| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2026 |
| Date | 2026-04-09 |
| Ementa | Requer que seja apresentada denúncia formal ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais, na Promotoria responsável pela defesa do meio ambiente, da saúde pública e do patrimônio público, acerca do acumulo de lixo a céu aberto no antigo Centro Social Urbano, no bairro Engenho de Serra. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA / MG Cidade das Areias Brancas CNPJ. 20.914.305/0001-16 ___________________________________________________________________________ Praça Ferreira Pires, nº 04 – Centro – Formiga / MG – Cep:35.570-000 – Tel.: (37) 3329-2600 Site: www.camaraformiga.mg.gov.br – e-mail: cmfga@camaraformiga.mg.gov.br REQUERIMENTO Nº 030/2026 Exmo. Sr. Jaci Honório de Paula – Jaci da Rua Nova Presidente da Câmara Municipal Formiga - MG Conforme registro na 55ª Reunião Ordinária desta Casa Legislativa, realizada em 06 de abril de 2026, a vereadora abaixo assinada requer do Sr. Presidente, o que abaixo segue: (requerimento ouvido em plenário, votado e aprovado): Trata-se do “lixão” situado no antigo “Centro Social Urbano”, à Rua Ides Edson de Resende, no Bairro Engenho de Serra. Após receber denúncia de moradores do entorno do local onde se estabeleceu pela Prefeitura de Formiga, um lixão de descarte de material móvel, a vereadora que subscreve este requerimento, se deslocou para a área supramencionada onde se constatou o descarte de toda sorte de resíduos sólidos desde, pelo menos, os últimos oito meses, conforme apurado junto ao servidor público que fazia a guarda no local, na data de 05/04/2026. Segundo informações preliminares obtidas durante a fiscalização in loco, o descarte irregular de lixo ocorre com a anuência da Secretaria Municipal de Gestão Ambiental, a qual autoriza particulares a depositarem no antigo Centro Social Urbano móveis volumosos inservíveis. Ocorre que, conforme poderá ser comprovado pelas imagens que seguem anexas, o descarte ali realizado envolveu toda sorte de lixo doméstico comum: papel, sacolas, garrafas, roupas, isopor, etc. Observou-se que o local passou a funcionar não apenas como depósito temporário de móveis inservíveis, mas sim um descarte final de lixo, uma vez que por tempo prolongado (semanas e meses), a Prefeitura não efetuou a retirada diária do lixo ali depositado. Ademais, importante pontuar que por não ser a área adequada para a finalidade de descarte de lixo, inclusive, sem licença ambiental, o local em questão não foi minimamente preparado para o recebimento de resíduos sólidos, tais como a impermeabilização da terra, a estrutura mínima para o tratamento do lixo, como rede de drenagem e tratamento de chorume, canaletas para a CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA / MG Cidade das Areias Brancas CNPJ. 20.914.305/0001-16 ___________________________________________________________________________ Praça Ferreira Pires, nº 04 – Centro – Formiga / MG – Cep:35.570-000 – Tel.: (37) 3329-2600 Site: www.camaraformiga.mg.gov.br – e-mail: cmfga@camaraformiga.mg.gov.br exaustão de gases, estabilização do solo etc. Assim, os resíduos eram simplesmente lançados ao solo, misturados e sem qualquer critério técnico, ali permaneciam sem prazo definido para ser retirados e enviados ao local adequado que é o Aterro Sanitário. É evidente que tal situação coloca a saúde da população adjacente em risco, bem com a saúde dos animais, dos servidores e de toda sorte de gente que por ali transitam. Afinal, o descarte irregular de lixo gera a contaminação do local; contribui para a proliferação de vetores na região; aumenta a presença de ratos e outros animais peçonhentos, bem como de doenças como dengue e leptospirose; agrava os níveis de poluição no local e impõe à comunidade odores fortes que afetam a rotina e saúde respiratória dos moradores. Em casos mais graves, o acúmulo de lixo poderá liberar gases tóxicos e metano, os quais provocam incêndios e fumaças tóxicas. O Município de Formiga, ao determinar o lançamento de lixo em local inadequado, contraria as determinações legais que regem a matéria, especialmente a Constituição Federal, em seu art. 225, a qual impõe ao Poder Público o dever de defender e preservar o meio ambiente, e a legislação infraconstitucional, em especial a Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS. Frisa-se que ao manter o lixão sem as devidas observâncias legais, o Município de Formiga age assumindo o risco pela degradação causada ao meio ambiente e à saúde da comunidade. No caso em tela, a materialidade do ilícito ambiental está comprovada pelos vídeos e fotos do local, os quais foram amplamente divulgados nas redes sociais e imprensa da cidade. Por todos os referidos e justos motivos, considerando a gravidade do crime ambiental praticado, assim como a necessidade de interrompê-lo e fazer cessar o risco à saúde pública e ao meio ambiente, solicito: Seja apresentada denúncia formal ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais, na Promotoria responsável pela defesa do meio ambiente, da saúde pública e do patrimônio público. Câmara Municipal de Formiga, 09 de abril de 2026 Joice Alvarenga Borges Carvalho – Joice Alvarenga Vereadora