.br – e-mail: cmfga@camaraformiga.mg.gov.br
REQUERIMENTO Nº 030/2026
Exmo. Sr.
Jaci Honório de Paula – Jaci da Rua Nova
Presidente da Câmara Municipal
Formiga - MG
Conforme registro na 55ª Reunião Ordinária desta Casa Legislativa, realizada em 06 de 
abril de 2026, a vereadora abaixo assinada requer do Sr. Presidente, o que abaixo segue:
(requerimento ouvido em plenário, votado e aprovado):
Trata-se do “lixão” situado no antigo “Centro Social Urbano”, à Rua Ides Edson de 
Resende, no Bairro Engenho de Serra.
Após receber denúncia de moradores do entorno do local onde se estabeleceu pela 
Prefeitura de Formiga, um lixão de descarte de material móvel, a vereadora que subscreve este 
requerimento, se deslocou para a área supramencionada onde se constatou o descarte de toda 
sorte de resíduos sólidos desde, pelo menos, os últimos oito meses, conforme apurado junto ao 
servidor público que fazia a guarda no local, na data de 05/04/2026.
Segundo informações preliminares obtidas durante a fiscalização in loco, o descarte 
irregular de lixo ocorre com a anuência da Secretaria Municipal de Gestão Ambiental, a qual 
autoriza particulares a depositarem no antigo Centro Social Urbano móveis volumosos inservíveis. 
Ocorre que, conforme poderá ser comprovado pelas imagens que seguem anexas, o descarte ali 
realizado envolveu toda sorte de lixo doméstico comum: papel, sacolas, garrafas, roupas, isopor, 
etc. 
Observou-se que o local passou a funcionar não apenas como depósito temporário de 
móveis inservíveis, mas sim um descarte final de lixo, uma vez que por tempo prolongado 
(semanas e meses), a Prefeitura não efetuou a retirada diária do lixo ali depositado. 
Ademais, importante pontuar que por não ser a área adequada para a finalidade de descarte 
de lixo, inclusive, sem licença ambiental, o local em questão não foi minimamente preparado para 
o recebimento de resíduos sólidos, tais como a impermeabilização da terra, a estrutura mínima 
para o tratamento do lixo, como rede de drenagem e tratamento de chorume, canaletas para a 
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA / MG 
Cidade das Areias Brancas
CNPJ. 20.914.305/0001-16
___________________________________________________________________________
Praça Ferreira Pires, nº 04 – Centro – Formiga / MG – Cep:35.570-000 – Tel.: (37) 3329-2600
Site: www.camaraformiga.mg.gov.br – e-mail: cmfga@camaraformiga.mg.gov.br
exaustão de gases, estabilização do solo etc. Assim, os resíduos eram simplesmente lançados ao 
solo, misturados e sem qualquer critério técnico, ali permaneciam sem prazo definido para ser 
retirados e enviados ao local adequado que é o Aterro Sanitário. 
É evidente que tal situação coloca a saúde da população adjacente em risco, bem com a 
saúde dos animais, dos servidores e de toda sorte de gente que por ali transitam. Afinal, o descarte 
irregular de lixo gera a contaminação do local; contribui para a proliferação de vetores na região; 
aumenta a presença de ratos e outros animais peçonhentos, bem como de doenças como dengue e 
leptospirose; agrava os níveis de poluição no local e impõe à comunidade odores fortes que afetam 
a rotina e saúde respiratória dos moradores. Em casos mais graves, o acúmulo de lixo poderá 
liberar gases tóxicos e metano, os quais provocam incêndios e fumaças tóxicas.
O Município de Formiga, ao determinar o lançamento de lixo em local inadequado, 
contraria as determinações legais que regem a matéria, especialmente a Constituição Federal, em 
seu art. 225, a qual impõe ao Poder Público o dever de defender e preservar o meio ambiente, e a 
legislação infraconstitucional, em especial a Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional 
de Resíduos Sólidos – PNRS. 
Frisa-se que ao manter o lixão sem as devidas observâncias legais, o Município de Formiga
age assumindo o risco pela degradação causada ao meio ambiente e à saúde da comunidade. 
No caso em tela, a materialidade do ilícito ambiental está comprovada pelos vídeos e fotos 
do local, os quais foram amplamente divulgados nas redes sociais e imprensa da cidade.
Por todos os referidos e justos motivos, considerando a gravidade do crime ambiental 
praticado, assim como a necessidade de interrompê-lo e fazer cessar o risco à saúde pública e ao 
meio ambiente, solicito:
Seja apresentada denúncia formal ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais, 
na Promotoria responsável pela defesa do meio ambiente, da saúde pública e do patrimônio 
público. 
Câmara Municipal de Formiga, 09 de abril de 2026
Joice Alvarenga Borges Carvalho – Joice Alvarenga
Vereadora

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