br-locleg corpus explorer

← Formiga (MG)

materia nº 271/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 271 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaAutoriza a concessão de repasse de recursos financeiros à instituição que menciona. RESUMO: O Projeto de Lei solicita autorização para que o Município de Formiga realize o repasse de recursos financeiros, sob a forma de subvenção social, a quatro entidades socioassistenciais: APAE de Formiga (R$ 26.944,44), Patronato São Luiz (R$ 15.000,00), Associação Mão Amiga (R$ 15.000,00) e Associação Tatame do Bem (R$ 15.000,00), totalizando R$ 71.944,44. Os valores são oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social, vinculados ao Piso de Transição de Média Complexidade (PTMC) e ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV). A medida visa viabilizar a execução dos serviços socioassistenciais prestados por essas instituições, que estão devidamente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social.Encaminhado através da Mensagem nº 037/2026.
native_id11801

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

MUNICÍPIO DE FORMIGA 
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
“Casa do Engenheiro” – Alameda Chico Goião, s/n, 
Bairro Santa Tereza - CEP 35576-115, Formiga/MG 
Fone: (37) 3329-1813 www.formiga.mg.gov.br
Mensagem nº 037/2026
Assunto: Encaminha Projeto de Lei. 
Data: 09 de abril de 2026
Senhor Presidente,
Por intermédio deste, submeto à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei anexo, por 
meio do qual se almeja autorização para que o Município de Formiga possa conceder repasse no valor 
de R$71.944,44 (setenta e um mil novecentos e quarenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), à 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formiga – APAE, à Associação de Assistência aos 
Menores de Formiga – Patronato São Luiz, à Associação Mão Amiga e à Associação Tatame do Bem, 
conforme se infere das informações prestadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano.
Diante do exposto, pede-se que esta Casa Legislativa, recebendo o projeto, determine seu 
processamento segundo as normas Regimentais, aprovando-o para que possa surtir efeitos.
Atenciosamente, Laercio dos Reis2026.04.09 
Gomes:761371310:56:20
9620 -03'00'
LAÉRCIO DOS REIS GOMES
Coronel Laércio 
Prefeito de Formiga
Exmo. Sr.
Jaci Honório de Paula – Jaci da Rua Nova
Presidente da Câmara Municipal de Formiga 
Câmara Municipal de Formiga - MG
MUNICÍPIO DE FORMIGA 
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
“Casa do Engenheiro” – Alameda Chico Goião, s/n, 
Bairro Santa Tereza - CEP 35576-115, Formiga/MG 
Fone: (37) 3329-1813 www.formiga.mg.gov.br
9620
PROJETO DE LEI Nº /2026.
Autoriza a concessão de repasse de recursos
financeiros à instituição que menciona.
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a conceder repasse às Entidades abaixo 
discriminadas, sob a forma de subvenção, nos valores correspondentes:
ENTIDADE CNPJ VALOR (R$)
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Formiga - APAE 18.306.332/0001-64 26.944,44
Associação de Assistência aos Menores de Formiga –
Patronato São Luiz 16.784.316/0001-51 15.000,00
Associação Tatame do Bem 18.129.747/0001-00 15.000,00
Associação Mão Amiga 08.202.672/0001-91 15.000,00
TOTAL 71.944,44
Art. 2º Para fazer face a despesa de que trata o art. 1º, serão utilizados os respectivos recursos do 
orçamento vigente:
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO HUMANO
10.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.845.0000.0022 Apoio à Entidades de Assistência Social - PTMC (BL
MC)
3.3.50.43 1660 Subvenções Sociais (903) R$ 11.944,44
08.845.0000.0031 Apoio à Entidades de Assistência Social – S.C.F.V. (BL
PSB)
3.3.50.43 1660 Subvenções Sociais (904) R$ 60.000,00
TOTAL R$ 71.944,44
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, 09 de abril de 2026.
Laercio dos Reis2026.04.09 
Gomes:761371310:56:47-03'00'
LAÉRCIO DOS REIS GOMES
Coronel Laércio 
Prefeito de Formiga
G
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA
CNPJ Nº. 16.784.720/0001-25
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano
R. Sete de Setembro, 18, Quartéis - CEP: 35570-304 - FORMIGA-M
MEMORANDO nº 054/2026 Formiga (MG), 06 de abril de 2026
De: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano
Para: Gabinete do Prefeito
Assunto: Solicita encaminhamento de projeto de lei
Encaminhamos a presente solicitação para envio de Projeto de Lei à Câmara Municipal, com 
finalidade de autorizar o Município de Formiga a conceder repasse financeiro à Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais de Formiga – APAE, à Associação de Assistência aos Menores de Formiga 
– Patronato São Luiz, à Associação Mão Amiga e à Associação Tatame do Bem, instituições 
devidamente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social, para custeio dos serviços 
socioassistenciais que são por elas ofertados, destacando que se tratam de recursos vinculados, 
referentes ao Piso de Transição de Média Complexidade – PTMC, e ao Serviço de Convivência e 
Fortalecimento de Vínculos – SCFV.
Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a conceder repasse às Entidades abaixo 
discriminadas, sob a forma de subvenções sociais, nos valores correspondentes:
ENTIDADE CNPJ VALOR (R$)
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Formiga - APAE 18.306.332/0001-64 26.944,44
Associação de Assistência aos Menores de Formiga –
Patronato São Luiz 16.784.316/0001-51 15.000,00
Associação Tatame do Bem 18.129.747/0001-00 15.000,00
Associação Mão Amiga 08.202.672/0001-91 15.000,00
TOTAL 71.944,44
Art. 2º Para fazer face à despesa de que trata o art.1º serão utilizados os recursos do orçamento 
vigente a seguir:
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO HUMANO
10.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.845.0000.0022 Apoio à Entidades de Assistência Social - PTMC (BL
MC)
3.3.50.43 1660 Subvenções Sociais (903) R$ 11.944,44
08.845.0000.0031 Apoio à Entidades de Assistência Social – S.C.F.V.
(BL PSB)
3.3.50.43 1660 Subvenções Sociais (904) R$ 60.000,00
TOTAL R$ 71.944,44
G
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA
CNPJ Nº. 16.784.720/0001-25
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano
R. Sete de Setembro, 18, Quartéis - CEP: 35570-304 - FORMIGA-M
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O Presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a proceder 
aos repasses de recursos financeiros oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social no âmbito do 
Sistema único de Assistência Social (SUAS).
Dessa forma, o projeto de Lei se justifica como medida necessária para viabilizar a execução dos 
recursos recebidos, assegurando sua adequada destinação e contribuindo para o fortalecimento das 
políticas públicas de Assistência Social no Município.
Respeitosamente,
Paula Carolina Couto Lima
Secretária Municipal de Desenvolvimento Humano
NKP 7E3 43X 39X
Data de criação do documento: 07/04/2026 às 18:30:56
Assinantes
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse
o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo:

open original →