| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 271 / 2026 |
| Date | 2026-04-09 |
| Ementa | Autoriza a concessão de repasse de recursos financeiros à instituição que menciona. RESUMO: O Projeto de Lei solicita autorização para que o Município de Formiga realize o repasse de recursos financeiros, sob a forma de subvenção social, a quatro entidades socioassistenciais: APAE de Formiga (R$ 26.944,44), Patronato São Luiz (R$ 15.000,00), Associação Mão Amiga (R$ 15.000,00) e Associação Tatame do Bem (R$ 15.000,00), totalizando R$ 71.944,44. Os valores são oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social, vinculados ao Piso de Transição de Média Complexidade (PTMC) e ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV). A medida visa viabilizar a execução dos serviços socioassistenciais prestados por essas instituições, que estão devidamente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social.Encaminhado através da Mensagem nº 037/2026. |
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MUNICÍPIO DE FORMIGA ESTADO DE MINAS GERAIS Gabinete do Prefeito “Casa do Engenheiro” – Alameda Chico Goião, s/n, Bairro Santa Tereza - CEP 35576-115, Formiga/MG Fone: (37) 3329-1813 www.formiga.mg.gov.br Mensagem nº 037/2026 Assunto: Encaminha Projeto de Lei. Data: 09 de abril de 2026 Senhor Presidente, Por intermédio deste, submeto à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei anexo, por meio do qual se almeja autorização para que o Município de Formiga possa conceder repasse no valor de R$71.944,44 (setenta e um mil novecentos e quarenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formiga – APAE, à Associação de Assistência aos Menores de Formiga – Patronato São Luiz, à Associação Mão Amiga e à Associação Tatame do Bem, conforme se infere das informações prestadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano. Diante do exposto, pede-se que esta Casa Legislativa, recebendo o projeto, determine seu processamento segundo as normas Regimentais, aprovando-o para que possa surtir efeitos. Atenciosamente, Laercio dos Reis2026.04.09 Gomes:761371310:56:20 9620 -03'00' LAÉRCIO DOS REIS GOMES Coronel Laércio Prefeito de Formiga Exmo. Sr. Jaci Honório de Paula – Jaci da Rua Nova Presidente da Câmara Municipal de Formiga Câmara Municipal de Formiga - MG MUNICÍPIO DE FORMIGA ESTADO DE MINAS GERAIS Gabinete do Prefeito “Casa do Engenheiro” – Alameda Chico Goião, s/n, Bairro Santa Tereza - CEP 35576-115, Formiga/MG Fone: (37) 3329-1813 www.formiga.mg.gov.br 9620 PROJETO DE LEI Nº /2026. Autoriza a concessão de repasse de recursos financeiros à instituição que menciona. O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a conceder repasse às Entidades abaixo discriminadas, sob a forma de subvenção, nos valores correspondentes: ENTIDADE CNPJ VALOR (R$) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formiga - APAE 18.306.332/0001-64 26.944,44 Associação de Assistência aos Menores de Formiga – Patronato São Luiz 16.784.316/0001-51 15.000,00 Associação Tatame do Bem 18.129.747/0001-00 15.000,00 Associação Mão Amiga 08.202.672/0001-91 15.000,00 TOTAL 71.944,44 Art. 2º Para fazer face a despesa de que trata o art. 1º, serão utilizados os respectivos recursos do orçamento vigente: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO 10.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.845.0000.0022 Apoio à Entidades de Assistência Social - PTMC (BL MC) 3.3.50.43 1660 Subvenções Sociais (903) R$ 11.944,44 08.845.0000.0031 Apoio à Entidades de Assistência Social – S.C.F.V. (BL PSB) 3.3.50.43 1660 Subvenções Sociais (904) R$ 60.000,00 TOTAL R$ 71.944,44 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Formiga, 09 de abril de 2026. Laercio dos Reis2026.04.09 Gomes:761371310:56:47-03'00' LAÉRCIO DOS REIS GOMES Coronel Laércio Prefeito de Formiga G PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA CNPJ Nº. 16.784.720/0001-25 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano R. Sete de Setembro, 18, Quartéis - CEP: 35570-304 - FORMIGA-M MEMORANDO nº 054/2026 Formiga (MG), 06 de abril de 2026 De: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano Para: Gabinete do Prefeito Assunto: Solicita encaminhamento de projeto de lei Encaminhamos a presente solicitação para envio de Projeto de Lei à Câmara Municipal, com finalidade de autorizar o Município de Formiga a conceder repasse financeiro à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formiga – APAE, à Associação de Assistência aos Menores de Formiga – Patronato São Luiz, à Associação Mão Amiga e à Associação Tatame do Bem, instituições devidamente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social, para custeio dos serviços socioassistenciais que são por elas ofertados, destacando que se tratam de recursos vinculados, referentes ao Piso de Transição de Média Complexidade – PTMC, e ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV. Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a conceder repasse às Entidades abaixo discriminadas, sob a forma de subvenções sociais, nos valores correspondentes: ENTIDADE CNPJ VALOR (R$) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formiga - APAE 18.306.332/0001-64 26.944,44 Associação de Assistência aos Menores de Formiga – Patronato São Luiz 16.784.316/0001-51 15.000,00 Associação Tatame do Bem 18.129.747/0001-00 15.000,00 Associação Mão Amiga 08.202.672/0001-91 15.000,00 TOTAL 71.944,44 Art. 2º Para fazer face à despesa de que trata o art.1º serão utilizados os recursos do orçamento vigente a seguir: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO 10.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.845.0000.0022 Apoio à Entidades de Assistência Social - PTMC (BL MC) 3.3.50.43 1660 Subvenções Sociais (903) R$ 11.944,44 08.845.0000.0031 Apoio à Entidades de Assistência Social – S.C.F.V. (BL PSB) 3.3.50.43 1660 Subvenções Sociais (904) R$ 60.000,00 TOTAL R$ 71.944,44 G PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA CNPJ Nº. 16.784.720/0001-25 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano R. Sete de Setembro, 18, Quartéis - CEP: 35570-304 - FORMIGA-M Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. O Presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a proceder aos repasses de recursos financeiros oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social no âmbito do Sistema único de Assistência Social (SUAS). Dessa forma, o projeto de Lei se justifica como medida necessária para viabilizar a execução dos recursos recebidos, assegurando sua adequada destinação e contribuindo para o fortalecimento das políticas públicas de Assistência Social no Município. Respeitosamente, Paula Carolina Couto Lima Secretária Municipal de Desenvolvimento Humano NKP 7E3 43X 39X Data de criação do documento: 07/04/2026 às 18:30:56 Assinantes Veracidade do documento Documento assinado digitalmente. Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo: