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materia nº 4/2026

Tipo Parecer Técnico
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaPARECER TÉCNICO - CONTROLE INTERNO Nº 004/2026
native_id11796

Autoria

Documents (1)

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Praça Ferreira Pires, nº 04 - Centro - Formiga / MG - Cep: 35.570-022 - Tel.: (37) 3329-2600 
 Site: www.camaraformiga.mg.gov.br – e-mail: auditoria@camaraformiga.mg.gov.br 1 
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA/MG 
Cidade das Areias Brancas 
CNPJ. 20.914.305/0001-16
PARECER TÉCNICO - CONTROLE INTERNO Nº 004/2026 
 Formiga, 09 de abril de 2026. 
EMENTA: PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI N. 258/2026, QUE 
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
I - PARECER 
Através do Requerimento nº 025/2026, de autoria da vereadora Joice 
Alvarenga Borges Carvalho, solicita-se a análise e emissão de parecer técnico acerca do 
Projeto de Lei nº 258/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que visa à abertura 
de crédito suplementar no valor de R$ 7.672.486,59 (sete milhões, seiscentos e setenta e 
dois mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e cinquenta e nove centavos), no orçamento 
vigente. 
O crédito tem por finalidade o reforço de dotações orçamentárias 
vinculadas à Secretaria Municipal de Obras e Trânsito, contemplando ações como 
ampliação e manutenção da iluminação pública, execução de obras de esgotamento 
sanitário, construção de estação de tratamento de esgoto (ETE) e ampliação da frota 
mecanizada, utilizando o superávit financeiro apurado no exercício anterior como fonte 
de recursos para cobertura do crédito, conforme disposto no art. 2º da proposição. 
II - DA ANÁLISE TÉCNICA 
Nos termos do art. 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964, os créditos 
suplementares destinam-se ao reforço de dotações orçamentárias já existentes. A 
Constituição Federal, em seu art. 167, inciso V, estabelece que é vedada a abertura de 
crédito suplementar sem prévia autorização legislativa e sem a indicação dos recursos 
correspondentes. 
O Projeto de Lei nº 258/2026 atende aos requisitos formais ao especificar 
as dotações orçamentárias a serem suplementadas, indicar a classificação funcional￾programática da despesa, fixar o valor total da suplementação e indicar expressamente a 
fonte de recurso para cobertura. 
 
 
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Ressalta-se, ainda, que conforme demonstrativo de planejamento das 
despesas extraído da Lei Orçamentária Anual de 2026, em anexo, todas as ações 
orçamentárias objeto da suplementação já se encontram previstas na LOA, não havendo 
criação de novas ações, mas tão somente reforço de dotações já existentes, o que está em 
consonância com a natureza jurídica dos créditos suplementares. 
O art. 2º do projeto estabelece que a cobertura do crédito suplementar 
decorrerá de superávit financeiro, conforme previsto no art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 
4.320/1964. 
Nos termos do §2º do mesmo dispositivo legal, entende-se por superávit 
financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, apurada no 
balanço patrimonial do exercício anterior, considerando-se ainda os saldos de créditos 
adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas. 
Foram anexados ao projeto demonstrativos detalhados por fonte de 
recurso, incluindo saldos financeiros em contas vinculadas, restos a pagar e valores 
efetivamente disponíveis, permitindo a apuração do superávit financeiro por fonte 
específica. 
Da análise dos documentos apresentados, verifica-se que há discriminação 
das fontes de recursos (convênios, financiamentos, transferências e receitas vinculadas), 
os valores de superávit financeiro estão devidamente apurados, considerando deduções 
de restos a pagar, e o montante total indicado como superávit é suficiente para suportar a 
abertura do crédito suplementar no valor proposto. 
Assim, sob o aspecto técnico-contábil, os anexos demonstram 
formalmente a existência de superávit financeiro suficiente para a cobertura do crédito 
pretendido, atendendo ao requisito do art. 43 da Lei nº 4.320/1964. 
Cumpre registrar que o projeto também se mostra compatível com a Lei 
de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 6.401/2025 – LDO 2026) vigente, uma vez que a 
abertura de créditos adicionais está condicionada à comprovação da disponibilidade de 
recursos financeiros. 
III - CONCLUSÃO 
Diante do exposto, conclui-se que o Projeto de Lei nº 258/2026 encontra 
respaldo nos arts. 41 a 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, no art. 167, inciso V, da 
 
 
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Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) e na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias do Município. 
Os anexos que acompanham o projeto demonstram a existência de 
superávit financeiro suficiente para cobertura do crédito, atendendo às exigências legais. 
É o parecer da Controladoria do Legislativo, s.m.e. 
Mariana Fátima Souza 
Auditora do Legislativo
PLANEJAMENTO DAS DESPESAS
MUNICIPIO DE FORMIGA - MG Página: 1 2
09/04/2026
/
Data:
Entidade(s): MUNICIPIO DE FORMIGA
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026
Órgão /
Unidade Ação / Natureza da despesa Programa Valor Função / Subfunção
Entidade: MUNICIPIO DE FORMIGA 9.304.038,22
05.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSITO 9.304.038,22
05.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSITO 9.304.038,22
Ação: 1.025 - AMPLIAÇÃO DA FROTA MECANIZADA 26.782 65 - ADEQUAÇÃO DE INFRAESTRUTURA BÁSICA 2.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 2.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 2.000,00
Ação: 1.029 - AMPLIAÇÃO DAS REDES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 15.752 7 - ILUMINAÇÃO PARA TODOS 1.874.698,54
4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 1.874.698,54
1.751.000.0000 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP 1.874.698,54
Ação: 1.030 - CONSTRUÇÃO DA ETE – ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO 17.512 8 - SANEAMENTO BÁSICO URBANO 1.163.803,51
4.4.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 163.803,51
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 163.803,51
4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 1.000.000,00
1.700.000.0000 - Outras Transf. de Convênios ou Repasses Instr. Congêneres da União 1.000.000,00
17.512 8 - SANEAMENTO BÁSICO URBANO 3.000.000,00 Ação: 1.050 - IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO – BANCO DO BRASIL- LEI 6243/24 – CONTRATO 40/00056-7
4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 3.000.000,00
1.754.000.0000 - Recursos de Operações de Crédito 3.000.000,00
Ação: 2.061 - MANUTENÇÃO DAS REDES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 15.752 7 - ILUMINAÇÃO PARA TODOS 3.263.536,17
3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 20.000,00
1.751.000.0000 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP 20.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.243.536,17
1.720.000.0000 - Transferências da União Referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP-Lei 9.478/1997 1.543.536,17
1.751.000.0000 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP 1.700.000,00
Total Geral 9.304.038,22

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